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DIREITO A TERRA

 

CASO VOCÊ:

Seja  um trabalhador(a) rural sem terra ou em conflito pela posse da terra...

 

SAIBA QUE:

 

·De acordo com o art. 191 da Constituição Federal toda pessoa, não que não seja proprietária de imóvel rural ou urbano, residente há mais de cinco anos em área de terra particular, na zona rural, não superior a  cinqüenta  hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, poderá se tornar proprietário desta terra, devendo ingressar em juízo através de ação da  Usucapião.

 

·Os artigos 184 a 191 da Constituição Federal tratam da política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária.

 

·Pelo Estatuto da terra (Lei n.º4.504/64), a posse e uso da terra devem  servir para o bem estar de toda sociedade.

 

·O imóvel rural que não cumprir sua função social pode ser desapropriado para fins de Reforma Agrária.

 

·Compete à União fazer a desapropriação por interesse social, com base na Lei n.º 8.629 de 25/02/1993, através de rito sumário estabelecido pela Lei Complementar n.º 88 de 23/12/1996.

 

·Estabelece a Lei 8.257 de 26/11/1991 (Regulamentada pelo decreto n.º 577, de 24/06/1992) que o imóvel rural onde for localizado cultura ilegal de plantas psicotrópicas poderá ser expropriado ao assentamento de colonos.

 

ENDEREÇOS ÚTEIS:

 

·COMISSÃO PASTORAL DA TERRA (CPT)

Rua Eurita, 516, Bairro Santa Tereza

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 31.010-210

 

 

·MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA (MST)

Rua Tupinambás, 179 - sala 93 - Centro

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.120-170

Tel: (31) 3222-3879

 

·INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA)

Av. Afonso Pena, 3.500

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.130-009

CEP: (31) 3282-7596

 

·FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FETAEMG)

Rua Álvares Maciel, 154 - Bairro Santa Efigênia

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.150-250

Tel: (31) 3241-1077/3241-1509

 


 

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