Capítulo
4
Quais
os tipos de tributos que a Prefeitura pode arrecadar?
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IMPOSTO : é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação específica, independentemente de qualquer atividade
estatal relativa ao contribuinte.
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IPTU - Imposto Predial e Território Urbano: pago pelos donos de
casas, terrenos, apartamentos, prédios comerciais, etc.
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ITBI - Imposto sobre Transação Intervivos de Bens Imóveis: pago
por quem vende terrenos e construções sobre o valor da transação.
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ISS — Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza: pago por
empresas e profissionais liberais (médicos, advogados,
engenheiros) que têm base no município, em função do que
recebem de seus clientes por serviços prestados.
São
da prefeitura os recursos arrecadados com o Imposto de Renda
incidente na fonte sobre os rendimentos pagos a qualquer título
por ela, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e
mantiverem.
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TAXA: É pagamento que a população faz à prefeitura pelo exercício
regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou
potencial de serviço público específico e divisível prestado
ao contribuinte ou colocado à sua disposição, tais como: a
concessão de licenças e alvarás; habite-se; licença de
vendedores ambulantes; coleta de lixo; iluminação pública, etc.
PRINCIPAIS
TAXAS MUNICIPAIS
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TAXA DE LICENÇA
·
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
·
TAXA DE LIMPEZA
CONTRIBUIÇÃO
DE MELHORIA: É o pagamento que a população faz à prefeitura
para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra
valorização dos imóveis
RECEITAS
PATRIMONIAIS: É o que a prefeitura arrecada através da
administração e gerenciamento do seu patrimônio mobiliário,
imobiliário e financeiro. Ex: juros recebidos e alugueis.
RECEITAS
DE SERVIÇOS: É o que a prefeitura arrecada pelo serviço
prestado através dos seus órgãos, fundações, autarquias ou empresas
públicas:
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Serviços sanitários: o que arrecada pela vigilância sanitária;
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Serviço administrativo: o que arrecada nos expedientes e
protocolos;
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Serviços industriais: o que arrecada das suas indústrias próprias.
Exemplo:
o matadouro municipal.
TRANSFERÊNCIAS
São
os recursos que a prefeitura recebe das outras esferas de governo.
Podem ser obrigatórias, isto é, por determinação constitucional
ou legal. Ex: Fundo de Participação dos Municípios – FPM e
o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEF); ou voluntárias (pela
livre vontade do repassador. Ex: (convênios).
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TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DA UNIÃO
O
governo federal destina aos municípios uma fatia do bolo dos
impostos arrecadados. As transferências da União aos municípios
são:
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FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS:
Este fundo é a mais importante fonte de recursos dos
pequenos municípios. E constituído por 22,5% da arrecadação
dos Impostos sobre a Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados
(IPI). É distribuído para os municípios de acordo com a sua
população.
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ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL: É
repassado pela União aos Municípios, 50% do total arrecadado,
relativamente aos imóveis situados em seu território.
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IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS SOBRE O OURO QUANDO
ATIVO FINANCEIRO – A União repassa 70% do imposto ao município
produtor de ouro.
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ICMS-ES. EXP – A União repassa ao município 25% do valor como
compensação pelas perdas decorrentes da desoneração do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, de
produtos primários e semi-manufaturados remetidos ao exterior.
(Lei Kandir)
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FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO: (Royalties): Recursos
repassados pela União em função da extração de petróleo.
Obs: há alguns outros casos de Royalties, como extração
mineral em Parauapebas e Porto Trombetas.
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