JUSTIÇA
(arts. 6 a
11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Artigo
1º. "A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)"
Artigo
5º, XXXV. "A lei não excluirá da
apreciação do Judiciário a lesão ou ameaça a direito"
Constituição
da República Federativa do Brasil
1ª SUGESTÃO: A
IMPORTÂNCIA DAS LEIS
Esta atividade pode ser
desenvolvida, por exemplo, nas disciplinas de Língua Portuguesa,
Geografia e História.
Esta oficina tem como
objetivo elevar a percepção do aluno quanto à organização da
sociedade através da atuação dos três Poderes e da observância
das leis.
Nesse sentido, é
interessante ressaltar a necessidade da existência de leis que
assegurem o aperfeiçoamento da convivência entre os homens, tendo
como objetivo o bem comum. Por esse motivo, elas podem ser modificadas
conforme as forças políticas atuantes em cada momento. Em uma
democracia representativa, como a brasileira, isso ocorre por meio dos
representantes eleitos democraticamente pelo povo, ou por iniciativa
da própria população, através de instrumentos constitucionais de
participação direta, como o plebiscito, o referendo, ou a iniciativa
popular de leis.
1. A
atividade pode ser iniciada com a leitura e discussão do texto
"Se não existissem juízes", tendo como orientação as
sugestões a seguir.
1.2. Como
nascem as leis?
- O que é a lei?
- Quem a formula?
- Por quê?
O Professor organizará
uma visita da turma à Câmara Municipal quando houver sessões em
plenário. Os estudantes poderão entrevistar alguns parlamentares.
Também pode ser feita
uma pesquisa sobre a elaboração da Lei Orgânica do Município,
incluindo entrevistas com pessoas que participaram desse processo.
A atividade pode ser
enriquecida com a introdução de noções sobre a lei que aprova o
orçamento municipal e o relacionamento entre os poderes públicos.
Para tanto, seria útil realizar uma atividade prévia para que os
alunos chegassem à compreensão do que é um orçamento, podendo o
professor valer-se da analogia a um orçamento doméstico para
aproximar o conceito à realidade mais próxima do cotidiano de cada
um.
A partir do momento em
que os estudantes já tiverem a noção de como se elabora um
orçamento, pode-se fazer um exercício simulando na classe uma
sessão da Câmara de Vereadores. Cada aluno seria um representante do
Poder Legislativo Municipal e participaria da decisão de destinação
das verbas do município. Algumas possibilidades de alocação dos
recursos financeiros disponíveis, dentre outras específicas à
realidade local, poderiam ser indicadas: pagamento dos professores,
dos médicos, construção de avenidas, construção de habitações
populares, publicidade das obras da Prefeitura etc.
1.3.
Como são aplicadas as leis?
- Por que se obedece a
lei?
- Como se faz
"justiça" ?
- Como se consegue a
igualdade ante a lei?
Sugere-se uma visita ao
Fórum ou ao Tribunal para que os estudantes assistam a audiências.
Seria interessante que fossem entrevistados juízes, advogados,
defensores públicos e promotores.
TEXTO
Se não
existissem juízes...
O
Moendeiro e o Rei
Conto
tradicional alemão
"Há 200 anos
vivia o rei Federico Segundo de Prússia. Federico era um dos reis
alemães mais poderosos de seu tempo. 200 mil soldados formavam seu
exército. Os territórios de seu reino eram quase tão grandes como o
território que ocupam El Salvador, Nicarágua e Costa Rica ou a
Amazônia. A Capital do reino era a cidade de Berlim.
O rei Federico tinha um
palácio nos arredores da Capital. Lá retirava-se para descansar e
gozar da tranqüilidade de seus jardins e bosques. Mas
desgraçadamente junto ao palácio existia um moinho de vento. Este
moinho pertencia a um senhor que o usava para moer os grãos de trigo
até convertê-los em fina e branca farinha. Apenas soprava o vento,
começavam a girar as grandes hélices. Estas por sua vez moviam as
rodas de pedra que começavam a moer. Tudo junto fazia um barulho que
chegava a muitos metros de distância. O rei chateava-se pois dizia
que com esse escândalo não podia pensar nem trabalhar. Muito menos
descansar.
