DIREITO
A TERRA
CASO
VOCÊ:
Seja
um trabalhador(a) rural sem terra ou em conflito pela posse da
terra...
SAIBA
QUE:
·De
acordo com o art. 191 da
Constituição Federal toda pessoa, não que não seja proprietária de
imóvel rural ou urbano, residente há mais de cinco anos em área de
terra particular, na zona rural, não superior a
cinqüenta hectares,
tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, poderá se
tornar proprietário desta terra, devendo ingressar em juízo através
de ação da Usucapião.
·Os
artigos 184 a 191 da Constituição Federal tratam da política agrícola e fundiária
e da Reforma Agrária.
·Pelo
Estatuto da terra (Lei n.º4.504/64),
a posse e uso da terra devem servir
para o bem estar de toda sociedade.
·O
imóvel rural que não cumprir sua função social pode ser
desapropriado para fins de Reforma Agrária.
·Compete
à União fazer a desapropriação por interesse social, com base na Lei
n.º 8.629 de 25/02/1993, através de rito sumário estabelecido
pela Lei Complementar n.º 88
de 23/12/1996.
·Estabelece
a Lei 8.257 de 26/11/1991
(Regulamentada pelo decreto n.º
577, de 24/06/1992) que o imóvel rural onde for localizado cultura
ilegal de plantas psicotrópicas poderá ser expropriado ao assentamento
de colonos.
ENDEREÇOS
ÚTEIS:
·COMISSÃO
PASTORAL DA TERRA (CPT)
Rua
Eurita, 516, Bairro Santa Tereza
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
31.010-210
·MOVIMENTO
DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST)
Rua
Tupinambás, 179 - sala 93 - Centro
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.120-170
Tel:
(31) 3222-3879
·INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA)
Av.
Afonso Pena, 3.500
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.130-009
CEP:
(31) 3282-7596
·FEDERAÇÃO
DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(FETAEMG)
Rua
Álvares Maciel, 154 - Bairro Santa Efigênia
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.150-250
Tel:
(31) 3241-1077/3241-1509
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