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REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS

 



ARTIGO 32

XVI - Comissão de Direitos Humanos:

a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos
humanos:
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos
direitos humanos;
c) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na
defesa dos direitos humanos;
d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo,
inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais
Comissões da Casa;
e) exercício das atribuições previstas nos incisos III a XIV do art. 24 deste regimento.

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