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Relatório IV Caravana Nacional de Direitos Humanos

Uma amostra da situação dos adolescentes privados de liberdade nas Febems e congêneres

 

 

Esse relatório é dedicado a

Ebeneézer Salgado Soares,

Sueli de Fátima Buzo Riviera e

Wilson Ricardo C. Tafner.

Promotores da Infância e da Juventude

do Estado de São Paulo, exemplos de coragem e

determinação

 

Estatuto da Criança e do Adolescente

Seção VII - Da Internação

Art. 121 - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios da G brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Parágrafo primeiro - Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

Parágrafo segundo - A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser avaliada, mediante decisão fundamentada, o máximo a cada 6 meses.

Parágrafo terceiro - Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá três anos.

Parágrafo quarto - Atingido o limite do parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

Parágrafo quinto - a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

Parágrafo sexto - Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

 

Art. 122 - A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Parágrafo primeiro - O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

Parágrafo segundo - Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

 

Art. 123 - A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescente, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

Parágrafo único - Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

 

Art. 124 - São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

I - entrevistar-se pessoalmente com representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V - ser tratado com respeito e dignidade;

VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis;

VII - receber visitas, Gao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

XI - receber escolarização e profissionalização;

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade.

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

Parágrafo primeiro - Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

Parágrafo segundo - A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

 

Art. 125 - É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos inGternos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.

Apresentação:

ANOTAÇÕES SOBRE UMA DISTÂNCIA

Marcos Rolim

"Sem justiça, o que são os reinos

senão grandes assaltos; o que são os

roubos senão pequenos reinos?"

Santo Agostinho

 

O presente relatório oferece uma idéia – mesmo que aproximada – da situação vivida pelos adolescentes privados de liberdade em Unidades de internação das FEBEMs e entidades congêneres no Brasil. Ao todo, foram 18 Instituições inspecionadas, em 5 estados visitados pela IV CARAVANA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, entre os dias 1 e 9 de março desse ano. A esse conjunto, anexamos um breve relatório sobre inspeção que realizamos no dia 20 de março em uma Unidade de internação de Maceió, AL. No seu conjunto, as informações aqui contidas permitem uma amostragem representativa da realidade brasileira de tratamento de adolescentes em conflito com a lei.

O título que oferecemos ao relatório – "O Sistema Febem e a Produção do Mal" - expõe uma síntese de natureza crítica pela qual recusamos, explicitamente, um modelo de "atendimento" aos adolescentes infratores centrado no encarceramento e na submissão dos jovens a um conjunto de sentenças exGtra-judiciais. Denominamos esse modelo como "Sistema Febem" porque, independentemente do nome dos departamentos ou fundações encarregados de gerir o sistema de medidas sócio-educativas nos estados, é a herança do antigo Código de Menores que se apresenta como largamente hegemônica. A FEBEM, como se sabe, é filha dileta daquele ultrapassado documento legal. O que consideramos, então, "Sistema Febem" é o conjunto de mecanismos institucionais responsáveis pela reprodução do paradigma do encarceramento em tudo contrário ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Esse sistema é "produtor do mal" porque distribui sofrimentos, precipita vínculos criminais e promove uma identidade delinquente entre os internos.

Por óbvio, a expressão "Sistema Febem" não pretende traduzir os compromissos de todos quanto, desde o interior das unidades de internação, trabalham na execução de medidas sócio-educativas e na tutela dos adolescentes em conflito com a lei. Muitos são os trabalhadores das FEBEMS e congêneres que lutam, concretamente, contra as características institucionais perversas que os antecederam. Uma parte dos funcionários daquele sistema tem demonstrado, inclusive, que é possível construir vínculos afetivos e relações democráticas com os internos diante de situações de carecimentos extremos quanto ao regime de trabalho ou,mesmo, frente a estruturas tipicamente prisionais.

Outra parte desses funcionários, infelizmente, tem se mostrado partícipe de uma tGradição que encontrou na estupidez e na violência o caminho mais curto para assegurar o que costumam chamar de "ordem e disciplina". Hannah Arendt assinalou que "a fúria é a impotência tornada ativa". De fato, os procedimentos responsáveis pelas agressões contra os internos nas unidades de internação – ainda hoje tão comuns – expressam, para além das patologias identificáveis, uma incapacidade ou um não-saber. Seria, ademais, injusto atribuir aos maus funcionários dessas instituições a responsabilidade exclusiva pelos maus tratos. Em larga medida, muitos dos governantes e dos próprios gestores do sistema foram e são coniventes com as referidas violações. Pode-se afirmar o mesmo, pelo menos, de uma parte dos magistrados e promotores com atuação na área. Essas condutas de conivência ou omissão , quando não de participação direta , não deixam de refletir, de alguma forma, a demanda punitiva crescente na sociedade brasileira cujas fronteiras com a barbárie nem sempre são nítidas.

Seja como for, o que esse relatório permite observar é uma distância impressionante entre aquilo que dispõe a lei – no caso, uma das mais avançadas em todo o mundo, o ECA – e a realidade mesma do tratamento dispensado aos adolescentes privados de liberdade. Evidentemente, o Brasil possui também exemplos dignificantes e experiências de aplicação de medidas sócio-educativas em Unidades que não reproduzem o perfil de encarceramento. Algumas delas foram visitadas pela IV CARAVANA e muitas outras –de que temos boas referências – poderiam ter sido visitadas. Nossa preocupação, G entretanto, esteve centrada no conhecimento daquelas realidades que sabíamos mais graves, cujo próprio histórico nos desafiava a conhecê-las melhor. Nossas visitas foram realizadas, todas, sem prévio aviso e os depoimentos que tomamos dos internos foram registrados sem a presença de seguranças ou de qualquer outra pessoa com vínculos às Instituições visitadas. Como regra, mantivemos contato com as direções das unidades, antes e depois das visitas, para levantar dados sobre as Unidades e compreender melhor as políticas em andamento. Também como regra, não entrevistamos funcionários do Sistema. Primeiro, porque o tempo que dispúnhamos tornaria esse procedimento impossível; segundo, porque a opinião dos funcionários, os problemas que enfrentam e suas sugestões podem chegar até os canais competentes – inclusive à Comissão de Direitos Humanos- através de suas entidades de representação e lideranças sindicais. Nossa opção foi a de assegura o tempo de "escuta" àqueles que, de outra forma, não poderiam ser ouvido e àqueles a quem, via de regra, jamais se concede a palavra: os próprios adolescentes privados de liberdade.

Há uma comovente e extraordinária personagem de um filme de Wim Wenders – "O Hotel de Um Milhão de Dólares" – vivida pela atriz Milla Jovovich que, em determinado diálogo, confrontada com os riscos de seu hábito de fumante, oferece a seguinte resposta: - "Não há problema em fumar, pois eu não existo." Como assim? Pergunta seu interlocutor. Ela, então, insiste: - "Eu não existo, compreende? Quem não existe não pode morrer." Uma G funcionária de uma das Casas de Internação para adolescentes em conflito com a lei no Rio de Janeiro relata a seguinte experiência: "...numa dessas últimas rebeliões, um adolescente jogou um botijão de gás no fogo e não saiu de perto. Alguém perguntou se ele não pensou que, se aquilo explodisse, ele iria junto. A resposta foi simplesmente essa: - "E que diferença faz?"

As duas cenas - uma sugerida pela sensibilidade do artista, outra recolhida como experiência dramática - permitem que se vislumbre um fenômeno absolutamente radical que parece ser oferecido pelas modernas sociedades: o fato de que um número indeterminadado de seres humanos, excluídos e marginalizados socialmente, percebem-se não apenas como carentes de sentido, mas mergulhados em uma dinâmica de tamanha negatividade que a sua vida mesma lhes aparece como desprovida de realidade. Em primeiro lugar, para eles já não há história. O passado que lhes foi possível só é suportável como esquecimento. Suas cicatrizes - as que recobrem o corpo e as que tatuam suas almas - lhes acompanharão de qualquer forma como uma herança indesejada. Ao mesmo tempo, para eles não há perspectivas, nem desejos que se projetem em direção ao futuro. Aquilo que virá só possui significado como ameaça. Por isso, trata-se de esquecer também o futuro e mergulhar em uma única dimensão temporal: um presente contínuo, espaço de fruição imediata e de um gozo sem limites que contraste a privação e o nada em que foram confinados. Quando de nossa visita a U-30, no complexo prisional erguido pelo governo de São Paulo para encarcer adGolescentes a partir dos 12 anos, encontramos um jovem que trazia tatuada em seu antebraço a seguinte pergunta: "Por que o medo se o futuro é a morte?" A frase, por si só, simboliza essa situação dramática de uma vida confinada ao presente e, portanto, desprovida de sentido.

