QUAIS
SÃO OS DIREITOS INDIVIDUAIS?
Direito
à VIDA:
= Ninguém pode ser
condenado à pena de morte, no Brasil;
= O Estado tem que
proteger a saúde da pessoa humana, para lhe garantir a vida, através
de Assistência Médica Gratuita.
Direito
à LIBERDADE:
= Ninguém pode ser
preso, por delegado ou policial, sem ordem escrita do juiz, a não ser
em caso de flagrante delito (na hora em que pratica o crime, ou quando,
após a prática do crime, a polícia sai em perseguição do preguiçoso);
= Ninguém pode fazer
ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei.
Direito
à IGUALDADE:
= Não se pode tratar
diferentemente mulheres e homens, negros e brancos, velhos e moços;
= A Lei é igual para
todos.
Direito
à Segurança:
= Ninguém pode entrar
à noite na casa do cidadão sem sua autorização, a não ser em caso
de acidente ou flagrante delito;
A?t?g????ŸE?
= O Estado tem o dever
de garantir a ordem pública, impedindo a prática do terrorismo.
Direito
à PROPRIEDADE:
= As pessoas têm
direito a comprar uma casa para morar;
= A pequena
propriedade rural, que é trabalhada por uma família, não pode ser
usada para pagamento de dívidas decorrentes de dinheiro empregado em
sua atividade produtiva. Se o cidadão tirou financiamento para comprar
uma cabeça de gado e não pode pagar, não podem tomar sua propriedade
para o pagamento da dívida contraída.
O
QUE SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS?
São
aqueles que garantem os direitos dos indivíduos em grupo.
QUAIS
SÃO ESSES DIREITOS COLETIVOS?
Direito
de fazer reuniões:
= São os direitos que
os cidadãos têm, de fazer reuniões pacíficas, em lugares públicos,
independente de autorização, tendo apenas que comunicar às
autoridades, para que não aconteçam duas reuniões no mesmo local.
Direito
de participação em Associações e Cooperativas:
= Criação de
cooperativas independentes de autorização, não podendo a autoridade
proibir o seu funcionamento.
O
QUE SÃO DIREITOS SOCIAIS?
São
aqueles que asseguram aos cidadãosA?t?g????ŸE? a sua integração na Sociedade
garantindo-lhes
os bens necessários a uma vida digna.
QUAIS
SÃO OS DIREITOS SOCIAIS?
Direito
à Educação:
= Ensino primário
obrigatório e gratuito.
Direito
à Saúde:
= Todas as pessoas,
independentemente de contribuição para o INPS, têm direito à Assistência
Médica Gratuita.
Direito
ao Trabalho:
= Toda pessoa tem
direito ao trabalho remunerado.
Direito
à Segurança:
= Toda pessoa tem
direito a viver em segurança no seu trabalho, na sua moradia e no
lazer.
Direito
à Previdência:
= Todo trabalhador
doente (impossibilitado de trabalhar) tem direito a receber da Previdência
um salário para manter sua família.
Direito
à Proteção à Criança:
= Toda a criança tem
direito a gozar de todos os bens da vida para que possa se desenvolver
plenamente.
Direito
à Proteção à Maternidade:
Toda
mulher, em virtude do nascimento do filho, tem direito a 04 (quatro)
meses de licença e o pai a 05 (cinco) dias.
Assistência
aos Desamparados:
= Toda pessoa
portadora de deficiência física ou idosa, que não tiver meios para
sobreviver, tem direito a receber um salário mínimo mensal.
O
QUE SÃO DIREITOS POLÍTICOS?
São
os direitos que o povo tem de participar da vida política na Nação.
QUAIS
SÃO OS DIREITOS POLÍTICOS?
São
os direitos de votar e ser votado, devendo escolher candidatos
comprometidos
com os interesses da população.
Exemplos:
= O voto é obrigatório
para maiores de 18 anos.
= O voto é
facultativo para os analfabetos, os maiores de 16 anos, e menores de 18
anos.
