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RELATÓRIO "VISITA A CARVOARIAS NO PARÁ 

Designado pela Comissão de Direitos Humanos para averigüar denúncia de trabalho infantil em carvoarias nas cidades de Rondon do Pará, Don Eliseu, Ulianópolis e Paragominas, no Estado do Pará, no dia 25 de novembro p.p., encontramo-nos, em Marabá, com o Coordenador do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, Sr. Demétrio Medrado, e com os auditores da Delegacia Regional do Trabalho, Srs. José Ribamar Miranda da Cruz e Ronaldo Abronhero de Barros, para organização da ação a ser desenvolvida.

No dia 26 partimos de Marabá, acompanhados pelos Agentes Federais da Superintendência da Polícia Federal de Belém, Brasil e Newton, em direção a Rondon do Pará. Na cidade, contatamos o Conselho Tutelar, solicitando que um dos Conselheiros nos acompanhasse nas diligências. Foram visitadas aleatoriamente 03 carvoarias, onde detectou-se a presença de crianças e adolescentes, algumas flagradas desempenhando atividade laboral, como barrelagem e enchimento de fornos. Os??? trabalhadores adultos das carvoarias não são registrados e tampouco lhes são oferecidas as mínimas condições de segurança no trabalho, sequer condições humanas dignas. A fumaça intensa provoca vários problemas de saúde às crianças, aos adolescentes e adultos, como também o não fornecimento de água potável – a água é transportada em um caminhão-pipa improvisado, coletada em um riacho e depositada em caixas de madeira forradas com lona plástica preta ou em tanques de alvenaria a céu aberto. Em uma dessas caixas de madeira encontramos alguns peixes, e ao questionarmos se era criação, fomos informados pela senhora que utilizava aquela água que os peixes eram colocados ali para comer os micróbios. O Conselheiro Tutelar Edmar anotou os dados de todas as crianças e adolescentes encontradas nas carvoarias, para as providências legais; os auditores da DRT-Pará procederam à lavratura dos autos de infração em razão do trabalho de crianças e adolescentes, bem como em razão dos trabalhadores sem registro e pela falta de condições de segurança no trabalho.

Após as diligências e procedida a autuação da Carvoaria Sérgio Venturini, dirigimo-nos ao Forum para uma reunião com o Promotor Público, Dr. Raimundo Aires, em razão das reclamações do Conselho Tutelar quanto à prostituição infantil, ao trabalho infantil e à longa demora no andamento das Ações de Alimentos. Dr. Raimundo Aires informou-nos que, além de responder pela Comarca de Rondon do Pará, responde, também, pela 3ª Vara Criminal de Marabá, o que o obriga por vezes a ausentar-se da Comarca; o mesmo ocorre com a Juíza da ???Comarca que responde por outras Comarcas, mas que vem buscando agilizar os procedimentos, como também vem procurando combater o trabalho e a prostituição infantil quando acionado pelo Conselho Tutelar. Alegou, entretanto, que ações isoladas não obtêm o resultado esperado, uma vez que seria necessário uma ação também do executivo, oportunidade em que sugeriu que mantivéssemos contato com a Secretária de Ação Social do Município.

Na Secretaria da Ação Social fomos recebidos pela Secretária Municipal, Sra. Rosane Nascimento, a quem relatamos a situação encontrada nas carvoarias – trabalho infantil e semi-escravo e prostituição infantil; solicitamos maior apoio ao Conselho Tutelar e maior rigor por parte da municipalidade na ação fiscalizadora nos estabelecimentos comerciais e nas indústrias. A Secretária argumentou quanto às dificuldades financeiras do Município, informando que vem buscando atuar com os parcos recursos municipais para reverter o quadro da prostituição infantil. Afirmou que para o Município foram destinadas apenas 100 bolsas do PETI, insuficientes para a erradicação do trabalho infantil, mas que envidaria, conjuntamente com o Ministério Público e o Conselho Tutelar, todos os esforços para solucionar o problema. Lamentou a falta de outros programas e a carência dos existentes para fazer frente às necessidades. O Sr. Demétrio solicitou que todas as crianças e adolescentes na faixa etária do PETI fossem relacionadas e os nomes encaminhados à DRT para que se pudesse solicitar junto à Secretaria de Estado de Ação Social a ampliação do número de bolsas pa???ra o Município.

