Pessoa Portadora do
Vírus da AIDS
Flávio é digitador numa
empresa de marketing.
Por conta da empresa, foi obrigado a fazer exames e descobriu que é
portador do vírus da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). A
empresa agora quer demitir Flávio, alegando contenção de despesas.
Mas Flávio sabe que isso é discriminação em decorrência de ser
portador da Aids.
Que direitos possuem
os portadores do vírus da Aids?
As pessoas infectadas pelo vírus
da Imunodeficiência Humana (HIV) e os doentes de Aids têm, entre
outros, os seguintes direitos especiais:
– tratamento médico,
ambulatorial e hospitalar pela rede pública de saúde;
– educação e
aconselhamento de como viver com a doença e não infectar outras
pessoas;
– não ser retirado de
seu ambiente familiar, profissional e social a que está inserido;
– não ser discriminado e
nem sofrer qualquer tipo de preconceito;
Uma pessoa HIV positiva pode
sofrer discriminação no seu emprego?
Qualquer tipo de discriminação
é proibida pela legislação internacional e nacional. Quando a Aids já
se manifestou na pessoa, a dispensassem justo motivo é terminantemente
proibida. Isso porque esta pessoa tem direito à licença não
remunerada da empresa em que trabalha, além do recebimento dos direitos
previdenciários como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. O
Poder Judiciário tem reconhecido, nos casos de demissão do empregado
nessas condições, o direito à reintegração com o percebimento dos
salários e vantagens durante o período de afastamento.
Alterações no contrato de
trabalho somente serão possíveis se houver o consentimento mútuo
entre patrão e empregado quando não resultar em prejuízo para o
empregado.
A Resolução nº 2, de 17
de dezembro de 1992, do Conselho Diretor do Fundo de Participação do
PIS/PASEP, autoriza as pessoas vitimadas pela Aids a liberarem saldo das
contas do Programa de Integração Social – PIS, e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Leis importantes
Constituição Federal,
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Resoluções do Conselho
Federal de Medicina n os 1.359/92 e 1.401/93.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
X – são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação.
Telefones úteis
Associação Brasileira
Interdisciplinar de AIDS .................................. (21)
2223-1040
Programa Nacional de DST/Aids
do Ministério da Saúde ................. (61) 448-8000
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