O
CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER
*
Ana Paschoal
Todos sabem que são
inúmeras as formas de violência praticadas contra a mulher, dentre ela
podemos destacar a ameaça, atentado violento ao pudor, calúnia, difamação,
injúria, estupro, lesão corporal, racismo e constrangimento. Todos
esses atos de violência são crimes definidos em lei e devem ser
denunciados.
É
muito comum ouvirmos dizer que algum homem espancou a mulher por amor,
que matou por amor, mas isso não existe. Quem ama de verdade, não
grita, não bate e muito menos mata a mulher amada.
Muitas mulheres agüentam as
injustiças dos companheiros; caladas.
Na maioria das vezes, são agredidas psicologicamente ou fisicamente, e
não dizem nada. Não denunciam porque têm medo. Medo de não ter onde
morar, medo de passar fome ou até mesmo de morrer. Como mulher e mais
ainda agora como vereadora, venho trabalhando cada vez mais a
conscientização das mulheres para que denunciem sempre. Só assim
podemos elevar a nossa dignidade, a nossa moral.
As mulheres que se encontram em alguma situação de violência
seja em casa, no trabalho ou na rua não podem em hipótese alguma
hesitar, devem denunciar. Devem procurar as autoridades policiais,
recorrer, se for o caso, a uma delegacia de defesa da mulher.
É
preciso ter em mente que denunciar sempre ajuda a prevenir. Precisamos
ser fortes para denunciar
sempre.
Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher
O CMDM de Belo Horizonte foi criado pela lei 6.948 em 14 de
setembro, de 1.995 e regulamentado pelo decreto municipal 8.544 de 08 de
janeiro, de 1.996.
Esse
Conselho que é composto por representantes governamentais, e não
governamentais, foi criado para formular políticas públicas junto com
a coordenadora dos direitos da mulher.
Como
ele funciona?
Na
prática ele visa eliminar a discriminação de gênero, e promover a
condição da mulher na área social, política, econômica e cultural.
Os representantes do conselho recebem diversos tipos de
demanda no que tange a violência. Eles realizam o acompanhamento
e trabalham no sentido de incentivar a criação de novos conselhos em
outros municípios.
Todo trabalho é realizado através de reuniões ordinárias, que
acontecem uma vez por mês: na Av. Alvares Cabral, 12º andar, sala
1207.
Quem
tiver algum projeto de trabalho para sugerir ao conselho pode entrar em
contato através do tel.: (31) 3277-4346 ou procurar o gabinete da
vereadora Ana Paschoal através
do (31) 3465-1224.
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Ana Paschoal é vereadora do Partido dos Trabalhadores de Belo
Horizonte.
DIREITOS
DAS MULHERES
CASO
VOCÊ:
Seja
ou conheça mulheres que sofreram ou sofrem qualquer tipo de violência
dentro de casa, no trabalho, na rua, ou em qualquer situação.
SAIBA
QUE:
-
A denúncia deverá ser feita à Delegacia de Polícia mais próxima.
(Se na sua cidade existir delegacia da Mulher encaminhe imediatamente
sua denúncia para ela). Será procedida a abertura de inquérito
criminal para apurar a denúncia e punir o (s) responsável (is).
-
A mulher tem direito também ao atendimento integral em termos de saúde.
DATA:
08 de Março - Dia Internacional da Mulher
ENDEREÇOS
ÚTEIS:
·
CONSELHO
NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER
Esplanada
dos Ministérios - Bloco "I" - 3º andar - sala 308
BRASÍLIA/DF
CEP:
70.064-900
Tel:
(61) 224 - 3105
Fax: (61) 429 - 3150
·
CONSELHO
ESTADUAL DA MULHER (CEM)
Rua
Gonçalves Dias, 2.019 - Lourdes
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.140 - 092
Telefone:
(31) 3291 - 5622 / 3291 -
2129 /
3291 - 2193
·
CENTRO
DE APOIO À MULHER (BENVINDA)
Av.
Amazonas, 5801 - Gameleira
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.510 - 000
Telefone:
(31) 3277 - 7075/ 3277 - 7047
Fax: (31) 3277 - 7076
·
INSTITUTO
DE SAÚDE DA CRIANÇA E DA MULHER
Av.
do Contorno, 3.844 - Bairro São Lucas
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.110 - 090
Telefone:
(31) 3241-4938
LEGISLAÇÃO:
Saiba
que a Lei nº 10.224, de 15
de Maio de 2.001 estabeleceu pena de 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção
para o crime de Assédio Sexual.
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