O Que é e o que
faz a comissão de Direitos Humanos da câmara dos Deputados
A Comissão de Direitos
Humanos (CDH) é uma das 16 Comissões Permanentes da Câmara dos
Deputados. Constituída por 23 deputados membros titulares e igual número
de suplentes, é dirigida por um presidente e três vice-presidentes.
Teve sua constituição aprovada pela unanimidade do Plenário da Câmara
dos Deputados no dia 31 de janeiro de 1995, tendo se instalado em 7 de
março daquele mesmo ano.
Ao criar o novo órgão técnico,
o parlamento brasileiro concretizava uma antiga aspiração das
entidades civis ligadas ao tema. A criação de uma comissão permanente
de direitos humanos vinha sendo sugerida em diferentes ocasiões,
sobretudo em relatórios de CPI como a que, em 1993, investigou o extermínio
de crianças e adolescentes.
A CDH valeu-se da experiência
acumulada por parlamentares que atuaram em legislaturas anteriores da Câmara
em comissões que investigaram casos específicos relacionados aos
direitos humanos e por outros que se destacaram como deputados estaduais
integrantes de Comissões de Direitos Humanos em Assembléias
Legislativas e com trajetória de luta como militantes na área.
A CDH converteu-se de
imediato no desaguadouro de denúncias trazidas pela sociedade à Câmara
dos Deputados, permitindo uma resposta rápida às violações que
ficariam sujeitas à incerta criação de CPI. O Congresso Nacional
dotou-se, desta forma, de um instrumento capaz de exercer sua função
propositiva e fiscalizadora com a agilidade e amplitude que exigem os
direitos humanos, equiparando-se assim aos parlamentos das democracias
modernas do mundo.
ATIVIDADES
Além da receber e
encaminhar denúncias e de fiscalizar os órgãos de Estado, a CDH
trabalha como autora de proposições legislativas (projetos de lei,
emendas, indicações, requerimentos) e de subsídios a outros órgãos
parlamentares. Outro campo de atividade na área legislativa é
eminentemente político: a articulação com outras comissões da Câmara
e do Senado, lideranças políticas e representações dos Poderes
Executivo e Judiciário, tendo em vista a tramitação de matérias
estratégicas para os direitos humanos e a cidadania. Entretanto, a CDH
não é dotada de poderes regimentais para votar projetos de lei, restrição
essa que não tem impedido a CDH de influir no plano legislativo.
A cooperação com outras
instituições públicas e com a sociedade civil é outra missão
regimental da CDH. Audiências públicas, seminários e outros eventos são
realizados constantemente com a parceria dessas entidades. É sistemática
a comunicação entre a comissão e organizações não-governamentais,
instituições públicas, órgãos da imprensa e organismos
internacionais no planejamento de suas atividades. A CDH tornou-se, para
as entidades atuantes em direitos humanos, uma importante referência
política, um suporte institucional qualificado e um organismo disposto
a colaborar nas atividades da área.
No plano internacional, a
CDH acompanha o trabalho dos organismos responsáveis por direitos
humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos
Estados Americanos (OEA) e ONG internacionais, mantendo mútua cooperação
com base nos instrumentos internacionais de que o Brasil é signatário.
Desta forma, a CDH contribui para a integração do País no sistema
global e regional de proteção dos direitos humanos.
O regime jurídico da CDH,
previsto pela Resolução nº 80/95, da Câmara dos Deputados, enumera,
além das competências comuns a todas as demais comissões permanentes,
as seguintes atribuições: "Recebimento, avaliação e investigação
de denúncias relativas à ameaça ou violação de direitos humanos;
fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à
proteção dos direitos humanos; colaboração com entidades não-governamentais
relativas à proteção dos 14.direitos humanos; colaboração com
entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na
defesa dos direitos humanos; pesquisa e estudos relativos à situação
dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de
divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões
da Casa".
METODOLOGIA
Na CDH, temos por regra não
deixar nenhuma denúncia sem atendimento. Muitas vezes, a reclamação
é de um fato que não chega a configurar propriamente uma violação de
direitos humanos, podendo ser melhor conceituada como um pedido de
providência no âmbito dos direitos da cidadania. Nesse caso, o
atendimento consiste em ouvir o denunciante e fornecer orientação jurídica
ou apoio envolvendo questões éticas, sociais e até mesmo psicológicas.
Comprovada a violação e
verificado que se requer a intervenção da Comissão, abrimos
procedimento administrativo e adotamos as providências cabíveis. A denúncia
processada administrativamente recebe todo o monitoramento da Comissão
até que os culpados pela violação sejam responsabilizados.
Geralmente, os instrumentos
adotados pela CDH são requerimentos de informações; ofícios a
autoridades públicas com solicitação de medidas para garantir
respeito a políticas públicas e leis em vigor; realização de audiências
públicas para levantar propostas para o equacionamento de problemas;
elaboração e negociação em torno de proposições legislativas;
realização de seminários, visitas e inspeções nos locais onde estão
ocorrendo as violações; comissões externas, audiências públicas nos
Estados etc.
Embora a atuação da Comissão
seja sustentada pela força política, moral e legal dos direitos
humanos – o que não é pouco – ela deve restringir-se à esfera de
competência do Poder Legislativo. Ela não pode assumir tarefas de
competência exclusiva de outros poderes ou instituições, como as
defensorias públicas, Ministério Público, Judiciário, Ouvidorias de
Polícia e Corregedorias. Ao nos depararmos com tais limites, os
instrumentos mais importantes no trabalho da CDH passam a ser a cooperação
com outros organismos do Estado e da sociedade, o diálogo permanente e
a determinação em fazer avançar os direitos humanos na vida real dos
cidadãos.
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