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Relatório
IV Caravana Nacional de Direitos Humanos
Uma amostra da
situação dos adolescentes privados de liberdade nas Febems e
congêneres
Esse
relatório é dedicado a
Ebeneézer
Salgado Soares,
Sueli
de Fátima Buzo Riviera e
Wilson
Ricardo C. Tafner.
Promotores
da Infância e da Juventude
do
Estado de São Paulo, exemplos de coragem e
determinação
Estatuto da Criança e do
Adolescente
Seção VII - Da Internação
Art. 121 - A internação constitui
medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios da
G brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento.
Parágrafo primeiro - Será
permitida a realização de atividades externas, a critério da
equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação
judicial em contrário.
Parágrafo segundo - A medida não
comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser avaliada,
mediante decisão fundamentada, o máximo a cada 6 meses.
Parágrafo terceiro - Em nenhuma
hipótese o período máximo de internação excederá três anos.
Parágrafo quarto - Atingido o
limite do parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado,
colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
Parágrafo quinto - a liberação
será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Parágrafo sexto - Em qualquer
hipótese a desinternação será precedida de autorização
judicial, ouvido o Ministério Público.
Art. 122 - A medida de internação
só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional
cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;
II - por reiteração no
cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado
e injustificável da medida anteriormente imposta.
Parágrafo primeiro - O prazo de
internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá
ser superior a três meses.
Parágrafo segundo - Em nenhuma
hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida
adequada.
Art. 123 - A internação deverá
ser cumprida em entidade exclusiva para adolescente, em local
distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa
separação por critérios de idade, compleição física e
gravidade da infração.
Parágrafo único - Durante o
período de internação, inclusive provisória, serão
obrigatórias atividades pedagógicas.
Art. 124 - São direitos do
adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com
representante do Ministério Público;
II - peticionar diretamente a
qualquer autoridade;
III - avistar-se reservadamente com
seu defensor;
IV - ser informado de sua
situação processual, sempre que solicitada;
V - ser tratado com respeito e
dignidade;
VI - permanecer internado na mesma
localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou
responsáveis;
VII - receber visitas, Gao menos,
semanalmente;
VIII - corresponder-se com seus
familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos
necessários à higiene e asseio pessoal;
X - habitar alojamento em
condições adequadas de higiene e salubridade;
XI - receber escolarização e
profissionalização;
XII - realizar atividades
culturais, esportivas e de lazer;
XIII - ter acesso aos meios de
comunicação social;
XIV - receber assistência
religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim deseje;
XV - manter a posse de seus objetos
pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo
comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade.
XVI - receber, quando de sua
desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em
sociedade.
Parágrafo primeiro - Em nenhum
caso haverá incomunicabilidade.
Parágrafo segundo - A autoridade
judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive
de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados
de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
Art. 125 - É dever do Estado zelar
pela integridade física e mental dos inGternos, cabendo-lhe adotar
as medidas adequadas de contenção e segurança.
Apresentação:
ANOTAÇÕES SOBRE UMA DISTÂNCIA
Marcos Rolim
"Sem justiça, o que são os
reinos
senão grandes assaltos; o que são
os
roubos senão pequenos
reinos?"
Santo Agostinho
O presente relatório oferece uma
idéia – mesmo que aproximada – da situação vivida pelos
adolescentes privados de liberdade em Unidades de internação das
FEBEMs e entidades congêneres no Brasil. Ao todo, foram 18
Instituições inspecionadas, em 5 estados visitados pela IV
CARAVANA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, entre os dias 1 e 9 de
março desse ano. A esse conjunto, anexamos um breve relatório
sobre inspeção que realizamos no dia 20 de março em uma Unidade
de internação de Maceió, AL. No seu conjunto, as informações
aqui contidas permitem uma amostragem representativa da realidade
brasileira de tratamento de adolescentes em conflito com a lei.
O título que oferecemos ao
relatório – "O Sistema Febem e a Produção do Mal" -
expõe uma síntese de natureza crítica pela qual recusamos,
explicitamente, um modelo de "atendimento" aos
adolescentes infratores centrado no encarceramento e na submissão
dos jovens a um conjunto de sentenças exGtra-judiciais.
Denominamos esse modelo como "Sistema Febem" porque,
independentemente do nome dos departamentos ou fundações
encarregados de gerir o sistema de medidas sócio-educativas nos
estados, é a herança do antigo Código de Menores que se
apresenta como largamente hegemônica. A FEBEM, como se sabe, é
filha dileta daquele ultrapassado documento legal. O que
consideramos, então, "Sistema Febem" é o conjunto de
mecanismos institucionais responsáveis pela reprodução do
paradigma do encarceramento em tudo contrário ao que dispõe o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Esse sistema é "produtor do
mal" porque distribui sofrimentos, precipita vínculos
criminais e promove uma identidade delinquente entre os internos.
Por óbvio, a expressão
"Sistema Febem" não pretende traduzir os compromissos
de todos quanto, desde o interior das unidades de internação,
trabalham na execução de medidas sócio-educativas e na tutela
dos adolescentes em conflito com a lei. Muitos são os
trabalhadores das FEBEMS e congêneres que lutam, concretamente,
contra as características institucionais perversas que os
antecederam. Uma parte dos funcionários daquele sistema tem
demonstrado, inclusive, que é possível construir vínculos
afetivos e relações democráticas com os internos diante de
situações de carecimentos extremos quanto ao regime de trabalho
ou,mesmo, frente a estruturas tipicamente prisionais.
Outra parte desses funcionários,
infelizmente, tem se mostrado partícipe de uma tGradição que
encontrou na estupidez e na violência o caminho mais curto para
assegurar o que costumam chamar de "ordem e disciplina".
Hannah Arendt assinalou que "a fúria é a impotência
tornada ativa". De fato, os procedimentos responsáveis pelas
agressões contra os internos nas unidades de internação –
ainda hoje tão comuns – expressam, para além das patologias
identificáveis, uma incapacidade ou um não-saber. Seria,
ademais, injusto atribuir aos maus funcionários dessas
instituições a responsabilidade exclusiva pelos maus tratos. Em
larga medida, muitos dos governantes e dos próprios gestores do
sistema foram e são coniventes com as referidas violações.
Pode-se afirmar o mesmo, pelo menos, de uma parte dos magistrados
e promotores com atuação na área. Essas condutas de conivência
ou omissão , quando não de participação direta , não deixam
de refletir, de alguma forma, a demanda punitiva crescente na
sociedade brasileira cujas fronteiras com a barbárie nem sempre
são nítidas.
Seja como for, o que esse
relatório permite observar é uma distância impressionante entre
aquilo que dispõe a lei – no caso, uma das mais avançadas em
todo o mundo, o ECA – e a realidade mesma do tratamento
dispensado aos adolescentes privados de liberdade. Evidentemente,
o Brasil possui também exemplos dignificantes e experiências de
aplicação de medidas sócio-educativas em Unidades que não
reproduzem o perfil de encarceramento. Algumas delas foram
visitadas pela IV CARAVANA e muitas outras –de que temos boas
referências – poderiam ter sido visitadas. Nossa preocupação,
G entretanto, esteve centrada no conhecimento daquelas realidades
que sabíamos mais graves, cujo próprio histórico nos desafiava
a conhecê-las melhor. Nossas visitas foram realizadas, todas, sem
prévio aviso e os depoimentos que tomamos dos internos foram
registrados sem a presença de seguranças ou de qualquer outra
pessoa com vínculos às Instituições visitadas. Como regra,
mantivemos contato com as direções das unidades, antes e depois
das visitas, para levantar dados sobre as Unidades e compreender
melhor as políticas em andamento. Também como regra, não
entrevistamos funcionários do Sistema. Primeiro, porque o tempo
que dispúnhamos tornaria esse procedimento impossível; segundo,
porque a opinião dos funcionários, os problemas que enfrentam e
suas sugestões podem chegar até os canais competentes –
inclusive à Comissão de Direitos Humanos- através de suas
entidades de representação e lideranças sindicais. Nossa
opção foi a de assegura o tempo de "escuta" àqueles
que, de outra forma, não poderiam ser ouvido e àqueles a quem,
via de regra, jamais se concede a palavra: os próprios
adolescentes privados de liberdade.
