Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique
        



Os Novos Paradigmas da Universalidade,
Interdependência e Indivisibilidade dos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais

                                                        *Nilmário Miranda

           

A luta pelo reconhecimento e expansão do rol de direitos humanos no Brasil e no mundo encontra-se em plena transição: depois de cinco décadas dedicadas quase que exclusivamente aos direitos humanos civis e políticos, começamos, finalmente, a priorizar a dimensão econômica, social e cultural dos direitos humanos.

Entretanto, este movimento pela consolidação da multidimencionalidade dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana se dá, exatamente, durante a aceleração do processo de globalização. Processo este de enfático destaque para o aumento da produtividade e competitividade; além de insofismável empenho do capital transnacional em flexibilizar suas obrigações com a força produtiva do trabalho.

Ainda assim, podemos verificar, em contrapartida a evolução de instrumentos do direito, sobretudo internacionais. Esta referência ao direito internacional se justifica pelo fato de os direitos humanos terem seus princípios compartilhados por instituições e ativistas de todo o mundo. Tais princípios constituem-se num importante parâmetro ao processo civilizatório, dimensionado pela existência de uma opinião pública mundial, de fundamental papel na repercussão planetária de denúncias de grave violações aos direitos humanos proporcionada por estados nacionais.

Em outras palavras, os novos tempos começam a delinear a materialização de mecanismos formais de proteção aos direitos humanos: universais e inscritos em declarações, pactos e tratados internacionais.

Os direitos civis e políticos, agrupados no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e constituídos pelo direito à igualdade perante a lei; pelos direitos dos presos; pela proibição da tortura e da escravidão; pelo direito a um julgamento justo com a presunção da inocência; pelo direito de ir e vir, pela liberdade de opinião, pensamento e religião; pelo direito à vida privada e por reunir-se pacificamente, associar-se e participar da vida política, constituem a base estrutural dos direitos fundamentais. Tais princípios foram sendo consagrados em convenções e pactos internacionais, acompanhados de órgãos de monitoramento.

A Anistia Internacional estruturou-se para fiscalizar a implementação da Declaração Universal, ao lado de outras entidades civis que foram sendo criadas em todo o mundo.

A instalação do Tribunal Penal Internacional Permanente, aprovado em 17 de julho de 1998 pela Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas, vem coroar este processo de universalização dos direitos humanos, constituindo-se em instrumento para garantir a primazia, no Direito Internacional Público, dos direitos humanos sobre o direito interno, quebrando a impunidade para os crimes de genocídio, lesa-humanidade e agressão. O episódio do processo contra o general Augusto Pinochet consolidou essa tendência à universalização.

Desde a Conferência Internacional de Viena, em 1993, vem sendo reafirmada a indissociabilidade dos direitos humanos e a recusa da prioridade dos direitos civis e políticos como primeira etapa. O evento tornou-se um marco mundial pelo delineamento do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais como fundamento ético, base para denúncias e combustível para a busca de caminhos alternativos para a humanidade superar a iniqüidade e a injusta distribuição das riquezas, do poder e do saber.

Ao fracasso das ideologias que preconizaram o crescimento econômico ilimitado como meio de superar a pobreza, quer pela via do socialismo real, quer pelo neoliberalismo, sucedeu-se o reconhecimento da Declaração Universal e dos pactos referentes à instauração de um sistema global de segurança econômica, social e cultural, estendido aos pobres e às gerações futuras.

Nas últimas duas décadas, problemas de desigualdade se agravaram: o desemprego estrutural, hoje estimado em 1,2 bilhão de pessoas no mundo, a desintegração das sociedades africanas, o intolerável trabalho infantil para 300 milhões de crianças, a super exploração de recursos naturais, as dívidas externas impagáveis esmagando as nações do Sul, a liberdade absoluta para o fluxo de capitais em detrimento de interesses nacionais e grupos populacionais, entre outros problemas, representam para nós um legado desse modelo falido, a ser substituído.

