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SAÚDE

Lucileide é mãe de Roberto, cuja idade é quatro anos. O menino nasceu saudável, mas com cinco meses de idade teve meningite. Em razão da doença, teve que amputar a perna. Desde então, os familiares lutam por ter acesso à uma prótese. Já se inscreveram no posto de saúde, mas já decorridos um ano, esse direito ainda não foi atendido.

Quem tem direito à saúde?

A saúde é direito de todos e dever do Estado e deverá ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. OSUS (Sistema Único de Saúde) é o sistema de saúde do Governo, colocado gratuitamente ao acesso de todos. Qualquer pessoa, independente da sua renda e local de moradia, tem direito a ser atendida em estabelecimento ambulatorial ou hospitalar ligado ao SUS. Não importa a doença ou os sintomas que a pessoa apresente. Mesmo que possua doença com sofrimento mental ou dependência química, a pessoa deverá ser assistida pela rede pública de saúde.

A Lei nº 8.080/90, a chamada Lei Orgânica da Saúde, detalha os direitos do cidadão à saúde e estabelece diretrizes e disposições gerais para o SUS. Trata-se de uma política única que deverá ser seguida pelos estados e municípios.

 

Onde denunciar?

Em caso de violação do direito à saúde, a pessoa deverá procurar o Ministério Público estadual e federal, Secretarias de Saúde e Conselhos de Saúde, existentes nos estados e municípios.

 

Leis importantes

Constituição Federal e Lei nº 8.080/90.

 

 

EI Nº 8.080/90

 

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

 

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

§2º O dever do Estado não exclui o das pessoa, da família, das empresas e da sociedade.

Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, destinam-se a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitáro às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação. 

Telefones úteis

Federação Nacional de Médicos ...................................................... (21) 2240-6739

Conselho Federal de Medicina ........................................................... (61) 346-9800

Conselho Federal de Psicologia ......................................................... (61) 429-0100

 

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