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ABC da Cidadania
João Baptista Herkenhoff

DÉCIMO PRIMEIRO CAPÍTULO

OS DEVERES DA CIDADANIA.

1. Cidadania não é apenas ter direitos; há deveres de cidadania.

A cidadania não é constituída apenas de direitos. Temos também nossos deveres de cidadão.

Muitos direitos são, ao mesmo tempo deveres: o direito e o dever de votar e de participar da vida política; o direito e o dever de trabalhar; o direito de usufruir dos “direitos” estabelecidos pela Constituição e pelas leis e o dever de lutar por nossos próprios direitos, quer individual, quer coletivamente.

2. Alguns importantes deveres do cidadão.

Há alguns deveres de cidadania extremamente importantes. Vamos citá-los:
• o dever de participar da vida coletiva, no sindicato, no partido político, no bairro, nas diversas associações, seja em nível municipal, estadual ou nacional;
• o dever da solidariedade, que é o oposto do isolamento e do egoísmo;
• o dever de contribuir para o progresso da cidadã, do Estado, do país, de ajudar na superação dos problemas sociais, cada um na medida de suas possibilidades;
• o dever de pagar impostos, na proporção das posses de cada um, com o conseqüente direitos de exigir que os impostos sejam bem aplicados (neste ponto, há uma grande distorção no Brasil de hoje: praticamente só a classe média paga impostos; em conseqüência disso, os impostos são muito onerosos, são muito pesados; os ricos, os conglomerados econômicos não pagam impostos no Brasil; embora a Constituição tenha estabelecido que recaia um imposto sobre “as grandes fortunas” (art. 153, inc. VII), ainda não foi feita a “lei complementar” necessária para que esse justíssimo imposto seja cobrado);
• o dever de prestar o serviço militar, ou o serviço civil, no estrito limite do direito de defesa, que os países têm, quando são agredidos;
• o dever de lutar na construção de um país e de um mundo fundados na cooperação, na boa vizinhança, nos valores da Justiça e da Paz.

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