
VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA
Este item tem como
objetivo sugerir formas de abordagem dos temas transversais em sala de
aula, incentivando-se assim a construção de uma consciência
crítica dos estudantes, cidadãos deste país. Entretanto, não há
como se falar em cidadania diante de tantas pessoas violentadas
física, psicológica e moralmente.
Por esse motivo,
apresenta-se a seguir um texto a respeito deste que é um dos temas
mais evitados por ser tão difícil de ser enfrentado.
Formas de Violência
A violência doméstica
contra crianças e adolescentes pode se manifestar de diversas
maneiras além da agressão física. Assim, é comum a violência
através de ameaças, humilhações e outras formas que afetam
psicologicamente as crianças e adolescentes.
Outra forma constante
de violência é a omissão: alguns pais deixam de fornecer os
cuidados necessários ao crescimento de seus filhos, que passam a
sofrer privações essenciais à sua formação, como falta de
carinho, de limpeza e, até mesmo, de alimentação adequada. Vale
ressaltar que nem sempre essa omissão é decorrente da situação de
pobreza em que a família vive.
Uma das maneiras mais
perversas de violência contra a criança e o adolescente é o abuso
sexual. Mais comum do que se acredita (vide texto de apoio ao
professor), ele acarreta fortes traumas nessas pessoas.
Responsabilidade de
todos
Essas diversas
agressões ocorrem dentro da residência da família, sendo difícil
detectá-las e solucioná-las pois, apesar dos laços familiares
poderem envolver relações de violência, contêm relações de
carinho, amor e dependência. São, certamente, situações
extremamente delicadas, devendo ser enfrentadas com sensibilidade e
seriedade para não gerarem agressões ainda maiores como, por
exemplo, homicídios.
Somos todos
responsáveis pela situação das crianças e adolescentes na medida
em que estes são certamente mais vulneráveis do que os adultos.
Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o
profissional que lida com esse público, como professores e médicos,
deve comunicar à autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos
contra criança ou adolescente. Tendo em vista a relevância desse
tema, a legislação brasileira prevê que a inobservância desse
preceito constitui crime.
Como perceber a
existência de violência?
Crianças e
adolescentes vítimas de violência doméstica costumam apresentar
vários sintomas físicos e psicológicos associados, o que pode ser
observado através de seu comportamento.
Assim é interessante
estar atento a marcas na pele e fraturas, lembrando que podem ser
decorrentes de violência, especialmente quando reiteradas. As marcas
podem ser deixadas por queimaduras ou por algum objeto doméstico como
cinto, ferro de passar roupas e cabides.
Além disso, a própria
aparência da criança pode ser motivo para se suspeitar de violência
doméstica, demonstrando falta de alimentação adequada (nem sempre
decorrente da pobreza) e falta de asseio e higiene, por exemplo.
Pais que maltratam seus
filhos, às vezes, são também negligentes em outros aspectos:
impedindo-os de freqüentar a escola ou deixando de dispensar cuidados
com a saúde da criança, que apresenta reiteradamente alguma
moléstia, por exemplo.
A criança ou
adolescente vítima de violência sofre freqüentemente fortes traumas
e reage a eles de maneira diversa. Assim, alguns modificam seu
comportamento regular, tornando-se tristes, agressivos, rebeldes,
tensos ou infantis para sua idade. Às vezes, apresentam dificuldade
em compreender os ensinamentos, recusam-se a participar das atividades
propostas e faltam às aulas.
Por fim, vale
ressaltar, aspectos referentes à sexualidade que por vezes se
manifesta visivelmente incompatível com a faixa etária da criança.
Também são verificados em alguns casos sintomas de doenças
sexualmente transmissíveis, certamente decorrente de abuso sexual.
Muitas outras
características são verificadas nessa crianças e adolescentes. O
educador certamente perceberá, com a necessária lucidez, outras que
aqui não forma mencionadas. Várias dessas evidências em conjunto
levam à suspeita de violência, demandando especial cuidado por parte
da equipe da escola.
O que fazer diante de
suspeitas ou de casos de violência?
Quando a criança ou o
adolescente passa a apresentar várias características de maus tratos
associadas, há que se levantar a hipótese de que esteja sofrendo
agressões. Nesse caso, uma averiguação cuidadosa deve ser
realizada. É conveniente que esse procedimento seja desenvolvido com
a ajuda de outros profissionais, como psicólogos, médicos e
advogados.