Por fim, um dia mandou
chamar o moendeiro e disse:
-
Você compreenderá que não podemos seguir juntos neste lugar. Um dos
dois terá que se retirar. Quanto você pode me dar por este palácio?
No princípio o
moendeiro não entendeu e por isso o rei explicou-lhe:
- Você não tem
dinheiro para comprar este palácio. Por isso será melhor que me
venda o seu moinho.
- Bom, disse-lhe o
moendeiro, eu não tenho dinheiro para comprar o seu palácio, mas
você também não pode comprar o meu moinho. O moinho não está a
venda.
O rei pensou que o
moendeiro queria conseguir um bom preço e por isso ofereceu-lhe mais
do que valia a propriedade.
Mas o moendeiro voltou
a dizer:
- O moinho não está a
venda.
O rei ofereceu-lhe uma
soma maior ainda. Então o moendeiro disse:
- Não venderei o
moinho por nenhuma quantia. Aqui nasci e aqui quero morrer.
O rei perdeu a
paciência. De maneira cortante disse: - Homem, não seja insensato.
Eu não tenho por que seguir discutindo com você. Se não quer fazer
um trato que lhe convêm, chamarei uns entendidos para que digam
quanto vale na realidade esse moinho velho. Isso será então o que se
pagará a você e mandarei arrancar essa máquina.
Tranqüilamente o
moendeiro sorriu e contestou Federico:
- Isso você poderia
fazer se não existissem juízes em Berlim.
O rei contemplou-o em
silêncio. Contava a gente daquele tempo que, ao invés de se
enfurecer, agradeceu essas palavras. O moendeiro sabia que o rei
respeitaria a lei.
Federico não insistiu
mais. O moinho ficou no seu lugar como um monumento à justiça cega.
Tão cega, que não distingue um rico de um pobre, ou um rei poderoso
de um humilde moendeiro. Durante 200 anos chegaram pessoas de todas as
partes do mundo para visitar esse lugar e ouvir a história do
moendeiro e o rei.
Na última guerra
mundial, uma bomba das tropas inimigas destruiu tanto o palácio
quanto o moinho. Mas a história não foi esquecida."
2ª SUGESTÃO:
Discussão de casos
Esta atividade pode ser
desenvolvida, por exemplo, na disciplina de Língua Portuguesa.
"Ninguém
será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em
lei"
Constituição
da República Federativa do Brasil, artigo 5º, LXI.
"Há dois dias,
foi detido à porta de sua casa o filho de uma vizinha amiga. Foi
levado embora e niguém teve mais notícias dele, apesar de haver sido
procurado. Esta vizinha veio muito aflita à minha casa e disse que
não sabe por que prenderam seu filho e nem onde ele está.
Pergunta-me, em seguida, quais são os direitos do seu filho detido. O
que lhe respondo? Como posso ajudá-la?"
Elementos que devem ser
levados em consideração para a discussão e que são direitos da
pessoa detida:
a)
Direito a ser informada das razões de sua detenção e notificada,
sem demora, de quê é acusada. (Art. 5º LXI)
b)
Direito de ser posta à disposição do Juiz, sem demora, e de ser
julgada em um prazo razoável, ou ser posta em liberdade, sem
prejuízo da continuidade do processo. (Art. 5º LV, LXII)
c)
Direito à libertação, pendente o processo, salvo nos casos em que a
lei impõe prisão preventiva. (Art. 5º LXVI)
d)
Direito de impugnar judicialmente a legalidade da detenção. Trata-se
do secular direito de habeas corpus, que é uma garantia
constitucional específica para proteger o direito de ir, vir e ficar,
assegurando a liberdade individual. (Art. 5º LXVIII)
3ª SUGESTÃO
Esta atividade pode ser
desenvolvida, por exemplo, nas disciplinas de Língua Portuguesa e
História.
Elencam-se a seguir
alguns textos legais relevantes para a defesa dos direitos humanos,
fundamentando todos os temas abordados nesta publicação.
Caracterizando-se como leis que traçam os princípios básicos do
País, Estado ou Município, as Constituições Federal e Estadual,
bem como a Lei Orgânica do Município, asseguram os direitos
fundamentais de todos os homens e mulheres - garantindo a dignidade da
pessoa humana - e estabelecem uma série de princípios e metas que
orientam o desempenho das atividades governamentais e da sociedade em
geral.