Com o fim da polarização entre Leste e Oeste e a emergência dos efeitos perversos da globalização econômica, principalmente nos países periféricos, ficou mais evidente que, se não vingarem os direitos humanos econômicos, sociais e culturais, os próprios avanços nos direitos civis e políticos ficarão comprometidos, com o crescimento da violência, da xenofobia, do racismo, da intolerância e do autoritarismo. Por outro lado, o crescimento da demanda por recursos naturais e o dever humano para com nossos descendentes impulsionaram a consciência ambiental e disseminaram o conceito de desenvolvimento sustentável, enriquecendo o conceito de direitos humanos econômicos.

Nos próximos anos questões como perdão das dívidas dos países pobres, proposta pelas Igrejas no chamado Jubileu da Dívida; a taxação em cerca de 0,1% dos recursos das transações financeiras internacionais para aplicação no combate à miséria, conhecida como Taxa Tobin; outras idéias de constituição de fundos mundiais para erradicar a fome, combater o desemprego, o trabalho infantil e outras mazelas decorrentes das desigualdades em escala global, passam a integrar a agenda da comunidade internacional. Essa conjuntura demanda a imediata reorganização da Organização das Nações Unidas (ONU) e dos demais organismos multilaterais. Não há hoje no mundo mecanismos objetivos para combater a marginalização dos grupos e populações vulneráveis e para garantir os direitos das futuras gerações.

A referência para o desafio que se coloca, pois, são os direitos humanos integrados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o qual estabelece um nível essencial para a dignidade da pessoa humana como responsabilidade dos Estados, da comunidade dos Estados e das autoridades públicas internacionais.

Constituem os Direitos Econômicos o direito à alimentação, de estar livre da fome, o direito a um padrão de vida mínimo, com vestuário e moradia, o direito ao trabalho e aos direitos trabalhistas. São Direitos Sociais no Pacto o direito à seguridade social das famílias, mães, crianças, idosos, os serviços de saúde física e mental. Por direitos culturais entende-se o direito à educação, de participar da vida cultural e de beneficiar-se do progresso científico, assim como o direito das minorias étnicas e raciais, de gênero, orientação sexual etc.

 

Institucionalização dos Direitos

 

A ratificação pelo Brasil dos dois pactos – de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – ambos de 1966 e decorrentes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi tardia. Só em 1992, sete anos após o fim do regime militar, os dois foram ratificados. Antes, porém, a Constituição Federal de 1988 incorpora todos os princípios da Declaração Universal. A nova Constituição ostenta hoje os fundamentos de nossa política para os direitos humanos. Podemos afirmar, portanto, que os princípios da defesa dos direitos humanos em vigor no nosso ordenamento jurídico são de elaboração recente, incorporados num momento de retomada da ordem democrática. O problema é que a Constituição condicionou a implementação dos direitos a leis regulamentadoras. Daí a lenta implementação.

A institucionalização dos direitos humanos no nosso país teve outros reveses. Por duas vezes, em 1987 e 1991, a Mesa da Câmara dos Deputados arquivou projetos de resolução para criar uma Comissão Permanente de Direitos Humanos, revelando o desprezo reinante entre as elites sobre o tema. O Poder Executivo, por sua vez, não dispunha de organismos específicos com a função de defender e difundir os direitos humanos.

 

A legislatura 1991-95 do Congresso Nacional abrigou importantes iniciativas relacionadas aos direitos humanos, tais como a Comissão Externa dos Desaparecidos Políticos, as CPIs do Extermínio de Crianças, do Sistema Penitenciário, da Pistolagem, da Violência contra a Mulher, da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Elas resultaram da maior sensibilização e organização da sociedade civil para a temática dos direitos humanos, compelindo o Parlamento a discuti-la e a buscar o equacionamento dos fenômenos que investigaram. Foi intensa a participação de grupos e organizações não-governamentais de direitos humanos nesse processo.

Mas o Poder Legislativo Federal não dispunha, nessa ocasião, de foro específico e habilitado para receber e encaminhar denúncias de violações, promover o debate e atuar de modo articulado com as instituições públicas e a sociedade civil nessa área. O tratamento, dessa forma, era fragmentado e disperso, impossibilitando o acúmulo de matéria crítica que resultasse em propostas com ampla legitimidade, capazes de transformar anseios em conquistas.