É preciso analisar como tudo isso pode se afirmar entre segmentos da adolescência iniciando-se por perguntar o que é a adolescência. Muitas dos trabalhos clássicos ( Erik Erikson, Donald Winnicott, Arminda Aberasturay, Eduardo Kalina, Maurício Knobel, por exemplo) e outros contemporâneos destacam o fato de que a adolescência se caracteriza por um "não lugar"; uma espécie de "entre dois". Afinal, o adolescente não é uma criança, mas tampouco é um adulto. Tal situação faz da adolescência um espaço equivalente àquele conhecido pelos migrantes, fora de seu meio original e ainda não alojados no novo lugar. (2) Estudos antropológicos como o de Margaret Mead ou de historiadores como Philippe Ariès fazem crer que a adolescência não constitui um fenômeno universal; mas uma circunstância moderna, resultado de determinadas características culturais. Em muitas das sociedades antigas ou tradicionais, a entrada no mundo adulto era assegurada, simbolicamente, por um ritual de passagem, o que poderia acontecer em idades muito distintas a depender das tradições. A idéia de uma "moratória social" , um aprazamento necessário para que o adolescente se prepare para o mundo adulto e tenham algo como um segundo crescimento, é uma idéia nova na história mundial. A adolescência consiste em uma G busca por um "lugar" (3) No caso, é, também, um trabalho de luto, não somente pela infância perdida (4), mas um "luto por uma certa forma de eficácia simbólica comunitária destruída" (5) A adolescência, segundo Carmem Oliveira (6) é, por isso mesmo, uma operação psíquica sem duração determinada que, na ausência de ritos de passagem, remete o jovem a uma indagação recorrente: o que o outro quer de mim? (7)

Ora, esse momento tão particular de adolescer passa a sofrer em nossa época uma série de agenciamentos que precisam ser identificados. De início, parece evidente o quanto a publicidade através dos grandes meios de comunicação social passa a produzir de apelos comerciais voltados exclusivamente ao chamado "público jovem" e o quanto isto promove uma determinada "identidade" aos próprios jovens. Eles existem, na exata medida em que consomem, visto que só a propriedade de produtos e marcas "jovens" lhes assegura visibilidade. Viver é ir entre o que vive, diria João Cabral. E isto pressupõe ser observado, ser visto, ser notado. Nossa existência, por óbvio, dá-se pelo olhar do outro. Se ser visível no mundo contemporâneo pressupõe a posse de determinados bens, sejam eles quais forem, então o ato de consumir passa a ser uma condição incontornável da vida mesma, enquanto vida reconhecida. Essa situação define, também, em sua situação inversa, o que se desdobrará como experiência dramática para aqueles que estejam alijados do consumo: eles simplesmente não existirão. O processo de exclusão não se delimita apenas espacialmente a pGartir das fronteiras que separam o centro ou as áreas privilegiadas de nossas cidades de suas periferias esquecidas. Ele se afirma, antes, pelas possibilidades e impossibilidades de consumo. Dessa forma, no momento da vida onde se espera que os jovens decidam-se e formem suas identidades - o aprazamento já referido - o que se observa é que as expectativas geradas pelas sociedades de consumo lhes oferecem um padrão de beleza e saúde, um padrão de diversões e prazeres, um padrão de inteligência e atração sexual, todos diretamente vinculados ao consumo de produtos que são como que signos de sucesso, griffes de felicidade. O que é oferecido simbolicamente a todos, não obstante, é o mesmo que é subtraído de milhões de jovens pobres, negros e semi-alfabetizados que habitam nossas periferias. Esses jovens transitam desequipados de todos os símbolos da inclusão. Não podem frequentar os espaços dos que estão "dentro"da sociedade, nem ostentar suas marcas. Logo, são invisíveis e, concretamente, não existem.

É difícil imaginar os sentimentos vivenciados por esses jovens. Reportagem da Revista Veja em 22/06/94, traz um testemunho de uma jovem de 15 anos, moradora de uma favela carioca: "A gente nunca compra roupa. Ou compra roupa ou comida. Os dois, não dá. A gente ganha roupa usada. Nunca ganhei um tênis novo da minha mãe ou do meu pai. Tenho um sapatinho que ganhei de um bandido daqui que assaltou um caminhão da C & A . Eu não gosto de usar roupas usadas. Preferia ter dinheiro para comprar. Eu queria ter um tênis da Redley e uma camiseta da Anonimato." Carentes de tudo aquiloG que a modernidade construiu como emancipação e alijados das próprias promessas de emancipação, a convivência desses jovens marginalizados socialmente com aqueles que estão incluídos torna-se atravessada por uma tensão primordial. Afinal, por que mesmo alguns podem tudo e têm acesso garantido a tudo enquanto outros devem conformar-se com o nada? Uma pergunta assim - que jamais será respondida pelos defensores da ordem - oferece a esses meninos e meninas apenas uma certeza: a certeza da injustiça que os produz. Não por acaso, os jovens privilegiados, integrantes das elites, são vistos com um misto de desdém e ódio por muitos dos jovens de periferia. "Otário", "playboy" , "gado" , são alguns dos nomes com os quais se os designam; desqualificações pelas quais se tenta compensar uma distância que se sabe insuperável. Inúteis, condenados ao fracasso, ignorantes e ameaçadores, os jovens excluídos não conhecem o processo argumentativo e, para eles, a democracia é apenas uma palavra tola. Não há espaço público onde se reconheçam e, por decorrência, não podem ser ouvidos. Se um entre eles resolve empregar o seu salário na compra de uma roupa de griffe ou na aquisição de qualquer dos ícones produzidos pelo capitalismo, não serão raras as oportunidades em que a Polícia os abordará sob a suspeita de terem roubado aquilo que compraram e, muitas vezes, os expropriará. Aliás, é esta face repressiva a única demonstração do Estado que conhecem. Entre eles, a noção de "autoridade" e mesmo o sentido da palavra "Lei" expressam tão somente o rosto do inimigo. Por isso mesmo, eles reagem Gem um apelo mudo para afirmar sua existência. A cidade os excluiu? Trata-se, então de ocupar a cidade. Não lhes dão a palavra? Trata-se, então, de registrá-la nos muros e nas fachadas com grafitte. Lhes sonegam o dinheiro para que tenham acesso aos símbolos da juventude? Ora, o dinheiro se pode tomar. Mas o pior é que, diante deles, a sociedade dos incluídos responde com um largo silêncio. A atitude predominante dos que estão do lado de cá, no mundo paradisíaco do mercado, traduz apenas a indiferença, aquela que "constitui o partido mais ativo e, certamente, o mais poderoso" (8)

É precisamente a partir dessa constatação que Glória Diógenes nos oferece uma pergunta perturbadora: " Não seria a violência uma resposta sangrenta e espetaculosa à indiferença a que são relegados os jovens da periferia?" (9)

Antes mesmo de esboçar uma resposta, caberia chamar a atenção para um outro agenciamento sublinhado por Carmem Oliveira. Vivemos, atualmente, no Brasil, uma "onda jovem". O fenômeno denota o crescimento da população juvenil a partir da metade da década de 90 e resulta do "baby boom" do início dos anos 80. Assim, o maior segmento populacional dos anos 80 estava na faixa etária compreendida entre 0 - 4 anos. Em 1995, situou-se na faixa entre 10 - 14 anos e, consequentemente, em 1999 estava entre 15 - 19 anos. A taxa de fecundidade no Brasil começou a cair a partir de 1983, notadamente devido às experiências de esterilização em massa que atingiram as mulheres de comunidades pobres. Assim, há G 12 anos, o número de jovens era relativamente pequeno enquanto que, em 1995, o número de jovens entre 20 e 24 anos atingiu um contingente de 13 milhões de indivíduos e o número de adolescentes entre 15 e 19 anos alcançava 15,7 milhões de pessoas. Somados, jovens e adolescentes eram já quase 19% da população brasileira. Como resultado, entramos o novo milênio em um pico demográfico no número de adolescentes e com a maior população juvenil de nossa história.

