| OUVIDORIA
        DA POLÍCIA: UMA CONQUISTA DA SOCIEDADE 
        
         *
        Maria Caiafa  
        
         A
        criação das Ouvidorias de Polícia no Brasil é uma das conquistas da
        sociedade.  
        
         É
        um órgão de instituição recente. A 1ª Ouvidoria de Polícia foi
        criada em São Paulo em 1996 e desde então, já foram instaladas em dez
        (10) Estados da Federação, constituindo, hoje, o Fórum Nacional de
        Ouvidores de Polícia. Seu nascimento está intimamente ligado a
        consolidação do processo democrático em nosso país e a organização
        dos movimentos sociais na área dos Direitos Humanos. 
        
         Por
        estas razões, a indicação para o cargo de Ouvidor de Polícia é da
        competência da sociedade organizada que, em cada Estado, tomou forma
        específica, mas sempre com a indicação do organismo social e a
        formalização do Mandato do Ouvidor pelo Governador do Estado. Esta
        forma híbrida de constituição das ouvidorias, indicação da
        sociedade e formalização pelo Governo, é absolutamente necessária, 
        pois a natureza peculiar das funções da polícia militar e
        civil, definidas constitucionalmente, reclamam por sua importância
        recuperação  no seio da
        sociedade, um controle altamente especializado, independente e
        autônomo. O exercícios das funções das polícias Militar e Civil é
        caracterizado pelo uso da força armada, o que pode redundar em abuso de
        autoridade que tipifica os mais graves crimes que vão da prática de
        atos incompatíveis com a função pública até a prática da tortura e
        extermínio, práticas infelizmente verificadas em considerável parte
        das ações policiais. Assim, a própria excepcionalidade do aparato
        militar na estrutura do Estado moderno sempre merecerá uma ouvidoria
        específica para o setor de segurança, sendo sua nota distintiva a
        autonomia e independência perante a esfera estatal, embora a ela se
        vincule administrativamente. 
        
         Minas
        Gerais teve a sua Ouvidoria criada pela lei 12.622 de 25/09/97 que
        atribuía competência exclusiva ao Conselho de Defesa dos Direitos
        Humanos, CONEDH para indicação do nome a ocupar o cargo de Ouvidor.
        Também a mesma exclusividade para sua destituição. Com a indicação
        do Dr. José Roberto Gonçalves de Rezende, companheiro que faleceu no
        auge do seu trabalho, instalou-se uma polêmica que durou quase um ano
        porque as forças conservadoras do Governo Eduardo Azeredo não
        aceitavam a indicação do aguerrido advogado e militante dos Direitos
        Humanos. Somente em 27/07/98, conseqüência dos acordos trabalhosamente
        construídos, nova lei foi sancionada garantindo a nomeação do 
        Dr. José Roberto para a 1ª gestão e, após, a indicação seja
        feita através de lista tríplice. Assim, tendo a1ª lei a data de
        25/11/97, a Ouvidoria só foi efetivamente instalada em 08/09/98 com a
        posse do Dr. José Roberto. 
        
         Em
        nosso Estado, a indicação para o cargo de Ouvidor da polícia, se dá,
        então, através de lista tríplice elaborada pelo CONEDH, onde estão
        representados diversos segmentos da sociedade civil e do poder público.
        Desta forma, garante-se respaldo social ao exercício das funções do
        Ouvidor (a) e um ambiente propício ao recebimento de denúncias da
        população sem os constrangimentos ou inibições que possam ocorrer em
        outras instâncias de fiscalização.  
        
         De
        acordo, então com a lei n.º 12.968 de 27/07/98 que alterou a anterior,
        a Ouvidoria é um Órgão auxiliar do poder executivo na fiscalização
        dos serviços e atividades da policia estadual. É da sua competência
        receber denúncia de qualquer pessoa, seja civil, militar ou outro
        servidor público contra agentes policiais. A Ouvidoria deve verificar a
        pertinência da denúncia e propor aos Órgãos competentes as medidas
        necessárias. É também de sua responsabilidade, trabalhar no sentido
        do aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas polícias à
        população, promovendo pesquisas, palestras, seminários e mantendo,
        nas escolas e Academias de polícia, em caráter permanente, cursos
        sobre democracia, direitos humanos e o papel da polícia. As denúncias
        podem ser apresentados pessoalmente, ou através de entidades, ou ainda
        por qualquer meio de comunicação, inclusive quando o denunciante
        preferir o anonimato. 
        
