Mulher
Florina viveu com um
homem casado durante seis anos. Desta união, resultaram dois filhos.
Juntos compraram casa, automóvel e outros pertences. Mas tudo ficava no
nome dele. Os filhos, ele não registra, porque diz que é casado e que
a lei não permite registrar filhos fora do casamento. Com a separação,
ela teme ficar sem nada.
A mulher que vive
com um homem mesmo sem casar possui direitos?
Mesmo sem casar, a mulher
que vive com um homem tem direitos decorrentes dessa união. A Lei nº
9.278/96 concedeu às pessoas que vivem em união estável duradoura
direitos iguais como se fossem casados. Por exemplo, na divisão do
patrimônio, a mulher tem direito à metade de tudo que foi adquirido
durante o tempo que viveram juntos. Há direitos e deveres comuns a
ambos os conviventes como o respeito e consideração mútuos, assistência
moral, guarda e sustento dos filhos comuns etc.
E quanto aos filhos?
A Constituição Federal
igualou os direitos dos filhos tanto os havidos dentro do casamento
quanto fora. Todos são legítimos e não há mais "filhos ilegítimos".
Se o pai não quiser reconhecer a paternidade, a mãe da criança deverá
procurar um advogado ou defensor público e ingressar com uma Ação de
Investigação de Paternidade. Essa ação é possível mesmo que o pai
já tenha falecido. O reconhecimento da paternidade implica dever de
pagar pensão alimentícia, direito de visitas, acompanhamento do
desenvolvimento da criança etc.
Se a mulher for vítima de
violência, o que pode fazer?
Infelizmente, muitas
mulheres se acostumaram a suportar muitos abusos tanto por parte dos
homens quanto dos pais, tutores, chefes etc. Mas, toda mulher precisa
saber que há uma variedade de condutas muito comuns praticadas pelos
homens que são crimes, segundo a nossa legislação.
Que providências tomar no
caso de violência?
A primeira providência é
denunciar o crime e o agressor à polícia. A autoridade policial
encaminhará a mulher para fazer exames de lesões corporais. Provas
como depoimentos de parentes e vizinhos também são importantes para o
processo. A mulher precisa se conscientizar de que a menor violência já
é crime e que o agressor, em geral, se torna, cada vez mais violento
com o passar do tempo.
Leis importantes
Constituição Federal, Código
Penal, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra a Mulher, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher, Lei nº 10.224/2001, Lei nº
6.515/77, Lei nº 8.408/92, Lei nº 9.278/96.
CÓDIGO PENAL
Lesão Corporal
Art. 129. Ofender a
integridade corporal ou a saúde de outrem.
Pena: detenção de 3 (três)
meses a 1 (um) ano.
Estupro
Art. 213. Constranger mulher
à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.
Pena: reclusão de 6 (seis)
a 10 (dez) anos.
Atentado Violento ao Pudor
Art. 214. Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele
se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Pena: reclusão de 6 (seis)
a 10 (dez) anos.
Abandono Material
Art. 244. Deixar, sem justa
causa, de prover a subsistência do cônjuge ou de filho menor de 18
(dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou
valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou
faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada,
fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou
ascendente, gravemente enfermo.
Pena: detenção de 1 (um) a
4 (quatro) anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo
vigente no País.
LEI Nº 10.224, DE 15 DE
MAIO DE 2001
Dispõe sobre o crime de
assédio sexual.
Art. 1º Constranger alguém
com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se
da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao
exercício de emprego, cargo ou função.
Pena: detenção de 1 (um) a
2 (dois) anos.
Telefones úteis
Ministério da Saúde – Saúde
da Mulher ............................................ (61) 315-2515
Departamento Nacional dos
Direitos da Mulher................................ (61) 429-3150
Centro Feminista de Estudos
e Assessoria – Cfemea ................... (61) 328-1664
Instituto da Mulher Negra
– Geledés ................................................. (11)
3101-0497
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