LETRA A – 1
Aspectos
Fundamentais do Policiamento Comunitário
Texto
da tese do Maj. PM Miguel Liborio Cavalcanti Neto
CURSO
SUPERIOR DE POLICIA
POLICIA
MILITAR DE SÃO PAULO
ASPECTOS
FUNDAMENTAIS DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
Polícia
Comunitária seria um resultado de um estado de consciência das
pessoas, dos policiais e da comunidade solidariamente.
Coronel
PMESP Hermes Bittencourt Cruz
5.1
Conceitos e Definições
A
idéia central da Polícia Comunitária reside na possibilidade de
propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à
comunidade onde atua, como um médico e advogado local; ou o comerciante
da esquina; enfim dar característica humana ao profissional de polícia,
e não apenas um número de telefone ou uma instalação física
referencial. Para isto realiza um amplo trabalho sistemático, planejado
e detalhado.
Segundo WADMAN[1]
,
o
policiamento comunitário é uma maneira inovadora e mais poderosa de
concentrar as energias e os talentos do departamento policial na direção
das condições que freqüentemente dão origem ao crime e a repetidas
chamadas por auxílio local.
Como afirma FERNANDES[2],
um serviço policial que se aproxime das
pessoas, com nome e cara bem definidos, com um comportamento regulado
pela freqüência pública cotidiana, submetido, portanto, às regras de
convivência cidadã, pode parecer um ovo de Colombo (algo difícil, mas
não é). A proposta de Polícia Comunitária oferece uma resposta tão
simples que parece irreal: personalize a polícia, faça dela uma presença
também comum.
TROJANOWICZ[3]
faz uma definição ampla do que é policiamento
comunitário:
É
uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova
parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que
tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para
identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como
crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a
decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da
vida na área.
FERREIRA[4]
apresenta outras definições bastante
esclarecedoras que corroboram com
TROJANOWICZ:
para o Chief Inspector MATHEW BOGGOT, da
Metropolitan London Police Department, “Polícia Comunitária é uma
atitude, na qual o policial, como cidadão, aparece a serviço da
comunidade e não como uma força. É um serviço público, antes de ser
uma força pública.
O Chief CORNELIUS J. BEHAN[5],
do Baltimore County Police Department assevera:
“Polícia Comunitária é uma filosofia organizacional
assentada na idéia de uma Polícia prestadora
de serviços, agindo para o bem comum para,
junto da comunidade, criarem uma sociedade
pacífica e ordeira. Não é um programa e
muito menos Relações Públicas”.
O Chief BOB KERR[6]
, da Toronto Metropolitan Police diz
que “Polícia Comunitária é o policiamento
mais sensível aos problemas de sua área,
identificando todos os problemas da comunidade,
que não precisam ser só os da criminalidade.
Tudo o que se possa afetar as pessoas passa
pelo exame da Polícia. Ë uma grande parceria
entre a Polícia e a Comunidade.
Segundo FERREIRA[7],
a Polícia Comunitária resgata a essência
da arte de polícia, pois apoia e é apoiada por toda a comunidade,
acolhendo expectativas de uma sociedade democrática e pluralista, onde
as responsabilidades pela mais estreita observância das leis e da
manutenção da paz não incumbem apenas à polícia, mas, também a
todos os cidadãos.
Argumenta MURPHY[8],
Numa
sociedade democrática, a responsabilidade pela manutenção da paz e a
observância da lei e da comunidade, não é somente da Polícia. É
necessária uma polícia bem treinada, mas o seu papel é o de
complementar e ajudar os esforços da comunidade, não de substituí-los.
SILVA[9] considera que a cultura brasileira ressente do espírito comunitário.
Somos individualistas e paternalistas, o
que dificulta qualquer esforço de participação
da comunidade na solução de problemas. No
caso da segurança pública, bem essencial
a todos os cidadãos, esperar do Poder Público
todas as providências para obtê-la é atitude
que só tem contribuído para agravar o problema,
pois é preciso situar os limites da atuação
governamental. (.) Se admitirmos como verdadeira
a premissa de que a participação do cidadão
na sua própria segurança aumenta a segurança
do mesmo e contribui para diminuir o medo
do crime. (.) Compete ao Poder Público (Federal,
Estadual e Municipal) incentivar e promover
os modos de esta articulação de fazer-se
de forma produtiva, posto que, agindo autonomamente
essas comunidades poderão sucumbir à tentação
de querer substituir o Estado no uso da
força, acarretando o surgimento de grupos
de justiçamentos clandestinos e a proliferação
de calúnia, da difamação e da delação.
