Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique
            

O Que é e o  que faz a comissão de Direitos Humanos da câmara dos Deputados 

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) é uma das 16 Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Constituída por 23 deputados membros titulares e igual número de suplentes, é dirigida por um presidente e três vice-presidentes. Teve sua constituição aprovada pela unanimidade do Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de janeiro de 1995, tendo se instalado em 7 de março daquele mesmo ano.

Ao criar o novo órgão técnico, o parlamento brasileiro concretizava uma antiga aspiração das entidades civis ligadas ao tema. A criação de uma comissão permanente de direitos humanos vinha sendo sugerida em diferentes ocasiões, sobretudo em relatórios de CPI como a que, em 1993, investigou o extermínio de crianças e adolescentes.

A CDH valeu-se da experiência acumulada por parlamentares que atuaram em legislaturas anteriores da Câmara em comissões que investigaram casos específicos relacionados aos direitos humanos e por outros que se destacaram como deputados estaduais integrantes de Comissões de Direitos Humanos em Assembléias Legislativas e com trajetória de luta como militantes na área.

A CDH converteu-se de imediato no desaguadouro de denúncias trazidas pela sociedade à Câmara dos Deputados, permitindo uma resposta rápida às violações que ficariam sujeitas à incerta criação de CPI. O Congresso Nacional dotou-se, desta forma, de um instrumento capaz de exercer sua função propositiva e fiscalizadora com a agilidade e amplitude que exigem os direitos humanos, equiparando-se assim aos parlamentos das democracias modernas do mundo. 

ATIVIDADES

Além da receber e encaminhar denúncias e de fiscalizar os órgãos de Estado, a CDH trabalha como autora de proposições legislativas (projetos de lei, emendas, indicações, requerimentos) e de subsídios a outros órgãos parlamentares. Outro campo de atividade na área legislativa é eminentemente político: a articulação com outras comissões da Câmara e do Senado, lideranças políticas e representações dos Poderes Executivo e Judiciário, tendo em vista a tramitação de matérias estratégicas para os direitos humanos e a cidadania. Entretanto, a CDH não é dotada de poderes regimentais para votar projetos de lei, restrição essa que não tem impedido a CDH de influir no plano legislativo.

A cooperação com outras instituições públicas e com a sociedade civil é outra missão regimental da CDH. Audiências públicas, seminários e outros eventos são realizados constantemente com a parceria dessas entidades. É sistemática a comunicação entre a comissão e organizações não-governamentais, instituições públicas, órgãos da imprensa e organismos internacionais no planejamento de suas atividades. A CDH tornou-se, para as entidades atuantes em direitos humanos, uma importante referência política, um suporte institucional qualificado e um organismo disposto a colaborar nas atividades da área.

No plano internacional, a CDH acompanha o trabalho dos organismos responsáveis por direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e ONG internacionais, mantendo mútua cooperação com base nos instrumentos internacionais de que o Brasil é signatário. Desta forma, a CDH contribui para a integração do País no sistema global e regional de proteção dos direitos humanos.

O regime jurídico da CDH, previsto pela Resolução nº 80/95, da Câmara dos Deputados, enumera, além das competências comuns a todas as demais comissões permanentes, as seguintes atribuições: "Recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação de direitos humanos; fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; colaboração com entidades não-governamentais relativas à proteção dos 14.direitos humanos; colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Casa". 

METODOLOGIA

Na CDH, temos por regra não deixar nenhuma denúncia sem atendimento. Muitas vezes, a reclamação é de um fato que não chega a configurar propriamente uma violação de direitos humanos, podendo ser melhor conceituada como um pedido de providência no âmbito dos direitos da cidadania. Nesse caso, o atendimento consiste em ouvir o denunciante e fornecer orientação jurídica ou apoio envolvendo questões éticas, sociais e até mesmo psicológicas.

Comprovada a violação e verificado que se requer a intervenção da Comissão, abrimos procedimento administrativo e adotamos as providências cabíveis. A denúncia processada administrativamente recebe todo o monitoramento da Comissão até que os culpados pela violação sejam responsabilizados.

Geralmente, os instrumentos adotados pela CDH são requerimentos de informações; ofícios a autoridades públicas com solicitação de medidas para garantir respeito a políticas públicas e leis em vigor; realização de audiências públicas para levantar propostas para o equacionamento de problemas; elaboração e negociação em torno de proposições legislativas; realização de seminários, visitas e inspeções nos locais onde estão ocorrendo as violações; comissões externas, audiências públicas nos Estados etc.

Embora a atuação da Comissão seja sustentada pela força política, moral e legal dos direitos humanos – o que não é pouco – ela deve restringir-se à esfera de competência do Poder Legislativo. Ela não pode assumir tarefas de competência exclusiva de outros poderes ou instituições, como as defensorias públicas, Ministério Público, Judiciário, Ouvidorias de Polícia e Corregedorias. Ao nos depararmos com tais limites, os instrumentos mais importantes no trabalho da CDH passam a ser a cooperação com outros organismos do Estado e da sociedade, o diálogo permanente e a determinação em fazer avançar os direitos humanos na vida real dos cidadãos.

 

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar