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CARTA DE RECOMENDAÇÃO NACIONAL

PARA A CRIAÇÃO DAS OUVIDORIAS

 

RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA A CRIAÇÃO DE OUVIDORIAS DE POLÍCIA

 

Considerando que o Programa Nacional de Direitos Humanos propõe “incentivar a criação de Ouvidorias de Polícia com representantes da sociedade civil e autonomia de investigação e fiscalização”;

Considerando que o decreto do Presidente da República de 01.06.99, cria, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia;

Considerando as Portarias nº 344 e 8 do Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, que, respectivamente, instala o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia e designa o Coordenador Executivo do Fórum, publicados no Diário Oficial da União em 15.07.99;

O Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia aprova, por unanimidade, o seguinte conjunto de recomendações gerais para a criação de Ouvidorias de Polícia, tendo como objetivo incentivar e contribuir para que a atividade policial seja pautada pela legalidade, transparência, eficácia e prática dos valores democráticos:

A – Os (as) Ouvidores (as) de Polícia dos Estados e da Polícia Federal terão para o exercício de suas atividades, autonomia e independência, sem vínculo de subordinação hierárquica com as polícias.

B – As leis ou decretos que instituem as Ouvidorias de Polícia devem assegurar:

-      Mandato para o (a) Ouvidor (a)

-      Corpo próprio de funcionários

-      Sede própria

-      Recursos financeiros para o desempenho de suas funções

-      Que o (a) Ouvidor (a) tenha vínculo ou com a sociedade civil organizada, ou forte compromisso com o tema dos Direitos Humanos, comprovado por suas atividades anteriores

-      Que o (a) Ouvidor (a) possa apresentar Relatórios Públicos de Prestação de Contas

-      Que o (a) Ouvidor (a) possa oferecer sugestões ou recomendações voltadas para o aperfeiçoamento institucional dos órgãos policiais

-      Que a Ouvidoria de Polícia possa Tter um conselho consultivo, composto de membros indicados pelo (a) Ouvidor (a).

C – Para ser Ouvidor (a) é necessário:

I – estar no gozo de seus direitos políticos

II – não ter qualquer vínculo com a Polícia Civil e Militar dos Estados e com a Polícia Federal, e nem ser membro destas instituições na ativa ou na aposentadoria.

 

BRASÍLIA - AGOSTO DE 1999
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