Segundo
CARVALHO[10],
ao
tentar implantar este modelo, governo e lideres da sociedade acreditaram
que esta poderia ser uma forma de democratizar as instituições responsáveis
pela segurança pública, isto é, à medida que se abrem para a
sociedade, congregando lideres locais, negociantes, residentes e todos
quanto puderem participar da segurança local, a polícia deixa de ser
uma instituição fechada e que, estando aberta às sugestões, permite
que a própria comunidade faça parte de suas deliberações.
Quadro
3 – Diferenças Básicas do Policiamento Tradicional com o
Policiamento Comunitário
POLICIAMENTO
TRADICIONAL
|
·
A polícia
é uma
agência governamental
responsável principalmente pelo cumprimento da lei;
·
Na relação entre a polícia e as demais instituições de
serviço público, as prioridades são muitas vezes conflitantes;
·
O papel da polícia é preocupar-se com a resolução do
crime;
·
As prioridades são por exemplo roubo a banco, homicídios
e todos aqueles envolvendo violência;
·
A polícia se ocupa mais com os incidentes;
·
O que determina a eficiência da polícia é o tempo de
resposta;
·
O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas
rápidas aos crimes sérios;
·
A função do comando é prover os regulamentos e as
determinações que devam ser cumpridas pelos policiais;
·
As informações mais importantes são aquelas relacionadas
a certos crimes em particular;
·
O policial trabalha voltado unicamente para a marginalidade
de sua área, que representa, no máximo 2 % da população
residente ali onde “todos são inimigos, marginais ou paisano
folgado, até prova em contrário”;
·
O policial é o de hora;
·
Emprego da força como técnica de resolução de
problemas;
·
Presta contas somente ao seu superior;
·
As patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrências.
|
POLICIAMENTO
COMUNITÁRIO
|
·
A polícia é o público e o público é a polícia: os
policiais são aqueles membros da população que são pagos para
dar atenção em tempo integral às obrigações dos cidadãos;
·
Na relação com as demais instituições de serviço público,
a polícia é apenas uma das instituições governamentais responsável
pela qualidade de vida da comunidade;
·
O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando a
resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção;
·
A eficácia da polícia é medida pela ausência de crime e
de desordem;
·
As prioridades são qualquer problema que esteja afligindo
a comunidade;
·
A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações
dos cidadãos;
·
O que determina a eficácia da polícia é o apoio e a
cooperação do público;
·
O profissionalismo policial se caracteriza pelo estreito relacionamento com a
comunidade;
·
A função
do comando é incutir valores institucionais;
·
As informações mais importantes são aquelas relacionadas
com as atividades delituosas de indivíduos ou grupos;
·
O policial trabalha voltado para os 98% da população de
sua área, que são pessoas de bem e trabalhadoras;
·
O policial emprega a energia e eficiência, dentro da lei,
na solução dos problemas com a marginalidade, que no máximo
chega a 2% dos moradores de sua localidade de trabalho;
·
Os 98% da comunidade devem ser tratados como cidadãos e
clientes da organização policial;
·
O policial presta contas de seu trabalho ao superior e á
comunidade;
·
As patrulhas são distribuídas conforme a necessidade de
segurança da comunidade, ou seja 24 horas por dia;
·
O policial é da área.
|
Fonte:
CPM
5.2
Fundamentação Filosófica do Policiamento Comunitário
Segundo
TROJANOWICZ[11],
o
policiamento comunitário exige um comprometimento de cada um dos
policiais e funcionários civis do departamento policial com sua
filosofia. Ele também desafia todo o pessoal a encontrar meios de
expressar esta nova filosofia nos seus trabalhos, compensando
assim a necessidade de manter uma resposta rápida, imediata
e efetiva aos crimes individuais e as emergências, com o
objetivo de explorar novas iniciativas preventivas, visando a resolução
de problemas antes de que eles ocorram ou se tornem graves.
