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Implantação do Modelo de Polícia comunitária - Condições Básicas  

I- Quanto à Policia Militar

II- Quanto a Comunidade

III - Quanto aos Policiais Militares

IQUANTO À POLÍCIA MILITAR 

1)  Polícia deve reconhecer que é parte integrante do conjunto do sistema penal e aceitar as conseqüências de tal princípio.  Isso supõe:

a) a existência de uma filosofia geral mínima, aceita e aplicada pelo conjunto do sistema penal;

b) a cooperação efetiva entre os policiais e os demais membros  de tal sistema penal em relação ao problema do

tratamento judicial da delinqüência.

2) A Polícia deve estar a serviço da comunidade, sendo a sua razão de existir garantir ao cidadão o exercício livre e pacífico dos direitos que a lei lhe reconhece.  Isso implica em:

a)uma adaptação dos serviços policiais às necessidades reais da comunidade;

b)a ausência de qualquer tipo de ingerência política indevida nas atuações policiais;

c)a colaboração do público no cumprimento de certas funções policiais.

3) A Polícia deve ser, nas suas estruturas básicas e em seu funcionamento, um serviço democrático.  Isso pressupõe:

a) a civilidade no atendimento ao serviço; 

b) um respeito total aos direitos fundamentais dos cidadãos;

c)a participação de todos os integrantes do serviço e do conjunto da população na elaboração das políticas policiais; d) a aceitação da obrigação de prestar contas., periodicamente, das suas atividades. 

4) A polícia deve ser um serviço profissional. São critérios necessários para um verdadeiro profissionalismo policial:

a) a limitação da ação da Polícia a funções específicas;

b) a formação especializada de seu pessoal;

c) a aceitação de profissionais civis;

d) a criação e implantação de um plano de carreira;

e) a prioridade dada à competência na atribuição de

promoções, critério que deve prevalecer sobre o da antigüidade na escala;

f) a existência de um código de ética profissional.

 

5) A Polícia deve reconhecer a necessidade do planejamento, da coordenação e da avaliação de suas atividades, assim como da pesquisa, e pô-los em prática.  Como conseqüência:

a)o planejamento administrativo e operacional da Polícia, a coordenação e avaliação das suas atividades, assim como a pesquisa, devem ser funções permanentes do serviço;

b)as principais etapas do processo de planejamento policial devem ser: identificação de necessidades, análise e pesquisa, determinação de objetivos a curto, médio e longo prazos, elaboração de uma estratégia para a sua implantação, consulta regular dentro e fora do serviço e avaliação periódica de tais objetivos e estratégias;

c)os objetivos da polícia devem corresponder às necessidades da comunidade, ser flexíveis, realizáveis e mensuráveis;

d)a Polícia deve participar de planejamento conjunto com os demais serviços policiais do pais e com as instituições governamentais implicadas ou interessadas nos problemas relacionados com as atividades das forças da ordem. 

II-  QUANTO A COMUNIDADE 

1) A polícia comunitária reconhecer poder à comunidade para participar na prestação dos serviços policiais.

2) A polícia comunitária requer que a comunidade forneça insumos para as gestões que afetam a sua finalidade de vida.

3) A comunidade com poder compartilha a responsabilidade de melhorar.

4) O senso de parceria com a polícia é criado e fortalecido.

5) Uma comunidade com mais poder, trabalhando em conjunto com uma polícia com mais poder, resulta numa situação em que o todo é maior do que a soma das partes. 

 

III  -  QUANTO AOS POLICIAIS MILITARES

 

1) Permitir ao policial "resolver" os problemas ao invés de simplesmente se "desvencilhar" deles;

2) Dar o poder de analisar os problemas e arquitetar soluções, delegando responsabilidade e autoridades reais;

3) Os recursos da Instituição devem ter como foco de atenção auxiliar este policial.

4) Os comandantes e supervisares devem entender que seu papel e dar assistência os policiais na resolução de problemas.

 

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