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LETRA A – 1

Aspectos Fundamentais do Policiamento Comunitário

Texto da tese do Maj. PM Miguel Liborio Cavalcanti Neto

CURSO SUPERIOR DE POLICIA

POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO

 

ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

Polícia Comunitária seria um resultado de um estado de consciência das pessoas, dos policiais e da comunidade solidariamente.

Coronel PMESP Hermes Bittencourt Cruz

 

5.1 Conceitos e Definições

 

A idéia central da Polícia Comunitária reside na possibilidade de propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade onde atua, como um médico e advogado local; ou o comerciante da esquina; enfim dar característica humana ao profissional de polícia, e não apenas um número de telefone ou uma instalação física referencial. Para isto realiza um amplo trabalho sistemático, planejado e detalhado.

Segundo WADMAN[1] ,

o policiamento comunitário é uma maneira inovadora e mais poderosa de concentrar as energias e os talentos do departamento policial na direção das condições que freqüentemente dão origem ao crime e a repetidas chamadas por auxílio local.

 

Como afirma FERNANDES[2],

um serviço policial que se aproxime das pessoas, com nome e cara bem definidos, com um comportamento regulado pela freqüência pública cotidiana, submetido, portanto, às regras de convivência cidadã, pode parecer um ovo de Colombo (algo difícil, mas não é). A proposta de Polícia Comunitária oferece uma resposta tão simples que parece irreal: personalize a polícia, faça dela uma presença também comum.


TROJANOWICZ[3] faz uma definição ampla do que é policiamento comunitário:

É uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.

FERREIRA[4] apresenta outras definições bastante esclarecedoras que corroboram com TROJANOWICZ:

para o Chief Inspector MATHEW BOGGOT, da Metropolitan London Police Department, “Polícia Comunitária é uma atitude, na qual o policial, como cidadão, aparece a serviço da comunidade e não como uma força. É um serviço público, antes de ser uma força pública.

O Chief CORNELIUS J. BEHAN[5], do Baltimore County Police Department assevera: “Polícia Comunitária é uma filosofia organizacional assentada na idéia de uma Polícia prestadora de serviços, agindo para o bem comum para, junto da comunidade, criarem uma sociedade pacífica e ordeira. Não é um programa e muito menos Relações Públicas”.

O Chief BOB KERR[6] , da Toronto Metropolitan Police diz  que “Polícia Comunitária é o policiamento mais sensível aos problemas de sua área, identificando todos os problemas da comunidade, que não precisam ser só os da criminalidade. Tudo o que se possa afetar as pessoas passa pelo exame da Polícia. Ë uma grande parceria entre a Polícia e a Comunidade.

Segundo FERREIRA[7],

a Polícia Comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois apoia e é apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de uma sociedade democrática e pluralista, onde as responsabilidades pela mais estreita observância das leis e da manutenção da paz não incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos.

Argumenta MURPHY[8],

Numa sociedade democrática, a responsabilidade pela manutenção da paz e a observância da lei e da comunidade, não é somente da Polícia. É necessária uma polícia bem treinada, mas o seu papel é o de complementar e ajudar os esforços da comunidade, não de substituí-los.

SILVA[9] considera que a cultura brasileira ressente do espírito comunitário. Somos individualistas e paternalistas, o que dificulta qualquer esforço de participação da comunidade na solução de problemas. No caso da segurança pública, bem essencial a todos os cidadãos, esperar do Poder Público todas as providências para obtê-la é atitude que só tem contribuído para agravar o problema, pois é preciso situar os limites da atuação governamental. (.) Se admitirmos como verdadeira a premissa de que a participação do cidadão na sua própria segurança aumenta a segurança do mesmo e contribui para diminuir o medo do crime. (.) Compete ao Poder Público (Federal, Estadual e Municipal) incentivar e promover os modos  de esta articulação de fazer-se de forma produtiva, posto que, agindo autonomamente essas comunidades poderão sucumbir à tentação de querer substituir o Estado no uso da força, acarretando o surgimento de grupos de justiçamentos clandestinos e a proliferação de calúnia, da difamação e da delação.

