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O Que é e o  que faz a comissão de Direitos Humanos da câmara dos Deputados 

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) é uma das 16 Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Constituída por 23 deputados membros titulares e igual número de suplentes, é dirigida por um presidente e três vice-presidentes. Teve sua constituição aprovada pela unanimidade do Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de janeiro de 1995, tendo se instalado em 7 de março daquele mesmo ano.

Ao criar o novo órgão técnico, o parlamento brasileiro concretizava uma antiga aspiração das entidades civis ligadas ao tema. A criação de uma comissão permanente de direitos humanos vinha sendo sugerida em diferentes ocasiões, sobretudo em relatórios de CPI como a que, em 1993, investigou o extermínio de crianças e adolescentes.

A CDH valeu-se da experiência acumulada por parlamentares que atuaram em legislaturas anteriores da Câmara em comissões que investigaram casos específicos relacionados aos direitos humanos e por outros que se destacaram como deputados estaduais integrantes de Comissões de Direitos Humanos em Assembléias Legislativas e com trajetória de luta como militantes na área.

A CDH converteu-se de imediato no desaguadouro de denúncias trazidas pela sociedade à Câmara dos Deputados, permitindo uma resposta rápida às violações que ficariam sujeitas à incerta criação de CPI. O Congresso Nacional dotou-se, desta forma, de um instrumento capaz de exercer sua função propositiva e fiscalizadora com a agilidade e amplitude que exigem os direitos humanos, equiparando-se assim aos parlamentos das democracias modernas do mundo. 

ATIVIDADES

Além da receber e encaminhar denúncias e de fiscalizar os órgãos de Estado, a CDH trabalha como autora de proposições legislativas (projetos de lei, emendas, indicações, requerimentos) e de subsídios a outros órgãos parlamentares. Outro campo de atividade na área legislativa é eminentemente político: a articulação com outras comissões da Câmara e do Senado, lideranças políticas e representações dos Poderes Executivo e Judiciário, tendo em vista a tramitação de matérias estratégicas para os direitos humanos e a cidadania. Entretanto, a CDH não é dotada de poderes regimentais para votar projetos de lei, restrição essa que não tem impedido a CDH de influir no plano legislativo.

A cooperação com outras instituições públicas e com a sociedade civil é outra missão regimental da CDH. Audiências públicas, seminários e outros eventos são realizados constantemente com a parceria dessas entidades. É sistemática a comunicação entre a comissão e organizações não-governamentais, instituições públicas, órgãos da imprensa e organismos internacionais no planejamento de suas atividades. A CDH tornou-se, para as entidades atuantes em direitos humanos, uma importante referência política, um suporte institucional qualificado e um organismo disposto a colaborar nas atividades da área.

No plano internacional, a CDH acompanha o trabalho dos organismos responsáveis por direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e ONG internacionais, mantendo mútua cooperação com base nos instrumentos internacionais de que o Brasil é signatário. Desta forma, a CDH contribui para a integração do País no sistema global e regional de proteção dos direitos humanos.

O regime jurídico da CDH, previsto pela Resolução nº 80/95, da Câmara dos Deputados, enumera, além das competências comuns a todas as demais comissões permanentes, as seguintes atribuições: "Recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação de direitos humanos; fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; colaboração com entidades não-governamentais relativas à proteção dos 14.direitos humanos; colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Casa". 

METODOLOGIA

Na CDH, temos por regra não deixar nenhuma denúncia sem atendimento. Muitas vezes, a reclamação é de um fato que não chega a configurar propriamente uma violação de direitos humanos, podendo ser melhor conceituada como um pedido de providência no âmbito dos direitos da cidadania. Nesse caso, o atendimento consiste em ouvir o denunciante e fornecer orientação jurídica ou apoio envolvendo questões éticas, sociais e até mesmo psicológicas.

Comprovada a violação e verificado que se requer a intervenção da Comissão, abrimos procedimento administrativo e adotamos as providências cabíveis. A denúncia processada administrativamente recebe todo o monitoramento da Comissão até que os culpados pela violação sejam responsabilizados.

Geralmente, os instrumentos adotados pela CDH são requerimentos de informações; ofícios a autoridades públicas com solicitação de medidas para garantir respeito a políticas públicas e leis em vigor; realização de audiências públicas para levantar propostas para o equacionamento de problemas; elaboração e negociação em torno de proposições legislativas; realização de seminários, visitas e inspeções nos locais onde estão ocorrendo as violações; comissões externas, audiências públicas nos Estados etc.

Embora a atuação da Comissão seja sustentada pela força política, moral e legal dos direitos humanos – o que não é pouco – ela deve restringir-se à esfera de competência do Poder Legislativo. Ela não pode assumir tarefas de competência exclusiva de outros poderes ou instituições, como as defensorias públicas, Ministério Público, Judiciário, Ouvidorias de Polícia e Corregedorias. Ao nos depararmos com tais limites, os instrumentos mais importantes no trabalho da CDH passam a ser a cooperação com outros organismos do Estado e da sociedade, o diálogo permanente e a determinação em fazer avançar os direitos humanos na vida real dos cidadãos.

 

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