Se tivermos em mente as dimensões avassaladoras da crise econômica e social vivida nesse último período no Brasil, os indicadores expressivos de desemprego aberto e a ausência de alternativas que se oferece ao jovens da periferia, teremos uma mistura explosiva que só poderia implicar em mais violência.

De qualquer forma, seria preciso denunciar o fato de que, ao se tratar do fenômeno da violência juvenil, muitos dos analistas e, frequentemente, a maioria dos formadores de opinião ignorem as dimensões reais do problema e desconsiderem o fenômeno muito mais grave e dramático da violência praticada no Brasil por adultos contra as crianças e adolescentes. De fato, se desejássemos elencar prioridades para políticas públicas que relacionassem a violência e a juventude no Brasil, haveríamos de partir do jovem e da criança enquanto vítimas e não como perpetradores.

As proposições que pretendem a redução da idade penal nos oferecem a visão de uma viagem no tempo. É em direção ao passado que elas nos orientam. Afinal, o sistema de criminalizaçãGo de adolescentes caracterizou a doutrina penal do século XIX com o Código Criminal do Império que, promulgado em 1830, somente impedia a responsabilização criminal dos menores de 14 anos. Pior do que isso, o primeiro Código Penal da República, editado em 1890, só não considerava criminosos "os menores de 9 anos completos" (!) ou aqueles que sendo maiores de 9 e menores de 14 houvessem agido sem discernimento. Nenhuma dessas experiências, aqui no Brasil ou em qualquer outro país, foi capaz de afirmar um caminho para a redução da violência juvenil ou para a reinserção social dos infratores. Pelo contrário. São muitos os estudos que associam o rigor penal à industrialização da própria violência pelo efeito criminogênico das chamadas instituições totais. Não casualmente, a grande maioria das nações fixou a idade de imputabilidade aos 18 anos – hoje são 55% . ( 0,5% delas mantém a idade de 14 anos; 8,0% a de 15 anos; 13% a de 16 anos; 19% a de 17 anos; 0,5% a de 19 anos e 4,0% a de 21 anos)

Os atos infracionais praticados por adolescentes no Brasil, aliás, não alcançam 10% das crimes. Quanto à violência contra a pessoa, estatísticas do SOS Criança e da Secretaria Estadual da Família, da Criança e Bem Estar Social de São Paulo demonstram que, para mais de 5.000 homicídios ocorridos no município de São Paulo, no ano de 1996, não mais do que 275 foram praticados por adolescentes o que corresponde a, aproximadamente, 5,5% do total. Observando o perfil dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas em nosso país, descobre-se que, em sua grande maioria, a infração G cometida se traduz em crimes contra o patrimônio - cerca de 74%, sendo que, desse total, 50% são casos de furto. Os crimes praticados contra a vida representam 8,46% deste universo. (10) Segundo dados da própria FEBEM de São Paulo, 91% dos internos não possuem o primeiro grau completo e, em todo o país, apenas 3,9% dos adolescentes sob medida sócio-educativa concluíram o ensino fundamental.

Ora, pretender que o encaminhamento desses jovens em conflito com a lei aos presídios brasileiros possa construir alguma solução para o problema da violência juvenil é, na melhor das hipóteses, uma ingenuidade sem precedentes. Muitas vezes, não obstante, não há que se falar em ingenuidade, mas em demagogia mesmo, em seu estado puro. O discurso em favor do endurecimento penal procura estabelecer uma sintonia com as angústias disseminadas socialmente por conta da sensação de insegurança. Aqueles que sustentam, então, um discurso reconhecido como "duro" contra o crime obterão, mais facilmente, os dividendos eleitorais que procuram. Concretamente, a eventual aprovação da redução da idade penal só logrará aviltar ainda mais as condições de execução penal no Brasil e nos oferecerá o gosto amargo de uma nova impossibilidade: a de recuperar jovens infratores em convívio com presos adultos, em presídios ou em delegacias de polícia.

Notas: 

(1) BRAGANÇA SOARES, Judá Jessé. &Gquot;O Sistema socioeducativo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro: panorama atual e perspectivas". In: BRITO, Leila Maria Torraca (coord.) Resposabilidade. Rio de Janeiro; EDUERJ, 2000.

(2) RASSIAL, Jean-Jacques. "Da Delinquência". In: O adolescente e o Psicanalista. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 1999.

(3) RUFFINO, Rodolfo. "Sobre o lugar da adolescência na teoria do sujeito". In: RAPPAPORT, Clara Regina. Adolescência: abordagem psicanalítica. São Paulo: EPU, 1993.

(4) ABERASTURY, Arminda. "Adolescencia". In: ABERASTURY, Arminda (org). Adolescencia. Buenos Aires: Ediciones Kargieman, 1973.

(5) RUFFINO, Rodolfo. Ob.Cit

(6) OLIVEIRA, Carmem. "A adolescência em Conflito com a Lei: cartografias da juventude brasileira" . Porto Alegre, 2001

(7) CALIGARIS, Contardo. Adolescência. São Paulo: Publifolha, 2000.

(8) FORRESTER, Viviane. "O horror econômico". São Paulo: UNESP. 1G997.

(9) DIÓGENES, Glória. "Cartografias da Cultura e da Violência: gangues, galeras e movimento hip hop" , São Paulo, Annablume, 1998.

(10) SPOSATO, Karyna. "Só se educando" In: Textos Reunidos, Revista do ILANUD, n 12, São Paulo, 1998.

 

 

I - PARÁ :

 

Começamos a IV Caranava Nacional de Direitos Humanos em Belém, capital do Pará. Nessa cidade estão localizadas todas as unidades (em número de quatro) de internação existentes no estado. Essa circunstância - a concentração de unidades de internação na capital , já evidencia um problema estrutural bastante grave uma vez que adolescentes do interior do Pará que recebam medidas de privação de liberdade devem ser encaminhados a Belém. Na maioria dos casos, isso implicará na ausência de visitações por parte de seus familiares, invariavelmente pobres e impossibilitados de arcar com os custos do deslocamento. Assim, muitos dos adolescentes internados não estarão apenas privados de sua liberdade, estarão, também, sós.

 

A Comitiva local que reuniu-se à Caravana, formada pelos Deputados Federais Marcos Rolim (PT) e Cabo Júlio (PL) foi composta pelas Deputadas Estaduais Araceli Lemos (PT), Sandra Bastista (PCdoB) e Tetê (PSDB), mais o Deputado Estadual Mário Cardoso (PT); as vereadoras Suely Oliveira (PT) e Regina Barata (PCdoB), o vereador Paulo Fontelles (PCdoB); a assessora da Secretaria de Segurança Pública do Pará, Heloísa; o Promotor Roberto Souza e o representante da OAB, José Carlos Castro, mais os jornalistas Beatriz Magno e José Varella (Correio Braziliense); Nicolau Farah e Carlos Eduardo (Jornal do Brasil). O presidente da FUNCAP, Haroldo Teixeira, nos acompanhou nas visitas às unidades.

