Ouvidoria
Conheça a História
A Suécia, no
século XIX, foi o primeiro país do mundo a criar a figura do ombudsman. O ombusdman foi criado a partir do ordenamento
jurídico sueco, em 1809, com as atribuições de "controlar a
observância das leis e denunciar aqueles agentes públicos que, no
exercício de suas funções públicas, cometeram ilegalidades no
desempenho das funções inerentes ao cargo e canalizar as queixas,
reclamações e sugestões do povo relacionadas à administração
pública."
O desempenho satisfatório do primeiro
ombudsman levou a Suécia a criar, em 1915, o mesmo mecanismo com
competência exclusiva no âmbito militar. Os dois institutos
funcionaram separadamente por muitos anos, até que em 1987 houve a
fusão em um único ombudsman de caráter civil.
A experiência da Suécia foi seguida por
outros países escandinavos. Finlândia foi o segundo país do mundo a
criar um instituto semelhante.
Após a 2ª Guerra Mundial, a figura do
ombudsman tornou-se referência internacional, identidade das
democracias estáveis. Com denominações diferenciadas, mas com
??? funções similares àquelas dos países escandinavos, esse instrumento
democrático de fiscalização espalhou-se por todos os Continentes,
deixando de ser um mecanismo do sistema parlamentarista, adaptando-se
aos mais distintos sistemas jurídicos e de governo.
Na Europa, dos doze países que compõem
a União Européia, nove, sob denominações diferentes, contam com a
figura do ombudsman em seu ordenamento jurídico: em Portugal (1975) é
o "Provedor da Justiça"; na França (1973),
"Mediador"; na Grã-Bretanha (1967), "Defensor
Cívico"; na Espanha (1981), "Defensor do Povo"; na
Alemanha (1957), "Ombudsman de Âmbito Militar", entre outros.
No continente americano, no Canadá
(1967), existem ombusdman em várias províncias; nos EUA, a partir de
1972, foi instituído nos estados de Hawai, Alasca, Iowa e Nebraska. Na
América Latina e Caribe - Argentina, Colômbia, Costa Rica, El
Salvador, Guatemala, Honduras, México e Porto Rico – foram criados
institutos com denominações que vão de "Defensores do Povo"
a "Procurador dos Cidadãos". No Chile, Bolívia, Paraguai e
Nicarágua tramitam projetos no mesmo sentido.
Na África – Gana, Sudão, Zâmbia e
Tanzânia – foram introduzidos mecanismos similares de controle da
administração pública a partir de 1966.
O Que Faz ?
A Ouvidoria da Polícia tem como
atribuições ouvir, encaminhar e acompanhar as denúncias,
reclamações e representações da população referentes a atos
arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos
individuais ou coletivos praticados por autoridades e agentes policiais,
civis e militares.
Os casos de violação à integridade
física (homicídio, tortura e abuso de autoridade) têm tratamento
prioritário.
A Ouvidoria de Polícia não tem a
atribuição de apurar mas, através do acompanhamento, contribui para
garantir agilidade e rigor nas apurações. Mantém sigilo das
denúncias, reclamações e sugestões que recebe, garantindo também o
sigilo da fonte de informação, assegurando, quando solicitada, a
proteção dos denunciantes.
Também recebe sugestões sobre o
funcionamento dos serviços policiais e sugestões de servidores civis e
militares sobre o funcionamento dos serviços policiais, bem como
denúncias de atos irregulares praticados na execução desses
serviços, inclusive por superiores hierárquicos.
A Ouvidoria da Polícia patrocina também
uma série de ações propositivas. São iniciativas que têm por
objetivo valorizar a atividade policial legalista, tendo como parâmetro
o fortalecimento de uma sociedade democrática. Formula análises e
propostas para o Secretário de Segurança Pública. |