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CAPÍTULO 5

As transferências obrigatórias e voluntárias

 

O QUE SÃO E QUAIS AS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATORIAS REPASSADAS PELO ESTADO? 

São repasses que o governo estadual faz de uma par­te dos impostos arrecadados por ele no município. As trans­ferências do Estado para o município são: 

Quota Parte do ICMS – O município recebe 250/o do total arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mer­cadorias e Serviços. A parcela que cabe ao município é definida por índice específico para cada município confor­me o seguinte critério: 

· 3/4 (75%) em função do valor adicionado, que é igual ao VALOR DAS MERCADORIAS SAIDAS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS (-) O VALOR DAS

MERCADORIAS ENTRADAS E DE SERVIÇOS RE­CEBIDOS.

· 1/4 (25%) conforme a lei estadual n0 5.645/91, calculado do seguinte modo:

- 5% na proporção da população do município em relação ao total do Estado;

- 5% na proporção da área do município;

-15% em partes iguais entre os municípios. 

IPI-Exportação – Do montante do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, relativo às exportações, repassado pela União ao Estado, 25% cabe ao município. 

IPVA - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES: O município tem direito a 50% da arrecadação do imposto, relativamente aos veícu­los licenciados em seu território. 

FUNDEF – Fundo Nacional de Desenvolvimen­to do Ensino Fundamental e Valorização do Magisté­rio – Constitui-se de 15% das seguintes receitas: ICMS, IPVA, IPI, ICMS-Exp. e FPE. 

Obs: os municípios devem aplicar, no míni­mo 25% das receitas de impostos, inclusive das transferências, na educação. 

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE CONVÊNIOS COM A UNIÃO OU COM O ESTADO 

Existem projetos que são realizados no município em parceria, com divisão de responsabilidades, entre a pre­feitura e o governo federal ou estadual ou outra institui­ção, como por exemplo, o BID – Banco Internacional de Desenvolvimento (caso do Projeto de Macrodrenagem, em Belém) O dinheiro desses convênios é repassado à prefei­tura para ser aplicado na finalidade do convênio, na parte em que a Prefeitura entrar. 

> MEC-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

FUNDEF – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério:            Na Região Norte e Nordeste a verba do FUNDEF é complementada pela União para aque­les Municípios que não atingem o patamar por cri­ança de R$ 336.00, estipulado pelo MEC. 

PNAE – Projeto Nacional de Alimentação Esco­lar: E o dinheiro que a prefeitura recebe para a merenda escolar. 

PNDDE – Projeto Nacional Dinheiro Direto da Es­cola: E o dinheiro que as escolas que têm Conse­lho Escolar recebem para melhorar a educação. Onde não há Conselho, a escola recebe através da prefeitura. 

> MS-MINISTÉRIO DA SAÚDE 

PAB – Programa de Atenção Básica

PSF – Programa Saúde Familiar

PACS – Programa Agentes Comunitários de Saúde

FARMÁCIA BÁSICA – Programa de Remédios Básicos

CARÊNCIA NUTRICIONAL – Programa do Leite

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FNS – Fundo Nacional de Saúde 

> MPAS-MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL 

SAC – Serviço de Ação Continuada

ETI – Erradicação do Trabalho Infantil

CAESCA – Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. 

ESTÁGIOS DA RECEITA 

· Lançamento – É a atividade administrativa que tem por finalidade verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, identificar o sujeito passivo (quem vai pa­gar) e calcular o montante devido.

· Arrecadação – É a transferência dos recursos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, aos órgãos e entidades arrecadadoras.

· Recolhimento – É a transferência do produto da arrecadação diretamente ao caixa do Tesouro, em conta única mantida para esse fim.

 

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