 

1) CIAM - Ociosidade e modelo prisional

 

 Ficha técnica:

Centro de Internação para Adolescentes Masculino (CIAM)

Clientela - Adolescentes com internação provisória

Diretor - Domingos Campelo

Fone - 091 - 255G3800

Capacidade - 40 vagas

Lotação - 35 internos

Analfabetos - 11

Atividades - poucas

Educação - inexistente

Assistência Jurídica - inexistente

Assistência médica - precária

Assistência social - precária

Assistência Psicológica - precária

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - sim

Denúncias de maus tratos - sim

Denúncias de tortura - não

 

A primeira unidade visitada foi o Centro de Internação de Adolescentes Masculino (CIAM). Trata-se de uma casa com capacidade para 40 internos, dividida em 3 galerias com celas - onde estão os internos, mais uma área administrativa e um pátio interno no formato de quadra para futebol de salão. Cada uma das galerias possui 8 celas onde ficam, em média, 2 internos. A instituição procura garantir a separação, nessas galerias, de adolescentes por idade e perfil infracional o que é uma medida correta, em conformidade com o que dispõe o Estatuto. Entre a área administrativa e as galerias, há um espaço intermediário como um salão onde os internos podem ter acesso a alguns jogos (dominó, pimbolim) e onde estavam, em sua maioria, quando chegamos.

A unidade caracteriza, nitidamente, uma prisão para adolescentes em contraste flagrante com o preconizado pela Lei 8069/90, o Estaduto da Criança e do Adolescente. (ECA) As celas são minúsculas e fétidas e os adolescentes permanecem grande parte do dia trancados. As celas não possuem banheiro, nem pia ou água. Para que tenham acesso ao banheiro ou para que possam beber água, é preciso que chamem os monitores, que gritem ou que batam insistentemente nas grades. Os internos não possuem escovas de dente ou pasta.

Entre as queixas G que ouvimos dos meninos - em contatos reservados que mantivemos - podemos destacar:

 

1. Maus tratos - vários internos relataram que alguns dos monitores os humilham frequentemente e são agressivos distribuindo ameaças. Um dos internos relatou ter apanhado após ter tentado uma fuga; acrescentou, também, que permaneceu dois dias algemado em sua cela. Vários internos relataram que, frequentemente e por motivos fúteis, são encaminhados às celas de contenção e lá permanecem por muitos dias. As punições são efetivadas segundo a discricionariedade e o "humor" dos monitores; são arbitrárias não obedecendo o disposto pela Lei. 

2. Ociosidade - Os internos, rigorosamente, não têm o que fazer. Nos poucos períodos em que estão fora das celas, permanecem em total ociosidade. A quadra de esportes é sub utilizada e o acesso dos jovens a ela dá-se por um período muito curto. Não há qualquer atividade sócio-educativa. 

3. Precariedade na atenção à saúde - Vários dos meninos apresentam problemas de saúde que são, simplesmente, ignorados. Pode-se afirmar que a maioria deles sofre com as doenças de pele - promovidas pelas próprias condições de encarceramento e pela rara exposição ao sol. Um dos jovens - R.S., 16 anos - relatou a necessidade de intervenção cirúrgica no estômago, já indicada há muito tempo. Há 28 dias, ele aguardava por algum encaminhamento no CIAM sem jamais ter sido examinado por um médico.

Foi possível perceber que a unidade havia sido limpa antes de nossa visita. A notícia de nossa inspeção vazou e era do domínio das autoridades locais. No CIAM, os próprios internos foram convocados a limpar toda a instituição; providência que, além de pretender uma "maquiagem" do local, contraria frontalmente o disposto pelo ECA e, também, o conteúdo da portaria do Ministério do Trabalho de número 06 de 18/02/2000 que dispõe sobre as atividades perigosas ou insalubres vedadas aos adolescentes.

Ao que tudo indica, a alimentação oferecida aos internos é de baixa qualidade. Muitos dos meninos reclamaram que a comida é "muita farinha e pouca carne." Por motivos "de segurança" os familiares dos internos não podem enviar gêneros alimentícios. A restrição é desnecessária e pouco inteligente e só assegura maiores dificuldades para afirmação e desenvolvimento de uma relação afetiva dos internos com seus familiares.

Nessa mesma orientação restritiva, os familiares dos internos são submetidos ao procedimento vexatório, humilhante e ilegal das revistas com desnudamento realizadas, no caso do Pará, por policiais militares. No caso, como costuma ocorrer no sistema prisional, as unidades não dispõem de detectores de metais. Na ausência desse instrumento elementar de segurança - pela omissão e incompetência do Estado - adota-se o procedimento padrão do desnudamento, seguido por flexões e "arregaço"da vagina e ânus. Como não se trata deG procedimento universal - funcionários, autoridades, advogados, fornecedores, etc. não são submetidos à revista - não há como se esperar dele qualquer segurança efetiva. A única certeza nesse tipo de revista é a de que centenas de pessoas pobres e humildes serão, sistematicamente, humilhadas. Como se não bastasse, as visitas possuem uma duração de, no máximo, duas horas por semana. Por que tão pouco tempo? Não seria desejável e estimulante que familiares pudessem passar mais tempo junto aos internos?

Dois dos internos são pais. A grande maioria dos adolescentes do CIAM possuía vida sexual ativa antes da internação. Alguns, seguramente, construíram relações estáveis com suas companheiras. Nenhum deles possui, no entanto, o direito a "visitas íntimas". Os motivos alegados para essa interdição sem base legal são os mais variados e, comumente, expressam hipocrisia. Primeiro, parte-se do pressuposto de que a menoridade seja incompatível com a liberdade sexual; posição que parece denotar, sim, incompatibilidade com os hábitos e práticas sexuais amplamente aceitos pelas sociedades ocidentais contemporâneas, notadamente o Brasil. Segundo, sustenta-se a impossibilidade de realização das visitas íntimas por conta das deficiências de infra-estrutura das próprias unidades. Ora, nas unidades prisionais - reservadas aos adultos - também não há, em regra, qualquer infra-estrutura que viabilize as visitas íntimas. No entanto, elas ocorrem normalmente. De outro lado, se há deficiências, porque elas nunca são enfrentadas para que se viabilize o relacionamento sexual? Inúmeras G reformas são realizadas em unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. Normalmente, elas são feitas para restringir ainda mais os direitos dos internos. Por que não reformas a favor dos internos?

  1. EREC - Recomeço do Código de Menores

Ficha Técnica:

Centro de Internação Espaço Recomeço - (EREC)

Clientela - Adolescentes com medida de privação de liberdade

Diretor - Raimundo Monteiro Gonçalves

Fone - 091- 2554235

Capacidade - 40 vagas

Lotação - 49 internos

Analfabetos - 09

Atividades - poucas

GEducação - precária

Assistência Jurídica - inexistente

Assistência Médica - precária

Assistência social - precária

Assistência psicológica - razoável

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - Sim

Denúncias de maus tratos - Sim

 Denúncias de tortura - Não

 

"Espaço Recomeço" poderia indicar, pelo nome, uma possibilidade nova oferecida aos internos. Pelo título da unidade de internação, poder-se-ía imaginar um projeto capaz de oferecer aos adolescentes em privação de liberdade uma "vida nova", G cheia de promessas generosas. O que se descobre, não obstante, é a existência de uma prisão comum com um prédio em forma de "L" onde estão 13 celas, cada uma delas com dois beliches de concreto. Em um outro ponto, longe de todos e de tudo há uma espécie de "cofre" onde se construiu um isolamento escuro, úmido e nojento. Além dessa estrutura medieval, há duas outras celas chamadas "de contenção" que ficam juntas à área administrativa, visíveis logo à entrada. Quem visita essa instituição estaria autorizado a imaginar que ela deveria ser, possivelmente, mais uma parte da herança do antigo Código de Menores, tempo em que aprisionar adolescentes era prática com sustentação legal no Brasil Ocorre que o EREC foi inaugurado em novembro de 1998, oito anos após, portanto, a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. As autoridades governamentais responsáveis pela obra deveriam ser responsabilizadas por terem tido o desplante de erguer um prédio que constitui, ele próprio, uma afronta à Lei e aos Direitos Humanos.

No EREC, por conta do projeto arquitetônico, sequer a providência assegurada no CIAM de separação dos internos em alas por idade, compleição física e perfil infracional é possível, pelo que se viola o disposto no artigo 123 do Eca.