Segundo CARVALHO[10],

ao tentar implantar este modelo, governo e lideres da sociedade acreditaram que esta poderia ser uma forma de democratizar as instituições responsáveis pela segurança pública, isto é, à medida que se abrem para a sociedade, congregando lideres locais, negociantes, residentes e todos quanto puderem participar da segurança local, a polícia deixa de ser uma instituição fechada e que, estando aberta às sugestões, permite que a própria comunidade faça parte de suas deliberações.


Quadro 3 – Diferenças Básicas do Policiamento Tradicional com o Policiamento Comunitário

 

POLICIAMENTO  TRADICIONAL

·        A  polícia   é   uma   agência   governamental   responsável principalmente pelo cumprimento da lei;

·        Na relação entre a polícia e as demais instituições de serviço público, as prioridades são muitas vezes conflitantes;

·        O papel da polícia é preocupar-se com a resolução do crime;

·        As prioridades são por exemplo roubo a banco, homicídios e todos aqueles envolvendo violência;

·        A polícia se ocupa mais com os incidentes;

·        O que determina a eficiência da polícia é o tempo de resposta;

·        O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios;

·        A função do comando é prover os regulamentos e as determinações que devam ser cumpridas pelos policiais;

·        As informações mais importantes são aquelas relacionadas a certos crimes em particular;

·        O policial trabalha voltado unicamente para a marginalidade de sua área, que representa, no máximo 2 % da população residente ali onde “todos são inimigos, marginais ou paisano folgado, até prova em contrário”;

·        O policial é o de hora;

·        Emprego da força como técnica de resolução de problemas;

·        Presta contas somente ao seu superior;

·        As patrulhas são distribuídas conforme o pico de ocorrências.

POLICIAMENTO  COMUNITÁRIO

·        A polícia é o público e o público é a polícia: os policiais são aqueles membros da população que são pagos para dar atenção em tempo integral às obrigações dos cidadãos;

·        Na relação com as demais instituições de serviço público, a polícia é apenas uma das instituições governamentais responsável pela qualidade de vida da comunidade;

·        O papel da polícia é dar um enfoque mais amplo visando a resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção;

·        A eficácia da polícia é medida pela ausência de crime e de desordem;

·        As prioridades são qualquer problema que esteja afligindo a comunidade;

·        A polícia se ocupa mais com os problemas e as preocupações dos cidadãos;

·        O que determina a eficácia da polícia é o apoio e a cooperação do público;

·        O profissionalismo policial  se caracteriza pelo estreito relacionamento com a comunidade;

·        A  função  do comando  é incutir valores institucionais;

·        As informações mais importantes são aquelas relacionadas com as atividades delituosas de indivíduos ou grupos;

·        O policial trabalha voltado para os 98% da população de sua área, que são pessoas de bem e trabalhadoras;

·        O policial emprega a energia e eficiência, dentro da lei, na solução dos problemas com a marginalidade, que no máximo chega a 2% dos moradores de sua localidade de trabalho;

·        Os 98% da comunidade devem ser tratados como cidadãos e clientes da organização policial;

·        O policial presta contas de seu trabalho ao superior e á comunidade;

·        As patrulhas são distribuídas conforme a necessidade de segurança da comunidade, ou seja 24 horas por dia;

·        O policial é da área.

Fonte: CPM

 

5.2 Fundamentação Filosófica do Policiamento Comunitário

 

Segundo TROJANOWICZ[11],

o policiamento comunitário exige um comprometimento de cada um dos policiais e funcionários civis do departamento policial com sua filosofia. Ele também desafia todo o pessoal a encontrar meios de expressar esta nova filosofia nos seus trabalhos, compensando  assim a necessidade de manter uma resposta rápida, imediata  e efetiva aos crimes individuais e as emergências, com o objetivo de explorar novas iniciativas preventivas, visando a resolução de problemas antes de que eles ocorram ou se tornem graves.