Em 1995 foi afinal criada a Comissão de Direitos Humanos na Câmara dos Deputados. Num primeiro momento, ela atuou em sintonia com o então ministro da Justiça Nelson Jobim, oferecendo ao Parlamento uma gama de proposições legislativas. Paulatinamente, foram sendo aprovadas a Lei de reparação às famílias dos mortos e desaparecidos políticos; a que instituiu o rito sumário na reforma agrária; a que tipificou o crime contra a tortura, a que transferiu da Justiça Militar para a Justiça comum a competência sobre os crimes dolosos perpetrados por policiais militares, além da ratificação de diversos tratados internacionais relevantes para os direitos humanos. Para se ter uma idéia da rapidez com que foram institucionalizados os direitos humanos no Poder Legislativo nos últimos cinco anos, em 1995, quando foi criada a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, só havia esses colegiados em cinco Assembléias Legislativas. Em 1999 já são 25, além de centenas de comissões criadas em Câmaras Municipais de todo o país.

A Comissão de Direitos Humanos tornou-se o desaguadouro das inúmeras denúncias trazidas pela sociedade ao Parlamento, permitindo uma resposta imediata diante de violações que, de outra forma, ficariam algumas sujeitas à incerta criação de CPIs e outras – a maioria – ignoradas nos escaninhos burocráticos. O Congresso Nacional dotou-se, então, de um instrumento capaz de exercer sua função fiscalizadora com a agilidade e amplitude que essa área exige. O poder que tem a Comissão de Direitos Humanos de cobrar providências e soluções é um poder político, pois não dispõe do poder coercitivo. Cabe mencionar também sua influência na tramitação de projetos relacionados aos direitos humanos, que tem sido importante no sentido de agregar informações e apoio de segmentos da sociedade civil.

 

No âmbito do Poder Executivo, foi criada em 1995, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, sendo o advogado ligado aos direitos humanos José Gregori designado para ocupar o cargo. Em 1999 o órgão foi fortalecido com sua transformação em Secretaria de Estado. Em maio de 1996 foi lançado pelo presidente da República o Programa Nacional de Direitos Humanos, com predomínio para os direitos civis e políticos, para orientar as ações do Estado. Em 99 foi aprovada lei instituindo o Programa Nacional de Proteção de Vítimas e Testemunhas, e o Governo Federal reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil. O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa, do Ministério da Justiça, passou a ser mais atuante, tendo participado das investigações sobre grupos de extermínio no Acre, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Amazonas.

Hoje há Ouvidorias de Polícia em seis estados. Há Conselhos Estaduais de Direitos Humanos instituídos por leis com a participação de organizações não-governamentais em vários estados. Todos criados recentemente. O Brasil passou a admitir a inspeção por comissões internacionais de verificação do cumprimento dos compromissos internacionais e fez o relatório à ONU em 1996 sobre o cumprimento do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

Em todo esse processo, alianças políticas incomuns se estabeleceram, movidas pelo compromisso com os direitos humanos e não por alianças político-eleitorais. Os organismos e gestores do Estado vinculados às políticas públicas encontraram, no Congresso Nacional, uma parceria crítica mais eficaz com setores da oposição ao próprio governo. A maioria da base do governo federal não tem demonstrado interesse ou compromisso com o avanço dos direitos humanos, ao contrário da oposição de esquerda, com uma tradição de atuação nessa área. Essa singularidade também evidencia a natureza universalizante dos direitos humanos para além de fronteiras não só territoriais, como políticas e, até certo ponto, ideológicas.

Embora inegáveis os avanços na luta pelos direitos humanos no Brasil, é evidente a enorme distância entre os avanços institucionais e a prática real. Por exemplo: apenas dois policiais foram condenados por tortura nestes dois anos de vigência da lei que tipificou essa prática ignóbil. Ninguém é condenado por racismo. Não conseguimos produzir alterações de vulto nas estruturas da segurança pública. Como se sabe, as polícias civil e militar, bem como o sistema penitenciário, são da alçada da autoridade estadual, o que significa que avanços e retrocessos estão ao sabor dos esforços de cada governo e da capacidade da sociedade civil local em apresentar as demandas nesse setor.

