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OUVIDORIA DA POLÍCIA: UMA CONQUISTA DA SOCIEDADE

* Maria Caiafa

 

A criação das Ouvidorias de Polícia no Brasil é uma das conquistas da sociedade.  

É um órgão de instituição recente. A 1ª Ouvidoria de Polícia foi criada em São Paulo em 1996 e desde então, já foram instaladas em dez (10) Estados da Federação, constituindo, hoje, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia. Seu nascimento está intimamente ligado a consolidação do processo democrático em nosso país e a organização dos movimentos sociais na área dos Direitos Humanos. 

Por estas razões, a indicação para o cargo de Ouvidor de Polícia é da competência da sociedade organizada que, em cada Estado, tomou forma específica, mas sempre com a indicação do organismo social e a formalização do Mandato do Ouvidor pelo Governador do Estado. Esta forma híbrida de constituição das ouvidorias, indicação da sociedade e formalização pelo Governo, é absolutamente necessária,  pois a natureza peculiar das funções da polícia militar e civil, definidas constitucionalmente, reclamam por sua importância recuperação  no seio da sociedade, um controle altamente especializado, independente e autônomo. O exercícios das funções das polícias Militar e Civil é caracterizado pelo uso da força armada, o que pode redundar em abuso de autoridade que tipifica os mais graves crimes que vão da prática de atos incompatíveis com a função pública até a prática da tortura e extermínio, práticas infelizmente verificadas em considerável parte das ações policiais. Assim, a própria excepcionalidade do aparato militar na estrutura do Estado moderno sempre merecerá uma ouvidoria específica para o setor de segurança, sendo sua nota distintiva a autonomia e independência perante a esfera estatal, embora a ela se vincule administrativamente. 

Minas Gerais teve a sua Ouvidoria criada pela lei 12.622 de 25/09/97 que atribuía competência exclusiva ao Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, CONEDH para indicação do nome a ocupar o cargo de Ouvidor. Também a mesma exclusividade para sua destituição. Com a indicação do Dr. José Roberto Gonçalves de Rezende, companheiro que faleceu no auge do seu trabalho, instalou-se uma polêmica que durou quase um ano porque as forças conservadoras do Governo Eduardo Azeredo não aceitavam a indicação do aguerrido advogado e militante dos Direitos Humanos. Somente em 27/07/98, conseqüência dos acordos trabalhosamente construídos, nova lei foi sancionada garantindo a nomeação do  Dr. José Roberto para a 1ª gestão e, após, a indicação seja feita através de lista tríplice. Assim, tendo a1ª lei a data de 25/11/97, a Ouvidoria só foi efetivamente instalada em 08/09/98 com a posse do Dr. José Roberto. 

Em nosso Estado, a indicação para o cargo de Ouvidor da polícia, se dá, então, através de lista tríplice elaborada pelo CONEDH, onde estão representados diversos segmentos da sociedade civil e do poder público. Desta forma, garante-se respaldo social ao exercício das funções do Ouvidor (a) e um ambiente propício ao recebimento de denúncias da população sem os constrangimentos ou inibições que possam ocorrer em outras instâncias de fiscalização.  

De acordo, então com a lei n.º 12.968 de 27/07/98 que alterou a anterior, a Ouvidoria é um Órgão auxiliar do poder executivo na fiscalização dos serviços e atividades da policia estadual. É da sua competência receber denúncia de qualquer pessoa, seja civil, militar ou outro servidor público contra agentes policiais. A Ouvidoria deve verificar a pertinência da denúncia e propor aos Órgãos competentes as medidas necessárias. É também de sua responsabilidade, trabalhar no sentido do aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas polícias à população, promovendo pesquisas, palestras, seminários e mantendo, nas escolas e Academias de polícia, em caráter permanente, cursos sobre democracia, direitos humanos e o papel da polícia. As denúncias podem ser apresentados pessoalmente, ou através de entidades, ou ainda por qualquer meio de comunicação, inclusive quando o denunciante preferir o anonimato. 

A Ouvidoria deve instalar núcleos nos municípios, bem como constituir conselho consultivo que possa respaldar o seu trabalho com os traços, já assinalados, de autonomia e independência. 

Estabelece, a lei a indicação de 5 (cinco) Assessorias (polícia civil, polícia, jurídica, de assistência social e de imprensa) todas preenchidas por funcionários, de carreira a serem indicados pelo (a) Ouvidor (a) e designados pelo responsável superior de cada área. 

A lei estabelece, também, a obrigatoriedade das polícias de fornecer todas as informações necessárias sob pena de responsabilidade, portanto, quando a denúncia é registrada na Ouvidoria é encaminhada através de oficio às autoridades responsáveis pela polícia denunciada. É instaurado, então, pela corporação, um procedimento apuratório cujo resultado é encaminhado à Ouvidoria, que o submete a Assessoria  jurídica para o parecer final. Tal parecer, se acolhido pelo (a) Ouvidor (a), determina o encaminhamento de proposições aos órgãos competentes.

 

Com tamanha responsabilidade, a Ouvidoria da polícia do Estado de Minas Gerais tem padecido com a falta de condições para exercer o seu trabalho. Responsável pela fiscalização de todo o desvio de comportamento da polícia de nosso estado, a Ouvidoria conta com estrutura mínima para cumprir o que a lei determina. Das 5 (cinco) Assessorias, apenas uma se encontra em funcionamento, exercida por um delegado de polícia. Vale dizer que, no espaço responsável pelo monitoramento das denúncias sobre policiais que cometem crimes, não existe um único advogado. Sendo assim, a Ouvidoria tem hoje, um acúmulo inacreditável de processos (cerca de 600) gerando, em cada um de nós, uma tensão insuportável que, acredito, tenha sido uma das causas que determinaram a morte prematura do Dr. José Roberto. Por outro lado, a população cada vez mais desamparada, procura a Ouvidoria da polícia com intensidade e esperança.

 

Quero enfatizar que a Ouvidoria, com sede na Rua Tupis, n.º 149- 4º andar, Belo Horizonte, vem recebendo em média, 80 (oitenta) denuncias/mês. Isto significa que o órgão já é uma referência consolidada para a população, não obstante as precárias condições materiais e humanas para o desempenho de suas atividades rotineiras. Assim, torna-se necessário o apoio de todas as pessoas, comprometidas com esta luta, no sentido de se conseguir, junto aos Órgãos Governamentais, as condições necessárias para a consecução de tão importantes funções atribuídas à Ouvidoria da polícia.

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* Maria Caiafa é Ouvidora de Polícia do Estado de Minas Gerais. Foi Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Minas Gerais (CONEDH).


OUVIDORIA DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

CASO VOCÊ:

  

Seja ou conheça pessoas que foram vítima de violência policial....

 

 

SAIBA QUE:

 

         A Ouvidoria de Polícia, órgão auxiliar do Poder Executivo, é responsável pela fiscalização dos serviços e atividades de todo o efetivo policial do estado. Cabe a ela receber denúncias de irregularidades ou abuso de autoridade praticado por agente policial, civil ou militar.

 

LEGISLAÇÃO:

 

A Lei estadual nº 12.622/97, de 25 de setembro de 1997 instituiu a Ouvidoria de Polícia do Estado de Minas Gerais.

 

         ENDEREÇO:

 

·        OUVIDORIA DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ouvidora: Dra. Maria Caiafa

Rua Tupis, 149 - 4º andar

BELO HORIZONTE/MG

CEP: 30.190 -060

Telefax: (31) 3274 - 0625

 

        

 

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