QUAIS
SÃO OS PRINCIPAIS DIREITOS
DOS
TRABALHADORES URBANOS E RURAIS?
São
os direitos que procuram melhorar as condições da vida do trabalhador.
Vamos
exemplificar:
Quando
o trabalhador é despedido sem justa causa, tem o direito de ser
indenizado;
Estando
desempregado, involuntariamente, o trabalhador tem o direito de receber
o Seguro Desemprego;
Todo
trabalhador tem o direito de receber o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS;
O
menor salário do trabalhador terá de ser o Salário Mínimo;
Nenhum
trabalhador poderá ter o seu salário reduzido;
Todo
trabalhador tem direito a receber seu 13º salário;
Quem
trabalhar à noite, tem direito a receber remuneração superior ao
trabalho feito durante o dia;
O
trabalhador que tiver dependentes recebe salário-família para eles,
dependendo de seu regime (CLT até 14 anos);
As
horas trabalhadas não podem ser superiores a oito diárias e quarenta e
quatro semanais;
O
trabalhador tem direito a repousar semanalmente, de preferência aos
domingos;
Quem
trabalha horas-extras recebe 50% (cinqüenta por cento) a mais do que a
hora normal;
Quando
o trabalhador tira férias, recebe um terço a mais que o salário
normal;
A
trabalhadora gestante tem direito a 120 (cento e vinte) dias de licença
para cuidar de seu filho;
Quando
o trabalhador desenvolve atividades penosas, insalubres ou perigosas,
tem direito a receber mais do que recebe por uma atividade comum;
Sofrendo
um acidente de trabalho, o trabalhador recebe o seguro contra acidentes
e indenização, quando o empregador tiver culpa;
Direito
à aposentadoria aos 30 (trinta) anos de trabalho para a mulher e 35
(trinta e cinco) anos para o homem; trabalhando como professor, o tempo
é reduzido para 25 (vinte e cinco) anos para a mulher e 30 (trinta)
anos para o homem;
Direito
à aposentadoria por invalidez;
Por
morte do trabalhador, o homem ou a mulher que fica vivo receberá uma
pensão, mesmo sendo companheiro ou companheira;
A
idade mínima para o trabalho é a de 14 (quatorze) anos, salvo quando
aprendiz.
QUAIS
SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO?
= Ganhar salário mínimo,
podendo a patroa descontar:
Alimentação;
Moradia;
Outros,
desde que tenha ficado determinado quando o empregado for contratado.
= Receber o salário
combinado no contrato, não podendo ser rebaixado por nenhum pretexto.
= Receber o 13º salário.
= ter um dia de
descanso por semana, de preferência no Domingo.
= Gozar férias anuais
de 20 (vinte dias), recebendo no mês de férias 1/3 (um terço) a mais
do salário contratado.
= Licença à Gestante
de 120 (cento e vinte) dias e Licença Paternidade de 05 (cinco) dias.
= Aviso prévio de 30
(trinta) dias da patroa para a empregada e da empregada à patroa.
= Direito à
aposentadoria de 30 (trinta) anos de serviço para a mulher e 35 (trinta
e cinco) para o homem.
= Direito à
aposentadoria por invalidez.
CASAMENTO
DE
QUE FORMA O CASAMENTO PODE SER DISOLVIDO?
= Dissolvido pelo divórcio,
após a separação judicial por mais de um anos;
= Dissolvido por
separação de fato, por mais de dois anos.
FAMÍLIA
= A FAMÍLIA É A BASE
DA SOCIEDADE
= FAMÍLIA É A UNIÃO
ESTÁVEL ENTRE O HOMEM E A MULHER, CASADOS OU NÃO
= NA FAMÍLIA, OS
DIREITOS E DEVERES SÃO EXERCIDOS IGUALMENTE PELO HOMEM E PELA MULHER
= PARA ESTABELECER O
LUGAR ONDE MORAR, A ESCOLHA DEPENDE DO HOMEM E DA MULHER