O policiamento comunitário, portanto, é uma filosofia de patrulhamento personalizado de serviço completo, onde o mesmo policial patrulha e trabalha na mesma área numa base permanente a partir de um posto descentralizado, agindo numa parceria preventiva com os cidadãos, para identificar e resolver problemas.

Na realidade, é o aprimoramento das características e princípios do policiamento ostensivo, conforme estabelecido pela doutrina brasileira[12]:

MANUAL BÁSICO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO

ARTIGO IV

Características do Policiamento Ostensivo

1-29 AÇÃO PÚBLICA

       a. O policiamento ostensivo é exercido, visando a preservar o interesse geral de segurança pública nas comunidades, resguardando o bem comum em sua maior amplitude. Não se confunde com zeladoria – atividade de vigilância particular de bens ou áreas-, nem com segurança pessoal de indivíduos sob ameaça. A eventual atuação, nessas duas situações, poderá ocorrer por conta das excepcionalidades e não como regra de observância imperativa.

1-30 TOTALIDADE

       a. O Policiamento Ostensivo é uma atividade essencialmente dinâmica, que tem origem na necessidade comum de segurança da comunidade, permitindo-lhe viver em tranqüilidade pública. Ë desenvolvido sob os aspectos preventivo e repressivo, consoante seus elementos motivadores, assim considerados os atos que possam se contrapor  ou contraponham a Ordem Pública. Consolida-se por uma sucessão de iniciativas de planejamento e execução ou em razão do clamor público. Deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência, quer por iniciativa própria, quer por solicitação, quer em razão de determinação. Em havendo envolvidos (pessoas, objetos), quando couber, serão encaminhados aos órgãos competentes, ou estes cientificados para providências, se não implicar em prejuízo para o início do atendimento.

1-31 DINÂMICA

       a. O desempenho do sistema de policiamento ostensivo será feito, com prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o fim de manter continuado e íntimo engajamento da tropa com sua circunscrição, para obter o conhecimento pormenorizado do terreno e dos hábitos da população, a fim de melhor servi-la. O esforço é feito para manutenção dos efetivos e dos meios na execução daqueles planos – que conterão rol de prioridades – pela presença continuada, objetivando criar e manter na população a sensação de segurança que resulta na tranqüilidade pública, objetivo final da manutenção da Ordem Pública As operações policiais-militares, destinadas a suprir exigências não atendidas pelo policiamento existente em determinados locais, poderão ser executadas esporadicamente, em caráter supletivo, por meio de saturação – concentração maciça de pessoal e material para fazer frente a inquietante situação temporária, sem prejuízo para o plano de policiamento.

1-32 LEGALIDADE

       a. As atividades de policiamento ostensivo desenvolvem-se dentro dos limites que a lei estabelece. O exercício do Poder de Polícia é discricionário, mas não arbitrário. Seus parâmetros são a própria lei.

1-33 AÇÃO DE PRESENÇA

       a. É a manifestação que dá à comunidade a sensação de segurança, pela certeza de cobertura policial-militar. Ação de presença real consiste na presença física do policial-militar nos locais onde a probabilidade de ocorrência seja grande. Ação de presença potencial é a capacidade de o policiamento ostensivo, num espaço de tempo mínimo, acorrer a local onde uma ocorrência policial-militar é iminente ou já se tenha verificado.

De uma forma mais atual, TROJANOWICZ[13] faz uma abrangência desta característica básica, vinculando a atividade policial a nove palavras chaves; os nove “P”: Filosofia (Philosophy), Policiamento, Patrulhamento, Permanência, Posto, Prevenção, Parceria e Resolução de Problemas (Problem Resolution):

a) FILOSOFIA (PHILOSOPHY) - baseia-se na crença de que os desafios contemporâneos requerem que a polícia forneça um serviço de policiamento completo, preventivo e repressivo, envolvendo diretamente a comunidade como parceira no processo de identificação, priorização e resolução de problemas, incluindo o crime, medo do crime, drogas ilícitas, desordens físicas e sociais e decadências do bairro. Um amplo engajamento do departamento implica em mudanças tanto nas políticas quanto nos procedimentos;

