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Pessoa Idosa 

Dona Francisca possui 75 anos. Ficou muito doente e seus familiares não quiseram mais que ela morasse com eles. Levaram-na para um abrigo de idosos e todos os meses retiravam a sua aposentadoria. No entanto, não repassam esses recursos para a própria beneficiária. Há meses que D. Francisca não tem recursos nem para comprar remédios. 

Quais os direitos das pessoas idosas?

São consideradas idosas todas as pessoas com mais 60 anos de idade. A estas pessoas estão garantidos direitos especiais, previstos na Constituição Federal e lei ordinária. Na Constituição Federal, constam o dever da família, da sociedade e do Estado em amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo o direito à vida. Os programas de amparo deverão ser executados preferencialmente em seus lares e aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

A Lei nº 8.842/94 estabelece a Política Nacional do Idoso. Nela constam princípios e diretrizes para as ações governamentais para os três planos da Federação, ou seja, União, estados e municípios. Estabelece também que as pessoas idosas terão prioridade no atendimento dos serviços previdenciários, garantia de assistência à saúde, prevenção e acesso à saúde, entre outros direitos. 

A quem recorrer no caso de violação dos direitos dos idosos?

Ao Ministério Público nos estados, aos Conselhos Estaduais dos Direitos dos Idosos, Disque-Denúncias nos estados, além das entidades de defesa dos direitos humanos e comissões legislativas de cidadania e direitos humanos. 

Leis importantes

Constituição Federal e Lei nº 8.842/94 

LEI Nº 8.842/94 

Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso, e dá outras providências.

Art. 3º A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

I – a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;

II –o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

III – o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

IV – o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política;

V – as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos Poderes Públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

ONSTITUIÇÃO FEDERAL 

Art.230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua partcipação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º – Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º – Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade

dos transportes coletivos urbanos.

 

Telefones úteis

Secretaria de Estado dos Direitos Humanos ........................................ (61) 429-3128

Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas ................ (61) 326-3168

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) .............. (21) 2553-6999

 

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