OUVIDORIA
DA POLÍCIA DO ESTADO DO PARÁ
Lei nº
5944, de 02 de fevereiro de 1996
(Publicada
no Diário Oficial do Estado nº 281 46, de 06 de fevereiro de
1996)
Dispõe
sobre a organização do Sistema de Segurança do Estado do Pará
e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO estatui e eu sanciono a seguinte
Lei:
Seção
III
Da
Estrutura Organizacional Básica
Subseção
I
Do
Conselho Estadual de Segurança Pública
Art.
4º - O Conselho Estadual de segurança Pública é o Órgão
Superior de Deliberação Colegiada que tem por missão
constitucional decidir acerca da política e das ações de
segurança pública no Estado, e terá sua organização e
funcionamento regulado em regimento interno por ele mesmo
elaborado e aprovado por decreto do Governador do Estado.
§
4º - Fica instituída a Ouvidoria do Sistema de segurança Pública,
subordinada diretamente ao Conselho Estadual de segurança Pública,
cuja composição e competência serão definidas no regimento
interno desse órgão.
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