 

A comunidade internacional reconheceu os avanços nos direitos humanos no Brasil, mas condena as dificuldades de implementação dos seus princípios na prática. A ONU premiou o secretário de Direitos Humanos José Gregori por ocasião do Cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em contrapartida, na mesma oportunidade o Governo da França atribuiu seu prestigioso prêmio à professora e sindicalista Luzia Canuto, herdeira da luta de seu pai, João Canuto, assassinado em 1985 em Rio Maria-PA, um crime até hoje impune.

Convivemos com a tortura nas delegacias, a superlotação das cadeias e presídios, a crescente violência nos centros urbanos, a violência no campo (com destaque para o Sul do Pará, o Paraná e Pernambuco), a violência policial, a extrema precariedade e insuficiência das instituições para internação de adolescentes infratores, entre outras violações de direitos civis. No entanto, no tocante aos direitos mais diretamente ligados ao Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o atraso é ainda maior. Se o Brasil até hoje não fez o relatório à ONU sobre o cumprimento do Pacto é porque o atual governo não tem um programa de implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais.

Embora detentor de um PIB de US$ 800 bilhões, nosso país possui 85 milhões de pessoas situadas abaixo da linha de pobreza, percebendo menos de R$ 132 mensais, o que provocará um retrocesso nas próprias conquistas de direitos civis e políticos se nada fizermos. Os piores índices de violência estão relacionados à miséria e ao desemprego. A taxa de homicídios é elevadíssima comparada a outros países, é de 25/100 mil habitantes. Vejamos agora alguns índices de regiões metropolitanas: na grande São Paulo, a taxa é de 140/100 mil em Diadema, 97,3/100 mil no Embu, 88,5/100 mil em Itapecerica da Serra. No Grande Rio, os municípios de Duque de Caxias, Itaboraí, Belford Roxo, São João de Meriti e Nilópolis detêm taxas 3 vezes maiores que a média nacional.

O Estado brasileiro destina pouco de seus serviços e subsídios aos pobres. A rede de proteção social existente gasta pouco e mal os escassos recursos orçamentários, freqüentemente contingenciados pela conveniência dos ajustes ditados pelo FMI. A obediência cega aos padrões de ajuste fiscal monetarista obscurece a sensibilidade para o essencial. Em agosto de 1999, enquanto vários centros de internação de adolescentes infratores eram cenários de rebeliões, fugas com reféns e incêndios, em protesto contra a superlotação e os maus-tratos, as autoridades econômicas de Brasília ordenavam o contingenciamento dos parcos R$ 18 milhões previstos no Orçamento Geral da União para o setor.

Contudo, reverter a miséria não é apenas uma utopia. É, sim, possível, obter resultados concretos e em pouco tempo, se houver vontade política e mobilização social nessa direção. Estudo do IPEA demonstra que, com R$ 37 ao mês por pessoa, o patamar de R$ 132 é alcançado por todos os brasileiros. Projetos de renda mínima e bolsa-escola, no bojo de uma reforma tributária capaz de reduzir as desigualdades sociais, pode produzir resultados concretos em pouco tempo.

A emergência dos direitos econômicos, sociais e culturais como direitos humanos está sendo absorvida pelas ONGs e instituições públicas da área no Brasil. A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados elegeu, como lema de 1999, "Sem direitos sociais não há direitos humanos". A IV Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em maio de 1999 com 300 entidades de todo o país, decidiu priorizar a dimensão econômica, social e cultural dos direitos humanos, inclusive produzindo um relatório da sociedade civil, um "contra-relatório", a ser entregue à ONU, como meio de pressão ao Governo Federal, para que ele saia afinal de sua condição de inadimplente e apresente o seu relatório, com a análise da situação atual e suas metas.

Essa prioridade alçou o movimento pelos direitos humanos para o centro da agenda política do país. Enfrentar a gravíssima crise social é, sem dúvida, o principal desafio político do movimento. Mesmo para os que têm demonstrado desprezo ou desinteresse pela questão. Tanto que o forte declínio da popularidade do presidente da República já inspirou até políticos conservadores a propor políticas sociais para erradicar a pobreza. Eis, portanto, o traço mais marcante da conjuntura dos direitos humanos: os direitos econômicos, sociais e culturais passam ao primeiro plano. 