O perfil infracional presente na Unidade envolve, aproximadamente, 50% de casos de crimes contra o patrimônio, 20% de homicídios, 20% por descumprimento de medida anterior, 5% de atentado violento ao pudor e 5% de outras ocorrências.

Havia, pelo menos, dois internos com problemas de saúde mental que não poderiam estar ali, mas em local adequado para tratamento como dispõe o ECA.

Pelo menos 6 dos jovens internos são pais. Também aqui, a sexualidade de todos os adolescentes é interditada na sucessão de "sentenças" extra-judiciais que caracterizam as chamadas "instituições totais" e com as quais parecem ter se habituado os operadores do sistema.

Há denúncias dos internos de maus tratos e práticas de agressões físicas por parte de alguns monitores e Policiais Militares. Levantamento realizado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA-EMAÚS) de Belém - ONG que realiza um respeitável trabalho de monitoramento da execução de medidas sócio educativas no Pará - em dezembro de 2000, assinalou que 27,7% dos internos no EREC relataram casos de agressão física na unidade. A prática parece ser estimulada objetivamente por fatos como aqueles que sucederam o motim de setembro de 2000 quando internos foram encaminhados ao Ministério Público para que respondessem por danos ao patrimônio, mas nenhum deles - em que pese as denúncias que faziam de espancamentos - foi encaminhado a exame de lesões. (denúncia constante do relatório do CEDECA). Recebemos denúncia de que, em certas circunstâncias, os monitores retiram o colchão de internos como forma de puni-los.

Os jovens reclamam da qualidadGe da comida e, fundamentalmente, da pouca quantidade que lhes é oferecida. Muitos afirmaram que sentem fome. A situação da saúde dos internos é preocupante. Muitos possuem doenças de pele; outros tantos sofrem com problemas dentários. Pelo menos 15 internos recebem medicação psicotrópica; todos, segundo nos asseguraram os dirigentes da unidade, mediante prescrição de médico psiquiatra.

Aqui, como no CIAM, o que mais evidencia uma sistemática de violação aos direitos dos jovens é o encarceramento. A prática de encaminhar internos para a "contenção" ou para o "cofre" está absolutamente institucionalizada e pode se prolongar por muitos dias. E. A . R. , por exemplo, afirmava estar em cela de contenção já há 36 dias. C. C. S. contava 30 dias no isolamento e, assim, sucessivamente. No "cofre" encontramos dois meninos que afirmaram estar ali há cinco dias, sem uma saída sequer para banho de sol.

Os monitores - que o sistema paraense chama de "Educadores" - são servidores temporários, mal recrutados, mal formados e mal pagos. Recebem uma "capacitação" com uma espécie de curso com a duração de um dia (sic) e recebem pouco mais de 300 reais por mês. O problema dos "temporários" não é só das unidades de atendimento aos adolescentes, mas do serviço público do Pará. Ao total, o Estado dispõe de cerca de 40 mil servidores públicos regulares aos quais a pilantragem política local fez acrescer 60 mil servidores "temporários". Pode-se imaginar o queG significa essa prática - pela qual se contorna o mandamento constitucional de concurso público como forma de acesso ao serviço público - para o desenvolvimento do clientelismo. Muitos dos técnicos do EREC também são servidores "temporários". Quanto aos monitores - 31 ao todo - chama a atenção o fato de que 30 deles sejam homens. Possivelmente, entre os critérios de seleção há a supervalorização da força física ou capacidade de "enfrentamento" com os internos.

Também aqui os familiares são humilhados quando da revista realizada por policiais militares. Também aqui a duração das visitas é muito pequena, sendo reduzida para 15 minutos para os adolescentes em cela de "contenção".

O Espaço Recomeço, por todas essas limitações e a despeito dos esforços que muitos dos técnicos e administradores têm realizado só "recomeça" o perfil de atendimento consagrado pelo antigo Código de Menores.  

  1. CESEM - outro modelo, outra realidade

 

Ficha Técnica:

Centro Sócio Educativo Masculino (CESEM)

Clientela - Adolescentes com medida de privação de liberdade

Diretora - Ângela Pompeu

Fone - 91 - 248 1385

Capacidade - 24 vagas

Lotação - 17 internos

Analfabetos - 6

Atividades - poucas

Educação - razoável

Assistência Jurídica - inexistente

Assistência Médica - precária

Assistência Social - razoável

Assistência Psicológica - razoável

Sexualidade - interditada

Alojamentos - quartos

Celas de isolamento - Não

Denúncia de maus tratos - Não

Denúncias de tortura - Não

 

 Em 05 de fevereiro de 1996 houve uma grande rebelião no CIAM. Na época, ele era a única instituição do estado para internação de adolescentes com medidas de privação de liberdade. Por conta da rebelião, 23 meninos foram transferidos para uma área que estava ociosa na periferia de Belém. O local lembra uma pequena chácara, com uma casa e muitas árvores. Ali, um grupo de técnicos passou a implementar ações de caráter sócio-educativo e algumas adaptações foram realizadas. Assim, o que deveria ser uma solução provisória tornava-se permanente; estava surgindo o CESEM.

No CESEM, encontramos o melhor trabalho oferecido pelo estado do Pará a adolescentes privados de liberdade. A realidade aqui, especialmente quando contrastada com as duas instituições que havíamos visitado no dia anterior (CIAM e EREC), é muito diversa.

Em primeiro lugar, não há celas no local. Os internos dispõe de quartos como alojamentos. Em cada um dos quartos há camas de vGerdade, roupa de cama, etc. Há, também, uma pequena cômoda onde os jovens guardam seus pertences e roupas. O local é cercado por um muro não muito alto e dispõe de uma boa área para a prática de atividades desportivas. Os internos acompanham, na condição de ouvintes, aulas regulares em três escolas da comunidade. Saem em companhia de um monitor para essa atividade e retornam. Há cada 15 dias, recebem autorização para passar o domingo em casa, com a família. Os familiares, quando em visita, não são revistados.

O CESEM dispõe de um quadro de 22 monitores e 4 técnicos (2 assistentes sociais, 1 pedagogo e 1 psicólogo). Atividades na área de computação e artesanato são oferecidas. Nas conversas que mantivemos com vários dos internos não foram registradas queixas com relação à violência ou maus tratos por parte de funcionários. 

O trabalho que vem sendo desenvolvido nessa unidade merece, sem dúvida, um registro positivo. O que não significa que problemas importantes não mereçam a atenção das autoridades locais. Primeiramente, nos chamou a atenção o fato de que a instituição convive com margens muito significativas de ociosidade dos internos. Sobre os cursos, pode-se afirmar que ou não são oferecidos a todos, ou não despertam o interesse de todos. A situação verificada do emprego sistemático dos adolescentes em tarefas obrigatórias de limpeza - além daquelas esperadas para os próprios quartos - caracterizam ação de efeito pedagógico G nulo e podem revelar um tratamento instrumental dos jovens. Também aqui, a sexualidade dos internos está interditada. Outro tema que nos parece central para um exame do sistema montado no Pará quanto ao cumprimento de medidas sócio-educativas é aquele que dá conta dos critérios pelos quais um adolescente é encaminhado ao CESEM. Como regra, chegam nessa instituição meninos vindos do complexo CIAM-EREC. Pelo que foi possível perceber, a transferência para o CESEM é vista como uma espécie de "prêmio" ao qual só concorrem os internos "bem comportados" das unidades já mencionadas. Ora, o critério de "bom comportamento" diante de unidades como o CIAM ou o CEREC é, no mínimo, discutível tendo em vista as características prisionais lá vigentes. Pretender que um adolescente encarcerado naquelas unidades demonstre "adaptação" ou "conformidade" com a própria instituição parece ser, exatamente, o oposto de uma conduta saudável. Seria preciso, pelo menos, investigar até que ponto os critérios de "bom comportamento"não estão a valorizar, precisamente, a sujeição e a docilidade que as instituições totais não se cansam de procurar produzir.

