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Capítulo 3

Orçamento e Programa de Trabalho 

Pôr indicar as obras e serviços que se pretendem rea­lizar, a lei orçamentária também é chamada de ORÇAMEN­TO-PROGRAMA.

É o principal instrumento de planejamento adminis­trativo, financeiro e social do Poder Público.

No orçamento, as obras e serviços a serem realiza­dos são materializados em Programas, os quais se trans­formam em forma de projetos e atividades para os diver­sos órgãos da administração. No orçamento, os projetos e as atividades são os títulos das ações que cada órgão vai desenvolver.

Dessa maneira, temos: 

> PROGRAMA DE TRABA­LHO: Con­junto de pro­jetos que contenha detalhadamente as intenções de uma administra­ção para re­alizar uma obra ou ser­viço. 

> PROJETO: É um instru­mento de programação para al­cançar os objetivos de um progra­ma. Com­preende um conjunto de operações limitadas no tempo. Daí resulta um produto final que concorre para a ex­pansão ou aperfeiçoa­mento da ação gover­na mental.

> ATIVIDADE: Também é um instru­mento de programação para al­cançar os objetivos de um progra­ma. Com­preende um conjunto de operações realizadas de modo contínuo e permanente. Essas opera­ções são ne­cessárias à manutenção da ação governamental. 

RECEITA MUNICIPAL DE ONDE VEM O DINHEIRO DA PREFEITURA?

Ele tem sua origem em duas fontes principais: Receita Própria e as Transferências da União e do Estado. Uma ter­ceira fonte pode ser também os empréstimos obtidos nas agências bancárias ou financeiras: Operações de Crédito. 

RECEITA PRÓPRIA: É tudo o que a prefeitura arrecada no seu município através dos tributos, serviços e gerenciamento do seu pa­trimônio. Constitui-se de:

RECEITA TRIBUTARIA: É o que a prefeitura arrecada através dos tributos municipais (impostos e taxas) diretamente da sua população, para o custeio de atividades gerais ou específicas.

TRIBUTO: É a receita derivada compreendida dos impostos, taxas e as contribuições compulsórias, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamen­te vinculada.

 

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