...............................................................
* Nilmário Miranda é Deputado Federal (PT/MG), Secretário Nacional de Direitos Humanos do Partido dos Trabalhadores, Secretário-Geral de Direitos Humanos do Parlamento Latino Americano (Parlatino) e Coordenador da Sub-Comissão de Combate à Tortura da Câmara Federal.

A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 

          * Egídia Maria de Almeida Aiexe

"Direitos Humanos são um conjunto integrado e indivisível de direitos de caráter histórico, que possuem como núcleo a questão da dignidade da pessoa humana, dependem de um ator social que os afirme e busque sua efetivação, e constituem uma crítica a uma forma de organização econômica, social e política, ao mesmo tempo em que delineiam/propõem uma nova utopia, mais humana e mais justa, segundo os critérios do grupo ou da sociedade que os proclamou."

"Direitos Humanos são as ressalvas e restrições ao poder político ou as imposições a este, expressas em declarações, dispositivos legais e mecanismos privados e públicos, destinados a fazer respeitar e concretizar as condições de vida que possibilitem a todo ser humano manter e desenvolver suas qualidades peculiares de inteligência, dignidade e consciência, e permitir a satisfação de suas necessidades materiais e espirituais."

(Prof. Fernando Barcellos de Almeida, in Teoria Geral dos Direitos Humanos, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1996, pág. 24).

 

A CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

·        A questão da palavra "direitos humanos" e seu significado - apropriados por setores conservadores para desqualificar ou desvirtuar os valores e princípios que estão por trás desta causa - a importância de refletirmos sobre alguns pontos para enfrentarmos os embates e o compromisso que a nossa realidade tem nos exigido, desmistificando o discurso que se propõe a combater e impedir o processo de criação de uma nova cultura de respeito à dignidade do homem (reconstrução do valor da pessoa humana).

·        Compreensão da palavra - definição - conceito - é comum, ao tentarmos definir, ouvirmos expressões genéricas ou vagas, que trazem em si algumas dificuldades.

Conceito Prof. Fernando Barcellos de Almeida, ponto de partida.

·        Histórico - classificação em gerações - trajetória.

·        1ª geração - lema da liberdade - afirmação do indivíduo em face do poder - direitos individuais/civis/políticos: dir. opinião e expressão, honra e imagem, integridade física e moral, intimidade e privacidade, liberdade de locomoção, propriedade, direito de votar e ser votado, participação e organização. - doutrina contratualista, demarcação Estado e indivíduo - modelo: Estado liberal - ação negativa. Do ponto de vista político, avanço; no plano econômico, ausência do  Estado da regulação das relações. Ator social: burguesia. Marco histórico: revolução francesa. Antecedentes: Código de Hamurábi - autolimitação do poder.

·        2ª geração - lema igualdade - direito de crédito - DESC - doutrinas marxista e anarquista - modelo: Estado social ou do Bem-Estar Social. Do ponto de vista econômico social, avanço, conquistas (ação positiva); no plano político, o Estado colocado acima dos indivíduos - avanço do fascismo, nacional socialismo (na vertente capitalista) e do stalinismo (na vertente socialista). Ator social: operariado. Marco histórico: revolução industrial.

·        3ª geração - lema da solidariedade - direitos difusos - debate desarmamentista e ecológico - direito dos povos - direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente equilibrado, às práticas democráticas, combate à escravidão, ao genocídio e à tortura como crimes de lesa-humanidade. Ator social: comunidade internacional. Marco histórico: pós-guerras. Plano político: DICP + DESC.

Modelo Estado Democrático de Direito, pressupõe a participação (fiscalização/elaboração/parceria/efetivação).

·        4ª geração - efetividade e ética - Ator social: comunidades, agentes políticos.

·        5ª geração - felicidade - qualidade de vida - a realização plena da pessoa.

·        Formulando um esboço de conceito: Traços essenciais: históricos - dependem de um ato social - núcleo: dignidade da pessoa humana - construção - crítica e utopia.

" São um conjunto integrado e indivisível de direitos de caráter histórico, que possuem como núcleo a questão da dignidade da pessoa humana, dependem de um ator social que os afirme e busque sua efetivação, e constituem uma crítica a uma forma de organização econômica, social e política, ao mesmo tempo em que delineiam/propõem uma nova utopia, mais humana e mais justa, segundo os critérios do grupo ou da sociedade que os proclamou."


