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DECLARAÇÃO
DE MILÃO
"Nós, participantes da 7ª
Conferência Mundial da Associação Mundial de Rádios
Comunitárias realizada em Milão, Itália, entre 23 e
29 de Agosto de 1998, e com a colaboração do Fórum
Virtual de Integrantes do Amarc7, realizado entre 20
de Julho e 20 de Agosto de 1998,
Recordando o artigo 19º da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, em seu 50º Aniversário, que
estabelece que "cada um tem a liberdade de opinião e
expressão; que este direito inclui o direito a ter opiniões
sem sofrer perseguição e que cada um tem o direito de
buscar, receber, difundir idéias mediante qualquer meio e
que nenhuma fronteira seja obstáculo";
Considerando o artigo 19º do Convênio Político e Civil
dos Direitos Humanos, quando se reafirma que toda pessoa
tem o direito de expressar livremente suas opiniões sem
interferências, incluindo o livre direito de receber e
enviar informação a todo mundo sem importar as fronteiras;
Guiados pela plataforma de Ação de Pequim, que
estabelece em sua seção sobre Mulheres e Meios, que
a participação democrática das mulheres nos meios de
comunicação deve ser garantida em todos os níveis;
Inspirados pelo artigo 13º da Convenção Americana dos
Direitos Humanos, que dá garantias ao direito de
liberdade, à opinião e expressão e estipula que este
direito não pode sofrer nenhuma restrição através de
meios indiretos ou mediante o controle abusivo por parte do
governo e do setor privado sobre as freqüências e
equipamentos necessários para a difusão da informação ou
mediante a qualquer outro meio destinado a restringir a
comunicação e a circulação de idéias e opiniões;
Considerando o artigo 9º da Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos, que afirma que todo indivíduo tem
direito de receber informação;
Considerando o artigo 10º da Convenção Européia para
a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades
Fundamentais, que estipula que cada pessoa tem direito
à liberdade de expressão e que este direito compreende a
liberdade de ter opiniões, emitir e receber informações e
idéias sem a interferência da autoridade pública;
Reconhecendo as declarações de Windhoek, Alma Ata,
Santiago do Chile, Sana'a e Sofia, adotadas em seminários
realizados com o apoio da UNESCO, que consideram que
o estabelecimento, sustentação e fortalecimento da imprensa
livre, pluralista e independente, é essencial para o
desenvolvimento e manutenção da Democracia e
desenvolvimento econômico das nações;
Considerando a Carta de Comunicação dos Povos que
determina que os serviços de comunicação e informação
devem guiar-se pelo respeito aos direitos humanos
fundamentais e conforme o espírito público e que, de
acordo com o interesse público, define e confirma os
direitos e responsabilidades de quem emite e quem faz uso da
informação;
Tendo presente a Declaração das Comunicações e
Direitos Humanos, adotada no Seminário sobre
Democratização do Espectro Eletromagnético, realizado na
Venezuela em 1996;
Recordando a Declaração dos Princípios da Amarc
adotada na Conferência da Amarc em Manágua;
Inspirados na Carta Européia para as Rádios Comunitárias,
adotada na Conferência Constitutiva da Amarc-Europa
na Eslovênia em 1994; Considerando a Declaração do
Festival Latino Americano e do Caribe de Radioapaixonados e
Televisionários, em Quito, 1995;
DECLARAMOS QUE
1. O direito à comunicação é um direito universal
que serve de base a todos os demais direitos humanos e que
deve preservar-se e estender-se através das rápidas mudanças
nas tecnologias da informação e comunicação.
2. Todos os membros da sociedade civil devem ter
acesso justo e eqüitativo aos meios de comunicação.
3. O respeito ao pluralismo, a cultura, a linguagem e
a diversidade de gênero deve refletir-se em todos os meios
como fator fundamental de uma sociedade democrática.
4. A participação democrática da Mulher nos meios
de comunicação deverá ser garantida em todos os âmbitos.
5. Os direitos dos povos indígenas devem ser
respeitados em consideração às suas lutas para conseguir
acesso à participação nos meios de comunicação.
6. Os meios de comunicação têm a responsabilidade
de ajudar a manter a diversidade cultural e lingüística no
mundo e apoiá-la através de medidas legislativas,
administrativas e financeiras.
7. Os meios de comunicação podem desempenhar um
papel importante reforçando os direitos culturais e, em
particular, os direitos lingüísticos e culturais das
minorias; os povos indígenas, os imigrantes e refugiados ,
facilitando-lhes o acesso aos meios de comunicação.
8. O acesso aos meios se deve garantir através da
educação e da capacitação para permitir uma compreensão
crítica dos meios e que as pessoas ampliem suas
possibilidades no domínio dos meios.
9. A economia de mercado não é o único modelo para
estabelecer a infra-estrutura de comunicações. As pessoas
devem ser consideradas como produtores e não só como
consumidores.
