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Cidadania Homossexual 

Rosemary é travesti e trabalha como profissional do sexo. Freqüentemente, se vê envolvida com maus-tratos e discriminação nos seus programas. Tem medo de procurar a polícia e sofrer na delegacia ainda mais preconceito. Não sabe de seus direitos e onde denunciar. Acha que o que faz é contra a lei e tem medo de receber represálias por isso.

Quais os direitos da pessoa que se orienta pela homossexualidade?

Homossexualidade não é conduta imoral e nem crime. Toda pessoa tem o direito de se manifestar sexualmente como bem entender. Nem o Estado nem a sociedade podem exercer nenhum tipo de obstáculo a essa liberdade sexual. Qualquer tipo de discriminação sexual fere o exercício da cidadania. A Constituição Federal proíbe a discriminação em razão de origem, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A pessoa que sofreu discriminação em razão de sua orientação sexual pode ingressar com ação judicial de indenização por danos morais. Infelizmente, o ato de preconceito e discriminação em virtude da opção ou orientação sexual da pessoa ainda não se constitui em conduta criminosa disposta em lei. Ou seja, a pessoa que pratica discriminação em razão da orientação sexual pode ser responsabilizada civilmente, mas não penalmente, a menos que a conduta possa ser enquadrada como crime contra a honra.

 

O que fazer em caso de violação a esse direito?

A polícia civil é encarregada de fazer a investigação dos crimes, mesmo aqueles que dependam de representação ou queixa da vítima. Apesar de não estar previsto crime na prática de preconceito ou discri-28.minação por orientação sexual, a polícia pode ser acionada quando a discriminação ocorrer junto com o crime de lesões corporais, tortura ou abuso de autoridade.

 

E quanto às pessoas que são homossexuais e profissionais do sexo?

A pessoa que for homossexual e profissional do sexo não deve ter receio de denunciar o crime de que foi vítima. A denúncia deverá ser feita na delegacia de polícia. Ser profissional do sexo ou trabalhar nas ruas não é crime. A pessoa que exerce esse ofício deverá ser tratada com respeito e sem violência física ou verbal como determina a Constituição Federal e a legislação vigente.

Por outro lado, os policiais devem ser tratados com respeito, não devem ser insultados nem desafiados, até porque isso poderá ser classificado como crime de desacato. No entanto, se o policial tratar a pessoa com violência ou preconceito pode ser considerado abuso de autoridade ou outro crime. Nesse caso, a denúncia deverá ser feita na Ouvidoria de Polícia, Corregedoria de Polícia, Secretarias de Segurança Pública, Ministério Público e entidades de proteção aos direitos humanos.

 

Leis importantes

Constituição Federal e Código Penal.

 

CÓDIGO PENAL

 

Desobediência

Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena: detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

 

Desacato

Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função

ou em razão dela:

Pena: detenção, de (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

 

Telefones úteis

Disque Cidadania Homossexual ........................................................ 0800-61-1024

Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Travestis – ABGLT ........ (21) 552-5995

 

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