O
policiamento comunitário, portanto, é uma filosofia de patrulhamento
personalizado de serviço completo, onde o mesmo policial patrulha e
trabalha na mesma área numa base permanente a partir de um posto
descentralizado, agindo numa parceria preventiva com os cidadãos, para
identificar e resolver problemas.
Na
realidade, é o aprimoramento das características e princípios do
policiamento ostensivo, conforme estabelecido pela doutrina brasileira[12]:
MANUAL
BÁSICO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
ARTIGO
IV
Características
do Policiamento Ostensivo
1-29
AÇÃO PÚBLICA
a. O policiamento ostensivo é exercido, visando a preservar o
interesse geral de segurança pública nas comunidades, resguardando o
bem comum em sua maior amplitude. Não se confunde com zeladoria –
atividade de vigilância particular de bens ou áreas-, nem com segurança
pessoal de indivíduos sob ameaça. A eventual atuação, nessas duas
situações, poderá ocorrer por conta das excepcionalidades e não como
regra de observância imperativa.
1-30
TOTALIDADE
a. O Policiamento Ostensivo é uma atividade essencialmente dinâmica,
que tem origem na necessidade comum de segurança da comunidade,
permitindo-lhe viver em tranqüilidade pública. Ë desenvolvido sob os
aspectos preventivo e repressivo, consoante seus elementos motivadores,
assim considerados os atos que possam se contrapor ou contraponham a Ordem Pública. Consolida-se por uma sucessão
de iniciativas de planejamento e execução ou em razão do clamor público.
Deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência, quer por iniciativa própria,
quer por solicitação, quer em razão de determinação. Em havendo
envolvidos (pessoas, objetos), quando couber, serão encaminhados aos órgãos
competentes, ou estes cientificados para providências, se não implicar
em prejuízo para o início do atendimento.
1-31
DINÂMICA
a. O desempenho do sistema de policiamento ostensivo será feito,
com prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de
rotina, com o fim de manter continuado e íntimo engajamento da tropa
com sua circunscrição, para obter o conhecimento pormenorizado do
terreno e dos hábitos da população, a fim de melhor servi-la. O esforço
é feito para manutenção dos efetivos e dos meios na execução
daqueles planos – que conterão rol de prioridades – pela presença
continuada, objetivando criar e manter na população a sensação de
segurança que resulta na tranqüilidade pública, objetivo final da
manutenção da Ordem Pública As operações policiais-militares,
destinadas a suprir exigências não atendidas pelo policiamento
existente em determinados locais, poderão ser executadas
esporadicamente, em caráter supletivo, por meio de saturação –
concentração maciça de pessoal e material para fazer frente a
inquietante situação temporária, sem prejuízo para o plano de
policiamento.
1-32
LEGALIDADE
a. As atividades de policiamento ostensivo desenvolvem-se dentro
dos limites que a lei estabelece. O exercício do Poder de Polícia é
discricionário, mas não arbitrário. Seus parâmetros são a própria
lei.
1-33
AÇÃO DE PRESENÇA
a. É a manifestação que dá à comunidade a sensação de
segurança, pela certeza de cobertura policial-militar. Ação de presença
real consiste na presença física do policial-militar nos locais onde a
probabilidade de ocorrência seja grande. Ação de presença potencial
é a capacidade de o policiamento ostensivo, num espaço de tempo mínimo,
acorrer a local onde uma ocorrência policial-militar é iminente ou já
se tenha verificado.