Há uma comovente e extraordinária
personagem de um filme de Wim Wenders – "O Hotel de Um
Milhão de Dólares" – vivida pela atriz Milla Jovovich
que, em determinado diálogo, confrontada com os riscos de seu
hábito de fumante, oferece a seguinte resposta: - "Não há
problema em fumar, pois eu não existo." Como assim? Pergunta
seu interlocutor. Ela, então, insiste: - "Eu não existo,
compreende? Quem não existe não pode morrer." Uma
G funcionária de uma das Casas de Internação para adolescentes em
conflito com a lei no Rio de Janeiro relata a seguinte
experiência: "...numa dessas últimas rebeliões, um
adolescente jogou um botijão de gás no fogo e não saiu de
perto. Alguém perguntou se ele não pensou que, se aquilo
explodisse, ele iria junto. A resposta foi simplesmente essa: -
"E que diferença faz?"
As duas cenas - uma sugerida pela
sensibilidade do artista, outra recolhida como experiência
dramática - permitem que se vislumbre um fenômeno absolutamente
radical que parece ser oferecido pelas modernas sociedades: o fato
de que um número indeterminadado de seres humanos, excluídos e
marginalizados socialmente, percebem-se não apenas como carentes
de sentido, mas mergulhados em uma dinâmica de tamanha
negatividade que a sua vida mesma lhes aparece como desprovida de
realidade. Em primeiro lugar, para eles já não há história. O
passado que lhes foi possível só é suportável como
esquecimento. Suas cicatrizes - as que recobrem o corpo e as que
tatuam suas almas - lhes acompanharão de qualquer forma como uma
herança indesejada. Ao mesmo tempo, para eles não há
perspectivas, nem desejos que se projetem em direção ao futuro.
Aquilo que virá só possui significado como ameaça. Por isso,
trata-se de esquecer também o futuro e mergulhar em uma única
dimensão temporal: um presente contínuo, espaço de fruição
imediata e de um gozo sem limites que contraste a privação e o
nada em que foram confinados. Quando de nossa visita a U-30, no
complexo prisional erguido pelo governo de São Paulo para
encarcer adGolescentes a partir dos 12 anos, encontramos um jovem
que trazia tatuada em seu antebraço a seguinte pergunta:
"Por que o medo se o futuro é a morte?" A frase, por si
só, simboliza essa situação dramática de uma vida confinada ao
presente e, portanto, desprovida de sentido.
É preciso analisar como tudo isso
pode se afirmar entre segmentos da adolescência iniciando-se por
perguntar o que é a adolescência. Muitas dos trabalhos
clássicos ( Erik Erikson, Donald Winnicott, Arminda Aberasturay,
Eduardo Kalina, Maurício Knobel, por exemplo) e outros
contemporâneos destacam o fato de que a adolescência se
caracteriza por um "não lugar"; uma espécie de
"entre dois". Afinal, o adolescente não é uma
criança, mas tampouco é um adulto. Tal situação faz da
adolescência um espaço equivalente àquele conhecido pelos
migrantes, fora de seu meio original e ainda não alojados no novo
lugar. (2) Estudos antropológicos como o de Margaret Mead ou de
historiadores como Philippe Ariès fazem crer que a adolescência
não constitui um fenômeno universal; mas uma circunstância
moderna, resultado de determinadas características culturais. Em
muitas das sociedades antigas ou tradicionais, a entrada no mundo
adulto era assegurada, simbolicamente, por um ritual de passagem,
o que poderia acontecer em idades muito distintas a depender das
tradições. A idéia de uma "moratória social" , um
aprazamento necessário para que o adolescente se prepare para o
mundo adulto e tenham algo como um segundo crescimento, é uma
idéia nova na história mundial. A adolescência consiste em uma
G busca por um "lugar" (3) No caso, é, também, um
trabalho de luto, não somente pela infância perdida (4), mas um
"luto por uma certa forma de eficácia simbólica
comunitária destruída" (5) A adolescência, segundo Carmem
Oliveira (6) é, por isso mesmo, uma operação psíquica sem
duração determinada que, na ausência de ritos de passagem,
remete o jovem a uma indagação recorrente: o que o outro quer de
mim? (7)
Ora, esse momento tão particular
de adolescer passa a sofrer em nossa época uma série de
agenciamentos que precisam ser identificados. De início, parece
evidente o quanto a publicidade através dos grandes meios de
comunicação social passa a produzir de apelos comerciais
voltados exclusivamente ao chamado "público jovem" e o
quanto isto promove uma determinada "identidade" aos
próprios jovens. Eles existem, na exata medida em que consomem,
visto que só a propriedade de produtos e marcas
"jovens" lhes assegura visibilidade. Viver é ir entre o
que vive, diria João Cabral. E isto pressupõe ser observado, ser
visto, ser notado. Nossa existência, por óbvio, dá-se pelo
olhar do outro. Se ser visível no mundo contemporâneo pressupõe
a posse de determinados bens, sejam eles quais forem, então o ato
de consumir passa a ser uma condição incontornável da vida
mesma, enquanto vida reconhecida. Essa situação define, também,
em sua situação inversa, o que se desdobrará como experiência
dramática para aqueles que estejam alijados do consumo: eles
simplesmente não existirão. O processo de exclusão não se
delimita apenas espacialmente a pGartir das fronteiras que separam
o centro ou as áreas privilegiadas de nossas cidades de suas
periferias esquecidas. Ele se afirma, antes, pelas possibilidades
e impossibilidades de consumo. Dessa forma, no momento da vida
onde se espera que os jovens decidam-se e formem suas identidades
- o aprazamento já referido - o que se observa é que as
expectativas geradas pelas sociedades de consumo lhes oferecem um
padrão de beleza e saúde, um padrão de diversões e prazeres,
um padrão de inteligência e atração sexual, todos diretamente
vinculados ao consumo de produtos que são como que signos de
sucesso, griffes de felicidade. O que é oferecido simbolicamente
a todos, não obstante, é o mesmo que é subtraído de milhões
de jovens pobres, negros e semi-alfabetizados que habitam nossas
periferias. Esses jovens transitam desequipados de todos os
símbolos da inclusão. Não podem frequentar os espaços dos que
estão "dentro"da sociedade, nem ostentar suas marcas.
Logo, são invisíveis e, concretamente, não existem.
É difícil imaginar os sentimentos
vivenciados por esses jovens. Reportagem da Revista Veja em
22/06/94, traz um testemunho de uma jovem de 15 anos, moradora de
uma favela carioca: "A gente nunca compra roupa. Ou compra
roupa ou comida. Os dois, não dá. A gente ganha roupa usada.
Nunca ganhei um tênis novo da minha mãe ou do meu pai. Tenho um
sapatinho que ganhei de um bandido daqui que assaltou um caminhão
da C & A . Eu não gosto de usar roupas usadas. Preferia ter
dinheiro para comprar. Eu queria ter um tênis da Redley e uma
camiseta da Anonimato." Carentes de tudo aquiloG que a
modernidade construiu como emancipação e alijados das próprias
promessas de emancipação, a convivência desses jovens
marginalizados socialmente com aqueles que estão incluídos
torna-se atravessada por uma tensão primordial. Afinal, por que
mesmo alguns podem tudo e têm acesso garantido a tudo enquanto
outros devem conformar-se com o nada? Uma pergunta assim - que
jamais será respondida pelos defensores da ordem - oferece a
esses meninos e meninas apenas uma certeza: a certeza da
injustiça que os produz. Não por acaso, os jovens privilegiados,
integrantes das elites, são vistos com um misto de desdém e
ódio por muitos dos jovens de periferia. "Otário",
"playboy" , "gado" , são alguns dos nomes com
os quais se os designam; desqualificações pelas quais se tenta
compensar uma distância que se sabe insuperável. Inúteis,
condenados ao fracasso, ignorantes e ameaçadores, os jovens
excluídos não conhecem o processo argumentativo e, para eles, a
democracia é apenas uma palavra tola. Não há espaço público
onde se reconheçam e, por decorrência, não podem ser ouvidos.
Se um entre eles resolve empregar o seu salário na compra de uma
roupa de griffe ou na aquisição de qualquer dos ícones
produzidos pelo capitalismo, não serão raras as oportunidades em
que a Polícia os abordará sob a suspeita de terem roubado aquilo
que compraram e, muitas vezes, os expropriará. Aliás, é esta
face repressiva a única demonstração do Estado que conhecem.