10. A expansão contínua das empresas
multinacionais, caracterizada, entre outras coisas, pelos
conglomerados dos meios de comunicação e pela crescente
concentração da propriedade, representa uma ameaça cada
vez maior para o pluralismo e para a existência de Rádios
Comunitárias livres.
11. Os novos sistemas de emissão radiofônica
digital nos levam a reprogramar a distribuição das freqüências
e a adotar medidas novas em relação à regulamentação,
correndo o risco de marginalizar ainda mais os serviços de
comunicação dirigidos aos cidadãos, às comunidades e às
organizações sociais.
12. Enquanto a convergência entre as telecomunicações,
a informática e a radiodifusão incrementa o número de usuários
potenciais, a disparidade no desenvolvimento das
telecomunicações amplia a diferença entre quem tem a
informação eletrônica e quem não tem.
FAZEMOS UM CHAMADO A FAVOR DE...
1. O reconhecimento internacional do setor das rádios
comunitárias como serviço público essencial e base do
pluralismo nos meios de comunicação para liberdade de
expressão e informação.
2. O apoio por parte dos Governos, das Agências e
instituições internacionais de desenvolvimento e do
direito à comunicação, que compreende:
- Uma regulamentação do
setor das telecomunicações que favoreça o
desenvolvimento da infra-estrutura de comunicações nos
países do sul.
- A destinação de uma
porcentagem dos fundos públicos ao desenvolvimento de
projetos dirigidos a fortalecer a capacidade local em
relação às comunicações.
- Medida para assegurar que
os governos respeitem o direito a uma comunicação
livre e inalienável.
3.
A elaboração de critérios, números e medidas nas escalas
regional, nacional e mundial para apoiar e desenvolver os
serviços de radiodifusão comunitários e independentes,
que compreendem os seguintes aspectos:
- Estabelecimento de
organismos de regulamentação que atuem
independentemente dos governos, com o fim de assegurar a
transparência e um melhor controle e regulamentação
das telecomunicações.
- Regulamentações
dirigidas a prevenir a concentração da propriedade dos
meios e controle dos serviços de radiodifusão comunitários
por parte de companhias comerciais.
- Medidas que apoiem a
adaptação dos radiodifusores comunitários à convergência
dos meios e a capacitarem-se nas novas tecnologias.
- Avaliação e
acompanhamento do impacto da transformação tecnológica
e as mudanças na regulamentação no setor dos meios
comunitários.
- Reserva de uma parte do
novo espectro digital para as rádios comunitárias.
- Apoio ao desenvolvimento
de sistemas digitais apropriados para as necessidades
dos serviços de radiodifusão comunitária.
- Preservação das freqüências
analógicas utilizadas atualmente pelas rádios comunitárias
até que seja possível substituí-las por um sistema
digital.
- Atribuição de uma parte
do espectro magnético ao uso auto-regulamentado de
micro difusores.
4.
O apoio por parte a UIT para assegurar a planificação das
freqüências, as normas técnicas sobre telecomunicações
e radiodifusão, assim como o estabelecimento dos recursos
destinados a desenvolver as telecomunicações, dando
prioridade às necessidades da sociedade civil.
5. O estabelecimento, por parte da UNESCO, no marco
do Programa Internacional para o Desenvolvimento das
Comunicações, de um fundo de meios comunitários que
patrocine projetos para criação de novos meios, a adaptação
dos atuais meios comunitários às transformações tecnológicas,
assim como projetos pilotos sobre novas formas de distribuição
dos meios comunitários e de seus conteúdos.
6. A reserva , por parte das instituições
financeiras internacionais, de uma porcentagem de seus
lucros para apoiar as formas de comunicação de base
comunitária.
7. O setor dos Meios Comunitários para estabelecer
um organismo que monitore as empresas multinacionais e
empreenda esforços dirigidos à conscientização e ao
desenvolvimento de estratégias que detenham o controle que
estas multinacionais podem exercer sobre o futuro de nossas
comunicações.
- Pressionar nos âmbitos
nacional e internacional para que se adotem medidas para
que as novas tecnologias da informação sejam acessíveis
ao cidadão e às comunidades, permitindo-lhes, desta
maneira, criar novos serviços de meios comunitários.
- Desenvolver o intercâmbio
de programas entre os meios comunitários e construir
uma rede de solidariedade que apóie as lutas pelos
direitos humanos e pela justiça social.
- Promover a capacitação
de jornalistas, rádio-difusores e outros profissionais
dos meios de comunicação, em particular os que
trabalham em regiões rurais e nas zonas urbanas
marginalizadas.
- Sensibilizar as organizações
da sociedade civil e governamentais, assim como o público
em geral, a respeito das políticas de regulamentação
, a importância da existência de um meio de radiodifusão
duradouro e pluralista e sobre as vantagens das produções
e dos meios comunitários.
8.
Estabelecimento, por parte do setor dos meios comunitários
de associações locais, regionais, nacionais e mundiais que
trabalhem a partir de fóruns de comunicação oficiais e de
outros tipos, com a finalidade de promover o direito à
comunicação e conquistar os objetivos desta declaração.
Milão, Agosto de 1998
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