De
uma forma mais atual, TROJANOWICZ[13]
faz uma abrangência desta característica básica, vinculando a
atividade policial a nove palavras chaves; os nove “P”: Filosofia (Philosophy),
Policiamento, Patrulhamento, Permanência, Posto, Prevenção, Parceria
e Resolução de Problemas (Problem Resolution):
a)
FILOSOFIA (PHILOSOPHY) - baseia-se na crença de que os desafios contemporâneos
requerem que a polícia forneça um serviço de policiamento completo,
preventivo e repressivo, envolvendo diretamente a comunidade como
parceira no processo de identificação, priorização e resolução de
problemas, incluindo o crime, medo do crime, drogas ilícitas, desordens
físicas e sociais e decadências do bairro. Um amplo engajamento do
departamento implica em mudanças tanto nas políticas quanto nos
procedimentos;
b)
PERSONALIZAÇÃO –
com o fornecimento à comunidade do seu próprio policial comunitário,
o policiamento quebra o anonimato de ambos os lados – os policiais e
os residentes da área se conhecem a ponto de se tratarem pelo nome;
c)
POLICIAMENTO – o
policiamento comunitário mantém um forte enfoque repressivo; os
policiais comunitários atendem às chamadas de serviço e realizam prisões
como qualquer outro policial, eles porém se preocupam também com a
resolução dos problemas;
d)
PATRULHAMENTO – os
policiais comunitários patrulham as comunidades, mas o objetivo é
libertá-los do isolamento da radiopatrulha, fazendo com que freqüentemente
faça, a patrulha a pé lancem mão de outros meios de transporte, tais
como bicicletas, cavalos, motocicletas de três rodas, etc.;
e)
PERMANÊNCIA – o
policiamento comunitário requer que os policiais sejam alocados
permanentemente a uma certa ronda, a fim de que possam Ter o tempo, a
oportunidade e a continuidade para desenvolverem esta nova parceria com
a comunidade. A permanência significa que os policiais comunitários não
devem ser trocados constantemente de ronda e que não devem ser usados
como substitutos dos policiais que estão de férias ou que faltaram ao
serviço;
f)
POSTO – todas as
jurisdições, por maiores que sejam, podem ser subdivididos em bairros
ou vizinhanças. O policiamento comunitário descentraliza os policiais,
fazendo com que eles possam ser “donos” das rondas de sua vizinhança,
atuando como se fossem “mini-chefes” de polícia, adequando a
resposta às necessidades específicas de cada área que estão
patrulhando. Além disso, o policiamento comunitário descentraliza o
processo de decisão, não apenas proporcionando ao policial comunitário
autonomia de agir, mas também concedendo poder a todos os policiais
para agirem na resolução de problemas;
g)
PREVENÇÃO – no
intuito de proporcionar um serviço completo de polícia à comunidade,
o policiamento comunitário equilibra as respostas aos incidentes
criminais e às emergências, com uma atenção especial na prevenção
dos problemas antes que estes ocorram ou se agravem;
h)
PARCERIA – o
policiamento comunitário encoraja uma nova parceria entre as pessoas e
a sua polícia, apoiada no respeito mútuo, no civismo e no apoio;
i)
RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS (PROBLEM
RESOLUTION) – o policiamento comunitário redefine a missão
da polícia em relação à resolução de problemas, de modo que o
sucesso ou fracasso dependam da qualidade do resultado (problemas
resolvidos) mais do que simplesmente dos resultados quantitativos (número
de detenções feitas, multas emitidas, etc., conhecidos como
policiamento de números). Tanto as medidas quantitativas como as
qualitativas são necessárias.
O
policiamento comunitário, em essência, não exclui o conceito de
policiamento ostensivo, tampouco objetiva substituir as variáveis,
processos e modalidades de policiamento existentes, mas sim aprimorá-las
à medida que todos os procedimentos policiais são transparentes para a
população.
O
que se mostra não é a incompatibilidade do policiamento comunitário
com o modelo de policiamento ostensivo utilizado no Brasil mas, sim, o
policiamento de resultado pressionado pelos anseios políticos, em
detrimento de políticas públicas adequadas e do planejamento estratégico
que deve ser estabelecido pela Corporação, associado ainda a valores
culturais e individuais existentes, sejam Governamentais, Institucionais
ou Sociais.
5.3
Princípios do Policiamento Comunitário
Ao
se estudar os princípios que norteiam o policiamento comunitário,
percebe-se que eles não conflitam com os estabelecidos pela doutrina
Brasileira, mas vão ao encontro do conceito de aproximação com a
comunidade. O Manual Básico de Policiamento Ostensivo da PMESP assim
estabeleceu[14]:
MANUAL
BÁSICO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
ARTIGO
V
Princípios
do Policiamento Ostensivo
1-36
CONTINUIDADE
a. O policiamento ostensivo é atividade essencial, de caráter
absolutamente operacional, e será exercido diuturnamente. A satisfação
das necessidades de segurança da comunidade compreende um nível tal de
exigências, que deve encontrar resposta na estrutura organizacional,
nas rotinas de serviço e na mentalidade do PM.