b) PERSONALIZAÇÃO – com o fornecimento à comunidade do seu próprio policial comunitário, o policiamento quebra o anonimato de ambos os lados – os policiais e os residentes da área se conhecem a ponto de se tratarem pelo nome;

c) POLICIAMENTO – o policiamento comunitário mantém um forte enfoque repressivo; os policiais comunitários atendem às chamadas de serviço e realizam prisões como qualquer outro policial, eles porém se preocupam também com a resolução dos problemas;

d) PATRULHAMENTO – os policiais comunitários patrulham as comunidades, mas o objetivo é libertá-los do isolamento da radiopatrulha, fazendo com que freqüentemente faça, a patrulha a pé lancem mão de outros meios de transporte, tais como bicicletas, cavalos, motocicletas de três rodas, etc.;

e) PERMANÊNCIA – o policiamento comunitário requer que os policiais sejam alocados permanentemente a uma certa ronda, a fim de que possam Ter o tempo, a oportunidade e a continuidade para desenvolverem esta nova parceria com a comunidade. A permanência significa que os policiais comunitários não devem ser trocados constantemente de ronda e que não devem ser usados como substitutos dos policiais que estão de férias ou que faltaram ao serviço;

f) POSTO – todas as jurisdições, por maiores que sejam, podem ser subdivididos em bairros ou vizinhanças. O policiamento comunitário descentraliza os policiais, fazendo com que eles possam ser “donos” das rondas de sua vizinhança, atuando como se fossem “mini-chefes” de polícia, adequando a resposta às necessidades específicas de cada área que estão patrulhando. Além disso, o policiamento comunitário descentraliza o processo de decisão, não apenas proporcionando ao policial comunitário autonomia de agir, mas também concedendo poder a todos os policiais para agirem na resolução de problemas;

g) PREVENÇÃO – no intuito de proporcionar um serviço completo de polícia à comunidade, o policiamento comunitário equilibra as respostas aos incidentes criminais e às emergências, com uma atenção especial na prevenção dos problemas antes que estes ocorram ou se agravem;

h) PARCERIA – o policiamento comunitário encoraja uma nova parceria entre as pessoas e a sua polícia, apoiada no respeito mútuo, no civismo e no apoio;

i) RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS (PROBLEM RESOLUTION) – o policiamento comunitário redefine a missão da polícia em relação à resolução de problemas, de modo que o sucesso ou fracasso dependam da qualidade do resultado (problemas resolvidos) mais do que simplesmente dos resultados quantitativos (número de detenções feitas, multas emitidas, etc., conhecidos como policiamento de números). Tanto as medidas quantitativas como as qualitativas são necessárias.

O policiamento comunitário, em essência, não exclui o conceito de policiamento ostensivo, tampouco objetiva substituir as variáveis, processos e modalidades de policiamento existentes, mas sim aprimorá-las à medida que todos os procedimentos policiais são transparentes para a população.

O que se mostra não é a incompatibilidade do policiamento comunitário com o modelo de policiamento ostensivo utilizado no Brasil mas, sim, o policiamento de resultado pressionado pelos anseios políticos, em detrimento de políticas públicas adequadas e do planejamento estratégico que deve ser estabelecido pela Corporação, associado ainda a valores culturais e individuais existentes, sejam Governamentais, Institucionais ou Sociais.

 

5.3 Princípios do Policiamento Comunitário

 

Ao se estudar os princípios que norteiam o policiamento comunitário, percebe-se que eles não conflitam com os estabelecidos pela doutrina Brasileira, mas vão ao encontro do conceito de aproximação com a comunidade. O Manual Básico de Policiamento Ostensivo da PMESP assim estabeleceu[14]:

MANUAL BÁSICO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO

ARTIGO V

Princípios do Policiamento Ostensivo

1-36 CONTINUIDADE

       a. O policiamento ostensivo é atividade essencial, de caráter absolutamente operacional, e será exercido diuturnamente. A satisfação das necessidades de segurança da comunidade compreende um nível tal de exigências, que deve encontrar resposta na estrutura organizacional, nas rotinas de serviço e na mentalidade do PM.