No dia seguinte, iniciamos nossas diligências acompanhados do Conselheiro Tutelar Francisco, da cidade de Dom Eliseu. A situação encontrada nas carvoarias daquela cidade em nada difere das carvoarias de Rondon do Pará: trabalho infantil e trabalhadores sem registro desempenhando atividades sem as mínimas condições de dignidade e segurança no trabalho. Os trabalhadores, a exemplo das demais carvoarias visitadas, quando desenfornam o carvão, jogam água nas brasas incandescentes e vão retirando gradativamente o carvão; seus trajes são bermuda, camiseta, sandália de borracha e, como equipamento, apenas um garfo em forma de pá. A temperatura na boca do forno ou caieira é de aproximadamente setenta graus, sendo que eles entram e saem, alternando constantemente a temperatura. Alguns se molham para suportar o calor. Vários carregam marcas de queimaduras passadas. Três carvoarias foram autuadas: Edvar Raimundo de Alvarenga, José Aroldo de Souza Silva e Madeireira Pérola do Pará Ltda. Em todas o Conselheiro Tutelar relacionou as crianças e adolescentes para as providências futuras.

Após relato do Conselheiro Tutelar Francisco da situação de crianças e adolescentes que vinham desempenhando atividades no Posto de Fiscalização da cidade, dirigimo-nos para o local onde encontramos aproximadamente 20 crianças desenvolvendo trabalhos como despachantes de caminhoneiros, batedores de pneus de caminhões, engraxadores de pneus e vendedores de doces e salgadinhos. Em reunião com a Diretora Administrativa do Posto??? Fiscal, Senhora Neusa, a mesma informou-nos que está cansada de solicitar providências; disse que há um ano o Ministério Público esteve lá, porém até aquela data nenhuma providência foi tomada; que o Conselho Tutelar tem mantido presença periódica, porém, como as crianças já conhecem os Conselheiros, quando eles chegam elas vão embora rapidamente, mas basta os Conselheiros se retirarem do local para elas retornarem. Informou que proibiu aos inspetores do posto aceitarem que crianças façam despachos. Lamentou que cerca de 50 crianças se revezassem no trabalho em três períodos (manhã, tarde e noite) e lamentou que no período da noite exista outra atividade além das mencionadas, ou seja, a prostituição infantil. Comprometeu-se a auxiliar ação conjunta entre o Conselho Tutelar e a municipalidade para a solução do problema.

Procuramos contatar o Prefeito, mas não o localizamos; entretanto mantivemos contato com a primeira dama, Sra. Eliana Brunoro Depra, que manifestou sua preocupação sobre a situação, dispondo-se a auxiliar no caso das crianças que trabalham no Posto Fiscal; reclamou também do número insuficiente de bolsas do PETI para o Município, bem como da falta de outros programas para atuar no combate ao trabalho e prostituição infantil. Alegou que os recursos do município são poucos.

Encerrada a atividade em Dom Eliseu, prosseguimos para Ulianópolis. Procuramos contato com o Conselho Tutelar, porém aquele encontrava-se fechado. Localizamos a servente do Conselho, que nos levou à residência de um dos Cons???elheiros e, posteriormente, até a praça da cidade, onde encontramos um Conselheiro Tutelar, que se mostrou um tanto receoso em conversar conosco, informando que mais tarde nos procuraria no hotel. Na mesma noite procurou-nos a Sra. Glicera Soares de Vasconcelos, Coordenadora do Conselho Tutelar, que relatou a situação da criança e do adolescente na cidade; afirmou que ainda há trabalho infantil, porém bem reduzido; que há muito trabalho infantil na cidade com venda de sorvete, engraxate e no comércio; a prostituição infantil é fato preocupante, uma vez que a faixa etária está entre 11 e 15 anos. Há balneários na cidade que são pontos de encontros, porém o mais alarmante é a ocorrência de casos de estupro. No dia seguinte nos reunimos no Conselho Tutelar e, em companhia dos Conselheiros Glicera e Lucinaldo, dirigimo-nos às carvoarias, onde constatamos a mesma situação das carvoarias dos outros municípios, ou seja, trabalho infantil, trabalhadores adultos sem registro, sem condições de dignidade e segurança no trabalho. Foram autuadas as carvoarias de Regina Aparecida Alvarenga Pandolfi; Camilo Uliana e de Daniel Teixeira Vargas. Os Conselheiros Tutelares relacionaram os adolescentes para as providências.

