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Refugiados 

Diganga é proveniente da Libéria, país da África, que se encontra em guerra civil há anos. Como não queria matar nem sofrer violência, então se lançou no mar em uma embarcação precária juntamente com outras pessoas. Aportou no litoral do Rio de Janeiro e foi procurar ajuda para a emigração.

Quem é refugiado?

Refugiado é a pessoa que é obrigada a fugir do seu país em decorrência de discriminações e intolerâncias étnicas, religiosas, culturais e políticas.

Geralmente, os refugiados chegam aqui no Brasil sozinhos, sem dinheiro e sem documentos, em busca de todo tipo de ajuda.

Calcula-se que no Brasil existam cerca de 3.200 pessoas que abandonaram seus países em busca de proteção para as suas vidas. Em geral, são mulheres e crianças que querem reconstruir uma nova vida. Na sua maioria são angolanos, liberianos, cubanos, colombianos, sérvios, nigerianos e iranianos. 

Quais os direitos dos refugiados?

A?=???

O refugiado não é um imigrante voluntário. Ele foi obrigado a abandonar sua pátria, família e trabalho para salvar sua vida. Em decorrência disso, é protegido por tratados internacionais como a Convenção das Nações Unidas sobre Refugiados, de 1951, e seu protocolo de 1967.

Desde 1997, vige no Brasil a Lei nº 9.474, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados e determina providências às autoridades brasileiras para recepcionar os refugiados.

A pessoa, para obter a declaração de refugiado, terá de provar que realmente abandonou seu país por causa de questões civis e políticas. Se conseguir o reconhecimento dessa condição passará a cumprir com deveres, receberá documento de identidade de refugiado e ingressará em cursos de profissionalização e ensino, além do que poderá contar com uma ajuda de custo para se manter até seu ingresso no mercado de trabalho, e ainda não poderá ser deportado. O pedido de permanência no país será analisado pelo Conare – Comitê Nacional para os Refugiados, órgão interministerial que conta com a participação da sociedade civil e está ligado ao Ministério da Justiça. Não é preciso que a pessoa vá até Brasília para solicitar ajuda. Em São Paulo e Rio de Janeiro há representações do Conare. 

Leis importantes

Lei nº 9.474/97 – Estatuto do Estrangeiro, Declaração sobre os Direitos Humanos dos Indivíduos que não são Nacionais do País em que Vivem (ONU, Resolução nº 40/144), Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os A?=??? Refugiados (ONU, Resolução nº 428/1950), Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966). 

LEI Nº 9.474/97 

Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional. 

Telefones úteis 

Polícia Federal ........................................................................................... (61) 311-8382

Departamento de Estrangeiros ................................................................ (61) 429-3325

Conare .......................................................................................(61) 429-3659/226-3566

Cáritas Brasileira ...................................................................................... (61) 226-5008

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ACNUR ...................................................................................................................... (61) 226-3566

 

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