CAPÍTULO
5
As
transferências obrigatórias e voluntárias
O
QUE SÃO E QUAIS AS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATORIAS
REPASSADAS PELO ESTADO?
São
repasses que o governo estadual faz de uma parte dos impostos
arrecadados por ele no município. As transferências do Estado
para o município são:
Quota
Parte do ICMS – O município recebe 250/o do total arrecadado do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A parcela
que cabe ao município é definida por índice específico para
cada município conforme o seguinte critério:
·
3/4 (75%) em função do valor adicionado, que é igual ao VALOR
DAS MERCADORIAS SAIDAS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS (-) O VALOR DAS
MERCADORIAS
ENTRADAS E DE SERVIÇOS RECEBIDOS.
·
1/4 (25%) conforme a lei estadual n0 5.645/91,
calculado do seguinte modo:
-
5% na proporção da população do município em relação ao
total do Estado;
-
5% na proporção da área do município;
-15%
em partes iguais entre os municípios.
IPI-Exportação
– Do montante do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,
relativo às exportações, repassado pela União ao Estado, 25%
cabe ao município.
IPVA
- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES: O município
tem direito a 50% da arrecadação do imposto, relativamente aos
veículos licenciados em seu território.
FUNDEF
– Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério – Constitui-se de 15% das
seguintes receitas: ICMS, IPVA, IPI, ICMS-Exp. e FPE.
Obs:
os municípios devem aplicar, no mínimo 25% das receitas de
impostos, inclusive das transferências, na educação.
TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS DE CONVÊNIOS COM
A UNIÃO OU COM O ESTADO
Existem
projetos que são realizados no município em parceria, com divisão
de responsabilidades, entre a prefeitura e o governo federal ou
estadual ou outra instituição, como por exemplo, o BID –
Banco Internacional de Desenvolvimento (caso do Projeto de
Macrodrenagem, em Belém) O dinheiro desses convênios é
repassado à prefeitura para ser aplicado na finalidade do convênio,
na parte em que a Prefeitura entrar.
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MEC-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDEF
– Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério:
Na Região Norte e Nordeste a verba do FUNDEF é
complementada pela União para aqueles Municípios que não
atingem o patamar por criança de R$ 336.00, estipulado pelo
MEC.
PNAE
– Projeto Nacional de Alimentação Escolar: E o dinheiro que
a prefeitura recebe para a merenda escolar.
PNDDE
– Projeto Nacional Dinheiro Direto da Escola: E o dinheiro que
as escolas que têm Conselho Escolar recebem para melhorar a
educação. Onde não há Conselho, a escola recebe através da
prefeitura.
>
MS-MINISTÉRIO DA SAÚDE
PAB
– Programa de Atenção Básica
PSF
– Programa Saúde Familiar
PACS
– Programa Agentes Comunitários de Saúde
FARMÁCIA
BÁSICA – Programa de Remédios Básicos
CARÊNCIA
NUTRICIONAL – Programa do Leite
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
FNS
– Fundo Nacional de Saúde
>
MPAS-MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
SAC
– Serviço de Ação Continuada
ETI
– Erradicação do Trabalho Infantil
CAESCA
– Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
ESTÁGIOS
DA RECEITA
·
Lançamento – É a atividade administrativa que tem por
finalidade verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação,
identificar o sujeito passivo (quem vai pagar) e calcular o
montante devido.
·
Arrecadação – É a transferência dos recursos dos
contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, aos órgãos e
entidades arrecadadoras.
·
Recolhimento – É a transferência do produto da arrecadação
diretamente ao caixa do Tesouro, em conta única mantida para esse
fim.
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