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ESTRUTURA FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EM MINAS GERAIS


Procurador de Justiça  ........................................................................... 100

Promotor de Justiça de Entrância Especial  ........................................ 130  

Promotor de Justiça de Entrância Final  ............................................. 180  

Promotor de Justiça de Entrância Intermediária  .............................. 160  

Promotor de Justiça de Entrância Inicial  ........................................... 125

 

A) Entrância  Especial

Comarca de Belo Horizonte........................................................................  130

B) Entrância Final

Comarca de Juiz de Fora ...................................................................   18  

Comarca de Contagem .......................................................................  12  

Comarcas de Governador Valadares, Uberaba e Uberlândia .............  10  

Comarca de Montes Claros ................................................................    8  

Comarcas de Betim, Divinópolis, Ipatinga, Poços de  Caldas e Teófilo Otoni  ............................    6  

Comarca de Barbacena .......................................................................    5  

Comarcas de Araguari, Ituiutaba, Pouso Alegre, Sete Lagoas e Varginha ..........................................................................................    4  

Comarcas de Caratinga, Cataguases, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Itabira , Itajubá, Lavras, Manhuaçu, Muriaé,  Passos, Patos de Minas, Ponte Nova, São João Del Rei, Ubá ..................................    3

Comarcas de Alfenas, Formiga,  Itaúna,  João Monlevade ................    2  

Comarca de Oliveira ...........................................................................    1  

 

C) Entrância Intermediaria

Comarcas de Além Paraíba,  Almenara,  Aracuaí,  Araxá, Bocaiúva, Campo Belo, Carangola, Congonhas, Curvelo,  Diamantina, Frutal, Guaxupé, Janaúba, Januária, Lagoa Santa, Leopoldina,  Mantena,  Nanuque, Paracatu, Pará de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pirapora, Santa Luzia, Santos Dumont, São Francisco, São Lourenço, Timóteo, Três Corações, Unaí, Viçosa e Visconde do Rio Branco.............................................................................    2  

Nas  96   (noventa e seis) outras comarcas..........................................    1

D) Entrância Inicial

Em cada uma das 125 comarcas............................................................. 1  

Promotores substitutos...........................................................................50  

Fonte: Lei Complementar nº 34/94, de 12 de setembro de 1994

(Dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais)

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