A
PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
* Ana Paschoal
Para crescer e ser feliz a criança precisa antes de tudo ser
respeitada. para min, criança sempre foi assunto muito sério. Por elas
sempre me esforcei para conseguir o melhor. A construção da creche
comunitária Dr. Pérsio Pereira Pinto no Ribeiro de Abreu é um dos
resultados do meu trabalho. Uma conquista que veio com a colaboração
dos amigos. Hoje, a creche atende 150 crianças de 0 a 6 anos. Crianças
que começam a aprender cedo
o que é cidadania.
Atualmente participo da gestão de duas outras creches na região
do nordeste: A creche escola, Uma Nova Esperança, no Capitão Eduardo;
e a creche Casa do Sol, no bairro Vista do Sol.
No Ribeiro de Abreu também lutei para garantir o terreno e a
construção da escola municipal do bairro que será inaugurada no
segundo semestre desse ano. No que diz respeito aos adolescentes, o
nosso mandato esta implantando o programa de 7 a 14 na região nordeste.
Nós
queremos evitar que as crianças e adolescentes fiquem ociosas. Por isso
começamos a oferecer algumas atividades. No Centro Cultural Esportivo
Américo Alves de Carvalho, no bairro Nazaré, os meninos começam a se
dedicar mais ao futebol.
Nosso
objetivo é fazer com que crianças e adolescentes tenham cada vez mais
direito à informação, cultura, lazer, esporte,
diversão, espetáculos e muito mais.
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Ana Paschoal é vereadora do Partido dos Trabalhadores de Belo
Horizonte.
CRIANÇA
E ADOLESCENTE
Os Conselhos dos
Direitos da Criança e do Adolescente
foram instituídos em 1990 pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990*). Têm como missão zelar pela infância e
juventude e são órgãos ligados à Secretaria de Ação Social de cada
município.
Os
integrantes do Conselho são eleitos pelos habitantes da cidade (ou
região administrativa). Todas as pessoas com mais de 16 anos podem
participar das eleições para a escolha dos conselheiros da localidade
em que vivem. Para votar é necessário o título de eleitor ou carteira
de identidade (para comprovar a idade) e um comprovante de residência
(conta de luz, água, IPTU ou telefone).
Para
concorrer a uma vaga como conselheiro é necessário ser maior de 21
anos, ter idoneidade moral comprovada e morar há mais de um ano na
localidade do conselho. Também é necessário ter o 2º grau completo e
comprovada experiência com crianças e/ou jovens. O Conselho Tutelar é
um importante órgão na garantia e proteção dos direitos de crianças
e adolescentes. Por isto é necessário que toda cidade tenha um
conselho atuante!
CASO
VOCÊ:
Seja ou conheça crianças e adolescentes que sofrem ou sofreram
qualquer tipo de violência. Abuso ou exploração sexual, familiar ou
não, maus tratos, exploração ou discriminação.
SAIBA
QUE:
A
Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Criado pela lei
n.º 8.069/90, garantem o
direito, saúde, liberdade, respeito, dignidade familiar e comunitária,
cultura e esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho
para todas as crianças e adolescentes.
DATA:
12 de Outubro - Dia da
Criança
ENDEREÇOS
ÚTEIS:
·
CONSELHO
NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA)
Esplanada
dos Ministérios - Bloco "I" - Anexo II - 2º andar - sala 209
BRASÍLIA/DF
CEP:
70.064-900
Tel:
(61) 225 - 2327
Fax: (61) 224 - 8735
·
CONSELHO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Av.
Nossa Senhora do Carmo, 931 - 9º andar - Bairro Sion
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.310 - 000
Telefone:
(31) 3292 - 2000 (ramais 2165 e 2169)
Telefax: (31) 3225 - 1366
·
MOVIMENTO
NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA (Representação
MG)
Rua
Hermílio Alves, 34 - Santa Tereza
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
31.010-070
Tel:
(31) 3222-9036
·
CENTRO
DE REFERÊNCIA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA (CRIA)
Avenida
Flor de Seda, 1.101 - Bairro Lindéia
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.690. 070
Telefone:
(31) 385 - 4222 / 3277 -
5849
LEGISLAÇÃO:
Saiba
que a Lei nº 8.242, de 12 de
Outubro de 1.991 criou o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente
(CONANDA), que entre outras atribuições é responsável em dar apoio
aos Conselhos Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente.
Saiba
que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu alteração em seu
art. 244, promovido pela Lei nº
9.975, de 23 de Junho de 2.000.
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