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Insurreição Comunista de 1935
em Natal e Rio Grande do Norte

 

A Revolta Comunista de 1935 em Natal
Relatos de Insurreição que gerou o primeiro soviete nas Américas
Luiz Gonzaga Cortez

 

 

 

 

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Anexos
08. Medeiros se defende (carta)

Natal, 07 de outubro de 1985.

Jornalista LUIZ MARIA ALVES
D. Diretor de “O POTI”
N E S T A

Na forma do que dispõe o art. 29,30 e 31 da Lei 5.250, de 1967, venho solicitar a V. S ª a publicação desta “resposta” à reportagem de Luiz Gonzaga Cortez sobre o “comunismo e as lutas políticas do RN na década de 30 (XVI)”, de ontem datada, do Jornal periódico “O Poti”, de que V. S ª é Diretor, devendo a publicação ser feita no mesmo jornal, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, no primeiro número impresso de “O Poti” do próximo domingo 13 do mês em curso.

Junta dois exemplares da “resposta”.
Natal, 07 de outubro de 1985.

João Medeiros Filho


ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO

A Lei no. 5.250, de 1967, em vigor, sobre a livre manifestação do pensamento ou da informação, estabelece que não constitui abuso no exercício do direito a opinião desfavorável da imprensa a pessoas ou instituições, salvo quando, a pretexto de fazer história ou pesquisa histórica, procura o jornalista ou escritor denegrir a memória de alguém, como está fazendo o repórter Luiz Gonzaga Cortez na série de reportagens sobre o “Comunismo e as lutas políticas do RN na década de 30”.

Na reportagem do dia 06.10.85, o aludido repórter, prosseguindo nas críticas contundentes ao autor dos livros “Meu Depoimento” e “82 Horas de Subversão”, em que é distinguido o soldado Luiz Gonzaga de Souza como símbolo da resistência do então Batalhão Policial aos comunistas ou assemelhados que se amotinaram em 1935 contra a ordem legal, escreveu, transcrevendo trechos do depoimento de um aposentado Zizenando Filgueira a ele prestado ou ao escritor João Maria Furtado, ele que havia sido adulterado, no livro mais recente, editado em 1980, o relatório do Delegado da Ordem Social, Dr. Enoch Garcia, com o acréscimo, na pagina 100, entre as vitimas do levante, do nome do mencionado soldado Luiz Gonzaga da Souza, o qual não tinha sido mencionado no livro anterior, editado em 1937. E interroga: “Por que falsificaram?” Encabeçando a reportagem, em Caixa Alta, estampou: “Adulteraram relatório de insurreição”.

Como se vê, além de denegrir a figura do soldado considerado herói pela Polícia Militar, fazendo suas declarações do comunista Sizenando Filgueira, que teria afirmado ser esse falso herói um débil mental, que ele, Sizenando, assassinara nas margens do mangue de rio Potengi, atribui ao autor destas linhas a prática do crime de falsificação, o que se depreende das meias palavras usadas nessa reportagem.

Como diz, em os penalistas, a ofensa aos mortos não se confunde com o insulto ao vivos. Por uma ficção jurídica, as qualidades morais do morto se cristalizam na sua memória. Esta deve merecer o respeito de todos os cidadãos, porém o insulto que a atingir indiretamente alcança a família e a corporação militar a que pertenceu.

Quanto a mim, posso esclarecer que realmente houve uma alteração de um livro para outro, de boa fé, visando a harmonizar os textos, valendo-me da autoridade funcional que tinha como Diretor do Departamento da Segurança Pública na época da rebelião. Incluindo, como fiz, entre as vítimas do levante, o soldado Luiz Gonzaga, não cometi falsificação, porque não prejudiquei direitos de terceiros nem objetivei alterar a realidade sobre fato juridicamente relevante(1). Apenas tornei mais fiel a essa realidade a narrativa dos acontecimentos, convicto de que o ilustre ex-auxiliar e hoje advogado emérito concordaria com a minha resolução tendente ao reconhecimento de uma verdade incontestável não considerada então pela pressa na feitura do mencionado Relatório. Só mesmos os censores impenitentes poderiam enxergar na sua miopia o dolus malus.

Faço aqui uma referência especial ao depoimento do Dr. Aldo Fernandes Raposo de Melo, Secretário Geral do Estado de 1935 a 1943, cuja palavra é uma profissão de fé:

“No quartel da Polícia Militar foi morto o soldado Luiz Gonzaga de Souza, que havia sido incluído no seu efetivo há poucos dias (31.10.1935).

“As vítimas do movimento insurrecional de novembro de 1935, no Rio Grande do Norte, foram reverenciados em um monumento erigido no Cemitério do Alecrim pelo Governo Estadual, onde ficaram os despojos do soldado Luiz Gonzaga de Souza e em que se inscreveu a legenda de Getúlio Vargas: “Para a vitória de uma prática, nem sempre é preciso matar, basta às vezes que se saiba morrer”. Em 1975, no 40º aniversário do levante, esses despojos foram transferidos, em romaria pública, para a atual sede da Polícia Militar, onde repousam em mausoléu monumental, como exemplo máximo do cumprimento do dever, dado por um simples recruta” (“82 Horas de Subversão”, págs. 64 e 67). Tenho o original, com firma reconhecida pelo tabelião do 4º Ofício de Notas desta Comarca.

Por último, não resito ao desejo de referir-me a outro depoimento insuspeito, do médico e escritor José Anchieta Ferreira, no qual expõe: “Pelos depoimentos que gravei de antigos coronéis de polícia, Luiz Gonzaga era recruta durante a revolução de 35. Conversei com o coronel Júlio Pinheiro, com o coronel Bento Medeiros, com o coronel Celso Pinheiro, com o coronel Raul Gadelha e muitos outros que participaram da luta contra os comunistas, e todos foram unanimes em reconhecer e afirmar que o soldado Luiz Gonzaga participou da resistência. Ouvi cada um individualmente e nas narrativas há sempre fatos coincidente, impossíveis de serem forjados. Luiz Gonzaga realmente fazia parte da Polícia, embora fosse um simples recruta”. “Dois Pontos”, de 5 a 11 de outubro de 1985, pgs. 14 e 15º.

Estes os esclarecimentos necessários à compreensão do povo quanto ao papel da Polícia Militar do Estado na intentona Comunista de 1935, cujas tradições alguns procuram enlamear, envolvendo-me num torvelinho de interesses nem sempre nobres e justos.

Natal, 07 de outubro de 1985.

João Medeiros Filho


NOTA:

1 - Conversa para boi dormir. A adulteração foi feita, de boa ou má fé. O julgamento será feito pela história. O inquérito da insurreição foi concluído em abril de 1936, portanto, cinco meses de investigações e interrogatórios. Tempo suficiente para arrolar uma vitima ou “herói”, caso tivesse ocorrido nas hostes da Polícia Militar, a corporação que defendeu o governo de Rafael Fernandes. Não se altera documento oficial, de cunho policial ou não. Realmente, é de se admirar que um relatório policial tenha sido alterado por um advogado e ex-chefe de polícia.

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