1-37
APLICAÇÃO
a. O policiamento ostensivo fardado, por ser uma atividade
facilmente identificada pelo uniforme, exige atenção a atuação
ativas de seus seus executantes, de forma a proporcionar o desestímulo
ao cometimento de atos anti-sociais, pela atuação preventiva. A omissão,
o desinteresse e a apatia são fatores geradores de descrédito e
desconfiança, por parte da comunidade, e revelam falta de preparo
individual e de espírito de corpo.
1-38
ISENÇÃO
a. No exercício profissional, o policial-militar, através de
condicionamento psicológico, atuará sem demonstrar emoções ou concepções
pessoais. Não deverá haver preconceitos quanto à profissão, nível
social, religião, raça, condição econômica ou posição política
das partes envolvidas. Ao PM cabe observar a igualdade do cidadão
quanto ao gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres perante a
lei, agindo sempre com imparcialidade e impessoalidade.
1-40
ANTECIPAÇÃO
a. A fim de ser estabelecido e alcançado o espírito
predominantemente preventivo do policiamento ostensivo, devem ser
adotadas providências táticas e técnicas, destinadas a minimizar a
surpresa, fazendo face a evolução da criminalidade, caracterizando, em
conseqüência, um clima de segurança na coletividade.
1-43
OBJETIVO
a. O objetivo do policiamento ostensivo é assegurar e manter a
ordem pública. É alcançado por intermédio do desencadeamento de ações
e operações, integradas ou isoladas, com aspectos particulares
definidos.
Estabelecendo
uma correlação, TROJANOWICZ[15]
considerou dez princípios mais amplos, vinculados ao pensamento
estratégico, que devem estar presentes em todas as políticas e práticas
associadas ao policiamento comunitário, servindo como guia para elaboração
de planos de policiamento:
a.
FILOSOFIA E ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL – o
policiamento comunitário é ao mesmo tempo uma filosofia (uma maneira
de pensar) e uma estratégia organizacional (uma maneira de desenvolver
a filosofia) que permite à polícia e às pessoas trabalharem
estreitamente juntas de maneiras para resolver os problemas da
criminalidade, das drogas ilícitas, do medo do crime, das desordens físicas
e sociais (desde a pichação até o vício em drogas), da decadência
do bairro, e a qualidade geral de vida na comunidade. A filosofia reside
na crença de que as pessoas merecem influir no processo policial, em
troca da sua participação e do seu apoio. Apoia-se também na crença
de que as soluções para os problemas atuais da comunidade exigem a
liberação das pessoas e da polícia para poderem explorar novas
maneiras criativas de lidar com as preocupações do bairro, para além
de uma visão estreita dos incidentes criminais individuais;
[1]
WADMAN,
Robert C. in: Policiamento
Comunitário: Como Começar.
RJ: PMERJ, 1994. Prefácio
[2]
FERNANDES,
Rubem César. in:
Policiamento Comunitário: Como Começar.
RJ: PMERJ, 1994. p.10.
[3]
TROJANOWICZ,
Robert; BUCQUEROUX,
Bonnie. Policiamento
Comunitário: Como Começar.
RJ: PMERJ, 1994, p.04.
[4]
FERREIRA, Carlos Adelmar. Implementação
da Polícia Comunitária – Projeto para
uma Organização em Mudança.
SP: PMESP, CSP-II/95, Monografia. p.
56.
[8]
MURPHY,
Patrick V. in: Grupo
de Trabalho para Implantação da Polícia
Comunitária. SP: PMESP/ Conselho
Geral da Comunidade, 1993. p.03.
[9]
SILVA,
Jorge da. Controle
da Criminalidade e Segurança Pública
na Nova Ordem Constitucional.
RJ: Forense,1990,p.117.
[10]
CARVALHO, Glauber da Silva. Policiamento
Comunitário – Origens. SP: PMESP,
Apostila, 1998. p.49.
[12] PMESP.
Manual
Básico de Policiamento Ostensivo – M-14/PM.
SP: PMESP, 1987, p.19-35.
[14] M-14/PM. Op.Cit. p.19-31.
|