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O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER

                                                                               * Ana Paschoal   

         Todos sabem que são inúmeras as formas de violência praticadas contra a mulher, dentre ela podemos destacar a ameaça, atentado violento ao pudor, calúnia, difamação, injúria, estupro, lesão corporal, racismo e constrangimento. Todos esses atos de violência são crimes definidos em lei e devem ser denunciados.

 

É muito comum ouvirmos dizer que algum homem espancou a mulher por amor, que matou por amor, mas isso não existe. Quem ama de verdade, não grita, não bate e muito menos mata a mulher amada.

 

         Muitas mulheres agüentam  as injustiças dos companheiros;  caladas. Na maioria das vezes, são agredidas psicologicamente ou fisicamente, e não dizem nada. Não denunciam porque têm medo. Medo de não ter onde morar, medo de passar fome ou até mesmo de morrer. Como mulher e mais ainda agora como vereadora, venho trabalhando cada vez mais a conscientização das mulheres para que denunciem sempre. Só assim podemos elevar a nossa dignidade, a nossa moral.

 

         As mulheres que se encontram em alguma situação de violência seja em casa, no trabalho ou na rua não podem em hipótese alguma hesitar, devem denunciar. Devem procurar as autoridades policiais, recorrer, se for o caso, a uma delegacia de defesa da mulher.

 

É preciso ter em mente que denunciar sempre ajuda a prevenir. Precisamos ser fortes  para denunciar sempre.

 

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 

         O CMDM de Belo Horizonte foi criado pela lei 6.948 em 14 de setembro, de 1.995 e regulamentado pelo decreto municipal 8.544 de 08 de janeiro, de 1.996.

 

Esse Conselho que é composto por representantes governamentais, e não governamentais, foi criado para formular políticas públicas junto com a coordenadora dos direitos da mulher.

 

 

Como ele funciona?

        

Na prática ele visa eliminar a discriminação de gênero, e promover a condição da mulher na área social, política, econômica e cultural. Os representantes do conselho recebem diversos tipos de  demanda no que tange a violência. Eles realizam o acompanhamento e trabalham no sentido de incentivar a criação de novos conselhos em outros municípios.

 

         Todo trabalho é realizado através de reuniões ordinárias, que acontecem uma vez por mês: na Av. Alvares Cabral, 12º andar, sala 1207.

 

Quem tiver algum projeto de trabalho para sugerir ao conselho pode entrar em contato através do tel.: (31) 3277-4346 ou procurar o gabinete da vereadora Ana Paschoal  através do  (31) 3465-1224.

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* Ana Paschoal é vereadora do Partido dos Trabalhadores de Belo Horizonte.

 


DIREITOS DAS MULHERES 

 

         CASO VOCÊ:

         Seja ou conheça mulheres que sofreram ou sofrem qualquer tipo de violência dentro de casa, no trabalho, na rua, ou em qualquer situação.

 

SAIBA QUE:

 

- A denúncia deverá ser feita à Delegacia de Polícia mais próxima. (Se na sua cidade existir delegacia da Mulher encaminhe imediatamente sua denúncia para ela). Será procedida a abertura de inquérito criminal para apurar a denúncia e punir o (s) responsável (is).

 

- A mulher tem direito também ao atendimento integral em termos de saúde.

 

DATA: 08 de Março - Dia Internacional da Mulher

 

ENDEREÇOS ÚTEIS:

                 

·        CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER

Esplanada dos Ministérios - Bloco "I" - 3º andar - sala 308

BRASÍLIA/DF

CEP: 70.064-900

Tel: (61) 224 - 3105        Fax: (61) 429 - 3150

                 

·        CONSELHO ESTADUAL DA MULHER (CEM)

Rua Gonçalves Dias, 2.019 - Lourdes

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.140 - 092

Telefone: (31) 3291 - 5622  / 3291 - 2129  /  3291 - 2193

 

·        CENTRO DE APOIO À MULHER (BENVINDA)

Av. Amazonas, 5801 - Gameleira

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.510 - 000

Telefone: (31) 3277 - 7075/ 3277 - 7047       Fax: (31) 3277 - 7076              

 

·        INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA E DA MULHER

Av. do Contorno, 3.844 - Bairro São Lucas

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.110 - 090

Telefone: (31) 3241-4938

 

LEGISLAÇÃO:

 

Saiba que a Lei nº 10.224, de 15 de Maio de 2.001 estabeleceu pena de 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção para o crime de Assédio Sexual.

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