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        CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER                                                                               
        *
        Ana Paschoal   
        
        
                 
        Todos sabem que são
        inúmeras as formas de violência praticadas contra a mulher, dentre ela
        podemos destacar a ameaça, atentado violento ao pudor, calúnia, difamação,
        injúria, estupro, lesão corporal, racismo e constrangimento. Todos
        esses atos de violência são crimes definidos em lei e devem ser
        denunciados. 
        
          
        
         É
        muito comum ouvirmos dizer que algum homem espancou a mulher por amor,
        que matou por amor, mas isso não existe. Quem ama de verdade, não
        grita, não bate e muito menos mata a mulher amada.
        
          
        
                 
        Muitas mulheres agüentam  as
        injustiças dos companheiros;  caladas.
        Na maioria das vezes, são agredidas psicologicamente ou fisicamente, e
        não dizem nada. Não denunciam porque têm medo. Medo de não ter onde
        morar, medo de passar fome ou até mesmo de morrer. Como mulher e mais
        ainda agora como vereadora, venho trabalhando cada vez mais a
        conscientização das mulheres para que denunciem sempre. Só assim
        podemos elevar a nossa dignidade, a nossa moral.
        
          
        
                 
        As mulheres que se encontram em alguma situação de violência
        seja em casa, no trabalho ou na rua não podem em hipótese alguma
        hesitar, devem denunciar. Devem procurar as autoridades policiais,
        recorrer, se for o caso, a uma delegacia de defesa da mulher.
        
          
        
         É
        preciso ter em mente que denunciar sempre ajuda a prevenir. Precisamos
        ser fortes  para denunciar
        sempre.
        
          
        
         Conselho
        Municipal dos Direitos da Mulher
        
          
        
                 
        O CMDM de Belo Horizonte foi criado pela lei 6.948 em 14 de
        setembro, de 1.995 e regulamentado pelo decreto municipal 8.544 de 08 de
        janeiro, de 1.996.
        
          
        
         Esse
        Conselho que é composto por representantes governamentais, e não
        governamentais, foi criado para formular políticas públicas junto com
        a coordenadora dos direitos da mulher.
        
          
        
          
        
         Como
        ele funciona?
        
                 
        
        
         Na
        prática ele visa eliminar a discriminação de gênero, e promover a
        condição da mulher na área social, política, econômica e cultural.
        Os representantes do conselho recebem diversos tipos de 
        demanda no que tange a violência. Eles realizam o acompanhamento
        e trabalham no sentido de incentivar a criação de novos conselhos em
        outros municípios. 
        
          
        
                 
        Todo trabalho é realizado através de reuniões ordinárias, que
        acontecem uma vez por mês: na Av. Alvares Cabral, 12º andar, sala
        1207.
        
          
        
         Quem
        tiver algum projeto de trabalho para sugerir ao conselho pode entrar em
        contato através do tel.: (31) 3277-4346 ou procurar o gabinete da
        vereadora Ana Paschoal  através
        do  (31) 3465-1224.
        
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        Ana Paschoal é vereadora do Partido dos Trabalhadores de Belo
        Horizonte. 
        
          
        
         
 DIREITOS
        DAS MULHERES  
        
          
        
                 
        CASO
        VOCÊ:
        
                 
        Seja
        ou conheça mulheres que sofreram ou sofrem qualquer tipo de violência
        dentro de casa, no trabalho, na rua, ou em qualquer situação.
        
          
        
         SAIBA
        QUE:
        
          
        
         -
        A denúncia deverá ser feita à Delegacia de Polícia mais próxima.
        (Se na sua cidade existir delegacia da Mulher encaminhe imediatamente
        sua denúncia para ela). Será procedida a abertura de inquérito
        criminal para apurar a denúncia e punir o (s) responsável (is). 
        
          
        
         -
        A mulher tem direito também ao atendimento integral em termos de saúde.
        
          
        
         DATA:
        08 de Março - Dia Internacional da Mulher
        
          
        
         ENDEREÇOS
        ÚTEIS:
        
        
                          
        
        
         ·       
        CONSELHO
        NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER 
        
         Esplanada
        dos Ministérios - Bloco "I" - 3º andar - sala 308
        
         BRASÍLIA/DF
        
         CEP:
        70.064-900
        
         Tel:
        (61) 224 - 3105       
        Fax: (61) 429 - 3150
        
                          
        
        
         ·       
        CONSELHO
        ESTADUAL DA MULHER (CEM)
        
         Rua
        Gonçalves Dias, 2.019 - Lourdes 
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.140 - 092
        
         Telefone:
        (31) 3291 - 5622  / 3291 -
        2129  / 
        3291 - 2193
        
        
          
        
         ·       
        CENTRO
        DE APOIO À MULHER (BENVINDA)
        
         Av.
        Amazonas, 5801 - Gameleira 
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.510 - 000
        
         Telefone:
        (31) 3277 - 7075/ 3277 - 7047      
        Fax: (31) 3277 - 7076              
        
        
          
        
         ·       
        INSTITUTO
        DE SAÚDE DA CRIANÇA E DA MULHER
        
         Av.
        do Contorno, 3.844 - Bairro São Lucas
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.110 - 090
        
         Telefone:
        (31) 3241-4938
        
          
        
         LEGISLAÇÃO:
        
        
          
        
         Saiba
        que a Lei nº 10.224, de 15
        de Maio de 2.001 estabeleceu pena de 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção
        para o crime de Assédio Sexual. 
        
        
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