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        PROTEÇÃO AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
        
            
        * Ana Paschoal
        
          
        
         Para crescer e ser feliz a criança precisa antes de tudo ser
        respeitada. para min, criança sempre foi assunto muito sério. Por elas
        sempre me esforcei para conseguir o melhor. A construção da creche
        comunitária Dr. Pérsio Pereira Pinto no Ribeiro de Abreu é um dos
        resultados do meu trabalho. Uma conquista que veio com a colaboração
        dos amigos. Hoje, a creche atende 150 crianças de 0 a 6 anos. Crianças
        que começam a aprender  cedo
        o que é cidadania.
        
          
        
         Atualmente participo da gestão de duas outras creches na região
        do nordeste: A creche escola, Uma Nova Esperança, no Capitão Eduardo;
        e a creche Casa do Sol, no bairro Vista do Sol.
        
          
        
         No Ribeiro de Abreu também lutei para garantir o terreno e a
        construção da escola municipal do bairro que será inaugurada no
        segundo semestre desse ano. No que diz respeito aos adolescentes, o
        nosso mandato esta implantando o programa de 7 a 14 na região nordeste.
        
         
        
         Nós
        queremos evitar que as crianças e adolescentes fiquem ociosas. Por isso
        começamos a oferecer algumas atividades. No Centro Cultural Esportivo
        Américo Alves de Carvalho, no bairro Nazaré, os meninos começam a se
        dedicar mais ao futebol.
        
         Nosso
        objetivo é fazer com que crianças e adolescentes tenham cada vez mais
        direito à informação, cultura, lazer, esporte, 
        diversão, espetáculos e muito mais.
        
        
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         *
        Ana Paschoal é vereadora do Partido dos Trabalhadores de Belo
        Horizonte. 
        
          
        
          
        
          
        
         
 CRIANÇA
        E ADOLESCENTE
        
          
        
         Os Conselhos dos
        Direitos da Criança e do Adolescente 
        foram instituídos em 1990 pelo Estatuto da Criança e do
        Adolescente (Lei nº 8.069, de 13
        de julho de 1990*). Têm como missão zelar pela infância e
        juventude e são órgãos ligados à Secretaria de Ação Social de cada
        município. 
        
          
        
         Os
        integrantes do Conselho são eleitos pelos habitantes da cidade (ou
        região administrativa). Todas as pessoas com mais de 16 anos podem
        participar das eleições para a escolha dos conselheiros da localidade
        em que vivem. Para votar é necessário o título de eleitor ou carteira
        de identidade (para comprovar a idade) e um comprovante de residência
        (conta de luz, água, IPTU ou telefone). 
        
          
        
         Para
        concorrer a uma vaga como conselheiro é necessário ser maior de 21
        anos, ter idoneidade moral comprovada e morar há mais de um ano na
        localidade do conselho. Também é necessário ter o 2º grau completo e
        comprovada experiência com crianças e/ou jovens. O Conselho Tutelar é
        um importante órgão na garantia e proteção dos direitos de crianças
        e adolescentes. Por isto é necessário que toda cidade tenha um
        conselho atuante! 
        
          
        
         CASO
        VOCÊ:
        
          
        
                 
        Seja ou conheça crianças e adolescentes que sofrem ou sofreram
        qualquer tipo de violência. Abuso ou exploração sexual, familiar ou
        não, maus tratos, exploração ou discriminação.
        
         SAIBA
        QUE: 
        
         A
        Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Criado pela lei
        n.º 8.069/90, garantem o
        direito, saúde, liberdade, respeito, dignidade familiar e comunitária,
        cultura e esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho
        para todas as crianças e adolescentes.
        
        
          
        
         DATA:
        12 de Outubro - Dia da
        Criança  
        
         ENDEREÇOS
        ÚTEIS:
        
        
          
        
         ·       
        CONSELHO
        NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA) 
        
         Esplanada
        dos Ministérios - Bloco "I" - Anexo II - 2º andar - sala 209
        
         BRASÍLIA/DF
        
         CEP:
        70.064-900
        
         Tel:
        (61) 225 - 2327       
        Fax: (61) 224 - 8735
        
          
        
          
        
         ·       
        CONSELHO
        ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
        
         Av.
        Nossa Senhora do Carmo, 931 - 9º andar - Bairro Sion 
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.310 - 000
        
         Telefone:
        (31) 3292 - 2000 (ramais 2165 e 2169)      
        Telefax: (31) 3225 - 1366
        
          
        
         ·       
        MOVIMENTO
        NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA (Representação 
        MG) 
        
         Rua
        Hermílio Alves, 34 - Santa Tereza
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        31.010-070
        
         Tel:
        (31) 3222-9036
        
          
        
          
        
         ·       
        CENTRO
        DE REFERÊNCIA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA (CRIA)
        
         Avenida
        Flor de Seda, 1.101 - Bairro Lindéia
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.690. 070
        
         Telefone:
        (31) 385 - 4222 /  3277 -
        5849
        
          
        
          
        
         LEGISLAÇÃO:
        
        
          
        
         Saiba
        que a Lei nº 8.242, de 12 de
        Outubro de 1.991 criou o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente
        (CONANDA), que entre outras atribuições é responsável em dar apoio
        aos Conselhos Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente. 
        
         Saiba
        que o Estatuto da Criança e do Adolescente sofreu alteração em seu
        art. 244, promovido pela Lei nº
        9.975, de 23 de Junho de 2.000.  
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