Entre eles, a noção de "autoridade" e mesmo o sentido
da palavra "Lei" expressam tão somente o rosto do
inimigo. Por isso mesmo, eles reagem Gem um apelo mudo para afirmar
sua existência. A cidade os excluiu? Trata-se, então de ocupar a
cidade. Não lhes dão a palavra? Trata-se, então, de
registrá-la nos muros e nas fachadas com grafitte. Lhes sonegam o
dinheiro para que tenham acesso aos símbolos da juventude? Ora, o
dinheiro se pode tomar. Mas o pior é que, diante deles, a
sociedade dos incluídos responde com um largo silêncio. A
atitude predominante dos que estão do lado de cá, no mundo
paradisíaco do mercado, traduz apenas a indiferença, aquela que
"constitui o partido mais ativo e, certamente, o mais
poderoso" (8)
É precisamente a partir dessa
constatação que Glória Diógenes nos oferece uma pergunta
perturbadora: " Não seria a violência uma resposta
sangrenta e espetaculosa à indiferença a que são relegados os
jovens da periferia?" (9)
Antes mesmo de esboçar uma
resposta, caberia chamar a atenção para um outro agenciamento
sublinhado por Carmem Oliveira. Vivemos, atualmente, no Brasil,
uma "onda jovem". O fenômeno denota o crescimento da
população juvenil a partir da metade da década de 90 e resulta
do "baby boom" do início dos anos 80. Assim, o maior
segmento populacional dos anos 80 estava na faixa etária
compreendida entre 0 - 4 anos. Em 1995, situou-se na faixa entre
10 - 14 anos e, consequentemente, em 1999 estava entre 15 - 19
anos. A taxa de fecundidade no Brasil começou a cair a partir de
1983, notadamente devido às experiências de esterilização em
massa que atingiram as mulheres de comunidades pobres. Assim, há
G 12 anos, o número de jovens era relativamente pequeno enquanto
que, em 1995, o número de jovens entre 20 e 24 anos atingiu um
contingente de 13 milhões de indivíduos e o número de
adolescentes entre 15 e 19 anos alcançava 15,7 milhões de
pessoas. Somados, jovens e adolescentes eram já quase 19% da
população brasileira. Como resultado, entramos o novo milênio
em um pico demográfico no número de adolescentes e com a maior
população juvenil de nossa história.
Se tivermos em mente as dimensões
avassaladoras da crise econômica e social vivida nesse último
período no Brasil, os indicadores expressivos de desemprego
aberto e a ausência de alternativas que se oferece ao jovens da
periferia, teremos uma mistura explosiva que só poderia implicar
em mais violência.
De qualquer forma, seria preciso
denunciar o fato de que, ao se tratar do fenômeno da violência
juvenil, muitos dos analistas e, frequentemente, a maioria dos
formadores de opinião ignorem as dimensões reais do problema e
desconsiderem o fenômeno muito mais grave e dramático da
violência praticada no Brasil por adultos contra as crianças e
adolescentes. De fato, se desejássemos elencar prioridades para
políticas públicas que relacionassem a violência e a juventude
no Brasil, haveríamos de partir do jovem e da criança enquanto
vítimas e não como perpetradores.
As proposições que pretendem a
redução da idade penal nos oferecem a visão de uma viagem no
tempo. É em direção ao passado que elas nos orientam. Afinal, o
sistema de criminalizaçãGo de adolescentes caracterizou a
doutrina penal do século XIX com o Código Criminal do Império
que, promulgado em 1830, somente impedia a responsabilização
criminal dos menores de 14 anos. Pior do que isso, o primeiro
Código Penal da República, editado em 1890, só não considerava
criminosos "os menores de 9 anos completos" (!) ou
aqueles que sendo maiores de 9 e menores de 14 houvessem agido sem
discernimento. Nenhuma dessas experiências, aqui no Brasil ou em
qualquer outro país, foi capaz de afirmar um caminho para a
redução da violência juvenil ou para a reinserção social dos
infratores. Pelo contrário. São muitos os estudos que associam o
rigor penal à industrialização da própria violência pelo
efeito criminogênico das chamadas instituições totais. Não
casualmente, a grande maioria das nações fixou a idade de
imputabilidade aos 18 anos – hoje são 55% . ( 0,5% delas
mantém a idade de 14 anos; 8,0% a de 15 anos; 13% a de 16 anos;
19% a de 17 anos; 0,5% a de 19 anos e 4,0% a de 21 anos)
Os atos infracionais praticados por
adolescentes no Brasil, aliás, não alcançam 10% das crimes.
Quanto à violência contra a pessoa, estatísticas do SOS
Criança e da Secretaria Estadual da Família, da Criança e Bem
Estar Social de São Paulo demonstram que, para mais de 5.000
homicídios ocorridos no município de São Paulo, no ano de 1996,
não mais do que 275 foram praticados por adolescentes o que
corresponde a, aproximadamente, 5,5% do total. Observando o perfil
dos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas em
nosso país, descobre-se que, em sua grande maioria, a infração
G cometida se traduz em crimes contra o patrimônio - cerca de 74%,
sendo que, desse total, 50% são casos de furto. Os crimes
praticados contra a vida representam 8,46% deste universo. (10)
Segundo dados da própria FEBEM de São Paulo, 91% dos internos
não possuem o primeiro grau completo e, em todo o país, apenas
3,9% dos adolescentes sob medida sócio-educativa concluíram o
ensino fundamental.
Ora, pretender que o encaminhamento
desses jovens em conflito com a lei aos presídios brasileiros
possa construir alguma solução para o problema da violência
juvenil é, na melhor das hipóteses, uma ingenuidade sem
precedentes. Muitas vezes, não obstante, não há que se falar em
ingenuidade, mas em demagogia mesmo, em seu estado puro. O
discurso em favor do endurecimento penal procura estabelecer uma
sintonia com as angústias disseminadas socialmente por conta da
sensação de insegurança. Aqueles que sustentam, então, um
discurso reconhecido como "duro" contra o crime
obterão, mais facilmente, os dividendos eleitorais que procuram.
Concretamente, a eventual aprovação da redução da idade penal
só logrará aviltar ainda mais as condições de execução penal
no Brasil e nos oferecerá o gosto amargo de uma nova
impossibilidade: a de recuperar jovens infratores em convívio com
presos adultos, em presídios ou em delegacias de polícia.
Notas:
(1) BRAGANÇA
SOARES, Judá Jessé. &Gquot;O Sistema socioeducativo no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro: panorama atual e
perspectivas". In: BRITO, Leila Maria Torraca (coord.)
Resposabilidade. Rio de Janeiro; EDUERJ, 2000.
(2) RASSIAL,
Jean-Jacques. "Da Delinquência". In: O
adolescente e o Psicanalista. Rio de Janeiro: Companhia de
Freud, 1999.
(3) RUFFINO,
Rodolfo. "Sobre o lugar da adolescência na teoria do
sujeito". In: RAPPAPORT, Clara Regina. Adolescência:
abordagem psicanalítica. São Paulo: EPU, 1993.
(4) ABERASTURY,
Arminda. "Adolescencia". In: ABERASTURY,
Arminda (org). Adolescencia. Buenos Aires: Ediciones Kargieman,
1973.
(5) RUFFINO,
Rodolfo. Ob.Cit
(6) OLIVEIRA,
Carmem. "A adolescência em Conflito com a Lei:
cartografias da juventude brasileira" . Porto Alegre,
2001
(7) CALIGARIS,
Contardo. Adolescência. São Paulo: Publifolha, 2000.
(8) FORRESTER,
Viviane. "O horror econômico". São Paulo:
UNESP. 1G997.
(9) DIÓGENES,
Glória. "Cartografias da Cultura e da Violência:
gangues, galeras e movimento hip hop" , São
Paulo, Annablume, 1998.
(10) SPOSATO,
Karyna. "Só se educando" In: Textos
Reunidos, Revista do ILANUD, n 12, São Paulo, 1998.
I - PARÁ :
Começamos a
IV Caranava Nacional de Direitos Humanos em Belém, capital do
Pará. Nessa cidade estão localizadas todas as unidades (em número
de quatro) de internação existentes no estado. Essa circunstância
- a concentração de unidades de internação na capital , já
evidencia um problema estrutural bastante grave uma vez que
adolescentes do interior do Pará que recebam medidas de privação
de liberdade devem ser encaminhados a Belém. Na maioria dos
casos, isso implicará na ausência de visitações por parte de
seus familiares, invariavelmente pobres e impossibilitados de
arcar com os custos do deslocamento. Assim, muitos dos
adolescentes internados não estarão apenas privados de sua
liberdade, estarão, também, sós.
