DIREITOS
DOS TRABALHADORES
SAIBA
QUE:
A
constituição Federal em seu artigo 7º garante direitos que visam
proporcionar melhores condições de vida aos trabalhadores urbanos e
rurais.
SÃO
DIREITOS DOS TRABALHADORES:
·A
carteira de trabalho e a Previdência Social;
·Salário
Mínimo;
·Trabalho
noturno com remuneração 20% superior do trabalho diurno na área
urbana, e 25% na área rural;
·Repouso
semanal remunerado;
·Férias
anuais remuneradas;
·Décimo
terceiro salário;
·Licença
a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de
cento e vinte dias e com estabilidade no emprego desde a confirmação
da gravidez, até cinco meses após o parto;
·Licença
paternidade;
·Vale
transporte;
·Programa
de Integração Social- PIS;
·Adicional
de insalubridade/
periculosidade;
·Proteção
em caso de acidente de trabalho;
·Aviso
prévio;
·Rescisão
contratual;
·Reclamações
na Justiça do Trabalho;
·Seguro
Desemprego e fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS.
Obs.:
Os empregados domésticos tem seus direitos garantidos pela Constituição
Federal no art. 7º parágrafo único.
Informe-se no seu sindicato quanto aos seus direitos.
ENDEREÇOS
ÚTEIS:
·CENTRAL
ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT)
Assis
Chateuabriand, 322 , Bairro Floresta
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.150-100
Tel:
(31) 3201-9968
·ASSOCIAÇÃO
DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO (AAIT/MG)
Av.
Amazonas, 311 - 6º andar - Centro
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.180-100
Telefax:
(31) 3201-9437
·DELEGACIA
REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS
Rua
Tamóios, 596 - 2º andar - Centro
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.120-050
Tel:
(31) 3270-6160/ 3270-6170/ 3270-6407
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