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A PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

    * Ana Paschoal

 

Para crescer e ser feliz a criança precisa antes de tudo ser respeitada. para min, criança sempre foi assunto muito sério. Por elas sempre me esforcei para conseguir o melhor. A construção da creche comunitária Dr. Pérsio Pereira Pinto no Ribeiro de Abreu é um dos resultados do meu trabalho. Uma conquista que veio com a colaboração dos amigos. Hoje, a creche atende 150 crianças de 0 a 6 anos. Crianças que começam a aprender  cedo o que é cidadania.

 

Atualmente participo da gestão de duas outras creches na região do nordeste: A creche escola, Uma Nova Esperança, no Capitão Eduardo; e a creche Casa do Sol, no bairro Vista do Sol.

 

No Ribeiro de Abreu também lutei para garantir o terreno e a construção da escola municipal do bairro que será inaugurada no segundo semestre desse ano. No que diz respeito aos adolescentes, o nosso mandato esta implantando o programa de 7 a 14 na região nordeste.

Nós queremos evitar que as crianças e adolescentes fiquem ociosas. Por isso começamos a oferecer algumas atividades. No Centro Cultural Esportivo Américo Alves de Carvalho, no bairro Nazaré, os meninos começam a se dedicar mais ao futebol.

Nosso objetivo é fazer com que crianças e adolescentes tenham cada vez mais direito à informação, cultura, lazer, esporte,  diversão, espetáculos e muito mais.

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* Ana Paschoal é vereadora do Partido dos Trabalhadores de Belo Horizonte.

 

 

 


CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente  foram instituídos em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990*). Têm como missão zelar pela infância e juventude e são órgãos ligados à Secretaria de Ação Social de cada município.

 

Os integrantes do Conselho são eleitos pelos habitantes da cidade (ou região administrativa). Todas as pessoas com mais de 16 anos podem participar das eleições para a escolha dos conselheiros da localidade em que vivem. Para votar é necessário o título de eleitor ou carteira de identidade (para comprovar a idade) e um comprovante de residência (conta de luz, água, IPTU ou telefone).

 

Para concorrer a uma vaga como conselheiro é necessário ser maior de 21 anos, ter idoneidade moral comprovada e morar há mais de um ano na localidade do conselho. Também é necessário ter o 2º grau completo e comprovada experiência com crianças e/ou jovens. O Conselho Tutelar é um importante órgão na garantia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Por isto é necessário que toda cidade tenha um conselho atuante!

 

CASO VOCÊ:

 

         Seja ou conheça crianças e adolescentes que sofrem ou sofreram qualquer tipo de violência. Abuso ou exploração sexual, familiar ou não, maus tratos, exploração ou discriminação.

SAIBA QUE:

A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Criado pela lei n.º 8.069/90, garantem o direito, saúde, liberdade, respeito, dignidade familiar e comunitária, cultura e esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho para todas as crianças e adolescentes.

 

DATA: 12 de Outubro - Dia da Criança

 

ENDEREÇOS ÚTEIS:

 

·        CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA)

Esplanada dos Ministérios - Bloco "I" - Anexo II - 2º andar - sala 209

BRASÍLIA/DF

CEP: 70.064-900

Tel: (61) 225 - 2327        Fax: (61) 224 - 8735

 

 

·        CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Av. Nossa Senhora do Carmo, 931 - 9º andar - Bairro Sion

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.310 - 000

Telefone: (31) 3292 - 2000 (ramais 2165 e 2169)       Telefax: (31) 3225 - 1366

 

·        MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA (Representação  MG)

Rua Hermílio Alves, 34 - Santa Tereza

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 31.010-070

Tel: (31) 3222-9036

 

 

·        CENTRO DE REFERÊNCIA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA (CRIA)

Avenida Flor de Seda, 1.101 - Bairro Lindéia

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.690. 070

Telefone: (31) 385 - 4222 /  3277 - 5849

 

 

LEGISLAÇÃO:

 

Saiba que a Lei nº 8.242, de 12 de Outubro de 1.991 criou o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA), que entre outras atribuições é responsável em dar apoio aos Conselhos Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente.

Saiba que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu alteração em seu art. 244, promovido pela Lei nº 9.975, de 23 de Junho de 2.000.

 

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