Criança e Adolescente
Jeverson tem 15 anos de
idade. Foi acusado pela polícia de ter furtado um aparelho de som. O
adolescente desconhece o fato. Foi levado para a delegacia de polícia
da cidade e lá não recebeu nenhum tipo de tratamento especial. Foi
colocado numa cela comum juntamente com outros presos. Pediu que o
delegado avisasse sua mãe, mas nenhuma comunicação foi feita
Quais os
principais direitos das crianças e dos adolescentes?
Crianças e adolescentes
possuem direitos próprios que estão previstos em diversos instrumentos
internacionais e na legislação brasileira. No plano internacional,
ressalta-se a Convenção sobre o Direito da Criança, aprovada pela
ONU, em 1989, e em vigência no Brasil desde 1990; as Regras Mínimas
das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade,
aprovada pela ONU em 1990; Regras Mínimas das Nações Unidas para a
Administração Juvenil e a Convenção Americana sobre os Direitos
Humanos (Pacto de São José).
A Constituição Federal
relaciona em seu art. 227 direitos destinados a conceder às crianças e
adolescentes absoluta prioridade no atendimento ao direito à vida, saúde,
educação, convivência familiar e comunitária, lazer, profissionalização,
liberdade, integridade etc. Além do que, é dever de todos (Estado, família
e sociedade) livrar a criança e adolescente de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Crianças
e adolescentes possuem pri-33.mazia em receber proteção e socorro em
quaisquer circunstância, precedência no atendimento nos serviços públicos
ou de relevância pública, destinação privilegiada de recursos públicos
nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude,
programas de prevenção e atendimento especializado aos jovens
dependentes de entorpecentes e drogas afins.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece um
rol de direitos específicos dessas pessoas, bem como regras especiais
para o jovem infrator. Considera-se criança a pessoa até 12 anos e
adolescente aquela entre 12 e 18 anos. O ECA também regula casos
excepcionais de jovens que receberam medidas que se esgotarão até
depois dos 18 anos, como no caso do prolongamento da medida de internação
e no caso de assistência judicial.
O que diz a lei no caso da
criança ou adolescente que comete ato infracional?
Ato infracional é a ação
tipificada como contrária a lei que tenha sido efetuada pela criança
ou adolescente. São inimputáveis todos os menores de 18 anos e não
poderão ser condenados a penas. Recebem, portanto, um tratamento legal
diferente dos réus imputáveis (maiores de 18 anos) a quem cabe a
penalização.
A criança acusada de um
crime deverá ser conduzida imediatamente à presença do Conselho
Tutelar ou Juiz da Infância e da Juventude. Se efetivamente praticou
ato infracional, será aplicada medida específica de proteção (art.
101 do ECA) como orientação, apoio e acompanhamento temporários, freqüência
obrigatória em ensino fundamental, requisição de tratamento médico e
psicológico, entre outras medidas.
Se for adolescente e em caso
de flagrância de ato infracional, o jovem de 12 a 18 anos será levado
até a autoridade policial especializada (antiga Delegacia de Menores).
Na polícia, não poderá haver lavratura de auto e o adolescente deverá
ser levado à presença do 34.juiz. Ressalte-se que os adolescentes não
são igualados a réus ou indiciados e não são condenados a penas
(reclusão e detenção), como ocorre com os maiores de 18 anos. Recebem
medidas socioeducativas, sem caráter de apenação. É totalmente
ilegal a apreensão do adolescente para "averiguação". Ficam
apreendidos e não presos. A apreensão somente ocorrerá quando for em
flagrância ou por ordem judicial e em ambos os casos esta apreensão
será comunicada, de imediato, ao juiz competente, bem como à família
do adolescente (art. 107 do ECA).
Como deve ser o
procedimento de apreensão do adolescente infrator?
Primeiro, a autoridade
policial deverá averiguar a possibilidade de liberar imediatamente o
adolescente. Caso a detenção seja justificada como imprescindível
para as investigações e manutenção da ordem pública, a autoridade
policial deverá comunicar os responsáveis pelo adolescente, assim como
informá-los de seus direitos como ficar calado se quiser, ter advogado,
ser acompanhado pelos seus pais ou responsáveis etc. Após a apreensão,
o adolescente será imediatamente conduzido à presença do promotor de
Justiça, que poderá promover o arquivamento da denúncia, conceder
remissão-perdão ou representar ao juiz para aplicação de medida
socioeducativa.
Quais as medidas aplicadas
aos adolescentes?
O adolescente que cometer
ato infracional estará sujeito às seguintes medidas socioeducativas:
advertência, liberdade assistida, obrigação de reparação do dano,
prestação de serviços à comunidade, internação em estabelecimento,
entre outras.
Leis importantes
Constituição Federal,
Estatuto da Criança e Adolescente, (Lei nº 8.069/90), Convenção
sobre os Direitos da Criança.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 227. É dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além
de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
LEI 8.069 (ECA)
Art. 15. A criança e o
adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como
pessoas humanas, em processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas
leis.
Telefones úteis
Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente ......... (61) 429-3525
Agência de Notícias dos
Direitos da Infância (ANDI) .......................... (61) 322-4973
Pastoral da Criança..................................................................................
(61) 581-8844
Movimento Nacional de
Meninos e Meninas de Rua ........................... (61) 226-9634
Fórum da Criança e
Adolescente ...........................................................
(61) 349-5202
Sistema Nacional de Combate
à Exploração Sexual Infanto-Juvenil .. 0800-990500
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