Seja como for, a experiência do CESEM constitui uma referência importante que demonstra o quanto se pode avançar quanto mais nos aproximamos do espírito do ECA.

 

4. Centro de Internação Feminino - CIAF

 

Ficha Técnica:

Clientela - meninas com medida de privação de liberdade

Diretora - Vera Lúcia Nascimento

Fone - 273.2594

Capacidade - 20

Lotação - 3

Analfabetos - 1

Atividades - poucas

Educação - precária

Assistência Jurídica - precária

Assistência Médica - precária

Assistência Social - S/A *

Assistência Psicológica - precária

Sexualidade - interditada

Alojamento - celas

Celas de isolamentoG - sim

Denúncias de maus tratos - não

Denúncias de tortura - não

 

* Sem Avaliação

O CIAF é uma pequena unidade para meninas com medida de privação de liberdade, provisória ou não. Quando de nossa visita, havia apenas 3 jovens internas. Uma delas, cumpria internação provisória já há mais de 40 dias por conta de um furto. O caso dessa jovem é interessante e simboliza a aplicação de uma medida abusiva. A menina é moradora de rua em Belém e, desde muito cedo, sobrevive graças a pequenos furtos. Foi flagrada quando furtava um cordão de mixelim de uma senhora. No momento mesmo de sua detenção pela polícia, devolveu à vítima o cordão objeto do furto. O caso, por óbvio, deveria ser tratado a partir de outra medida que não a privação da liberdade, nos termos do ECA.

A Unidade é relativamente tranquila e limpa. Em conversa com a direção e funcionários, percebeu-se, entretanto, um grande receio de que a unidade pudesse ser visada por uma ação externa de resgate ou execução de uma das meninas. Em 1998, o CIAF viveu a experiência do resgate de duas internas. Nos dias que antecederam a nossa visita, a instituição havia recebido telefonemas ameaçadores o que preocupava a todos. As condições de segurança da unidade são praticamente nulas.

Há uma grande ociosidade das G internas e a educação que lhes é oferecida é bastante precária. Chama a atenção que se aplique, também aqui, a medida de isolamento em cela de contenção - pelo prazo limite de 15 dias - quando da entrada na casa. Trata-se de uma nova sentença, desta vez extra-judicial, que agrava aquela já proferida pela autoridade judiciária. Segundo o diretor da unidade, a medida de contenção tem por objetivo "avaliar" o perfil da novata. A medida, não obstante, nos parece absolutamente contraproducente e desnecessária, além de ilegal. Um bom profissional de psicologia pode em uma entrevista rigorosa desvendar completamente o "perfil" da interna oferecendo aos técnicos e à direção todas as recomendações e cuidados necessários para a aplicação individualizada de medida de natureza sócio-educativa. O isolamento forçado e arbitrário pode estimular reações de contrariedade e agressividade ou, por outro lado, induzir a quadros depressivos.

Chamou nossa atenção, também, na escuta das internas, a descrição detalhada de experiências dramáticas vividas por duas delas durante o período de detenção em delegacias de polícia. Os dois casos dão conta de ocorrências de assédio sexual pelas quais policiais inescrupulosos prometeram a liberação das meninas caso elas concordassem em prestar-lhes favores sexuais. Esses dois casos em um universo de três meninas pode indicar a presença bastante frequente de comportamentos similares por parte de policiais quando da tutela de adolescentes em conflito com a lei no Pará, o que mereceria uma atenção especial das autoridades coGnstituídas.

Ao que tudo indica, as algemas têm sido usadas normalmente quando do transporte e deslocamento de adolescentes infratores no Pará, inclusive no caso das meninas.

II - SERGIPE:

Em Sergipe, a caravana foi constituída pelos Deputados Federais Marcos Rolim (PT/RS), Alberto Fraga (PMDB/DF) e Tânia Soares (PCdoB/SE); por Marilda Campolino, asessora da CDH; pelo Dr.Valdir Nascimento, Procurador Regional da República; pela Dra. Euza Maria Missano, Promotora da Infância e da Juventude; pelo Ouvidor Geral do Município de Aracajú, Dr. Wellington Mangueira; pela Secretária Municipal de Assistência Social, Dra. Maria da Conceição; pelo representante da Pastoral Carcerária, Vereador Magal; pelo representante do Conselho Tutelar, Robson Ancelmo e pelos jornalistas Beatriz Magno e José Varella (Correio Braziliense), Nicolau Farah e Carlos Eduardo (Jornal do Brasil).

Em Sergipe, quem coordena o setor de execução de medidas sócio educativas é a Fundação Renascer. As unidades de internação para medidas de privação de liberdade são apenas duas em todo o estado, ambas localizadas em Aracajú: o Centro de Reeducação Feminina e o Centro de Atendimento ao Menor- Masculino (CENAM). Não há, portanto, como já se havia anotado quanto ao Pará, o atendimento regionalizado previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

5. Centro de Reeducação Feminina - quando a direção expressa a bondade

Ficha Técnica:

Clientela - Meninas em privação de liberdade

Diretora - Iracema Fontes

Fone - 259.1131 (79)

Capacidade - 20 vagas

Lotação - 07

Analfabetos - 1

Atividades - Poucas

Educação - inexistente

Ass. Jurídica - precária

Ass. Médica - S/A

Ass. Social - S/A

Ass. Psicológica - S/A

Sexualidade - interditada

Alojamentos - quartos

Celas de isolamento - sim

Denúcias de maus tratos - Não

Denúncias de tortura - Não

A Casa de Reeducação Feminina de Aracajú oferece um atendimento bastante razoável. Não há superlotação e as internas dispõe de alojamentos que se aproximam bastante de quartos coletivos. Não se identificou, ali, o mesmo modelo prisional da maioria das unidades visitadas. As internas , em número de 7, conversaram conosco em uma sala separada, sem a presença de qualquer pessoa ligada à instituição. Nos relataram seu cotidiano, suas apreeensões e expectativas. Não houve o registro de qualquer queixa envolvendo casos de violência na Unidade. Algumas, que já estavam internadas há mais tempo, relataram que, no passado, era frequente o emprego de punições físicas na instituição, notadamente o "bolo", palavra com a qual denotam o emprego de palmatória. Ao lado da instituição, funciona a Academia da Polícia Militar de Sergipe. Enquanto conversávamos com as internas, havia uma intensa atividade de treinamento dos policiais em aula de tiro o que, por vezes, impedia que a conversa prosseguisse normalmente. Segundo nos ralataram, os exercícios são diários pelo que as internas são obrigadas a conviver com os estampidos. Por óbvio, a justaposição de uma unidade de internação de adolescentes com uma Academia de Polícia gera razões para constrangimentos e deveria ser repensada.

O maior problema vivido pelas internas é a ociosidade. Quando de nossa visita, as atividades que lhes eram oferecidas consistiam, basicamente, no trabalho com bordados e em passeios eventuais propiciados pela diretora da unidade. Há cinco meses as adolescentes estavam sem aulas. Essa informação, logo confirmada pela própria direção, causou perplexidade à Caravana mesmo porque, quando de nossa entrada, a Juíza da Infância e da Adolescência, Dra. Mary Nadja Freire de Almeida Seabra, havia nos afirmado que todos os adolescentes ali internados recebiam aulas regulares com professores da rede estadual.

Outro ponto que nos chamou a atenção é a longa permanência das adolescentes na instituição. Uma das meninas já se encontrava privada da sua liberdade há 3 anos e dois meses o que viola flagrantemente o disposto pelo ECA. As demais internas estavam, todas, há mais de um ano. Chamou a atenção da Caravana o fato de a Defensora Pública, Dra. Maria do Carmo, que acompanhava a visita, ter se colocado, tão logo a questão foi suscitada pelo Deputado Marcos Rolim, a defender a legalidade da internação superior a 3 anos. Pelo que pudemos ouvir depois, quando da visita à unidade masculina, a referida "defensora" constituiu para os adolescentes a identidade simbólica de uma defensora da instituição e não dos internos.

