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Pessoa Portadora do Vírus da AIDS

Flávio é digitador numa empresa de marketing. Por conta da empresa, foi obrigado a fazer exames e descobriu que é portador do vírus da Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). A empresa agora quer demitir Flávio, alegando contenção de despesas. Mas Flávio sabe que isso é discriminação em decorrência de ser portador da Aids.

Que direitos possuem os portadores do vírus da Aids?

As pessoas infectadas pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e os doentes de Aids têm, entre outros, os seguintes direitos especiais:

– tratamento médico, ambulatorial e hospitalar pela rede pública de saúde;

– educação e aconselhamento de como viver com a doença e não infectar outras pessoas;

– não ser retirado de seu ambiente familiar, profissional e social a que está inserido;

– não ser discriminado e nem sofrer qualquer tipo de preconceito;

  • confidencialidade das informações sobre a sua situação.

Uma pessoa HIV positiva pode sofrer discriminação no seu emprego?

Qualquer tipo de discriminação é proibida pela legislação internacional e nacional. Quando a Aids já se manifestou na pessoa, a dispensassem justo motivo é terminantemente proibida. Isso porque esta pessoa tem direito à licença não remunerada da empresa em que trabalha, além do recebimento dos direitos previdenciários como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. O Poder Judiciário tem reconhecido, nos casos de demissão do empregado nessas condições, o direito à reintegração com o percebimento dos salários e vantagens durante o período de afastamento.

Alterações no contrato de trabalho somente serão possíveis se houver o consentimento mútuo entre patrão e empregado quando não resultar em prejuízo para o empregado.

A Resolução nº 2, de 17 de dezembro de 1992, do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/PASEP, autoriza as pessoas vitimadas pela Aids a liberarem saldo das contas do Programa de Integração Social – PIS, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. 

Leis importantes

Constituição Federal, Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e Resoluções do Conselho Federal de Medicina n os 1.359/92 e 1.401/93.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 

Telefones úteis

Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS .................................. (21) 2223-1040

Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde ................. (61) 448-8000

 

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