A Comitiva local
que reuniu-se à Caravana, formada pelos Deputados Federais Marcos
Rolim (PT) e Cabo Júlio (PL) foi composta pelas Deputadas
Estaduais Araceli Lemos (PT), Sandra Bastista (PCdoB) e Tetê
(PSDB), mais o Deputado Estadual Mário Cardoso (PT); as
vereadoras Suely Oliveira (PT) e Regina Barata (PCdoB), o vereador
Paulo Fontelles (PCdoB); a assessora da Secretaria de Segurança Pública
do Pará, Heloísa; o Promotor Roberto Souza e o representante da
OAB, José Carlos Castro, mais os jornalistas Beatriz Magno e José
Varella (Correio Braziliense); Nicolau Farah e Carlos Eduardo
(Jornal do Brasil). O presidente da FUNCAP, Haroldo Teixeira, nos
acompanhou nas visitas às unidades.
1) CIAM -
Ociosidade e modelo prisional
Ficha
técnica:
Centro
de Internação para Adolescentes Masculino (CIAM)
Clientela
- Adolescentes com internação provisória
Diretor
- Domingos Campelo
Fone
- 091 - 255G3800
Capacidade
- 40 vagas
Lotação
- 35 internos
Analfabetos
- 11
Atividades
- poucas
Educação
- inexistente
Assistência
Jurídica - inexistente
Assistência
médica - precária
Assistência
social - precária
Assistência
Psicológica - precária
Sexualidade
- interditada
Alojamentos
- celas
Celas
de isolamento - sim
Denúncias
de maus tratos - sim
Denúncias
de tortura - não
A primeira unidade
visitada foi o Centro de Internação de Adolescentes Masculino (CIAM).
Trata-se de uma casa com capacidade para 40 internos, dividida em
3 galerias com celas - onde estão os internos, mais uma área
administrativa e um pátio interno no formato de quadra para
futebol de salão. Cada uma das galerias possui 8 celas onde
ficam, em média, 2 internos. A instituição procura garantir a
separação, nessas galerias, de adolescentes por idade e perfil
infracional o que é uma medida correta, em conformidade com o que
dispõe o Estatuto. Entre a área administrativa e as galerias, há
um espaço intermediário como um salão onde os internos podem
ter acesso a alguns jogos (dominó, pimbolim) e onde estavam, em
sua maioria, quando chegamos.
A unidade
caracteriza, nitidamente, uma prisão para adolescentes em
contraste flagrante com o preconizado pela Lei 8069/90, o Estaduto
da Criança e do Adolescente. (ECA) As celas são minúsculas e fétidas
e os adolescentes permanecem grande parte do dia trancados. As
celas não possuem banheiro, nem pia ou água. Para que tenham
acesso ao banheiro ou para que possam beber água, é preciso que
chamem os monitores, que gritem ou que batam insistentemente nas
grades. Os internos não possuem escovas de dente ou pasta.
Entre as queixas
G que ouvimos dos meninos - em contatos reservados que mantivemos -
podemos destacar:
1. Maus tratos - vários internos
relataram que alguns dos monitores os humilham frequentemente e são
agressivos distribuindo ameaças. Um dos internos relatou ter
apanhado após ter tentado uma fuga; acrescentou, também, que
permaneceu dois dias algemado em sua cela. Vários internos
relataram que, frequentemente e por motivos fúteis, são
encaminhados às celas de contenção e lá permanecem por muitos
dias. As punições são efetivadas segundo a discricionariedade e
o "humor" dos monitores; são arbitrárias não
obedecendo o disposto pela Lei.
2. Ociosidade - Os internos,
rigorosamente, não têm o que fazer. Nos poucos períodos em que
estão fora das celas, permanecem em total ociosidade. A quadra de
esportes é sub utilizada e o acesso dos jovens a ela dá-se por
um período muito curto. Não há qualquer atividade sócio-educativa.
3. Precariedade na atenção à saúde
- Vários dos meninos apresentam problemas de saúde que são,
simplesmente, ignorados. Pode-se afirmar que a maioria deles sofre
com as doenças de pele - promovidas pelas próprias condições
de encarceramento e pela rara exposição ao sol. Um dos jovens -
R.S., 16 anos - relatou a necessidade de intervenção cirúrgica
no estômago, já indicada há muito tempo. Há 28 dias, ele
aguardava por algum encaminhamento no CIAM sem jamais ter sido
examinado por um médico.
Foi possível
perceber que a unidade havia sido limpa antes de nossa visita. A
notícia de nossa inspeção vazou e era do domínio das
autoridades locais. No CIAM, os próprios internos foram
convocados a limpar toda a instituição; providência que, além
de pretender uma "maquiagem" do local, contraria
frontalmente o disposto pelo ECA e, também, o conteúdo da
portaria do Ministério do Trabalho de número 06 de 18/02/2000
que dispõe sobre as atividades perigosas ou insalubres vedadas
aos adolescentes.
Ao que tudo indica,
a alimentação oferecida aos internos é de baixa qualidade.
Muitos dos meninos reclamaram que a comida é "muita farinha
e pouca carne." Por motivos "de segurança" os
familiares dos internos não podem enviar gêneros alimentícios.
A restrição é desnecessária e pouco inteligente e só assegura
maiores dificuldades para afirmação e desenvolvimento de uma
relação afetiva dos internos com seus familiares.
Nessa mesma orientação
restritiva, os familiares dos internos são submetidos ao
procedimento vexatório, humilhante e ilegal das revistas com
desnudamento realizadas, no caso do Pará, por policiais
militares. No caso, como costuma ocorrer no sistema prisional, as
unidades não dispõem de detectores de metais. Na ausência desse
instrumento elementar de segurança - pela omissão e incompetência
do Estado - adota-se o procedimento padrão do desnudamento,
seguido por flexões e "arregaço"da vagina e ânus.
Como não se trata deG procedimento universal - funcionários,
autoridades, advogados, fornecedores, etc. não são submetidos à
revista - não há como se esperar dele qualquer segurança
efetiva. A única certeza nesse tipo de revista é a de que
centenas de pessoas pobres e humildes serão, sistematicamente,
humilhadas. Como se não bastasse, as visitas possuem uma duração
de, no máximo, duas horas por semana. Por que tão pouco tempo? Não
seria desejável e estimulante que familiares pudessem passar mais
tempo junto aos internos?
Dois dos internos são
pais. A grande maioria dos adolescentes do CIAM possuía vida
sexual ativa antes da internação. Alguns, seguramente, construíram
relações estáveis com suas companheiras. Nenhum deles possui,
no entanto, o direito a "visitas íntimas". Os motivos
alegados para essa interdição sem base legal são os mais
variados e, comumente, expressam hipocrisia. Primeiro, parte-se do
pressuposto de que a menoridade seja incompatível com a liberdade
sexual; posição que parece denotar, sim, incompatibilidade com
os hábitos e práticas sexuais amplamente aceitos pelas
sociedades ocidentais contemporâneas, notadamente o Brasil.
Segundo, sustenta-se a impossibilidade de realização das visitas
íntimas por conta das deficiências de infra-estrutura das próprias
unidades. Ora, nas unidades prisionais - reservadas aos adultos -
também não há, em regra, qualquer infra-estrutura que viabilize
as visitas íntimas. No entanto, elas ocorrem normalmente. De
outro lado, se há deficiências, porque elas nunca são
enfrentadas para que se viabilize o relacionamento sexual? Inúmeras
G reformas são realizadas em unidades de internação de
adolescentes em conflito com a lei. Normalmente, elas são feitas
para restringir ainda mais os direitos dos internos. Por que não
reformas a favor dos internos?
- EREC - Recomeço do Código de
Menores
Ficha
Técnica:
Centro
de Internação Espaço Recomeço - (EREC)
Clientela
- Adolescentes com medida de privação de liberdade
Diretor
- Raimundo Monteiro Gonçalves
Fone
- 091- 2554235
Capacidade
- 40 vagas
Lotação
- 49 internos
Analfabetos
- 09
Atividades
- poucas
GEducação
- precária
Assistência
Jurídica - inexistente
Assistência
Médica - precária
Assistência
social - precária
Assistência
psicológica - razoável
Sexualidade
- interditada
Alojamentos
- celas
Celas
de isolamento - Sim
Denúncias
de maus tratos - Sim
Denúncias
de tortura - Não
"Espaço
Recomeço" poderia indicar, pelo nome, uma possibilidade nova
oferecida aos internos. Pelo título da unidade de internação,
poder-se-ía imaginar um projeto capaz de oferecer aos
adolescentes em privação de liberdade uma "vida nova",
G cheia de promessas generosas. O que se descobre, não obstante, é
a existência de uma prisão comum com um prédio em forma de
"L" onde estão 13 celas, cada uma delas com dois
beliches de concreto. Em um outro ponto, longe de todos e de tudo
há uma espécie de "cofre" onde se construiu um
isolamento escuro, úmido e nojento. Além dessa estrutura
medieval, há duas outras celas chamadas "de contenção"
que ficam juntas à área administrativa, visíveis logo à
entrada. Quem visita essa instituição estaria autorizado a
imaginar que ela deveria ser, possivelmente, mais uma parte da
herança do antigo Código de Menores, tempo em que aprisionar
adolescentes era prática com sustentação legal no Brasil Ocorre
que o EREC foi inaugurado em novembro de 1998, oito anos após,
portanto, a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. As
autoridades governamentais responsáveis pela obra deveriam ser
responsabilizadas por terem tido o desplante de erguer um prédio
que constitui, ele próprio, uma afronta à Lei e aos Direitos
Humanos.
