| Definição
                de Direitos Humanos
 Os organismos internacionais tendem a
                proclamar  direitos
                fundamentais sem critério objetivo algum, multiplica assim os
                direitos, vulgarizara a idéia.
                
                 Atualmente estão em vias de ser declarado
                como fundamentais o direito ao turismo, o direito ao
                desarmamento, direito ao sono , direito ao não ser morto em
                guerra etc. 
                
                
                
                 1.  
                Maurice Cranston estudando o assunto, reconheceu
                esta inflação de direitos fundamentais e estabeleceu
                critérios para seu reconhecimento. “Um direito humano por
                definição é um direito moral universal, algo do qual todos os
                homens em toda a parte, em todos os tempos, devem ter, algo do
                qual ninguém pode ser privado sem uma grave ofensa à justiça,
                algo que é devido a todo sem humano simplesmente porque é um
                ser humano.”
                
                 2.  
                Este conceito abrange todas as gerações de
                direitos humanos: as liberdades públicas, os direitos
                econômicos e sociais e agora modernamente os direitos de
                solidariedade.
                
                 As liberdades
                públicas foram declaradas em várias declarações do
                século passado, a mais famosa foi a francesa de 1789 que tratou
                de eliminar os privilégios 
                das  ordens
                jurídicas da época o clero e a nobreza as quais estudaremos
                mais tarde.
                
                 Os     direitos
                econômicos e sociais foram declarados no começo deste
                século quando a revolução industrial criou uma maça de
                miseráveis sem qualquer direito trabalhista ao lado de
                industriais cada vês mais ricos, injustiça que levou Marx a  afirmar que era
                necessária acabar com a propriedade privada para que todos
                pudesse gozar dos  benefícios
                de viver em sociedade.
                
                      Os direitos de
                solidariedade, que ainda não são aceitos unanimemente pela
                doutrina como direitos humanos. Eles nasceram da necessidade de
                melhorara a qualidade de  vida
                atual.
                
                 1.  
                3. Ainda hoje existe controvérsias sobre a
                natureza dos direitos humanos. Alguns dizem que são direitos
                naturais e inatos, outros que são positivos e históricos, ou
                que derivam de determinado sistema moral. De qualquer forma como
                afirma Norberto Bobbio, o problema não é conceituá-los, mas
                sim protegê-los.
                
                 HISTÓRIA Lei eterna, só Deus  conhece Lei divina, parte da lei eterna 
              revelada São Thomas de Aquino Lei natural, gravada na natureza humana
              
               Fontes de direitos humanos  
              
              
               Século XVIII. Tomas Hobes.
              O direito decorre da vontade e não da Razão. Ele defendia a paz
              a qualquer custo. Submetendo tudo a autoridade do estado leviatã.
              
               Juiz Coke. O direito é
              superior à vontade do legislador.
              
               Escola do Dir. natural e das
              gentes ( Hugo Grócio , holandês: o direito  decorre da natureza
              humana) “São identificados pela reta razão que se chega,
              avaliando a conveniência e inconveniência do mesmos em face da
              natureza razoável e sociável do ser humano.” Decorre da
              laicização do direto natural. Atual pensamento nas
              constituições. Forais e cartas de franquia.   Em meados a idade
              média senhores feudais e reis escreviam direitos próprios de
              membros  de
              comunidades locais para que fossem para sempre respeitados.
              
                                                                   
              
              
               Precedentes Magna Carta
              (1215) 1.   É um pacto entre o
              rei João Sem Terra com barões revoltados e burgueses de Londres.
              
              
               2.  
              Preocupa-se não com os direitos do homem, mas sim
              com os direitos do cidadão inglês.
              
               3.  
              decorre do law of the land (lei da terra)
              
               4.  
              cria direitos e garantias, limitando o poder do rei
              com relação aos súditos
              
               5.  
              Ex. Item 39, a 
              judicialidade. Exige
              o crivo de juiz em ralação a prisão
              de homem livre (princípio de Estado de direito); Item
              41, liberdade de ir e vir,  Item 31, a propriedade privada  Item 20 e 21, graduação da pena à
              importância do delito; Item
              12 e 14, nenhuma taxação sem
              representação. Isso tudo, abriu espaço para criar um
              parlamento para controlar o governo
              
               
              Rule of law (regra de lei) Resultado
              da soma da jurisprudência dos tribunais com documentos como por
              exemplo a  Petetion of rights de 07/06/1628,  
              reclama o respeito  ao
              princípio do consentimento na tributação e o bill of right  de 13/02/1689 que se aplica à independência do parlamento.
              
