Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos
O QUE É A CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL?
É
a Lei maior que organiza o Estado Brasileiro
O
QUE CONTÉM A CONSTITUIÇÃO?
Os
direitos do CIDADÃO e a limitação dos Poderes
dos GOVERNANTES.
POR
QUE É NECESSÁRIO LIMITAR OS PODERES DOS
GOVERNANTES?
Porque
o HOMEM, quando assume uma parcela do PODER,
tende a abusar deste poder, em proveito
próprio, resultando daí a diminuição dos
direitos do CIDADÃO.
QUAIS
OS DIREITOS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA?
=
Direitos INDIVIDUAIS
=
Direitos COLETIVOS
=
Direitos SOCIAIS
=
Direitos POLÍTICOS
Vamos
conhecer esses DIREITOS?
O
QUE SÃO OS DIREITOS INDIVIDUAIS?
São
aqueles que asseguram aos BRASILEIROS, a
sua integridade FÍSICA E MORAL.
QUAIS
SÃO OS DIREITOS INDIVIDUAIS?
Direito
à VIDA:
=
Ninguém pode ser condenado à pena de
morte, no Brasil;
=
O Estado tem que proteger a saúde da
pessoa humana, para lhe garantir a vida,
através de Assistência Médica Gratuita.
Direito
à LIBERDADE:
=
Ninguém pode ser preso, por delegado
ou policial, sem ordem escrita do juiz,
a não ser em caso de flagrante delito (na
hora em que pratica o crime, ou quando,
após a prática do crime, a polícia sai em
perseguição do preguiçoso);
=
Ninguém pode fazer ou deixar de fazer
alguma coisa, senão em virtude da Lei.
Direito
à IGUALDADE:
=
Não se pode tratar diferentemente mulheres
e homens, negros e brancos, velhos e moços;
=
A Lei é igual para todos.
Direito
à Segurança:
=
Ninguém pode entrar à noite na casa
do cidadão sem sua autorização, a não ser
em caso de acidente ou flagrante delito;
=
O Estado tem o dever de garantir a ordem
pública, impedindo a prática do terrorismo.
Direito
à PROPRIEDADE:
=
As pessoas têm direito a comprar uma
casa para morar;
=
A pequena propriedade rural, que é trabalhada
por uma família, não pode ser usada para
pagamento de dívidas decorrentes de dinheiro
empregado em sua atividade produtiva. Se
o cidadão tirou financiamento para comprar
uma cabeça de gado e não pode pagar, não
podem tomar sua propriedade para o pagamento
da dívida contraída.
O
QUE SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS?
São
aqueles que garantem os direitos dos indivíduos
em grupo.
QUAIS
SÃO ESSES DIREITOS COLETIVOS?
Direito
de fazer reuniões:
=
São os direitos que os cidadãos têm,
de fazer reuniões pacíficas, em lugares
públicos, independente de autorização, tendo
apenas que comunicar às autoridades, para
que não aconteçam duas reuniões no mesmo
local.
Direito
de participação em Associações e Cooperativas:
=
Criação de cooperativas independentes
de autorização, não podendo a autoridade
proibir o seu funcionamento.
O
QUE SÃO DIREITOS SOCIAIS?
São
aqueles que asseguram aos cidadãos a sua
integração na Sociedade
garantindo-lhes
os bens necessários a uma vida digna.
QUAIS
SÃO OS DIREITOS SOCIAIS?
Direito
à Educação:
=
Ensino primário obrigatório e gratuito.
Direito
à Saúde:
=
Todas as pessoas, independentemente
de contribuição para o INPS, têm direito
à Assistência Médica Gratuita.
Direito
ao Trabalho:
=
Toda pessoa tem direito ao trabalho
remunerado.
Direito
à Segurança:
=
Toda pessoa tem direito a viver em segurança
no seu trabalho, na sua moradia e no lazer.
Direito
à Previdência:
=
Todo trabalhador doente (impossibilitado
de trabalhar) tem direito a receber da Previdência
um salário para manter sua família.
Direito
à Proteção à Criança:
=
Toda a criança tem direito a gozar de
todos os bens da vida para que possa se
desenvolver plenamente.
Direito
à Proteção à Maternidade:
Toda
mulher, em virtude do nascimento do filho,
tem direito a 04 (quatro) meses de licença
e o pai a 05 (cinco) dias.
Assistência
aos Desamparados:
=
Toda pessoa portadora de deficiência
física ou idosa, que não tiver meios para
sobreviver, tem direito a receber um salário
mínimo mensal.
O
QUE SÃO DIREITOS POLÍTICOS?
São
os direitos que o povo tem de participar
da vida política na Nação.
QUAIS
SÃO OS DIREITOS POLÍTICOS?
São
os direitos de votar e ser votado, devendo
escolher candidatos
comprometidos
com os interesses da população.