No EREC, por conta
do projeto arquitetônico, sequer a providência assegurada no
CIAM de separação dos internos em alas por idade, compleição física
e perfil infracional é possível, pelo que se viola o disposto no
artigo 123 do Eca.
O perfil
infracional presente na Unidade envolve, aproximadamente, 50% de
casos de crimes contra o patrimônio, 20% de homicídios, 20% por
descumprimento de medida anterior, 5% de atentado violento ao
pudor e 5% de outras ocorrências.
Havia, pelo menos,
dois internos com problemas de saúde mental que não poderiam
estar ali, mas em local adequado para tratamento como dispõe o
ECA.
Pelo menos 6 dos
jovens internos são pais. Também aqui, a sexualidade de todos os
adolescentes é interditada na sucessão de "sentenças"
extra-judiciais que caracterizam as chamadas "instituições
totais" e com as quais parecem ter se habituado os operadores
do sistema.
Há denúncias dos
internos de maus tratos e práticas de agressões físicas por
parte de alguns monitores e Policiais Militares. Levantamento
realizado pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA-EMAÚS)
de Belém - ONG que realiza um respeitável trabalho de
monitoramento da execução de medidas sócio educativas no Pará
- em dezembro de 2000, assinalou que 27,7% dos internos no EREC
relataram casos de agressão física na unidade. A prática parece
ser estimulada objetivamente por fatos como aqueles que sucederam
o motim de setembro de 2000 quando internos foram encaminhados ao
Ministério Público para que respondessem por danos ao patrimônio,
mas nenhum deles - em que pese as denúncias que faziam de
espancamentos - foi encaminhado a exame de lesões. (denúncia
constante do relatório do CEDECA). Recebemos denúncia de que, em
certas circunstâncias, os monitores retiram o colchão de
internos como forma de puni-los.
Os jovens reclamam
da qualidadGe da comida e, fundamentalmente, da pouca quantidade
que lhes é oferecida. Muitos afirmaram que sentem fome. A situação
da saúde dos internos é preocupante. Muitos possuem doenças de
pele; outros tantos sofrem com problemas dentários. Pelo menos 15
internos recebem medicação psicotrópica; todos, segundo nos
asseguraram os dirigentes da unidade, mediante prescrição de médico
psiquiatra.
Aqui, como no CIAM,
o que mais evidencia uma sistemática de violação aos direitos
dos jovens é o encarceramento. A prática de encaminhar internos
para a "contenção" ou para o "cofre" está
absolutamente institucionalizada e pode se prolongar por muitos
dias. E. A . R. , por exemplo, afirmava estar em cela de contenção
já há 36 dias. C. C. S. contava 30 dias no isolamento e, assim,
sucessivamente. No "cofre" encontramos dois meninos que
afirmaram estar ali há cinco dias, sem uma saída sequer para
banho de sol.
Os monitores - que
o sistema paraense chama de "Educadores" - são
servidores temporários, mal recrutados, mal formados e mal pagos.
Recebem uma "capacitação" com uma espécie de curso
com a duração de um dia (sic) e recebem pouco mais de 300 reais
por mês. O problema dos "temporários" não é só das
unidades de atendimento aos adolescentes, mas do serviço público
do Pará. Ao total, o Estado dispõe de cerca de 40 mil servidores
públicos regulares aos quais a pilantragem política local fez
acrescer 60 mil servidores "temporários". Pode-se
imaginar o queG significa essa prática - pela qual se contorna o
mandamento constitucional de concurso público como forma de
acesso ao serviço público - para o desenvolvimento do
clientelismo. Muitos dos técnicos do EREC também são servidores
"temporários". Quanto aos monitores - 31 ao todo -
chama a atenção o fato de que 30 deles sejam homens.
Possivelmente, entre os critérios de seleção há a
supervalorização da força física ou capacidade de
"enfrentamento" com os internos.
Também aqui os
familiares são humilhados quando da revista realizada por
policiais militares. Também aqui a duração das visitas é muito
pequena, sendo reduzida para 15 minutos para os adolescentes em
cela de "contenção".
O Espaço Recomeço,
por todas essas limitações e a despeito dos esforços que muitos
dos técnicos e administradores têm realizado só "recomeça"
o perfil de atendimento consagrado pelo antigo Código de Menores.
- CESEM - outro modelo, outra
realidade
Ficha
Técnica:
Centro
Sócio Educativo Masculino (CESEM)
Clientela
- Adolescentes com medida de privação de liberdade
Diretora
- Ângela Pompeu
Fone
- 91 - 248 1385
Capacidade
- 24 vagas
Lotação
- 17 internos
Analfabetos
- 6
Atividades
- poucas
Educação
- razoável
Assistência
Jurídica - inexistente
Assistência
Médica - precária
Assistência
Social - razoável
Assistência
Psicológica - razoável
Sexualidade
- interditada
Alojamentos
- quartos
Celas
de isolamento - Não
Denúncia
de maus tratos - Não
Denúncias
de tortura - Não
Em 05 de
fevereiro de 1996 houve uma grande rebelião no CIAM. Na época,
ele era a única instituição do estado para internação de
adolescentes com medidas de privação de liberdade. Por conta da
rebelião, 23 meninos foram transferidos para uma área que estava
ociosa na periferia de Belém. O local lembra uma pequena chácara,
com uma casa e muitas árvores. Ali, um grupo de técnicos passou
a implementar ações de caráter sócio-educativo e algumas
adaptações foram realizadas. Assim, o que deveria ser uma solução
provisória tornava-se permanente; estava surgindo o CESEM.
No CESEM,
encontramos o melhor trabalho oferecido pelo estado do Pará a
adolescentes privados de liberdade. A realidade aqui,
especialmente quando contrastada com as duas instituições que
havíamos visitado no dia anterior (CIAM e EREC), é muito
diversa.
Em primeiro lugar,
não há celas no local. Os internos dispõe de quartos como
alojamentos. Em cada um dos quartos há camas de vGerdade, roupa de
cama, etc. Há, também, uma pequena cômoda onde os jovens
guardam seus pertences e roupas. O local é cercado por um muro não
muito alto e dispõe de uma boa área para a prática de
atividades desportivas. Os internos acompanham, na condição de
ouvintes, aulas regulares em três escolas da comunidade. Saem em
companhia de um monitor para essa atividade e retornam. Há cada
15 dias, recebem autorização para passar o domingo em casa, com
a família. Os familiares, quando em visita, não são revistados.
O CESEM dispõe de
um quadro de 22 monitores e 4 técnicos (2 assistentes sociais, 1
pedagogo e 1 psicólogo). Atividades na área de computação e
artesanato são oferecidas. Nas conversas que mantivemos com vários
dos internos não foram registradas queixas com relação à violência
ou maus tratos por parte de funcionários.
O
trabalho que vem sendo desenvolvido nessa unidade merece, sem dúvida,
um registro positivo. O que não significa que problemas
importantes não mereçam a atenção das autoridades locais.
Primeiramente, nos chamou a atenção o fato de que a instituição
convive com margens muito significativas de ociosidade dos
internos. Sobre os cursos, pode-se afirmar que ou não são
oferecidos a todos, ou não despertam o interesse de todos. A
situação verificada do emprego sistemático dos adolescentes em
tarefas obrigatórias de limpeza - além daquelas esperadas para
os próprios quartos - caracterizam ação de efeito pedagógico
G nulo e podem revelar um tratamento instrumental dos jovens. Também
aqui, a sexualidade dos internos está interditada. Outro tema que
nos parece central para um exame do sistema montado no Pará
quanto ao cumprimento de medidas sócio-educativas é aquele que dá
conta dos critérios pelos quais um adolescente é encaminhado ao
CESEM. Como regra, chegam nessa instituição meninos vindos do
complexo CIAM-EREC. Pelo que foi possível perceber, a transferência
para o CESEM é vista como uma espécie de "prêmio" ao
qual só concorrem os internos "bem comportados" das
unidades já mencionadas. Ora, o critério de "bom
comportamento" diante de unidades como o CIAM ou o CEREC é,
no mínimo, discutível tendo em vista as características
prisionais lá vigentes. Pretender que um adolescente encarcerado
naquelas unidades demonstre "adaptação" ou
"conformidade" com a própria instituição parece ser,
exatamente, o oposto de uma conduta saudável. Seria preciso, pelo
menos, investigar até que ponto os critérios de "bom
comportamento"não estão a valorizar, precisamente, a sujeição
e a docilidade que as instituições totais não se cansam de
procurar produzir.
