Cidadania Homossexual
Rosemary é travesti e
trabalha como profissional do sexo. Freqüentemente, se vê envolvida
com maus-tratos e discriminação nos seus programas. Tem medo de
procurar a polícia e sofrer na delegacia ainda mais preconceito. Não
sabe de seus direitos e onde denunciar. Acha que o que faz é contra a
lei e tem medo de receber represálias por isso.
Quais os direitos da
pessoa que se orienta pela homossexualidade?
Homossexualidade não é
conduta imoral e nem crime. Toda pessoa tem o direito de se manifestar
sexualmente como bem entender. Nem o Estado nem a sociedade podem
exercer nenhum tipo de obstáculo a essa liberdade sexual. Qualquer tipo
de discriminação sexual fere o exercício da cidadania. A Constituição
Federal proíbe a discriminação em razão de origem, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação. A pessoa que sofreu
discriminação em razão de sua orientação sexual pode ingressar com
ação judicial de indenização por danos morais. Infelizmente, o ato
de preconceito e discriminação em virtude da opção ou orientação
sexual da pessoa ainda não se constitui em conduta criminosa disposta
em lei. Ou seja, a pessoa que pratica discriminação em razão da
orientação sexual pode ser responsabilizada civilmente, mas não
penalmente, a menos que a conduta possa ser enquadrada como crime contra
a honra.
O que fazer em caso de violação
a esse direito?
A polícia civil é
encarregada de fazer a investigação dos crimes, mesmo aqueles que
dependam de representação ou queixa da vítima. Apesar de não estar
previsto crime na prática de preconceito ou discri-28.minação por
orientação sexual, a polícia pode ser acionada quando a discriminação
ocorrer junto com o crime de lesões corporais, tortura ou abuso de
autoridade.
E quanto às pessoas que são
homossexuais e profissionais do sexo?
A pessoa que for homossexual
e profissional do sexo não deve ter receio de denunciar o crime de que
foi vítima. A denúncia deverá ser feita na delegacia de polícia. Ser
profissional do sexo ou trabalhar nas ruas não é crime. A pessoa que
exerce esse ofício deverá ser tratada com respeito e sem violência física
ou verbal como determina a Constituição Federal e a legislação
vigente.
Por outro lado, os policiais
devem ser tratados com respeito, não devem ser insultados nem
desafiados, até porque isso poderá ser classificado como crime de
desacato. No entanto, se o policial tratar a pessoa com violência ou
preconceito pode ser considerado abuso de autoridade ou outro crime.
Nesse caso, a denúncia deverá ser feita na Ouvidoria de Polícia,
Corregedoria de Polícia, Secretarias de Segurança Pública, Ministério
Público e entidades de proteção aos direitos humanos.
Leis importantes
Constituição Federal e Código
Penal.
CÓDIGO PENAL
Desobediência
Art. 330. Desobedecer a
ordem legal de funcionário público:
Pena: detenção, de 15
(quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
Desacato
Art. 331. Desacatar funcionário
público no exercício da função
ou em razão dela:
Pena: detenção, de (seis)
meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Telefones úteis
Disque Cidadania Homossexual
........................................................ 0800-61-1024
Associação Brasileira de Gays,
Lésbicas e Travestis – ABGLT ........ (21) 552-5995
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