PORTARIA
Nº 344, DE 13 DE JULHO DE 1999
O
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
Considerando
o teor do art. 13, § 2º, do Decreto de 1º de junho de 1999, que
cria, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do
Ministério da Justiça, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia;
Considerando
a formal indicação dos nomes dos Ouvidores estadua???is pelo Secretário
de Estado dos Direitos Humanos, resolve:
Art.
1º Ficam incluídos no Fórum de Ouvidores de Polícia da
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça
os seguintes Ouvidores:
I
– Benedito Domingos Mariano;
II
– Rosa Marga Rothe;
III
– Julita Lemgruber; e
IV
– José Roberto Gonçalves de Rezende.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN
CALHEIROS
Publicada
no Diário Oficial da União de 14 de julho de 1999.
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