DIREITOS
DOS PRESIDIÁRIOS
SAIBA
QUE:
·A
pena de reclusão (prisão) só faz o preso perder o direto de ir
e vir. Portanto, todos os seus direitos como cidadão tais como saúde,
educação, assistência jurídica, trabalho (não sujeito ao regime da
CLT) são garantidos pela legislação brasileira. A sentença do
presidiário só o condena à perda de liberdade e não à humilhação
e violência.
·Funcionário
que cometer arbitrariedade contra preso pode ser processado pelo crime
de abuso de autoridade.
·Os
direitos dos presos estão definidos no artigo 5º (incisos XLVI, XLVII,
XLVIII, XLIX, L, LVII, LXIII, LXIV e LXV) da Constituição Federal e na
Lei de Execuções Penais.
EM
CASO DE
· Transferência
de Penitenciária sem determinação judicial;
· Isolamento
do preso;
· Mudança
de regime;
· Revisão
de processos;
· Brigas
entre "gangs" nas prisões;
· Torturas;
· Falta
de bens sociais (saúde, alimentação, educação, segurança e assistência);
· Superlotação
COMUNIQUE
imediatamente
ao juiz responsável pela execução da pena e ao Promotor de Justiça.
ENDEREÇO
ÚTIL:
·PASTORAL
CARCERÁRIA
Rua
Além Paraíba, 208 - Lagoinha
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
31.210-120
Tel:
3428-8360
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