O trabalho de bordado que as meninas realizam é vendido para o público externo, levado a exposições, etc. O apurado com as vendas reverte para a instituição. Segundo foi possível saber ouvindo as internas, a G diretora da unidade cuida de atender, com esses recursos, os pedidos das meninas para aquisição de roupas íntimas, produtos de higiene ou itens necessários ao embelezamento. Seria, de qualquer forma, muito mais conveniente que as internas recebessem diretamente os recursos obtidos com a venda de produtos que, afinal, são o resultado do seu trabalho. O recebimento pelo trabalho realizado e a possibilidade de dispor dos recursos , de acordo com a escala de prioridades e necessidades de cada interna - o que envolve, por exemplo, a chance de auxiliar os familiares - constitui estímulo para a ampliação das atividades e desenvolve a autonomia e o senso de responsabilidade. Esse princípio não é contraditório com uma normativa que destacasse um pequeno percentual do arrecadado para que houvesse a manutenção e a ampliação das próprias atividades por parte da instituição.

Independente das limitações estruturais da unidade, percebe-se que elas vão se tornando suportáveis pelo tipo de relação direta e de confiança construída pela diretora com as meninas. Quando a direção de uma instituição do tipo constrói uma relação individualizada com os que estão sob a sua guarda e quando essa relação fundamenta-se em um determinado investimento afetivo, temos uma expressão de bondade que termina por condicionar positivamente todas as demais relações internas. É o que nos pareceu existir no Centro de Reeducação Feminina.

6. CENAM - quando a direção expressa a maldade

Ficha Técnica:

Clientela - Adolescentes privados de liberdade

Diretora - Enidete Cunha

Fone - 259.2320 (79)

Capacidade - 60 vagas

Lotação - 48

Analfabetos - S/A

Atividades - nenhuma

Educação - inexistente

Ass. Jurídica - precária

Ass. Médica - precária

Ass. Social - precária

Ass. Psicológica - precária

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - sim

Denúncias de maus tratos - sim

Denúncias de tortura - sim

 

O CENAN de Aracajú é uma das piores instituições para adolescentes infratores do país. Quando de nossa visita, havia 60 jovens na unidade formada por duas galerias que fazem lembrar as condições tipicamente prisionais. Quando entramos na galeria e começamos a falar com os internos - sem a presença de qualquer pessoa vinculada à instituição - foi praticamente impossível anotar tudo o que aqueles jovens pretendiam expressar. As denúncias e as queixas se sucediam de uma maneira impressionante. Alguns afirmavam que tinha sido Deus que nos enviara ali; que, finalmente, alguém estava disposto a saber a situação real que enfrentavam, etc. Todos os internos passam todo o tempo presos em celas imundas, escuras e fedorentas. O acesso ao pátio interno é franqueado, em média, duas vezes por semana. Em cada cela estão, em média, 5 jovens. As celas não possuem abertura suficiente para a aeração e a iluminação; não possuem lâmpadas, também. Ao fundo, há uma privada "turca" onde os meninos são obrigados a realizar as suas necessidades a vista de todos uma vez que, na última reforma da unidade, algum imbecil tomou a decisão de derrubar a proteção de alvenaria que garantia um mínimo de privacidade aos que utilizassem o sanitário. Também por força de uma reforma, abriu-se na grade de acesso às celas um pequeno retângulo rente ao chão por onde as refeições dos meninos são Gservidas. A comida, a propósito, é de péssima qualidade.

Muitos dos jovens ali presos estão doentes. Alguns, comprovadamente, com doenças venéreas. Não recebem, entretanto, qualquer tratamento médico digno desse nome. Vários dos meninos reclamaram que os calções que recebem como "uniforme", de volta da lavanderia, são distribuídos ao acaso o que faz com que muitos temam por se contaminar com doenças. Os jovens não possuem cuecas ou outro vestuário porque uma das tantas normas arbitrárias da casa impede que os familiares enviem qualquer peça de roupa.

Muitos dos internos relataram terem apanhado dos monitores e ofereceram uma lista com os nomes daqueles que espancam. Disseram que uma das formas de punição que recebem por qualquer motivo consiste em permanecer algemado de pé, em uma grade externa, nos fundos do prédio, por até 24h. Um dos meninos relatou ter ficado nesse lugar, algemado, das 6 horas da manhã de um dia até às 6 horas da manhã do outro dia. Durante esses períodos de algema, os punidos não recebem comida ou água e, pela posição em que estão imobilizados, são obrigados a defecar e urinar sobre o próprio corpo. Outro dos internos, relatou que em sua experiência de "algema" um dos monitores derrubou água com açucar sobre o seu corpo dizendo que, dessa forma, à noite, os insetos teriam mais prazer em visitá-lo. Os internos indicaram o lugar onde seriam frequentemente algemados. Nos dirigimos até o local e percebemos que a tinta da grade onde seriam algemados estava desgastada. Os internos nos indicaram a sala e o armárioG onde a direção guardava as algemas. Fomos até o local, solicitamos que o armário fosse aberto e encontramos cerca de 15 pares de algemas. Segundo o relato unânime dos jovens, a diretora da unidade comanda pessoalmente as sessões de espancamento selecionando aqueles que "merecem apanhar". Quando os internos reclamam de algum procedimento, a diretora e os monitores afirmam que tudo aquilo que eles estão fazendo é por conta do que manda o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os "monitores" em Sergipe são, na verdade, funcionários terceirizados. O detalhe é que a empresa contratada pelo governo do estado é uma empresa de detetização. É fantástico! O governo de Sergipe busca em uma empresa de limpeza a "mão de obra" para a tutela de adolescentes privados de liberdade. Natural que obtenha como resultado um conjunto de práticas que identificam os próprios jovens com o lixo. Estamos, por óbvio, diante de uma característica única no país que não seria imaginada sequer pelo gênio criativo de um Gabriel Garcia Marquez.

Vários dos internos são pais. Não possuem o direito, entretanto, de receber a visita dos seus filhos pequenos. Em algumas oportunidades, podem fazê-lo no juizado, condição restritiva desnecessária e produtora de sofrimento psíquico. Os familiares dos adolescentes presos são humilhados frequentemente. Não apenas quando das revistas com desnudamento a que são submetidos de forma ilegal e arbitrária, mas no contato com a direção da unidade e com alguns dos técnicos que ali trabalham. Chamou nossa atenGção, também, a prática corriqueira de encaminhar internos às celas "de contenção" - eufemismo usado para isolamento. Pelo que pudemos verificar, a grande maioria dos internos já havia sido "contido". Durante a nossa visita, encontramos jovens que estavam no isolamento há mais de dois meses (!) Ora, o conjunto dessas características configura um quadro de maldade absolutamente inaceitável que deveria envergonhar a todos. Muitas dessas características não são encontradas mais sequer no sistema prisional brasileiro - sabidamente um dos piores do mundo.

