| DIREITO
        A TERRA
        
        
        
          
        
         CASO
        VOCÊ:
        
         Seja 
        um trabalhador(a) rural sem terra ou em conflito pela posse da
        terra...
        
          
        
         SAIBA
        QUE:
        
          
        
         ·De
        acordo com o art. 191 da
        Constituição Federal toda pessoa, não que não seja proprietária de
        imóvel rural ou urbano, residente há mais de cinco anos em área de
        terra particular, na zona rural, não superior a 
        cinqüenta  hectares,
        tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, poderá se
        tornar proprietário desta terra, devendo ingressar em juízo através
        de ação da  Usucapião.
        
          
        
         ·Os
        artigos 184 a 191 da Constituição Federal tratam da política agrícola e fundiária
        e da Reforma Agrária.
        
          
        
         ·Pelo
        Estatuto da terra (Lei n.º4.504/64),
        a posse e uso da terra devem  servir
        para o bem estar de toda sociedade.
        
          
        
         ·O
        imóvel rural que não cumprir sua função social pode ser
        desapropriado para fins de Reforma Agrária.
        
          
        
         ·Compete
        à União fazer a desapropriação por interesse social, com base na Lei
        n.º 8.629 de 25/02/1993, através de rito sumário estabelecido
        pela Lei Complementar n.º 88
        de 23/12/1996. 
        
          
        
         ·Estabelece
        a Lei 8.257 de 26/11/1991
        (Regulamentada pelo decreto n.º
        577, de 24/06/1992) que o imóvel rural onde for localizado cultura
        ilegal de plantas psicotrópicas poderá ser expropriado ao assentamento
        de colonos. 
        
          
        
         ENDEREÇOS
        ÚTEIS:
        
          
        
         ·COMISSÃO
        PASTORAL DA TERRA (CPT)
        
         Rua
        Eurita, 516, Bairro Santa Tereza
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        31.010-210
        
          
        
          
        
         ·MOVIMENTO
        DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST)
        
         Rua
        Tupinambás, 179 - sala 93 - Centro
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.120-170
        
         Tel:
        (31) 3222-3879
        
          
        
         ·INSTITUTO
        NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA)
        
         Av.
        Afonso Pena, 3.500 
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.130-009
        
         CEP:
        (31) 3282-7596 
        
          
        
         ·FEDERAÇÃO
        DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
        (FETAEMG) 
        
         Rua
        Álvares Maciel, 154 - Bairro Santa Efigênia
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.150-250
        
         Tel:
        (31) 3241-1077/3241-1509
        
          
        
         
  
        
        
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