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Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Lei Federal N.º 9.099/96

1. O que é um Juizado Especial Cível?

É um órgão da Justiça que tem por finalidade solucionar pequenas causas de forma rápida e sempre que possível através de acordo entre as partes. 

2. O que é uma pequena causa?

É aquela que não ultrapassa o valor correspondente a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo. 

3. O que é Juizado Especial Criminal?

É um órgão da Justiça para resolver, rapidamente, os processos decorrentes de crimes punidos com pena máxima não superior a (01) um ano, inclusive as contravenções penais. Os crimes de lesão corporal leve e de lesão culposa decorrentes de acidentes, também devem ser julgados no Juizado com a indenização da vítima pelos nos sofridos, com aplicação de pena de multa ou de prestação de serviços á comunidade. 

4. Quais as causas que o Juizado pode atender?

Vejamos por exemplo:

a)   Se você emprestou dinheiro a um amigo e ele não lhe pagou;
b)   Se você tem um imóvel alugado e não lhe pagaram o aluguel;
c)   Se você teve o seu veículo abalroado e não lhe pagaram o conserto;
d)   Se você tem uma nota promissória vencida, ou um cheque sem fundos;
e)   Se você mandou um eletrodoméstico para o concerto e não fizeram os reparos necessários;
f)Se você comprou alguma mercadoria e  a mesma apresentou defeitos;
g)   Se você contratou alguém, ou uma empresa, para a realização de algum serviço, e o mesmo não ficou a contento;
h)   Se você mandou uma roupa para a lavanderia e a mesma foi entregue a outra pessoa, ou danificada.
 

5. Qualquer pessoa pode propor a reclamação nos Juizados Especiais?

Não. Apenas as pessoas físicas. As pessoas jurídicas não podem reclamar no Juizado Especial. Assim, se você tem uma firma (empresa), ou o débito a ser cobrado se relaciona com ela, ou, ainda, se houve cessão de débito de pessoa jurídica, você NÃO PODE UTILIZAR DO JUIZADO ESPECIAL. Porém, se for contra pessoa jurídica, nada impede que a pessoa física proponha a reclamação. 

6. Alguém pode me representar no Juizado Especial Cível?

Não. Tanto para propor ação (autor), corno para as audiências, o comparecimento deve ser pessoal; ou seja, a parte (autor ou réu) sempre deve dirigir-se ao Juizado pessoalmente. 

7. Qual o horário para o atendimento de reclamações no Juizado Especial?

Depende de onde funciona o Juizado. O horário é das 8:00 ás 18:00 horas. No Juizado Especial que será instalado brevemente, na comarca de Natal, funcionará na Av. Hermes da Fonseca 1074, Tirol, nos três expedientes. 

8. E as audiências podem ser realizadas em horários noturnos?

Sim. As audiências podem ser realizadas em horário noturno 

9. Quanto custa para acionar alguém no Juizado Especial?

Nada. O Juizado atende Gratuitamente. 

10. Para ir ao Juizado a pessoa precisa de advogado?

Nas questões de valor até 20 (vinte) vezes o salário mínimo, a presença do advogado é facultativa. Acima desse valor e até 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, toma-se Indispensável a presença do advogado. 

11. Quem preside as sessões de conciliação?

Quem preside as sessões de conciliação é o conciliador, sob a supervisão de um Magistrado orientador. 

12. Como eu faço para reclamar no Juizado Especial?

Deve dirigir-se ao Juizado munido de Carteira de Identidade, informar nome e endereço da pessoa contra quem pretende reclamar, munido dos documentos comprobatórios que possuir.

a) Eu preciso fazer um pedido escrito?

Não. Não há necessidade. Basta narrar os fatos, que o funcionário reduzirá a termo sua pretensão. 

13. Quem são os conciliadores?

São Advogados, Magistrados e Promotores aposentados: Defensores Públicos, Acadêmicos de Direito, dentre outros. Os conciliadores dirigem o processo sob a supervisão do Magistrado orientador.

a) E o Magistrado preside alguma audiência?

Sim. A pedido das partes, poderá o Magistrado orientador presidir á audiência, tentando também conciliar as partes. 

14. O acordo tem força executiva?

Sim. O acordo, após homologado pelo Magistrado Orientador, tem força executiva. 

15. Não me conformando, posteriormente, com o acordo, eu poderei interpor recurso no Juizado Especial?

Não. O acordo é irrevogável. 

16. E se houver qualquer dúvida no curso do processo que necessite de vistoria técnica?

O Juizado Especial poderá providenciar um perito, a fim de dirimir dúvidas de natureza técnica. 

17. Se uma das partes não cumprir o acordo?

O acordo homologado no Juizado poderá ser executado por qualquer das partes (Art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95). 

18. Como fazer na cidade onde não for instalado Juizado Especial?

A pessoa que precisar da Justiça para solucionar um problema, poderá procurar o Juiz de Direito, em qualquer cidade do Estado, e ele atenderá da mesma forma que no Juizado Especial. 

19. Pode haver conciliação no Juizado Especial Criminal?

Sim. A conciliação consiste na reparação do dano causado à vítima pelo autor da infração. 

20. O que é transação, no Juizado Especial Criminal?

É o acordo celebrado entre o Promotor de Justiça e o autor da infração para resolver rapidamente o processo.

 

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