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ABC da Cidadania
João Baptista Herkenhoff

DÉCIMO CAPÍTULO

A DIMENSÃO EXISTENCIAL DA CIDADANIA.

1. Cidadania, condição para “ser pessoa”.

A cidadania tem também uma dimensão existencial. Isto quer dizer o seguinte: a cidadania é condição para que alguém possa, realmente, ser “uma pessoa”.

O que significa “ser pessoa”?

Significa ter sua dignidade humana respeitada.

Até os animais têm sensibilidade e agradece o carinho, o afeto. Que diremos então da “pessoa humana”? A “pessoa humana” é portadora de um espírito, de inteligência, de memória. A “pessoa humana” constrói a História, transmite a outras gerações p patrimônio moral e físico das gerações anteriores.

A dimensão existencial da cidadania nos remete a compreender que para “ser cidadão” é preciso ser respeitado como “pessoa humana”.

2. A dimensão existencial da cidadania, a idéia de transcendência.

O conceito de “pessoa humana” ganha toda a sua dimensão existencial quando aceitamos a idéia de “transcendência”, ou seja, a idéia de que a pessoa humana, a vida humana ou a história humana transpõem o tempo. Essa visão de “transcendência” depende do credo de cada um, da filosofia que a pessoa adote.

Em princípio, o ser humano é um ser transcendente: uma centelha de Deus (se somos crentes), ou uma centelha do mistério ou da realidade da vida (se não professamos uma crença determinada). De qualquer forma, a “pessoa humana” é uma centelha de valor infinito.

Deixamos em aberto a questão da crença porque esta é uma questão é pessoal, que cada um resolve de acordo com sua consciência.

3. A Dignidade Humana não se perde no terreno da abstração.

O respeito à “dignidade humana” não é uma coisa abstrata. Pelo contrario, é uma coisa muito concreta.

Para que, numa sociedade, possamos dizer que a “dignidade humana” é respeitada, muita coisa precisa de acontecer.

O respeito à dignidade humana exige:
• tratamento igualitário das pessoas;
• respeito à “pessoa humana”, por ser “pessoa humana”, não pela riqueza que tenha, pela posição social, pela cultura, pelo parentesco com pessoas de prestígio etc;
• que a todos se proporcione educação pública de excelente um sistema de saúde pública humano, eficaz;
• neste sistema de saúde pública, deve haver o uso dos recursos científicos adequados para prevenir a doença, assegurar a saúde, curar o enfermo;
• que em todos os rincões deste país haja saneamento básico, indispensável para que possa haver saúde pública;
• que a todas as pessoas se garanta moradia saudável e digna;
• que o lar de toda pessoa seja respeitado, que o domicílio pobre ou rico seja inviolável; (a Constituição não protege apenas a casa ou o apartamento; protege também o barraco de zinco ou madeira, a habilitação coberta por pedaços de papelão, a choupana humilde e até o espaço físico improvisado, debaixo de uma ponte, onde o ser humano se recolha para o repouso e a paz interior a que tem direito);
• que a correspondência nunca seja violada (a carta é uma das mais belas formas de comunicação humana – sejam cartas de marido para mulher,ou vice-versa; sejam cartas entre namorados; sejam as cartas de um pai para um filho, ou de um filho para um pai; sejam cartas entre amigos ou simples conhecidos; não importa se a carta é escrita num computador ou escrita a lápis; não importa se é redigida em linguagem apurada ou se tem erros de gramática; mesmo o preso tem direito à inviolabilidade de sua correspondência);
• que o preso seja respeitado, não seja maltratado; que se separem presos provisórios e presos condenados; que ninguém seja preso senão na forma e dentro das condições da lei; que a prisão de qualquer pessoa seja imediatamente comunicada ao juiz; que as prisões na degradem o ser humano; que todo esforço social seja afeito para a recuperação do sentenciado; que não se prendam pessoas a não ser com fundamento, por motivo grave e sob a autoridade do magistrado;
• que o transporte público seja rápido e confortável, de modo que o trabalhador, depois de uma jornada, não seja sobrecarregado com o sofrimento de um regresso torturante para sua casa;
• que todos tenham direito ao lazer, pois o lazer humaniza a vida e torna a existência, não um fardo, mas um prazer;
• que se assegure a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, com condição existencial, não só da geração presente, mas das gerações que se sucedem no curso da vida;
• que se respeitem as diversas culturas, tradições e povos, que fizeram a História de nosso país, especialmente as nações indígenas e as culturas e religiões afro-brasileiras;
• que se respeitem todas as minorias – minorias nacionais, minorias sexuais, minorias religiosas, minorias políticas etc;
• que os deficientes físicos sejam tratados com respeito e que se lhes possibilite o pleno desenvolvimento de suas potencialidades;
• que pessoas marcadas por déficits biológicos, psicológicos ou mentais sejam respeitadas e acolhidas como integrantes da imensa sinfonia da vida; cada ser humano tem em papel, e nenhum papel é desprovido de importância;
• que o zelo pela criança e pelo adolescente seja uma prioridade nacional absoluta; que esta luta envolva os Poderes Públicos e a sociedade civil, com destaque especial para os municípios como quer o Estatuto da Criança e do Adolescente; que se veja a criança como “sujeito de direitos”, não como objeto passivo da intervenção da família, da sociedade e do Estado;16 que se compreenda que a criança não está desligada de todo um contexto familiar e social, de modo que políticas em favor da criança e do adolescente são necessariamente políticas globais centradas na dignidade humana.

______________________________________________________________________
16 Ler, a propósito, o excelente ensaio “A Criança, o Adolescente e o Município”, da advogada e professora Maria da Graça Diniz da Costa Belov, publicado na revista “Jurídica – Administração Municipal”. Salvador, abril de 1996, p. 18 e segs.

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