Em razão da votação na Câmara Federal do projeto de flexibilização da CLT, retornamos a Brasília em 28 de novembro, porém os auditores da Delegacia Regional do Trabalho prosseguiram com as atividades, encerrando-as no dia seguinte em Paragominas. O Sr. Demétrio Medrado, por telefone, informou-nos que em Paragominas, em razão da divulgação nos meios de comunicação das nossas ati???vidades nos outros municípios, encontraram praticamente as carvoarias esvaziadas. Foram informados pelo Conselho Tutelar da cidade que ainda há casos isolados de trabalho infantil, porém em relação ao passado pode-se afirmar que está praticamente erradicado.

O balanço da inspeção em 7 carvoarias foi detectar 160 trabalhadores adultos sem direitos trabalhistas observados e 33 crianças e adolescentes em situação irregular, sendo que dessas, 15 foram flagradas desenvolvendo atividade laboral (nº de autos: 14).

 

 

 

 

Conclusões

 

 

 

Diante das constatações anteriores, podemos afirmar que o atual modelo de carvoaria propicia a exploração do trabalho infantil, funciona em regime de semi-escravidão, degrada a pessoa humana, pois não oferece condições de habitabilidade digna, tampouco o mínimo de infra-estrutura, como água potável e sanitários; a permanência em meio a fumaça, a caloria e madeira em farpas, sem o uso de equipamentos de segurança, apresenta incidência de vários acidentes e problemas à saúde, como: deficiências respi???ratórias, dores de cabeça, febre constante, irritações nas vistas, queimaduras, mutilações, dentre outras, além da exploração quanto à jornada de trabalho, remuneração e garantias trabalhistas.

Além disso, há degradação ao meio ambiente, pela ocorrência da devastação de vegetação nativa para o fabrico do carvão e poluição na queima, uma vez que a fumaça invade as rodovias, as cidades e, segundo relatos, aeronaves ficam impossibilitadas de concluírem seus vôos por falta de visibilidade.

Devemos aqui ressaltar que há uma precariedade na fiscalização por parte do Ibama, dos Conselhos Tutelares - estes por falta de estrutura -, dos municípios e da própria Delegacia Regional do Trabalho, que conta com número reduzidíssimo de profissionais para desempenhar sua ação.

 

 

 

 

Propostas

 

 

 

Considerando os aspectos acima mencionados, propomos à Comissão de Direitos Humanos da Câmara que este relatório seja enviado aos Ministérios da Justiça e do Trabalho; ao Presidente do Tribunal de Justiça ??? do Estado do Pará, ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Pará, às Secretarias de Estado de Direitos Humanos e de Assistência Social, aos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Delegacia Regional do Trabalho do Pará.

Além do envio do relatório, propomos:

- iniciar campanha para extinção do atual modelo de carvoaria, envolvendo os governos de Estados e Municípios e siderúrgicas, que são as únicas beneficiadas com o produto final das carvoarias;

- realização de ação conjunta entre as Delegacias do Trabalho dos locais das carvoarias e das siderúrgicas, objetivando autuar ambas (carvoarias e siderúrgicas) por serem solidárias na exploração dos trabalhadores para obtenção do produto final;

- ação junto ao Ministério do Trabalho no sentido da alteração da Portaria 290/97, que estabelece multa de R$ 402,52 por cada criança ou adolescente encontrada em situação irregular na empresa, até o máximo de cinco, para que a multa seja alterada em seu valor e incida para cada criança ou adolescente, independentemente do número;

- aprovação de legislação que torne obrigatório às empresas a apresentação de certidão negativa de inexistência de mão-de-obra infantil, na ocasião da habilitação para concorrer a todas as modalidades de licitação em nível Federal, Estadual e Municipal, fornecida pelas Delegacias Regionais do Trabalho de c???ada Estado da Federação;

- aprovação de legislação proibindo as empresas que se utilizam, direta ou indiretamente, de mão-de-obra infantil, em obter financiamento junto às instituições financeiras;

- aprovação de legislação que vete a exportação de produtos que em alguma fase do seu processo produtivo tenha utilizado mão-de-obra infantil;

- propor dispositivo legal considerando a utilização de mão-de-obra infantil crime de natureza penal.

Brasília, 06 de dezembro de 2001.

ORLANDO FANTAZZINI

Deputado Federal

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