Capítulo
7
Créditos
orçamentários e suas fontes
O
QUE SÃO CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS?
São autorizações
constantes na Lei Orçamentária para a realização de despesas.
O
QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS?
São autorizações
de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de
orçamento. Estes créditos classificam-se em:
·
Suplementares: Os destinados a reforços de dotação orçamentária.
Ex: acréscimo das despesas com pessoal, acima do previsto, em
virtude do aumento dos vencimentos.
·
Especiais: Os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica. Ex: criação de órgão.
·
Extraordinários: Os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis,
em caso de guerra ou calamidade pública.
Os Suplementares
e Especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do
Executivo; os extraordinários são abertos por decreto do
Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Normalmente, a própria lei orçamentária já autoriza o Poder
Executivo a abrir créditos suplementares até um determinado
limite. Deve-se, contudo, observar que a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra, ou de um órgão para outro, é
proibida sem prévia autorização legislativa (art. 167, VI da
CF).
A vigência dos
créditos adicionais não pode ultrapassar o exercício
financeiro, exceto os especiais e os extraordinários, quando
houver expressa determinação legal.
QUAIS
AS FONTES DOS CRÉDITOS ADICIONAIS?
São as seguintes
as origens dos créditos adicionais:
·
Excesso de arrecadação — É o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês, entre a receita realizada (arrecadada) e a
prevista.
·
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior — saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.
·
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais - eliminação de despesas
·
Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no
mercado financeiro.
·
Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto
de lei orçamentária anual.
DÍVIDA
ATIVA
São créditos
que a Fazenda Pública possui contra terceiros. Pode ser:
TRIBUTARIA: originada de crédito decorrente da falta de
pagamento de tributos, incluindo correção monetária, juros e
multas.
NÃO
TRIBUTARIA
Originada
de outras fontes. Ex: não cumprimento de contrato.
O
QUE É CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA?
É o documento
que certifica a inscrição do débito em dívida ativa. Somente
após essa etapa é que a Fazenda Pública pode realizar a cobrança
judicial de seu crédito.
O
QUE SÃO FUNDOS ESPECIAIS?
Os fundos
especiais são o produto de receitas especificadas que por lei
se vinculam à realização de determinados objetos ou serviços,
facultada a adoção de normas peculiares de aplicação: Fundo
Municipal de Saúde — FMS, Fundo Municipal de Assistência
Social — FMAS, Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF.
Salvo determinação
em contrário da lei que os institui, o saldo positivo do fundo
especial apurado em balanço será transferido para o exercício
seguinte, a crédito do mesmo fundo. A lei que instituir fundo
especial poderá determinar normas particulares de controle,
prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, afastar a
competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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