Ao final de nossa visita à Unidade, nos dirigimos à sala da Juíza da Infância e da Adolescência, Dra. Mary Nadja Freire de Almeida Seabra. Participaram dessa conversa os Deputados Marcos Rolim, Alberto Fraga e Tânia Soares mais a Promotora de Justiça, Dra. Euza Maria Missano. Os Deputados relataram, então, o que haviam ouvido dos internos expondo detalhadamente cada uma das denúncias. Encaminharam também à digníssima magistrada uma relação de nomes de funcionários que teriam por hábito espancar os internos. Diante do relato que fizemos, a Dra. Mary Nadja Freire de Almeida Seabra manifestou seu espanto e indignação. Nos disse, aparentando estar horrorizada, que estava perplexa com a situação que se apresentava; que jamais poderia imaginar que a situação pudesse ser aquela e que estava tendo uma enorme decepção com a direção da Unidade em quem havia confiado. De pronto, assumiu com os presentes o compromisso de investigar cada uma das denúncias e tomar providências rigorosas para que os adolescentes fossem respeGitados. Embora nos parecesse no mínimo estranho que a magistrada - cujo gabinete de trabalho situa-se entre as duas unidades visitadas - não soubesse sequer que tanto as meninas quanto os meninos estavam sem aula há 5 meses; todos nós nos retiramos de sua sala confiantes em sua determinação e boa vontade. Os internos da ala masculina nos haviam afirmado que a digníssima magistrada jamais havia entrado no interior da galeria onde estão as celas em que foram depositados. Quando relatamos a ela essa queixa, sua reação pronta e firme foi a de desmentir os internos. Segundo nos afirmou, ela já havia estado "muitas vezes" no interior das galerias. Estranhamos, então, mais uma vez, quando a digníssima magistrada manifestou surpresa diante da informação de que os vasos sanitários usados pelos internos no interior de suas celas não possuíam qualquer proteção o que obrigava os adolescentes a defecar em frente aos demais. Ora, se a digníssima magistrada tinha por hábito visitar a galeria onde os adolescentes estão depositados como foi possível que não tivesse observado a derrubada do muro que, anteriormente, oferecia aos sanitários um espaço mínimo de privacidade? Se a digníssima magistrada conhece pormenorizadamente a situação dos internos e os visita nos locais onde foram depositados, como não sabia da existência de celas escuras e sem ventilação cuja existência contraria não apenas a legislação brasileira mas as Regras Mínimas da ONU?

III - MINAS GERAIS

A Caravana em Minas Gerais contou com a presença dos Deputados Federais Marcos Rolim (PT/RS) ,G Cabo Júlio (PL/MG) e Alberto Fraga (PMDB/DF), de Marilda Campolino da CDH e dos jornalistas Beatriz Magno e José Varella (Correio Braziliense), Nicolau Farah e Carlos Eduardo (Jornal do Brasil). Visitamos duas unidades de internação e a carceragem da Delegacia especializada, todos em Belo Horizonte.

7. Centro de Internação Provisória - CEIP, outro presídio

Ficha Técnica:

Clientela - adolescentes em internação provisória

Diretor - Mário de Lima Correia Júnior

Fone - 34815145 / 34811607

Capacidade - 64

Lotação - 45

Analfabetos - S/A

Atividades - poucas

Educação - inexistente

Ass. Jurídica - precária

Ass. Médica - precária

Ass. Social - boa

Ass. Psicológica - precária

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - sim

Denúncias de mais tratos - não

Denúncias de tortura - não

 

O CEIP funciona em um prédio novo, inaugurado há cerca de um ano. Suas características, não obstante, são tipicamente prisionais. É lamentável que o Poder Público em Minas Gerais tenha produzido uma obra desse porte e reproduzido, em plena vigência do ECA, as condições de carceragem que encontramos, frequentemente, nos presídios de adultos. Há uma única galeria com as celas onde ficam, em média, 3 adolescentes. Ao fundo da galeria, há 4 celas de isolamento. Quando de nossa visita, apenas uma delas estava ocupada. A planta da unidade situou os registros sanitários na parte externa das celas, junto ao corredor de forma que apenas os funcionários podem ligar a água ou pressionar a descarga do vaso. É impressionante que se tenha planejado dessa maneira subtraindo-se dos adolescentes, inclusive, a oportunidade de eliminar imediatamente das celas os seus próprios dejetos. Até G para isso, será preciso convocar um monitor e solicitar que ele efetue a descarga.

Também aqui os familiares são revistados com desnudamento. As visitas podem trazer aos internos determinados itens e produtos alimentícios. Os adolescentes internos recebem um "uniforme" - calção e camiseta, peças que são trocadas apenas uma vez por semana.

Os internos não recebem aulas. Duas pedagogas oferecem algumas atividades específicas em uma sala especial. Como regra, os internos desfrutam apenas de jogos, TV e atividades no pátio interno.

Como registros positivos, deve-se assinalar, primeiramente, que os internos não fizeram qualquer queixa envolvendo violência de monitores. Em segundo lugar, que o tempo que lhes é oferecido de convivência no pátio da unidade é bastante razoável (3 horas pela manhã e 3 horas pela tarde) e, por fim, que a Instituição desenvolve um interessante trabalho de assistência social junto aos familiares com um programa de cestas básicas quinzenais.

Os adolescentes não podem receber visitas de suas companheiras, nem de seus filhos. Reclamaram bastante de que a comida poderia ser melhor e, especialmente, de que as quantidades oferecidas não são suficientes. Muitos queixaram-se de doenças de pele e alguns reclamaram de que sofrem com dor de dente.

Vários dos internos, ao serem perguntados sobre as condições de suas prisões e sobre como foram tratados pela polícia após estarem sobG a sua guarda, relataram casos impressionantes de espancamentos e tortura. Segundo o que vários dos internos relataram, policiais teriam por hábito conduzir adolescentes suspeitos da prática de atos infracionais para uma região erma conhecida como "Mata do Inferno". Lá, eles seriam espancados e torturados. Pela frequência com que essa denúncia apareceu nos relatos e pela profusão de detalhes dos vários depoimentos, valeria a pena que as autoridades locais investigassem com cuidado sua veracidade. Um dos meninos relatou o processo de tortura que teria sofrido em uma cidade do interior. Algemado com as mãos para trás, os policiais teriam passado uma corda na algema e o lançado sucessivas vezes em uma lagoa. Antes que se produzisse o afogamento, ele era içado. Os policiais renovavam as perguntas e, na ausência de resposta, o jogavam de novo, etc..

8. Delegacia de Orientação do Menor - DEOM

A Caravana tomou a decisão de conhecer as dependências da delegacia especializada em Belo Horizonte verificando de perto as condições de carceragem lá existentes. Como a delegacia não é um espaço onde seja possível executar qualquer medida de privação de liberdade, nosso interesse restringiu-se apenas à verificação das condições de triagem realizada pelos policiais que, para a guarda dos adolescentes envolvidos em ocorrências, se valem de um antiga carceragem situada no subsolo da Delegacia.

Por tudo aquilo que pudemos constatar, restaria apenas sublinhar a absoluta impropriedade daqueGlas celas; verdadeiras pocilgas que fazem lembrar os relatos sobre as masmorras medievais. Quando de nossa visita havia 5 adolescentes encarcerados (dois em uma cela e três em outra). Havia, em uma cela separada, um maior de idade. Abrimos as celas e conversamos com os jovens detidos. Foi difícil permanecer lá devido ao cheiro putrefato comum a todas. Foi difícil também examinar um dos jovens que alegava ter apanhado muito quando de sua prisão pois as celas são absolutamente escuras, mesmo durante o dia.

Foi possível constatar, também, uma outra limitação de natureza institucional que deveria ser imediatamente sanada. Casualmente, acompanhamos o momento de chegada à Delegacia de um jovem detido sob suspeita de receptação. Policiais Militares encontraram com ele um casaco objeto de furto. Pois bem, esse jovem alegava ter sido agredido pelo policial que o conduziu à Delegacia. Não podemos saber se a denúncia que ele fazia era verdadeira ou não. O ponto é que durante o tempo em que ele permaneceu em uma pequena sala no sub-solo da Delegacia estava em frente ao PM que o conduziu e diante da vítima do furto (que, alíás, nada sabia sobre a autoria) sem que houvesse um defensor público de plantão para lhe dar assistência Circunstâncias do tipo costumam ser muito funcionais para que injustiças e abusos sejam praticados.

9. Centro de Integração do Adolescente - uma boa gestão

Ficha Técnica:

Clientela - Adolescentes em prGivação de liberdade

Diretor - Rômulo Magalhães do Nascimento

Fone - 34815362 / 34813383

Capacidade - 60 vagas

Lotação - 63 internos

Analfabetos - 03

Atividades - poucas

Educação - razoável

Ass. Jurídica - razoável

Ass. Médica - boa

Ass. Social - boa

Ass. Psicológica - boa

Sexualidade - interditada

Alojamentos - celas

Celas de isolamento - sim

Denúncias de maus tratoGs - não

Denúncias de tortura - não

 

O Centro de Internação de Adolescentes (CIA) de Belo Horizonte é uma instituição onde se realiza um bo