Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
Juizados
Especiais Cíveis e Criminais
Lei
Federal N.º 9.099/96
1. O
que é um Juizado Especial Cível?
É um órgão
da Justiça que tem por finalidade solucionar pequenas causas de
forma rápida e sempre que possível através de acordo entre as
partes.
2. O
que é uma pequena causa?
É aquela
que não ultrapassa o valor correspondente a 40 (quarenta) vezes o
salário-mínimo.
3. O
que é Juizado Especial Criminal?
É um órgão
da Justiça para resolver, rapidamente, os processos decorrentes
de crimes punidos com pena máxima não superior a (01) um ano,
inclusive as contravenções penais. Os crimes de lesão corporal
leve e de lesão culposa decorrentes de acidentes, também devem
ser julgados no Juizado com a indenização da vítima pelos nos
sofridos, com aplicação de pena de multa ou de prestação de
serviços á comunidade.
4.
Quais
as causas que o Juizado pode atender?
Vejamos
por exemplo:
a)
Se você emprestou dinheiro a um amigo e ele não lhe
pagou;
b)
Se você tem um imóvel alugado e não lhe pagaram o
aluguel;
c)
Se você teve o seu veículo abalroado e não lhe pagaram o
conserto;
d)
Se você tem uma nota promissória vencida, ou um cheque
sem fundos;
e)
Se você mandou um eletrodoméstico para o concerto e não
fizeram os reparos necessários;
f)Se você comprou alguma mercadoria e
a mesma apresentou defeitos;
g)
Se você contratou alguém, ou uma empresa, para a realização
de algum serviço, e o mesmo não ficou a contento;
h)
Se você mandou uma roupa para a lavanderia e a mesma foi
entregue a outra pessoa, ou danificada.
5.
Qualquer
pessoa pode propor a reclamação nos Juizados Especiais?
Não.
Apenas as pessoas físicas. As pessoas jurídicas não podem
reclamar no Juizado Especial. Assim, se você tem uma firma
(empresa), ou o débito a ser cobrado se relaciona com ela, ou,
ainda, se houve cessão de débito de pessoa jurídica, você NÃO
PODE UTILIZAR DO JUIZADO ESPECIAL. Porém, se for contra pessoa
jurídica, nada impede que a pessoa física proponha a reclamação.
6.
Alguém
pode me representar no Juizado Especial Cível?
Não.
Tanto para propor ação (autor), corno para as audiências, o
comparecimento deve ser pessoal; ou seja, a parte (autor ou réu)
sempre deve dirigir-se ao Juizado pessoalmente.
7.
Qual
o horário para o atendimento de reclamações no Juizado
Especial?
Depende
de onde funciona o Juizado. O horário é das 8:00 ás 18:00
horas. No Juizado Especial que será instalado brevemente, na
comarca de Natal, funcionará na Av. Hermes da Fonseca 1074, Tirol,
nos três expedientes.
8.
E
as audiências podem ser realizadas em horários noturnos?
Sim. As
audiências podem ser realizadas em horário noturno
9.
Quanto
custa para acionar alguém no Juizado Especial?
Nada. O
Juizado atende Gratuitamente.
10.
Para
ir ao Juizado a pessoa precisa de advogado?
Nas
questões de valor até 20 (vinte) vezes o salário mínimo,
a presença do advogado é facultativa. Acima desse valor e até 40
(quarenta) vezes o salário mínimo, toma-se Indispensável a
presença do advogado.
11.
Quem
preside as sessões de conciliação?
Quem
preside as sessões de conciliação é o conciliador, sob a
supervisão de um Magistrado orientador.
12.
Como
eu faço para reclamar no Juizado Especial?
Deve
dirigir-se ao Juizado munido de Carteira de Identidade, informar
nome e endereço da pessoa contra quem pretende reclamar, munido
dos documentos comprobatórios que possuir.
a)
Eu preciso fazer um pedido escrito?
Não. Não
há necessidade. Basta narrar os fatos, que o funcionário reduzirá
a termo sua pretensão.
13.
Quem
são os conciliadores?
São
Advogados, Magistrados e Promotores aposentados: Defensores Públicos,
Acadêmicos de Direito, dentre outros. Os conciliadores dirigem o
processo sob a supervisão do Magistrado orientador.
a)
E o Magistrado preside alguma audiência?
Sim. A
pedido das partes, poderá o Magistrado orientador presidir á
audiência, tentando também conciliar as partes.
14.
O
acordo tem força executiva?
Sim. O
acordo, após homologado pelo Magistrado Orientador, tem força
executiva.
15.
Não
me conformando, posteriormente, com o acordo, eu poderei interpor
recurso no Juizado Especial?
Não. O
acordo é irrevogável.
16.
E
se houver qualquer dúvida no curso do processo que necessite de
vistoria técnica?
O Juizado
Especial poderá providenciar um perito, a fim de dirimir dúvidas
de natureza técnica.
17.
Se
uma das partes não cumprir o acordo?
O
acordo homologado no Juizado poderá ser executado por qualquer
das partes (Art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95).
18.
Como
fazer na cidade onde não for instalado Juizado Especial?
A
pessoa que precisar da Justiça para solucionar um problema, poderá
procurar o Juiz de Direito, em qualquer cidade do Estado, e ele
atenderá da mesma forma que no Juizado Especial.
19.
Pode
haver conciliação no Juizado Especial Criminal?
Sim. A
conciliação consiste na reparação do dano causado à vítima
pelo autor da infração.
20.
O
que é transação, no Juizado Especial Criminal?
É o
acordo celebrado entre o Promotor de Justiça e o autor da infração
para resolver rapidamente o processo.
|