Constituição da
República Federativa do Brasil
A Constituição
Federal é o texto legal que apresenta as regras e os princípios mais
importantes no nosso país. Isso quer dizer que todas as leis
brasileiras, assim como todas as decisões judiciais e
administrativas, devem estar de acordo com ela.
Após um longo período
de ditadura militar no Brasil, ficou patente a necessidade de uma nova
Constituição, condizente com o período democrático que então se
iniciava. Para isso, foram eleitos pelo povo parlamentares que
formaram o Congresso Nacional Constituinte. Esses representantes,
contando com ampla participação popular, elaboraram a Constituição
Federal, publicada em 1988.
Esse texto legal
reconhece direitos fundamentais da pessoa humana e apresenta os
princípios que devem nortear as políticas públicas desenvolvidas
pelos governos federal, estadual e municipal. De acordo com as suas
disposições, o Brasil é uma República Federativa, composta de
Estados e Municípios que gozam de competência própria prevista pela
Constituição Federal, pelas Constituições Estaduais e pelas Leis
Orgânicas do Município.
Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Durante a Segunda
Guerra Mundial, o mundo viveu enormes violações dos direitos
fundamentais, atingindo a vida, a dignidade e a liberdade de inúmeras
pessoas. Após esse terrível momento da nossa história, foi
elaborada a Declaração Universal de Direitos Humanos, contendo
direitos humanos que devem ser assegurados por todos os países. O
Brasil reconhece esses direitos, assumindo portanto um compromisso
mundial de observá-los.
Constituição do
Estado de São Paulo
A Constituição
Estadual apresenta função correlata à Federal, sendo válida
somente para o Estado de São Paulo. Ela reafirma os direitos
fundamentais consagrados na Constituição Federal, de maneira a
enfatizar sua importância.Todas as leis estaduais devem ser coerentes
com esse texto de lei.
Após a elaboração da
Constituição Federal, foram eleitos os representantes do povo na
Assembléia Legislativa. Esses deputados estaduais redigiram então a
Constituição do Estado de São Paulo
Lei Orgânica do
Município
Todos os municípios
brasileiros devem ter a sua própria Lei Orgânica. Essa lei cumpre,
no âmbito do município, as mesmas funções das Constituições. É
portanto a lei mais importante, apresentando as normas e diretrizes
básicas para o município.
Programa Nacional de
Direitos Humanos
A Conferência Mundial
dos Direitos Humanos, realizada em Viena no ano de 1993, aprovou uma
Declaração e um Programa que recomendou aos Estados Nacionais a
elaboração de planos nacionais para a proteção e promoção dos
direitos humanos.
Nesse sentido, foi
lançado, em 1996, o Programa Nacional de Direitos Humanos,
apresentando ações práticas para a concretização dos direitos
fundamentais, com ênfase nos direitos civis e políticos. Dessa
maneira, o Brasil foi o terceiro país a cumprir essa recomendação
da Conferência de Viena.
Programa Estadual de
Direitos Humanos
Logo após o
lançamento do Programa Nacional, o Estado de São Paulo iniciou o
processo de elaboração do Programa Estadual de Direitos Humanos que
contou com a participação de representantes do Governo e da
sociedade civil através de diversos encontros realizados ao longo de
dois anos.
O Programa Estadual
apresenta 303 propostas práticas para a promoção e garantia de
direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos. Ele foi
aprovado por decreto do Governador em setembro de 1997 e, nesse mesmo
ano, foi nomeada uma Comissão, formada por representantes da
sociedade civil e do Governo do Estado, para acompanhar sua
execução.
Entre os trabalhos
desenvolvidos pela Comissão destaca-se a publicação, em julho de
1998, do 1º Relatório do Programa Estadual de Direitos Humanos,
contendo os projetos em execução no Governo que respondem às
ações propostas no Programa Estadual.
No mesmo sentido, o
acompanhamento da execução do Programa deve ser desenvolvido em
âmbito municipal e local, cabendo a todos essa responsabilidade.
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