Insurreição
Comunista de 1935
em
Natal e Rio Grande do Norte
A
Revolta Comunista de 1935 em Natal
Relatos
de Insurreição que gerou o primeiro
soviete nas Américas
Luiz Gonzaga Cortez
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Anexos
08. Medeiros se defende (carta)
Natal,
07 de outubro de 1985.
Jornalista LUIZ MARIA ALVES
D. Diretor de “O POTI”
N E S T A
Na forma do que dispõe o art. 29,30 e 31
da Lei 5.250, de 1967, venho solicitar a V. S
ª a publicação desta “resposta”
à reportagem de Luiz Gonzaga Cortez sobre
o “comunismo e as lutas políticas
do RN na década de 30 (XVI)”, de
ontem datada, do Jornal periódico “O
Poti”, de que V. S ª é Diretor,
devendo a publicação ser feita no
mesmo jornal, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos
idênticos ao escrito que lhe deu causa,
no primeiro número impresso de “O
Poti” do próximo domingo 13 do mês
em curso.
Junta
dois exemplares da “resposta”.
Natal, 07 de outubro de 1985.
João Medeiros Filho
ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO
A Lei no. 5.250, de 1967, em vigor, sobre a livre
manifestação do pensamento ou da
informação, estabelece que não
constitui abuso no exercício do direito
a opinião desfavorável da imprensa
a pessoas ou instituições, salvo
quando, a pretexto de fazer história ou
pesquisa histórica, procura o jornalista
ou escritor denegrir a memória de alguém,
como está fazendo o repórter Luiz
Gonzaga Cortez na série de reportagens
sobre o “Comunismo e as lutas políticas
do RN na década de 30”.
Na reportagem do dia 06.10.85, o aludido repórter,
prosseguindo nas críticas contundentes
ao autor dos livros “Meu Depoimento”
e “82 Horas de Subversão”,
em que é distinguido o soldado Luiz Gonzaga
de Souza como símbolo da resistência
do então Batalhão Policial aos comunistas
ou assemelhados que se amotinaram em 1935 contra
a ordem legal, escreveu, transcrevendo trechos
do depoimento de um aposentado Zizenando Filgueira
a ele prestado ou ao escritor João Maria
Furtado, ele que havia sido adulterado, no livro
mais recente, editado em 1980, o relatório
do Delegado da Ordem Social, Dr. Enoch Garcia,
com o acréscimo, na pagina 100, entre as
vitimas do levante, do nome do mencionado soldado
Luiz Gonzaga da Souza, o qual não tinha
sido mencionado no livro anterior, editado em
1937. E interroga: “Por que falsificaram?”
Encabeçando a reportagem, em Caixa Alta,
estampou: “Adulteraram relatório
de insurreição”.
Como se vê, além de denegrir a figura
do soldado considerado herói pela Polícia
Militar, fazendo suas declarações
do comunista Sizenando Filgueira, que teria afirmado
ser esse falso herói um débil mental,
que ele, Sizenando, assassinara nas margens do
mangue de rio Potengi, atribui ao autor destas
linhas a prática do crime de falsificação,
o que se depreende das meias palavras usadas nessa
reportagem.
Como diz, em os penalistas, a ofensa aos mortos
não se confunde com o insulto ao vivos.
Por uma ficção jurídica,
as qualidades morais do morto se cristalizam na
sua memória. Esta deve merecer o respeito
de todos os cidadãos, porém o insulto
que a atingir indiretamente alcança a família
e a corporação militar a que pertenceu.
Quanto a mim, posso esclarecer que realmente houve
uma alteração de um livro para outro,
de boa fé, visando a harmonizar os textos,
valendo-me da autoridade funcional que tinha como
Diretor do Departamento da Segurança Pública
na época da rebelião. Incluindo,
como fiz, entre as vítimas do levante,
o soldado Luiz Gonzaga, não cometi falsificação,
porque não prejudiquei direitos de terceiros
nem objetivei alterar a realidade sobre fato juridicamente
relevante(1). Apenas tornei mais
fiel a essa realidade a narrativa dos acontecimentos,
convicto de que o ilustre ex-auxiliar e hoje advogado
emérito concordaria com a minha resolução
tendente ao reconhecimento de uma verdade incontestável
não considerada então pela pressa
na feitura do mencionado Relatório. Só
mesmos os censores impenitentes poderiam enxergar
na sua miopia o dolus malus.
Faço aqui uma referência especial
ao depoimento do Dr. Aldo Fernandes Raposo de
Melo, Secretário Geral do Estado de 1935
a 1943, cuja palavra é uma profissão
de fé:
“No quartel da Polícia Militar foi
morto o soldado Luiz Gonzaga de Souza, que havia
sido incluído no seu efetivo há
poucos dias (31.10.1935).
“As vítimas do movimento insurrecional
de novembro de 1935, no Rio Grande do Norte, foram
reverenciados em um monumento erigido no Cemitério
do Alecrim pelo Governo Estadual, onde ficaram
os despojos do soldado Luiz Gonzaga de Souza e
em que se inscreveu a legenda de Getúlio
Vargas: “Para a vitória de uma prática,
nem sempre é preciso matar, basta às
vezes que se saiba morrer”. Em 1975, no
40º aniversário do levante, esses
despojos foram transferidos, em romaria pública,
para a atual sede da Polícia Militar, onde
repousam em mausoléu monumental, como exemplo
máximo do cumprimento do dever, dado por
um simples recruta” (“82 Horas de
Subversão”, págs. 64 e 67).
Tenho o original, com firma reconhecida pelo tabelião
do 4º Ofício de Notas desta Comarca.
Por último, não resito ao desejo
de referir-me a outro depoimento insuspeito, do
médico e escritor José Anchieta
Ferreira, no qual expõe: “Pelos depoimentos
que gravei de antigos coronéis de polícia,
Luiz Gonzaga era recruta durante a revolução
de 35. Conversei com o coronel Júlio Pinheiro,
com o coronel Bento Medeiros, com o coronel Celso
Pinheiro, com o coronel Raul Gadelha e muitos
outros que participaram da luta contra os comunistas,
e todos foram unanimes em reconhecer e afirmar
que o soldado Luiz Gonzaga participou da resistência.
Ouvi cada um individualmente e nas narrativas
há sempre fatos coincidente, impossíveis
de serem forjados. Luiz Gonzaga realmente fazia
parte da Polícia, embora fosse um simples
recruta”. “Dois Pontos”, de
5 a 11 de outubro de 1985, pgs. 14 e 15º.
Estes os esclarecimentos necessários à
compreensão do povo quanto ao papel da
Polícia Militar do Estado na intentona
Comunista de 1935, cujas tradições
alguns procuram enlamear, envolvendo-me num torvelinho
de interesses nem sempre nobres e justos.
Natal,
07 de outubro de 1985.
João Medeiros Filho
NOTA:
1 - Conversa para boi dormir.
A adulteração foi feita, de boa
ou má fé. O julgamento será
feito pela história. O inquérito
da insurreição foi concluído
em abril de 1936, portanto, cinco meses de investigações
e interrogatórios. Tempo suficiente para
arrolar uma vitima ou “herói”,
caso tivesse ocorrido nas hostes da Polícia
Militar, a corporação que defendeu
o governo de Rafael Fernandes. Não se altera
documento oficial, de cunho policial ou não.
Realmente, é de se admirar que um relatório
policial tenha sido alterado por um advogado e
ex-chefe de polícia.
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