Seja como for, a experiência do
CESEM constitui uma referência importante que demonstra o quanto
se pode avançar quanto mais nos aproximamos do espírito do ECA.
4. Centro de Internação Feminino
- CIAF
Ficha
Técnica:
Clientela
- meninas com medida de privação de liberdade
Diretora
- Vera Lúcia Nascimento
Fone
- 273.2594
Capacidade
- 20
Lotação
- 3
Analfabetos
- 1
Atividades
- poucas
Educação
- precária
Assistência
Jurídica - precária
Assistência
Médica - precária
Assistência
Social - S/A *
Assistência
Psicológica - precária
Sexualidade
- interditada
Alojamento
- celas
Celas
de isolamentoG - sim
Denúncias
de maus tratos - não
Denúncias
de tortura - não
* Sem Avaliação
O CIAF é uma pequena unidade para
meninas com medida de privação de liberdade, provisória ou
não. Quando de nossa visita, havia apenas 3 jovens internas. Uma
delas, cumpria internação provisória já há mais de 40 dias
por conta de um furto. O caso dessa jovem é interessante e
simboliza a aplicação de uma medida abusiva. A menina é
moradora de rua em Belém e, desde muito cedo, sobrevive graças a
pequenos furtos. Foi flagrada quando furtava um cordão de mixelim
de uma senhora. No momento mesmo de sua detenção pela polícia,
devolveu à vítima o cordão objeto do furto. O caso, por óbvio,
deveria ser tratado a partir de outra medida que não a privação
da liberdade, nos termos do ECA.
A Unidade é relativamente
tranquila e limpa. Em conversa com a direção e funcionários,
percebeu-se, entretanto, um grande receio de que a unidade pudesse
ser visada por uma ação externa de resgate ou execução de uma
das meninas. Em 1998, o CIAF viveu a experiência do resgate de
duas internas. Nos dias que antecederam a nossa visita, a
instituição havia recebido telefonemas ameaçadores o que
preocupava a todos. As condições de segurança da unidade são
praticamente nulas.
Há uma grande ociosidade das
G internas e a educação que lhes é oferecida é bastante
precária. Chama a atenção que se aplique, também aqui, a
medida de isolamento em cela de contenção - pelo prazo limite de
15 dias - quando da entrada na casa. Trata-se de uma nova
sentença, desta vez extra-judicial, que agrava aquela já
proferida pela autoridade judiciária. Segundo o diretor da
unidade, a medida de contenção tem por objetivo
"avaliar" o perfil da novata. A medida, não obstante,
nos parece absolutamente contraproducente e desnecessária, além
de ilegal. Um bom profissional de psicologia pode em uma
entrevista rigorosa desvendar completamente o "perfil"
da interna oferecendo aos técnicos e à direção todas as
recomendações e cuidados necessários para a aplicação
individualizada de medida de natureza sócio-educativa. O
isolamento forçado e arbitrário pode estimular reações de
contrariedade e agressividade ou, por outro lado, induzir a
quadros depressivos.
Chamou nossa atenção, também, na
escuta das internas, a descrição detalhada de experiências
dramáticas vividas por duas delas durante o período de
detenção em delegacias de polícia. Os dois casos dão conta de
ocorrências de assédio sexual pelas quais policiais
inescrupulosos prometeram a liberação das meninas caso elas
concordassem em prestar-lhes favores sexuais. Esses dois casos em
um universo de três meninas pode indicar a presença bastante
frequente de comportamentos similares por parte de policiais
quando da tutela de adolescentes em conflito com a lei no Pará, o
que mereceria uma atenção especial das autoridades
coGnstituídas.
Ao que tudo indica, as algemas têm
sido usadas normalmente quando do transporte e deslocamento de
adolescentes infratores no Pará, inclusive no caso das meninas.
II - SERGIPE:
Em Sergipe, a caravana foi
constituída pelos Deputados Federais Marcos Rolim (PT/RS),
Alberto Fraga (PMDB/DF) e Tânia Soares (PCdoB/SE); por Marilda
Campolino, asessora da CDH; pelo Dr.Valdir Nascimento, Procurador
Regional da República; pela Dra. Euza Maria Missano, Promotora da
Infância e da Juventude; pelo Ouvidor Geral do Município de
Aracajú, Dr. Wellington Mangueira; pela Secretária Municipal de
Assistência Social, Dra. Maria da Conceição; pelo representante
da Pastoral Carcerária, Vereador Magal; pelo representante do
Conselho Tutelar, Robson Ancelmo e pelos jornalistas Beatriz Magno
e José Varella (Correio Braziliense), Nicolau Farah e Carlos
Eduardo (Jornal do Brasil).
Em Sergipe, quem coordena o setor
de execução de medidas sócio educativas é a Fundação
Renascer. As unidades de internação para medidas de privação
de liberdade são apenas duas em todo o estado, ambas localizadas
em Aracajú: o Centro de Reeducação Feminina e o Centro de
Atendimento ao Menor- Masculino (CENAM). Não há, portanto, como
já se havia anotado quanto ao Pará, o atendimento regionalizado
previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
5. Centro de Reeducação Feminina
- quando a direção expressa a bondade
Ficha
Técnica:
Clientela
- Meninas em privação de liberdade
Diretora
- Iracema Fontes
Fone
- 259.1131 (79)
Capacidade
- 20 vagas
Lotação
- 07
Analfabetos
- 1
Atividades
- Poucas
Educação
- inexistente
Ass.
Jurídica - precária
Ass.
Médica - S/A
Ass.
Social - S/A
Ass.
Psicológica - S/A
Sexualidade
- interditada
Alojamentos
- quartos
Celas
de isolamento - sim
Denúcias
de maus tratos - Não
Denúncias
de tortura - Não
A Casa de Reeducação Feminina de
Aracajú oferece um atendimento bastante razoável. Não há
superlotação e as internas dispõe de alojamentos que se
aproximam bastante de quartos coletivos. Não se identificou, ali,
o mesmo modelo prisional da maioria das unidades visitadas. As
internas , em número de 7, conversaram conosco em uma sala
separada, sem a presença de qualquer pessoa ligada à
instituição. Nos relataram seu cotidiano, suas apreeensões e
expectativas. Não houve o registro de qualquer queixa envolvendo
casos de violência na Unidade. Algumas, que já estavam
internadas há mais tempo, relataram que, no passado, era
frequente o emprego de punições físicas na instituição,
notadamente o "bolo", palavra com a qual denotam o
emprego de palmatória. Ao lado da instituição, funciona a
Academia da Polícia Militar de Sergipe. Enquanto conversávamos
com as internas, havia uma intensa atividade de treinamento dos
policiais em aula de tiro o que, por vezes, impedia que a conversa
prosseguisse normalmente. Segundo nos ralataram, os exercícios
são diários pelo que as internas são obrigadas a conviver com
os estampidos. Por óbvio, a justaposição de uma unidade de
internação de adolescentes com uma Academia de Polícia gera
razões para constrangimentos e deveria ser repensada.
O maior problema vivido pelas
internas é a ociosidade. Quando de nossa visita, as atividades
que lhes eram oferecidas consistiam, basicamente, no trabalho com
bordados e em passeios eventuais propiciados pela diretora da
unidade. Há cinco meses as adolescentes estavam sem aulas. Essa
informação, logo confirmada pela própria direção, causou
perplexidade à Caravana mesmo porque, quando de nossa entrada, a
Juíza da Infância e da Adolescência, Dra. Mary Nadja Freire de
Almeida Seabra, havia nos afirmado que todos os adolescentes ali
internados recebiam aulas regulares com professores da rede
estadual.
Outro ponto que nos chamou a
atenção é a longa permanência das adolescentes na
instituição. Uma das meninas já se encontrava privada da sua
liberdade há 3 anos e dois meses o que viola flagrantemente o
disposto pelo ECA. As demais internas estavam, todas, há mais de
um ano. Chamou a atenção da Caravana o fato de a Defensora
Pública, Dra. Maria do Carmo, que acompanhava a visita, ter se
colocado, tão logo a questão foi suscitada pelo Deputado Marcos
Rolim, a defender a legalidade da internação superior a 3 anos.