A comunicação às
autoridades competentes é certamente uma medida essencial para o
melhor encaminhamento do caso. Assim, devem tomar conhecimento do
ocorrido o Conselho Tutelar da região, o promotor de justiça da
infância e da juventude, o juiz da infância e da juventude, a
autoridade policial, os órgão governamentais de assistência à
criança e ao adolescente, como o SOS criança, e Centros de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente se existentes na região.
Como contribuir para a
prevenção à violência contra a criança e o adolescente
Os educadores
certamente se encontram em uma posição privilegiada para tratar de
assuntos referentes a crianças e adolescentes. Portanto, sua
contribuição é essencial para que se desenvolvam e se consolidem os
mecanismos de proteção aos direitos da criança e do adolescente
previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Cada educador
isoladamente ou o grupo de educadores da escola em conjunto tem o
poder de influenciar na realidade existente na localidade em que atua.
Sugere-se a seguir algumas formas de atuação:
- Formação de grupos
de educadores para estudo e discussão desse tema na escola;
- Formação de
núcleos interdisciplinares (composto por professores, médicos,
advogados, psicólogos etc.) para o tratamento do tema;
- Atuação junto ao
Conselho Tutelar;
- Atuação junto ao
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
- Fomento da
discussão sobre o tema através, por exemplo, de debates com a
presença das autoridades envolvidas com casos de maus tratos
contra crianças e adolescentes.
TEXTO DE APOIO AO
PROFESSOR
Parente é
principal autor de morte infantil
Trecho
extraído do jornal Folha de São Paulo, edição de 23/07/98, pág. 3.3
Daniela
Falcão - Sucursal de Brasília
Parentes são os
principais responsáveis pelo assassinato de crianças entre zero e 11
anos no país nos casos em que o autor do crime é conhecido, segundo
levantamento inédito do MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos)
obtido pela Folha.
É a primeira vez que
se faz esse tipo de estudo nacionalmente. O MNDH analisou todos os
homicídios contra crianças e adolescentes noticiados por jornais de
14 Estados do país de janeiro a dezembro do ano passado (três
Estados da região Norte, seis da Nordeste, dois da Centro Oeste, dois
da Sudeste e um da região Sul.)
Pais, avós, tios e
irmãos foram os autores de 34,4% dos homicídios infantis registrados
em 1997. Amigos e vizinhos são responsáveis por 4,6% das mortes
violentas. O autor do crime não é conhecido em 55,3% dos casos.
Muitos dos crimes
investigados ocorreram na própria casa das crianças (44,3% dos
casos), comprovando que o ambiente doméstico é, em muitos casos,
perigo e não proteção para as crianças.
Os dados brasileiros
são semelhantes aos dos Estados Unidos, onde 20% dos assassinatos de
crianças são cometidos por membros da família, segundo estudo do
Departamento de Justiça.
Já entre os
adolescentes, o levantamento constatou que os membros da família são
responsáveis por apenas 3,8% das mortes violentas. A proporção de
assassinatos cujo autor é desconhecido é bem maior entre jovens (de
12 a 17 anos) do que crianças: 80,2% contra 55,3% dos casos.
Diagnosticar cedo
A maneira mais eficaz
de diminuir o número de crianças e adolescentes que morrem por causa
da violência doméstica, segundo especialistas, é detectar os abusos
o mais cedo possível.
Isso porque, antes da
agressão fatal, é comum ocorrerem atos de abuso físico isolados que
servem de alerta se forem detectados cedo.
O ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente) estabelece que médicos e professores são
obrigados a denunciar todos os casos – suspeitos ou confirmados –
de maus-tratos a crianças aos órgão competentes. Entretanto, a
maioria das denúncias de abuso físico, sexual e psicológico contra
crianças continua sendo feita por vizinho e por telefonemas
anônimos.
No SOS Criança de São
Paulo – um dos maiores serviços de atenção a crianças vítimas
da violência – apenas 17,7% das denúncias foram feitas por
profissionais. A maioria das queixas foram apresentadas por vizinhos
(34,4%) ou telefonemas anônimos (30,7%). (...)
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