Refugiados
Diganga é proveniente da
Libéria, país da África, que se encontra em guerra civil há anos.
Como não queria matar nem sofrer violência, então se lançou no mar
em uma embarcação precária juntamente com outras pessoas. Aportou no
litoral do Rio de Janeiro e foi procurar ajuda para a emigração.
Quem é refugiado?
Refugiado é a pessoa que é
obrigada a fugir do seu país em decorrência de discriminações e
intolerâncias étnicas, religiosas, culturais e políticas.
Geralmente, os refugiados
chegam aqui no Brasil sozinhos, sem dinheiro e sem documentos, em busca
de todo tipo de ajuda.
Calcula-se que no Brasil
existam cerca de 3.200 pessoas que abandonaram seus países em busca de
proteção para as suas vidas. Em geral, são mulheres e crianças que
querem reconstruir uma nova vida. Na sua maioria são angolanos,
liberianos, cubanos, colombianos, sérvios, nigerianos e iranianos.
Quais os direitos dos
refugiados?
A?=???
O refugiado não é um
imigrante voluntário. Ele foi obrigado a abandonar sua pátria, família
e trabalho para salvar sua vida. Em decorrência disso, é protegido por
tratados internacionais como a Convenção das Nações Unidas sobre
Refugiados, de 1951, e seu protocolo de 1967.
Desde 1997, vige no Brasil a
Lei nº 9.474, que define mecanismos para a implementação do Estatuto
dos Refugiados e determina providências às autoridades brasileiras
para recepcionar os refugiados.
A pessoa, para obter a
declaração de refugiado, terá de provar que realmente abandonou seu
país por causa de questões civis e políticas. Se conseguir o
reconhecimento dessa condição passará a cumprir com deveres, receberá
documento de identidade de refugiado e ingressará em cursos de
profissionalização e ensino, além do que poderá contar com uma ajuda
de custo para se manter até seu ingresso no mercado de trabalho, e
ainda não poderá ser deportado. O pedido de permanência no país será
analisado pelo Conare – Comitê Nacional para os Refugiados, órgão
interministerial que conta com a participação da sociedade civil e está
ligado ao Ministério da Justiça. Não é preciso que a pessoa vá até
Brasília para solicitar ajuda. Em São Paulo e Rio de Janeiro há
representações do Conare.
Leis importantes
Lei nº 9.474/97 –
Estatuto do Estrangeiro, Declaração sobre os Direitos Humanos dos
Indivíduos que não são Nacionais do País em que Vivem (ONU, Resolução
nº 40/144), Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os
A?=???
Refugiados (ONU, Resolução nº 428/1950), Convenção Relativa ao
Estatuto dos Refugiados (1951), Protocolo sobre o Estatuto dos
Refugiados (1966).
LEI Nº 9.474/97
Define mecanismos para a
implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras
providências.
Art. 1º Será reconhecido
como refugiado todo indivíduo que:
I – devido a fundados
temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade,
grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de
nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de
tal país;
II – não tendo
nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência
habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das
circunstâncias descritas no inciso anterior;
III – devido a grave e
generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país
de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Art. 2º Os efeitos da condição
dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e
descendentes, assim como aos demais do grupo familiar que do refugiado
dependerem economicamente, desde que se encontrem em território
nacional.
Telefones úteis
Polícia Federal
...........................................................................................
(61) 311-8382
Departamento de Estrangeiros
................................................................ (61)
429-3325
Conare
.......................................................................................(61)
429-3659/226-3566
Cáritas Brasileira
......................................................................................
(61) 226-5008
Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Refugiados – ACNUR
......................................................................................................................
(61) 226-3566
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