Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Rede Brasil
 Redes Estaduais
 Sociedade Civil
 Mídia
 Conselhos de Direitos
 Executivo
 Legislativo
 Judiciário
 Ministério Público
 Rede Lusófona
 Rede Brasil
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique
              

Consumidor 

Emília comprou uma tinta para tingir os cabelos. Após usá-la percebeu que seus cabelos começaram a cair. Depois de alguns dias, já estava totalmente sem cabelos. Procurou seus direitos, entrou com ação de indenização. A empresa não recebeu nenhuma penalidade até o momento.

Quais os principais direitos do consumidor?

O Código do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é uma lei bastante avançada. Por esta lei, são direitos do consumidor, entre outros, os seguintes:

• proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

• educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas à liberdade de escolha e à igualdade nas contratações;

• informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço;

• proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;

• proteção contra cláusulas contratuais abusivas;

• adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.

 

Em caso de violação, onde apresentar as denúncias?

Em cada estado e em muitos municípios brasileiros existem Procon e Decon (Delegacias do Consumidor) criados especificamente para proteger os direitos do consumidor. Também ao Ministério Público, estadual ou federal, cabe fiscalizar o cumprimento desses direitos.

 

Leis Importantes

Constituição Federal e Lei nº 8.078/90. 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

Art.5º

XXXII – O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

LEI Nº 8.078/90 

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Das Iœ??nfrações Penais

Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

§1º Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. 

Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. 

Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

Pena: Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. 

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

Pena: Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

 

Telefones úteis

Procon................................................................................................................ 1512

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor-Ministério da Justiça................................................................................................. (61) 429-3105

 

Projeto DHnet | Equipe | Consultores | Ombudsman | Filiações | Apoios Institucionais | Prêmios Recebidos | Sítios Hospedados
Redes Glocais | Rede Estadual de Direitos Humanos RN | CDH e Memória Popular | CENARTE | Parcerias | Linha do Tempo DHnet

Blogs | Fórum | Notícias | Bate-papo | Postais | Álbum de Fotos | Enquetes | Mapa do Portal | Livro de Visitas | Tecido Social | Contato

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055-84-3221-5932 / 3211-5428 - Skype: direitoshumanos - dhnet@dhnet.org.br