ESTRUTURA
FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EM
MINAS GERAIS
Procurador
de Justiça ...........................................................................
100
Promotor de Justiça de Entrância
Especial
........................................ 130
Promotor de Justiça de Entrância
Final
............................................. 180
Promotor de Justiça de Entrância
Intermediária
.............................. 160
Promotor de Justiça de Entrância
Inicial
........................................... 125
A) Entrância
Especial
Comarca
de Belo
Horizonte........................................................................
130
B) Entrância Final
Comarca
de Juiz de Fora
...................................................................
18
Comarca
de Contagem
.......................................................................
12
Comarcas
de Governador Valadares, Uberaba e Uberlândia .............
10
Comarca
de Montes Claros
................................................................
8
Comarcas
de Betim, Divinópolis, Ipatinga, Poços de
Caldas e Teófilo Otoni ............................
6
Comarca
de Barbacena
.......................................................................
5
Comarcas
de Araguari, Ituiutaba, Pouso Alegre, Sete Lagoas e Varginha
..........................................................................................
4
Comarcas
de Caratinga, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano,
Itabira , Itajubá, Lavras, Manhuaçu, Muriaé,
Passos, Patos de Minas, Ponte Nova, São João Del Rei, Ubá
..................................
3
Comarcas
de Alfenas, Formiga, Itaúna,
João Monlevade ................
2
Comarca
de Oliveira
...........................................................................
1
C) Entrância Intermediaria
Comarcas
de Além Paraíba, Almenara,
Aracuaí, Araxá,
Bocaiúva, Campo Belo, Carangola, Congonhas, Curvelo,
Diamantina, Frutal, Guaxupé, Janaúba, Januária, Lagoa Santa,
Leopoldina, Mantena,
Nanuque, Paracatu, Pará de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo,
Pirapora, Santa Luzia, Santos Dumont, São Francisco, São Lourenço,
Timóteo, Três Corações, Unaí, Viçosa e Visconde do Rio
Branco.............................................................................
2
Nas
96 (noventa e
seis) outras comarcas..........................................
1
D)
Entrância Inicial
Em
cada uma das 125
comarcas............................................................. 1
Promotores
substitutos...........................................................................50
Fonte:
Lei Complementar nº 34/94, de 12 de setembro de 1994
(Dispõe
sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais)
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