Pelo que pudemos ouvir depois, quando da visita à unidade
masculina, a referida "defensora" constituiu para os
adolescentes a identidade simbólica de uma defensora da
instituição e não dos internos.
O trabalho de bordado que as
meninas realizam é vendido para o público externo, levado a
exposições, etc. O apurado com as vendas reverte para a
instituição. Segundo foi possível saber ouvindo as internas, a
G diretora da unidade cuida de atender, com esses recursos, os
pedidos das meninas para aquisição de roupas íntimas, produtos
de higiene ou itens necessários ao embelezamento. Seria, de
qualquer forma, muito mais conveniente que as internas recebessem
diretamente os recursos obtidos com a venda de produtos que,
afinal, são o resultado do seu trabalho. O recebimento pelo
trabalho realizado e a possibilidade de dispor dos recursos , de
acordo com a escala de prioridades e necessidades de cada interna
- o que envolve, por exemplo, a chance de auxiliar os familiares -
constitui estímulo para a ampliação das atividades e desenvolve
a autonomia e o senso de responsabilidade. Esse princípio não é
contraditório com uma normativa que destacasse um pequeno
percentual do arrecadado para que houvesse a manutenção e a
ampliação das próprias atividades por parte da instituição.
Independente das limitações
estruturais da unidade, percebe-se que elas vão se tornando
suportáveis pelo tipo de relação direta e de confiança
construída pela diretora com as meninas. Quando a direção de
uma instituição do tipo constrói uma relação individualizada
com os que estão sob a sua guarda e quando essa relação
fundamenta-se em um determinado investimento afetivo, temos uma
expressão de bondade que termina por condicionar positivamente
todas as demais relações internas. É o que nos pareceu existir
no Centro de Reeducação Feminina.
6. CENAM - quando a direção
expressa a maldade
Ficha Técnica:
Clientela
- Adolescentes privados de liberdade
Diretora
- Enidete Cunha
Fone
- 259.2320 (79)
Capacidade
- 60 vagas
Lotação
- 48
Analfabetos
- S/A
Atividades
- nenhuma
Educação
- inexistente
Ass.
Jurídica - precária
Ass.
Médica - precária
Ass.
Social - precária
Ass.
Psicológica - precária
Sexualidade
- interditada
Alojamentos
- celas
Celas
de isolamento - sim
Denúncias
de maus tratos - sim
Denúncias
de tortura - sim
O CENAN de Aracajú é uma das
piores instituições para adolescentes infratores do país.
Quando de nossa visita, havia 60 jovens na unidade formada por
duas galerias que fazem lembrar as condições tipicamente
prisionais. Quando entramos na galeria e começamos a falar com os
internos - sem a presença de qualquer pessoa vinculada à
instituição - foi praticamente impossível anotar tudo o que
aqueles jovens pretendiam expressar. As denúncias e as queixas se
sucediam de uma maneira impressionante. Alguns afirmavam que tinha
sido Deus que nos enviara ali; que, finalmente, alguém estava
disposto a saber a situação real que enfrentavam, etc. Todos os
internos passam todo o tempo presos em celas imundas, escuras e
fedorentas. O acesso ao pátio interno é franqueado, em média,
duas vezes por semana. Em cada cela estão, em média, 5 jovens.
As celas não possuem abertura suficiente para a aeração e a
iluminação; não possuem lâmpadas, também. Ao fundo, há uma
privada "turca" onde os meninos são obrigados a
realizar as suas necessidades a vista de todos uma vez que, na
última reforma da unidade, algum imbecil tomou a decisão de
derrubar a proteção de alvenaria que garantia um mínimo de
privacidade aos que utilizassem o sanitário. Também por força
de uma reforma, abriu-se na grade de acesso às celas um pequeno
retângulo rente ao chão por onde as refeições dos meninos são
Gservidas. A comida, a propósito, é de péssima qualidade.
Muitos dos jovens ali presos estão
doentes. Alguns, comprovadamente, com doenças venéreas. Não
recebem, entretanto, qualquer tratamento médico digno desse nome.
Vários dos meninos reclamaram que os calções que recebem como
"uniforme", de volta da lavanderia, são distribuídos
ao acaso o que faz com que muitos temam por se contaminar com
doenças. Os jovens não possuem cuecas ou outro vestuário porque
uma das tantas normas arbitrárias da casa impede que os
familiares enviem qualquer peça de roupa.
Muitos dos internos relataram terem
apanhado dos monitores e ofereceram uma lista com os nomes
daqueles que espancam. Disseram que uma das formas de punição
que recebem por qualquer motivo consiste em permanecer algemado de
pé, em uma grade externa, nos fundos do prédio, por até 24h. Um
dos meninos relatou ter ficado nesse lugar, algemado, das 6 horas
da manhã de um dia até às 6 horas da manhã do outro dia.
Durante esses períodos de algema, os punidos não recebem comida
ou água e, pela posição em que estão imobilizados, são
obrigados a defecar e urinar sobre o próprio corpo. Outro dos
internos, relatou que em sua experiência de "algema" um
dos monitores derrubou água com açucar sobre o seu corpo dizendo
que, dessa forma, à noite, os insetos teriam mais prazer em
visitá-lo. Os internos indicaram o lugar onde seriam
frequentemente algemados. Nos dirigimos até o local e percebemos
que a tinta da grade onde seriam algemados estava desgastada. Os
internos nos indicaram a sala e o armárioG onde a direção
guardava as algemas. Fomos até o local, solicitamos que o
armário fosse aberto e encontramos cerca de 15 pares de algemas.
Segundo o relato unânime dos jovens, a diretora da unidade
comanda pessoalmente as sessões de espancamento selecionando
aqueles que "merecem apanhar". Quando os internos
reclamam de algum procedimento, a diretora e os monitores afirmam
que tudo aquilo que eles estão fazendo é por conta do que manda
o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os "monitores" em Sergipe
são, na verdade, funcionários terceirizados. O detalhe é que a
empresa contratada pelo governo do estado é uma empresa de
detetização. É fantástico! O governo de Sergipe busca em uma
empresa de limpeza a "mão de obra" para a tutela de
adolescentes privados de liberdade. Natural que obtenha como
resultado um conjunto de práticas que identificam os próprios
jovens com o lixo. Estamos, por óbvio, diante de uma
característica única no país que não seria imaginada sequer
pelo gênio criativo de um Gabriel Garcia Marquez.
Vários dos internos são pais.
Não possuem o direito, entretanto, de receber a visita dos seus
filhos pequenos. Em algumas oportunidades, podem fazê-lo no
juizado, condição restritiva desnecessária e produtora de
sofrimento psíquico. Os familiares dos adolescentes presos são
humilhados frequentemente. Não apenas quando das revistas com
desnudamento a que são submetidos de forma ilegal e arbitrária,
mas no contato com a direção da unidade e com alguns dos
técnicos que ali trabalham. Chamou nossa atenGção, também, a
prática corriqueira de encaminhar internos às celas "de
contenção" - eufemismo usado para isolamento. Pelo que
pudemos verificar, a grande maioria dos internos já havia sido
"contido". Durante a nossa visita, encontramos jovens
que estavam no isolamento há mais de dois meses (!) Ora, o
conjunto dessas características configura um quadro de maldade
absolutamente inaceitável que deveria envergonhar a todos. Muitas
dessas características não são encontradas mais sequer no
sistema prisional brasileiro - sabidamente um dos piores do mundo.
Ao final de nossa visita à
Unidade, nos dirigimos à sala da Juíza da Infância e da
Adolescência, Dra. Mary Nadja Freire de Almeida Seabra.
Participaram dessa conversa os Deputados Marcos Rolim, Alberto
Fraga e Tânia Soares mais a Promotora de Justiça, Dra. Euza
Maria Missano. Os Deputados relataram, então, o que haviam ouvido
dos internos expondo detalhadamente cada uma das denúncias.