         A
        Ouvidoria deve instalar núcleos nos municípios, bem como constituir
        conselho consultivo que possa respaldar o seu trabalho com os traços,
        já assinalados, de autonomia e independência. 
        
         Estabelece,
        a lei a indicação de 5 (cinco) Assessorias (polícia civil, polícia,
        jurídica, de assistência social e de imprensa) todas preenchidas por
        funcionários, de carreira a serem indicados pelo (a) Ouvidor (a) e
        designados pelo responsável superior de cada área. 
        
         A
        lei estabelece, também, a obrigatoriedade das polícias de fornecer
        todas as informações necessárias sob pena de responsabilidade,
        portanto, quando a denúncia é registrada na Ouvidoria é encaminhada
        através de oficio às autoridades responsáveis pela polícia
        denunciada. É instaurado, então, pela corporação, um procedimento
        apuratório cujo resultado é encaminhado à Ouvidoria, que o submete a
        Assessoria  jurídica para o
        parecer final. Tal parecer, se acolhido pelo (a) Ouvidor (a), determina
        o encaminhamento de proposições aos órgãos competentes.
        
          
        
         Com
        tamanha responsabilidade, a Ouvidoria da polícia do Estado de Minas
        Gerais tem padecido com a falta de condições para exercer o seu
        trabalho. Responsável pela fiscalização de todo o desvio de
        comportamento da polícia de nosso estado, a Ouvidoria conta com
        estrutura mínima para cumprir o que a lei determina. Das 5 (cinco)
        Assessorias, apenas uma se encontra em funcionamento, exercida por um
        delegado de polícia. Vale dizer que, no espaço responsável pelo
        monitoramento das denúncias sobre policiais que cometem crimes, não
        existe um único advogado. Sendo assim, a Ouvidoria tem hoje, um
        acúmulo inacreditável de processos (cerca de 600) gerando, em cada um
        de nós, uma tensão insuportável que, acredito, tenha sido uma das
        causas que determinaram a morte prematura do Dr. José Roberto. Por
        outro lado, a população cada vez mais desamparada, procura a Ouvidoria
        da polícia com intensidade e esperança.
        
          
        
         Quero
        enfatizar que a Ouvidoria, com sede na Rua Tupis, n.º 149- 4º andar,
        Belo Horizonte, vem recebendo em média, 80 (oitenta) denuncias/mês.
        Isto significa que o órgão já é uma referência consolidada para a
        população, não obstante as precárias condições materiais e humanas
        para o desempenho de suas atividades rotineiras. Assim, torna-se
        necessário o apoio de todas as pessoas, comprometidas com esta luta, no
        sentido de se conseguir, junto aos Órgãos Governamentais, as
        condições necessárias para a consecução de tão importantes
        funções atribuídas à Ouvidoria da polícia.
        
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        Maria Caiafa é Ouvidora de Polícia do Estado de Minas Gerais. Foi
        Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais
        (CONEDH). 
        
         
 OUVIDORIA
        DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
        
          
        
         CASO
        VOCÊ:
        
           
        
        
         Seja
        ou conheça pessoas que foram vítima de violência policial....
        
          
        
          
        
         SAIBA
        QUE: 
        
          
        
                 
        A Ouvidoria de
        Polícia, órgão auxiliar do Poder Executivo, é responsável pela
        fiscalização dos serviços e atividades de todo o efetivo policial do
        estado. Cabe a ela receber denúncias de irregularidades ou abuso de
        autoridade praticado por agente policial, civil ou militar.
        
          
        
         LEGISLAÇÃO:
        
        
          
        
         A
        Lei estadual nº 12.622/97, de 25 de setembro de 1997 instituiu a
        Ouvidoria de Polícia do Estado de Minas Gerais.
        
          
        
                 
        ENDEREÇO:
        
        
          
        
         ·       
        OUVIDORIA
        DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
        
         Ouvidora:
        Dra. Maria Caiafa
        
         Rua
        Tupis, 149 - 4º andar 
        
         BELO
        HORIZONTE/MG
        
         CEP:
        30.190 -060
        
         Telefax:
        (31) 3274 - 0625
        
          
        
                 
        
        
          
        
        
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