Pessoa Idosa
Dona Francisca possui 75
anos. Ficou muito doente e seus familiares não quiseram mais que ela
morasse com eles. Levaram-na para um abrigo de idosos e todos os meses
retiravam a sua aposentadoria. No entanto, não repassam esses recursos
para a própria beneficiária. Há meses que D. Francisca não tem
recursos nem para comprar remédios.
Quais os direitos das
pessoas idosas?
São consideradas idosas
todas as pessoas com mais 60 anos de idade. A estas pessoas estão
garantidos direitos especiais, previstos na Constituição Federal e lei
ordinária. Na Constituição Federal, constam o dever da família, da
sociedade e do Estado em amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo o direito à vida. Os programas de amparo deverão ser
executados preferencialmente em seus lares e aos maiores de 65 anos é
garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
A Lei nº 8.842/94
estabelece a Política Nacional do Idoso. Nela constam princípios e
diretrizes para as ações governamentais para os três planos da Federação,
ou seja, União, estados e municípios. Estabelece também que as
pessoas idosas terão prioridade no atendimento dos serviços previdenciários,
garantia de assistência à saúde, prevenção e acesso à saúde,
entre outros direitos.
A quem recorrer no caso de
violação dos direitos dos idosos?
Ao Ministério Público nos
estados, aos Conselhos Estaduais dos Direitos dos Idosos, Disque-Denúncias
nos estados, além das entidades de defesa dos direitos humanos e comissões
legislativas de cidadania e direitos humanos.
Leis importantes
Constituição Federal e Lei
nº 8.842/94
LEI Nº 8.842/94
Dispõe sobre a política
nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso, e dá outras
providências.
Art. 3º A política
nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – a família, a
sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os
direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
II –o processo de
envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de
conhecimento e informação para todos;
III – o idoso não deve
sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV – o idoso deve ser o
principal agente e o destinatário das transformações a serem
efetivadas por meio desta política;
V – as diferenças econômicas,
sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio
rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos Poderes Públicos
e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
ONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art.230. A família, a
sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua partcipação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º – Os programas
de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º
– Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade
dos transportes coletivos
urbanos.
Telefones úteis
Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos ........................................ (61) 429-3128
Confederação Brasileira
dos Aposentados e Pensionistas ................ (61) 326-3168
Sociedade Brasileira de
Geriatria e Gerontologia (SBGG) .............. (21) 2553-6999
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