Encaminharam também à digníssima magistrada uma relação de
nomes de funcionários que teriam por hábito espancar os
internos. Diante do relato que fizemos, a Dra. Mary Nadja Freire
de Almeida Seabra manifestou seu espanto e indignação. Nos
disse, aparentando estar horrorizada, que estava perplexa com a
situação que se apresentava; que jamais poderia imaginar que a
situação pudesse ser aquela e que estava tendo uma enorme
decepção com a direção da Unidade em quem havia confiado. De
pronto, assumiu com os presentes o compromisso de investigar cada
uma das denúncias e tomar providências rigorosas para que os
adolescentes fossem respeGitados. Embora nos parecesse no mínimo
estranho que a magistrada - cujo gabinete de trabalho situa-se
entre as duas unidades visitadas - não soubesse sequer que tanto
as meninas quanto os meninos estavam sem aula há 5 meses; todos
nós nos retiramos de sua sala confiantes em sua determinação e
boa vontade. Os internos da ala masculina nos haviam afirmado que
a digníssima magistrada jamais havia entrado no interior da
galeria onde estão as celas em que foram depositados. Quando
relatamos a ela essa queixa, sua reação pronta e firme foi a de
desmentir os internos. Segundo nos afirmou, ela já havia estado
"muitas vezes" no interior das galerias. Estranhamos,
então, mais uma vez, quando a digníssima magistrada manifestou
surpresa diante da informação de que os vasos sanitários usados
pelos internos no interior de suas celas não possuíam qualquer
proteção o que obrigava os adolescentes a defecar em frente aos
demais. Ora, se a digníssima magistrada tinha por hábito visitar
a galeria onde os adolescentes estão depositados como foi
possível que não tivesse observado a derrubada do muro que,
anteriormente, oferecia aos sanitários um espaço mínimo de
privacidade? Se a digníssima magistrada conhece
pormenorizadamente a situação dos internos e os visita nos
locais onde foram depositados, como não sabia da existência de
celas escuras e sem ventilação cuja existência contraria não
apenas a legislação brasileira mas as Regras Mínimas da ONU?
III - MINAS GERAIS
A Caravana em Minas Gerais contou
com a presença dos Deputados Federais Marcos Rolim (PT/RS) ,G Cabo
Júlio (PL/MG) e Alberto Fraga (PMDB/DF), de Marilda Campolino da
CDH e dos jornalistas Beatriz Magno e José Varella (Correio
Braziliense), Nicolau Farah e Carlos Eduardo (Jornal do Brasil).
Visitamos duas unidades de internação e a carceragem da
Delegacia especializada, todos em Belo Horizonte.
7. Centro de Internação
Provisória - CEIP, outro presídio
Ficha Técnica:
Clientela
- adolescentes em internação provisória
Diretor
- Mário de Lima Correia Júnior
Fone
- 34815145 / 34811607
Capacidade
- 64
Lotação
- 45
Analfabetos
- S/A
Atividades
- poucas
Educação
- inexistente
Ass.
Jurídica - precária
Ass.
Médica - precária
Ass.
Social - boa
Ass.
Psicológica - precária
Sexualidade
- interditada
Alojamentos
- celas
Celas
de isolamento - sim
Denúncias
de mais tratos - não
Denúncias
de tortura - não
O CEIP funciona em um prédio novo,
inaugurado há cerca de um ano. Suas características, não
obstante, são tipicamente prisionais. É lamentável que o Poder
Público em Minas Gerais tenha produzido uma obra desse porte e
reproduzido, em plena vigência do ECA, as condições de
carceragem que encontramos, frequentemente, nos presídios de
adultos. Há uma única galeria com as celas onde ficam, em
média, 3 adolescentes. Ao fundo da galeria, há 4 celas de
isolamento. Quando de nossa visita, apenas uma delas estava
ocupada. A planta da unidade situou os registros sanitários na
parte externa das celas, junto ao corredor de forma que apenas os
funcionários podem ligar a água ou pressionar a descarga do
vaso. É impressionante que se tenha planejado dessa maneira
subtraindo-se dos adolescentes, inclusive, a oportunidade de
eliminar imediatamente das celas os seus próprios dejetos. Até
G para isso, será preciso convocar um monitor e solicitar que ele
efetue a descarga.
Também aqui os familiares são
revistados com desnudamento. As visitas podem trazer aos internos
determinados itens e produtos alimentícios. Os adolescentes
internos recebem um "uniforme" - calção e camiseta,
peças que são trocadas apenas uma vez por semana.
Os internos não recebem aulas.
Duas pedagogas oferecem algumas atividades específicas em uma
sala especial. Como regra, os internos desfrutam apenas de jogos,
TV e atividades no pátio interno.
Como registros positivos, deve-se
assinalar, primeiramente, que os internos não fizeram qualquer
queixa envolvendo violência de monitores. Em segundo lugar, que o
tempo que lhes é oferecido de convivência no pátio da unidade
é bastante razoável (3 horas pela manhã e 3 horas pela tarde)
e, por fim, que a Instituição desenvolve um interessante
trabalho de assistência social junto aos familiares com um
programa de cestas básicas quinzenais.
Os adolescentes não podem receber
visitas de suas companheiras, nem de seus filhos. Reclamaram
bastante de que a comida poderia ser melhor e, especialmente, de
que as quantidades oferecidas não são suficientes. Muitos
queixaram-se de doenças de pele e alguns reclamaram de que sofrem
com dor de dente.
Vários dos internos, ao serem
perguntados sobre as condições de suas prisões e sobre como
foram tratados pela polícia após estarem sobG a sua guarda,
relataram casos impressionantes de espancamentos e tortura.
Segundo o que vários dos internos relataram, policiais teriam por
hábito conduzir adolescentes suspeitos da prática de atos
infracionais para uma região erma conhecida como "Mata do
Inferno". Lá, eles seriam espancados e torturados. Pela
frequência com que essa denúncia apareceu nos relatos e pela
profusão de detalhes dos vários depoimentos, valeria a pena que
as autoridades locais investigassem com cuidado sua veracidade. Um
dos meninos relatou o processo de tortura que teria sofrido em uma
cidade do interior. Algemado com as mãos para trás, os policiais
teriam passado uma corda na algema e o lançado sucessivas vezes
em uma lagoa. Antes que se produzisse o afogamento, ele era
içado. Os policiais renovavam as perguntas e, na ausência de
resposta, o jogavam de novo, etc..
8. Delegacia de Orientação do
Menor - DEOM
A Caravana tomou a decisão de
conhecer as dependências da delegacia especializada em Belo
Horizonte verificando de perto as condições de carceragem lá
existentes. Como a delegacia não é um espaço onde seja
possível executar qualquer medida de privação de liberdade,
nosso interesse restringiu-se apenas à verificação das
condições de triagem realizada pelos policiais que, para a
guarda dos adolescentes envolvidos em ocorrências, se valem de um
antiga carceragem situada no subsolo da Delegacia.
Por tudo aquilo que pudemos
constatar, restaria apenas sublinhar a absoluta impropriedade
daqueGlas celas; verdadeiras pocilgas que fazem lembrar os relatos
sobre as masmorras medievais. Quando de nossa visita havia 5
adolescentes encarcerados (dois em uma cela e três em outra).
Havia, em uma cela separada, um maior de idade. Abrimos as celas e
conversamos com os jovens detidos. Foi difícil permanecer lá
devido ao cheiro putrefato comum a todas. Foi difícil também
examinar um dos jovens que alegava ter apanhado muito quando de
sua prisão pois as celas são absolutamente escuras, mesmo
durante o dia.
Foi possível constatar, também,
uma outra limitação de natureza institucional que deveria ser
imediatamente sanada. Casualmente, acompanhamos o momento de
chegada à Delegacia de um jovem detido sob suspeita de
receptação. Policiais Militares encontraram com ele um casaco
objeto de furto. Pois bem, esse jovem alegava ter sido agredido
pelo policial que o conduziu à Delegacia. Não podemos saber se a
denúncia que ele fazia era verdadeira ou não. O ponto é que
durante o tempo em que ele permaneceu em uma pequena sala no
sub-solo da Delegacia estava em frente ao PM que o conduziu e
diante da vítima do furto (que, alíás, nada sabia sobre a
autoria) sem que houvesse um defensor público de plantão para
lhe dar assistência Circunstâncias do tipo costumam ser muito
funcionais para que injustiças e abusos sejam praticados.
9. Centro de Integração do
Adolescente - uma boa gestão
Ficha Técnica:
Clientela
- Adolescentes em prGivação de liberdade
Diretor
- Rômulo Magalhães do Nascimento
Fone
- 34815362 / 34813383
Capacidade
- 60 vagas
Lotação
- 63 internos
Analfabetos
- 03
Atividades
- poucas
Educação
- razoável
Ass.
Jurídica - razoável
Ass.
Médica - boa
Ass.
Social - boa
Ass.
Psicológica - boa
Sexualidade
- interditada
Alojamentos
- celas
Celas
de isolamento - sim
Denúncias
de maus tratoGs - não
Denúncias
de tortura - não
O Centro de Internação de
Adolescentes (CIA) de Belo Horizonte é uma instituição onde se
realiza um bo |