Tribunal
de Justiça da Paraíba
Cartilha da
Cidadania
Juizado Especial Cível
Uma Justiça mais rápida
O
Juizado Especial Cível foi criado para solucionar, de forma mais
rápida e econômica, questões simples, comuns, no dia-a-dia do
cidadão.
Como
propor uma ação no Juizado Especial?
A parte, quando
o valor da causa for igual ou inferior a 20 (vinte) vezes o salário
mínimo, poderá dirigir-se, pessoalmente, à secretaria do
Juizado e formular, diretamente, seu pedido, por escrito ou
oralmente, sem a assistência de advogado.
O
requerimento deverá conter o nome, a qualificação e o endereço
correto das partes, o relato dos fatos, o pedido, o valor da
causa, a assinatura do reclamante e os documentos necessários
para comprovação do direito alegado.
Registrado
o pedido, o secretário do Juízo marcará uma audiência de
conciliação, enviando, ao reclamado, uma carta de intimação e
citação para o comparecimento do mesmo.
Na
audiência, realizada por um conciliador, será feita uma proposta
de acordo entre os interessados, o que ensejará o fim do
processo. Não havendo êxito, já no mesmo momento, é
apresentada a contestação (defesa), escrita ou oral, e designada
audiência de instrução e julgamento, à qual deverão
comparecer as partes, acompanhadas de, no máximo, três
testemunhas, cujos nomes já deverão estar informados no
processo, junto ao pedido inicial e à contestação.
Ouvidas
as partes e as testemunhas, o juiz dará sua sentença,
resolvendo, definitivamente, o litígio (questão).
Quais
as matérias de competência dos Juizados Especiais?
O Juizado
Especial Cível pode CONCILIAR, PROCESSAR e JULGAR causas cíveis
menos complexas (conhecidas como pequenas causas):
1.
Causas cujo valor não ultrapassar 40 (quarenta) salários mínimos;
2. Questões que envolvam, entre outras, cobranças de crédito,
causas de qualquer valor:
a) taxas de condomínio;
b) ressarcimento por danos causados em acidente de veículos
terrestres;
c) retomada para uso próprio de imóvel alugado;
d) arrendamento rural e parceria agrícola;
e) ressarcimento por danos provocados em imóvel urbano ou rural;
f) outros.
Quem
pode ser parte nas ações propostas nos Juizados Especiais?
Somente as
pessoas físicas capazes podem propor ação perante o Juizado,
mas o maior de 18 (dezoito) anos poderá ser autor,
independentemente de assistência, inclusive, realizar acordos.
Não
podem ser parte, no Juizado Especial Cível, o incapaz, o preso,
as pessoas jurídicas de direito público, as empresas da União,
a massa falida e o insolvente civil. Já a pessoa jurídica não
pode ser autora perante aquela Unidade Judiciária.
E
as despesas do processo?
Nos Juizados
Especiais, as partes não estão sujeitas ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, o que ocorrerá, apenas,
se a parte vencida, insatisfeita, desejar recorrer da sentença,
quando as partes usam de má fé e se forem julgados improcedentes
os Embargos do Devedor.
Quais
os critérios orientadores dos processos perante o Juizado
Especial Cível?
Nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, os
critérios que os orientam são: a oralidade, a simplicidade, a
informalidade, a economia processual e celeridade, o que permite a
conciliação e a negociação, entre os que buscam a proteção
judicial.
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