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Capítulo 7

Créditos orçamentários e suas fontes

O QUE SÃO CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS?

São autorizações constantes na Lei Orçamentária para a realização de despesas. 

O QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS?

São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Estes cré­ditos classificam-se em:

· Suplementares: Os destinados a reforços de do­tação orçamentária. Ex: acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em virtude do au­mento dos vencimentos.

· Especiais: Os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Ex: cri­ação de órgão.

· Extraordinários: Os destinados a despesas urgen­tes e imprevisíveis, em caso de guerra ou calami­dade pública.

Os Suplementares e Especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo; os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que dará imediato co­nhecimento ao Poder Legislativo. Normalmente, a própria lei orçamentária já autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o remanejamento, ou a transferência de re­cursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, é proibida sem prévia autoriza­ção legislativa (art. 167, VI da CF).

A vigência dos créditos adicionais não pode ul­trapassar o exercício financeiro, exceto os especiais e os extraordinários, quando houver expressa determinação legal. 

QUAIS AS FONTES DOS CRÉDITOS ADICIONAIS?

São as seguintes as origens dos créditos adicionais:

· Excesso de arrecadação — É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.

· Superávit financeiro apurado em balanço patri­monial do exercício anterior — saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.

· Anulação parcial ou total de dotações orça­mentárias ou de créditos adicionais - elimina­ção de despesas

· Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no mercado financeiro.

· Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual. 

DÍVIDA ATIVA

São créditos que a Fazenda Pública possui contra ter­ceiros. Pode ser: TRIBUTARIA: originada de crédito decor­rente da falta de pagamento de tributos, incluindo correção monetária, juros e multas. 

NÃO TRIBUTARIA

Originada de outras fontes. Ex: não cumprimento de contrato. 

O QUE É CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA?

É o documento que certifica a inscrição do débito em dívida ativa. Somente após essa etapa é que a Fazenda Pública pode realizar a cobrança judicial de seu crédito. 

O QUE SÃO FUNDOS ESPECIAIS?

Os fundos especiais são o produto de receitas especi­ficadas que por lei se vinculam à realização de determina­dos objetos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação: Fundo Municipal de Saúde — FMS, Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, Fundo Na­cional de Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valo­rização do Magistério - FUNDEF.

Salvo determinação em contrário da lei que os insti­tui, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas particulares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, afastar a com­petência específica do Tribunal de Contas ou órgão equi­valente.

 

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