1-37 APLICAÇÃO

       a. O policiamento ostensivo fardado, por ser uma atividade facilmente identificada pelo uniforme, exige atenção a atuação ativas de seus seus executantes, de forma a proporcionar o desestímulo ao cometimento de atos anti-sociais, pela atuação preventiva. A omissão, o desinteresse e a apatia são fatores geradores de descrédito e desconfiança, por parte da comunidade, e revelam falta de preparo individual e de espírito de corpo.

1-38 ISENÇÃO

       a. No exercício profissional, o policial-militar, através de condicionamento psicológico, atuará sem demonstrar emoções ou concepções pessoais. Não deverá haver preconceitos quanto à profissão, nível social, religião, raça, condição econômica ou posição política das partes envolvidas. Ao PM cabe observar a igualdade do cidadão quanto ao gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres perante a lei, agindo sempre com imparcialidade e impessoalidade.

1-40 ANTECIPAÇÃO

       a. A fim de ser estabelecido e alcançado o espírito predominantemente preventivo do policiamento ostensivo, devem ser adotadas providências táticas e técnicas, destinadas a minimizar a surpresa, fazendo face a evolução da criminalidade, caracterizando, em conseqüência, um clima de segurança na coletividade.

1-43 OBJETIVO

       a. O objetivo do policiamento ostensivo é assegurar e manter a ordem pública. É alcançado por intermédio do desencadeamento de ações e operações, integradas ou isoladas, com aspectos particulares definidos.

Estabelecendo uma correlação, TROJANOWICZ[15] considerou dez princípios mais amplos, vinculados ao pensamento estratégico, que devem estar presentes em todas as políticas e práticas associadas ao policiamento comunitário, servindo como guia para elaboração de planos de policiamento:

a. FILOSOFIA E ESTRATÉGIA ORGANIZACIONALo policiamento comunitário é ao mesmo tempo uma filosofia (uma maneira de pensar) e uma estratégia organizacional (uma maneira de desenvolver a filosofia) que permite à polícia e às pessoas trabalharem estreitamente juntas de maneiras para resolver os problemas da criminalidade, das drogas ilícitas, do medo do crime, das desordens físicas e sociais (desde a pichação até o vício em drogas), da decadência do bairro, e a qualidade geral de vida na comunidade. A filosofia reside na crença de que as pessoas merecem influir no processo policial, em troca da sua participação e do seu apoio. Apoia-se também na crença de que as soluções para os problemas atuais da comunidade exigem a liberação das pessoas e da polícia para poderem explorar novas maneiras criativas de lidar com as preocupações do bairro, para além de uma visão estreita dos incidentes criminais individuais;



[1] WADMAN, Robert C. in: Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ: PMERJ, 1994. Prefácio

[2] FERNANDES, Rubem César. in: Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ: PMERJ, 1994. p.10.

[3] TROJANOWICZ, Robert; BUCQUEROUX, Bonnie. Policiamento Comunitário: Como Começar. RJ: PMERJ, 1994, p.04.

[4] FERREIRA, Carlos Adelmar. Implementação da Polícia Comunitária – Projeto para uma Organização em Mudança. SP: PMESP, CSP-II/95, Monografia. p. 56.

[5] Ibid,Ibid. p.56.

[6] Ibid,Ibid. p.57.

[7] Ibid,Ibid,p.58.

[8] MURPHY, Patrick V. in: Grupo  de Trabalho para Implantação da Polícia Comunitária. SP: PMESP/ Conselho Geral da Comunidade, 1993. p.03.

[9] SILVA, Jorge da. Controle da Criminalidade e Segurança Pública na Nova Ordem Constitucional. RJ: Forense,1990,p.117.

[10] CARVALHO, Glauber da Silva. Policiamento Comunitário – Origens. SP: PMESP, Apostila, 1998. p.49.

[11] Op. Cit. p.05.

[12] PMESP. Manual Básico de Policiamento Ostensivo – M-14/PM. SP: PMESP, 1987, p.19-35.

[13] Op. Cit. p.09.

[14] M-14/PM. Op.Cit. p.19-31.

[15] Op. Cit. p.09.

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