 

ESTADO, ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E DIREITOS HUMANOS

 I - ESTADO LIBERAL (ESTADO DE DIREITO)

·        Contexto histórico: Revoluções Norte-americana e Francesa.

·        Princípios políticos: Liberalismo político - Democracia liberal: correlação liberdade e propriedade (privada).

·        Estado ordem: poder de polícia - Soberania: Forças Armadas. Limita o Estado à legalidade, prevê a atuação de um Estado mínimo, restrito ao policiamento para assegurar a manutenção da ordem e garantir o livre jogo da vontade dos atores sociais individualizados. Veda a organização corporativo-coletiva.

·        Ideologia Liberal: individualista, baseada na busca de interesses individuais.

·        Princípios econômicos: Liberalismo econômico - liberdade de agir = liberdade de comércio, livre iniciativa, livre concorrência Estado ausente da vida econômica.

·        Direitos Fundamentais na perspectiva do Estado Liberal: Consagra um ordenamento jurídico de regras gerais e abstratas, essencialmente negativas, que consagram os direitos individuais ou de 1ª geração, uma ordem jurídica liberal clássica. DICP = direito de propriedade, direito de empresa (com/ind.), direito de crença, opinião e expressão, liberdade de locomoção, inviolabilidade do domicílio, reunião, associação, igualdade perante a lei (formal).

 

II - ESTADO SOCIAL/ ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL

·        Contexto histórico: pós 1ª Guerra Mundial - Constituição de Weimar (1919), Mexicana (1917) e Soviética (1917).

·        Princípio político: democracia social. Preocupação não apenas com estrutura política do Estado, mas também com novos direitos.

·        Princípios econômicos: materialização dos direitos formais. Estado interventor, planejador = ação positiva.

·        Liberdade de agir = liberdade comercial - livre iniciativa -  concorrência reguladas por um Estado que normatiza, por meio de leis sociais e coletivas, reconhecendo as diferenças materiais e dando tratamento privilegiado ao lado social ou economicamente mais fraco da relação -  igualdade não mais apenas formal, mas tendencialmente material (Menelick de Carvalho Neto).

·        Estado ordem: poder de polícia - Soberania: Forças Armadas.

·        Ideologia social = Doutrinas marxista e fascista = os DESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) como condições de existência DICP (Direitos Individuais, Civis e Políticos). ** Cidadão = cliente.

 

·        Democracia Social = correlação liberdade e propriedade condiciona esta última ao cumprimento de sua função social. Os direitos fundamentais submetem sua condição ao cumprimento da função social.

·        Direitos Fundamentais na perspectiva do Estado Social: acrescenta os DESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) no panorama jurídico = direito ao trabalho, salário, habitação, lazer, educação, saúde, condições mínimas de vida. 

III - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

·        Contexto histórico: final da 2ª Guerra Mundial - década de 40.

·        Princípio político: democracia participativa.

·        Princípios econômicos: Estado deve conjugar ação negativa (abster-se de violar liberdades do indivíduo) c/ ação positiva (promoção de direitos do cidadão).

·        Liberdade de agir = liberdade e igualdade vão exigir responsabilidade/Livre iniciativa e concorrência.

·        Estado administrativo: o Estado, quando não diretamente responsável pelo dano, foi negligente no seu dever de fiscalização ou de atuação, criando uma situação de risco para a sociedade. Estado ordem: poder de polícia - Soberania: Forças Armadas, mas com exigência e canais de participação da sociedade.

·        Ideologia social: ** Cidadão = partícipe. Os DESC (Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) como condições de existência dos DICP (Direitos Individuais, Civis e Políticos). Os direitos de 1ª e 2ª geração ganham novo significado. Os de 1ª são retomados como direitos de participação no debate público que informa e conforma a soberania democrática do novo paradigma constitucional. Direito participativo, pluralista e aberto.

·        Direitos Fundamentais na perspectiva do Estado Democrático de Direito: direitos difusos, titulares não determinados (direitos ambientais, do consumidor, da criança).

-------------------------------------------------------

* Egídia Maria de Almeida Aiexe  é professora de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) e integrante da ONG Movimento Direito e Cidadania (MDC).

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar