OUVIDORIA
DA POLÍCIA: UMA CONQUISTA DA SOCIEDADE
*
Maria Caiafa
A
criação das Ouvidorias de Polícia no Brasil é uma das conquistas da
sociedade.
É
um órgão de instituição recente. A 1ª Ouvidoria de Polícia foi
criada em São Paulo em 1996 e desde então, já foram instaladas em dez
(10) Estados da Federação, constituindo, hoje, o Fórum Nacional de
Ouvidores de Polícia. Seu nascimento está intimamente ligado a
consolidação do processo democrático em nosso país e a organização
dos movimentos sociais na área dos Direitos Humanos.
Por
estas razões, a indicação para o cargo de Ouvidor de Polícia é da
competência da sociedade organizada que, em cada Estado, tomou forma
específica, mas sempre com a indicação do organismo social e a
formalização do Mandato do Ouvidor pelo Governador do Estado. Esta
forma híbrida de constituição das ouvidorias, indicação da
sociedade e formalização pelo Governo, é absolutamente necessária,
pois a natureza peculiar das funções da polícia militar e
civil, definidas constitucionalmente, reclamam por sua importância
recuperação no seio da
sociedade, um controle altamente especializado, independente e
autônomo. O exercícios das funções das polícias Militar e Civil é
caracterizado pelo uso da força armada, o que pode redundar em abuso de
autoridade que tipifica os mais graves crimes que vão da prática de
atos incompatíveis com a função pública até a prática da tortura e
extermínio, práticas infelizmente verificadas em considerável parte
das ações policiais. Assim, a própria excepcionalidade do aparato
militar na estrutura do Estado moderno sempre merecerá uma ouvidoria
específica para o setor de segurança, sendo sua nota distintiva a
autonomia e independência perante a esfera estatal, embora a ela se
vincule administrativamente.
Minas
Gerais teve a sua Ouvidoria criada pela lei 12.622 de 25/09/97 que
atribuía competência exclusiva ao Conselho de Defesa dos Direitos
Humanos, CONEDH para indicação do nome a ocupar o cargo de Ouvidor.
Também a mesma exclusividade para sua destituição. Com a indicação
do Dr. José Roberto Gonçalves de Rezende, companheiro que faleceu no
auge do seu trabalho, instalou-se uma polêmica que durou quase um ano
porque as forças conservadoras do Governo Eduardo Azeredo não
aceitavam a indicação do aguerrido advogado e militante dos Direitos
Humanos. Somente em 27/07/98, conseqüência dos acordos trabalhosamente
construídos, nova lei foi sancionada garantindo a nomeação do
Dr. José Roberto para a 1ª gestão e, após, a indicação seja
feita através de lista tríplice. Assim, tendo a1ª lei a data de
25/11/97, a Ouvidoria só foi efetivamente instalada em 08/09/98 com a
posse do Dr. José Roberto.
Em
nosso Estado, a indicação para o cargo de Ouvidor da polícia, se dá,
então, através de lista tríplice elaborada pelo CONEDH, onde estão
representados diversos segmentos da sociedade civil e do poder público.
Desta forma, garante-se respaldo social ao exercício das funções do
Ouvidor (a) e um ambiente propício ao recebimento de denúncias da
população sem os constrangimentos ou inibições que possam ocorrer em
outras instâncias de fiscalização.
De
acordo, então com a lei n.º 12.968 de 27/07/98 que alterou a anterior,
a Ouvidoria é um Órgão auxiliar do poder executivo na fiscalização
dos serviços e atividades da policia estadual. É da sua competência
receber denúncia de qualquer pessoa, seja civil, militar ou outro
servidor público contra agentes policiais. A Ouvidoria deve verificar a
pertinência da denúncia e propor aos Órgãos competentes as medidas
necessárias. É também de sua responsabilidade, trabalhar no sentido
do aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas polícias à
população, promovendo pesquisas, palestras, seminários e mantendo,
nas escolas e Academias de polícia, em caráter permanente, cursos
sobre democracia, direitos humanos e o papel da polícia. As denúncias
podem ser apresentados pessoalmente, ou através de entidades, ou ainda
por qualquer meio de comunicação, inclusive quando o denunciante
preferir o anonimato.
A
Ouvidoria deve instalar núcleos nos municípios, bem como constituir
conselho consultivo que possa respaldar o seu trabalho com os traços,
já assinalados, de autonomia e independência.
Estabelece,
a lei a indicação de 5 (cinco) Assessorias (polícia civil, polícia,
jurídica, de assistência social e de imprensa) todas preenchidas por
funcionários, de carreira a serem indicados pelo (a) Ouvidor (a) e
designados pelo responsável superior de cada área.
A
lei estabelece, também, a obrigatoriedade das polícias de fornecer
todas as informações necessárias sob pena de responsabilidade,
portanto, quando a denúncia é registrada na Ouvidoria é encaminhada
através de oficio às autoridades responsáveis pela polícia
denunciada. É instaurado, então, pela corporação, um procedimento
apuratório cujo resultado é encaminhado à Ouvidoria, que o submete a
Assessoria jurídica para o
parecer final. Tal parecer, se acolhido pelo (a) Ouvidor (a), determina
o encaminhamento de proposições aos órgãos competentes.
Com
tamanha responsabilidade, a Ouvidoria da polícia do Estado de Minas
Gerais tem padecido com a falta de condições para exercer o seu
trabalho. Responsável pela fiscalização de todo o desvio de
comportamento da polícia de nosso estado, a Ouvidoria conta com
estrutura mínima para cumprir o que a lei determina. Das 5 (cinco)
Assessorias, apenas uma se encontra em funcionamento, exercida por um
delegado de polícia. Vale dizer que, no espaço responsável pelo
monitoramento das denúncias sobre policiais que cometem crimes, não
existe um único advogado. Sendo assim, a Ouvidoria tem hoje, um
acúmulo inacreditável de processos (cerca de 600) gerando, em cada um
de nós, uma tensão insuportável que, acredito, tenha sido uma das
causas que determinaram a morte prematura do Dr. José Roberto. Por
outro lado, a população cada vez mais desamparada, procura a Ouvidoria
da polícia com intensidade e esperança.
Quero
enfatizar que a Ouvidoria, com sede na Rua Tupis, n.º 149- 4º andar,
Belo Horizonte, vem recebendo em média, 80 (oitenta) denuncias/mês.
Isto significa que o órgão já é uma referência consolidada para a
população, não obstante as precárias condições materiais e humanas
para o desempenho de suas atividades rotineiras. Assim, torna-se
necessário o apoio de todas as pessoas, comprometidas com esta luta, no
sentido de se conseguir, junto aos Órgãos Governamentais, as
condições necessárias para a consecução de tão importantes
funções atribuídas à Ouvidoria da polícia.
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Maria Caiafa é Ouvidora de Polícia do Estado de Minas Gerais. Foi
Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais
(CONEDH).
OUVIDORIA
DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CASO
VOCÊ:
Seja
ou conheça pessoas que foram vítima de violência policial....
SAIBA
QUE:
A Ouvidoria de
Polícia, órgão auxiliar do Poder Executivo, é responsável pela
fiscalização dos serviços e atividades de todo o efetivo policial do
estado. Cabe a ela receber denúncias de irregularidades ou abuso de
autoridade praticado por agente policial, civil ou militar.
LEGISLAÇÃO:
A
Lei estadual nº 12.622/97, de 25 de setembro de 1997 instituiu a
Ouvidoria de Polícia do Estado de Minas Gerais.
ENDEREÇO:
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OUVIDORIA
DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ouvidora:
Dra. Maria Caiafa
Rua
Tupis, 149 - 4º andar
BELO
HORIZONTE/MG
CEP:
30.190 -060
Telefax:
(31) 3274 - 0625
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