Exemplos:
=
O voto é obrigatório para maiores de
18 anos.
=
O voto é facultativo para os analfabetos,
os maiores de 16 anos, e menores de 18 anos.
QUAIS
SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS
DOS
TRABALHADORES URBANOS E RURAIS?
São
os direitos que procuram melhorar as condições
da vida do trabalhador.
Vamos
exemplificar:
Quando
o trabalhador é despedido sem justa causa,
tem o direito de ser indenizado;
Estando
desempregado, involuntariamente, o trabalhador
tem o direito de receber o Seguro Desemprego;
Todo
trabalhador tem o direito de receber o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
O
menor salário do trabalhador terá de ser
o Salário Mínimo;
Nenhum
trabalhador poderá ter o seu salário reduzido;
Todo
trabalhador tem direito a receber seu 13º
salário;
Quem
trabalhar à noite, tem direito a receber
remuneração superior ao trabalho feito durante
o dia;
O
trabalhador que tiver dependentes recebe
salário-família para eles, dependendo de
seu regime (CLT até 14 anos);
As
horas trabalhadas não podem ser superiores
a oito diárias e quarenta e quatro semanais;
O
trabalhador tem direito a repousar semanalmente,
de preferência aos domingos;
Quem
trabalha horas-extras recebe 50% (cinqüenta
por cento) a mais do que a hora normal;
Quando
o trabalhador tira férias, recebe um terço
a mais que o salário normal;
A
trabalhadora gestante tem direito a 120
(cento e vinte) dias de licença para cuidar
de seu filho;
Quando
o trabalhador desenvolve atividades penosas,
insalubres ou perigosas, tem direito a receber
mais do que recebe por uma atividade comum;
Sofrendo
um acidente de trabalho, o trabalhador recebe
o seguro contra acidentes e indenização,
quando o empregador tiver culpa;
Direito
à aposentadoria aos 30 (trinta) anos de
trabalho para a mulher e 35 (trinta e cinco)
anos para o homem; trabalhando como professor,
o tempo é reduzido para 25 (vinte e cinco)
anos para a mulher e 30 (trinta) anos para
o homem;
Direito
à aposentadoria por invalidez;
Por
morte do trabalhador, o homem ou a mulher
que fica vivo receberá uma pensão, mesmo
sendo companheiro ou companheira;
A
idade mínima para o trabalho é a de 14 (quatorze)
anos, salvo quando aprendiz.
QUAIS
SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO?
=
Ganhar salário mínimo, podendo a patroa
descontar:
Alimentação;
Moradia;
Outros,
desde que tenha ficado determinado quando
o empregado for contratado.
=
Receber o salário combinado no contrato,
não podendo ser rebaixado por nenhum pretexto.
=
Receber o 13º salário.
=
ter um dia de descanso por semana, de
preferência no Domingo.
=
Gozar férias anuais de 20 (vinte dias),
recebendo no mês de férias 1/3 (um terço)
a mais do salário contratado.
=
Licença à Gestante de 120 (cento e vinte)
dias e Licença Paternidade de 05 (cinco)
dias.
=
Aviso prévio de 30 (trinta) dias da
patroa para a empregada e da empregada à
patroa.
=
Direito à aposentadoria de 30 (trinta)
anos de serviço para a mulher e 35 (trinta
e cinco) para o homem.
=
Direito à aposentadoria por invalidez.
CASAMENTO
DE
QUE FORMA O CASAMENTO PODE SER DISOLVIDO?
=
Dissolvido pelo divórcio, após a separação
judicial por mais de um anos;
=
Dissolvido por separação de fato, por
mais de dois anos.
FAMÍLIA
=
A FAMÍLIA É A BASE DA SOCIEDADE
=
FAMÍLIA É A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O HOMEM
E A MULHER, CASADOS OU NÃO
=
NA FAMÍLIA, OS DIREITOS E DEVERES SÃO
EXERCIDOS IGUALMENTE PELO HOMEM E PELA MULHER
=
PARA ESTABELECER O LUGAR ONDE MORAR,
A ESCOLHA DEPENDE DO HOMEM E DA MULHER
=
PAI E MÃE DECIDEM IGUALMENTE SOBRE OS
FILHOS
=
OS FILHOS DEVEM PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS
PAIS, ASSIM COMO OS PAIS DEVEM AOS FILHOS
=
OS FILHOS LEGÍTIMOS, ADOTADOS, ADULTERINOS
E ILEGÍTIMOS TÊM OS MESMOS DIREITOS, ATÉ
MESMO PARA Herança.
Equipe
de redação:
Sylvia Lavenere Cavalcante Pessoa
Marilma Torres Gouveia de Oliveira
Maria Rejane de Cerqueira
Marly Granjeiro de frança
Maria Salete Toledo
de Rossiter Corrêa
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