               A partir
              do século XII as cortes reais passaram a consolidar o direito
              consuetudinário(law of the               
              land), através da seleção feita pelos juizes formados no
              direito romano. Só foi possível a seleção devido ao princípio
              do  stare decisis. Ele  determina que juizes
              inferiores tem que conformar suas decisões de acordo com os
              tribunais mais altos. Princípios 1.   Ausência de poder arbitrário por parte do governo
              
               2.    
              Igualdade perante a lei.
              
               3.    
              A constituição como conseqüência e não como
              fonte de  direito  individuais.
              Os princípios gerais da constituição são resultado de
              decisões judiciais que determinam os direitos dos particulares,
              em casos  trazido  perante
              as cortes. A constituição deriva da lei comum(ordinary law of the land). A Revolução Francesa.
              
              
              
               1.  
              26 de agosto de 1789 ainda esta em vigor na frança
              por força de sua constituição, faz parte do chamado bloco
              constitucional, utilizado pelo Conselho Constitucional para
              controle da constitucionalidade no pais.
              
              
              
               2.  
              Sua importância decorre do fato de ser o modelo de declaração até a
              primeira guerra mundial.
              
              
              
               3.  
              não foi a primeira declaração do mundo moderno. Em 12 de junho de 1776
              foi editada a declaração do estado da Virgínia, na América do
              Norte. Isso ocorreu antes mesmo da independência desse pais em 04
              de julho de 1776.
              
              
              
               4.  
              as declarações americanas, por influência do
              modelo inglês, preocupa-se somente com o cidadão americano, não
              com toda a humanidade. Isso confere as declaração instrumentos
              importantes para a proteção 
              dos direito declarados em caso de violações.
              
               5.  
              A declaração francesa primava pelo universalismo e  pelo esplendor da  fórmula e da língua. Se bem que a maior parte dos direitos
              declarados ficava sem proteção.
              
               6.  
              La Fayette foi o precursor  da declaração, as
              vésperas da revolução era generalizada a idéia de adotar uma
              declaração. Havia o caderno de queixas, no qual os eleitores
              registravam as reivindicações para que o eleito cumprisse.
              Existia essa reivindicação nos cadernos da burguesia , da
              nobreza e do clero.
              
              
              
               7.  
              foram apresentados três projetos em 19 de agosto
              de 1789: o de Mirabeau, de Sieyès e de La Fayette. O primeiro
              recebeu 505 votos, o segundo 245 e o terceiro 45 em votação
              geral. Depois o projeto vencedor foi votado artigo por artigo até
              final aprovação em 26 de agosto de 1789.
              
              
              
               8.  
              A finalidade declaração
              foi a renovação do pacto social (Rousseal). De forma mais
              imediata visou ela a proteger os direitos do homem contra atos do
              Governo, instruindo o cidadão, fazendo com que ele recorde de
              seus direito fundamentais.
              
              
              
               9.  
              A natureza dela é uma declaração pois, não cria direitos, apenas
              declara os que já existem, para que sejam relembradas pelo povo.
              
              
              
               10. No que diz respeito
              aos direitos do cidadão, eles não existem antes do pacto, são
              realmente criados. Rivero afirma que para os redatores da texto os
              direitos do cidadão são conseqüência dos direitos naturais.
              
              
              
               11. As características são: 
              
               a)     
              direitos naturais:
              derivam da natureza humana;
              
               b)     
              abstratos: pertencem a
              todos os seres humanos, não só aos franceses;
              
               c)      
              imprescritíveis, pois
              a natureza humana é imutável;
              
               d)     
              inalienáveis: ninguém
              pode abrir mão da própria natureza e 
              
               e)      
              individuais: o ser
              humano é um ente perfeito independente da comunidade.
              
              
              
               12. O mesmo Rivero
              afirma que cada direito proclamado nela aparece como condenação
              de uma prática arbitrária.
              
              
              
               13. Ela enuncia duas categorias de direito: 
              
               As liberdades: liberdades em geral(arts. 1º, 2ºe 4º), a segurança (art. 2º), a liberdade de
              locomoção( art. 7º), lib de opinião(art. 10º),
              a lib. De expressão(art. 11º), lib de dispor de
              bens(direito de propriedade no art. 2ºe 17º). E
              seus Corolários: a presunção de inocência(art. 9º), a
              legalidade criminal(art. 8º), a legalidade processual(art.
              7º)e os direitos do cidadão. Os direitos do cidadão: são
              poderes, meios de participação no exercício político: o
              direito de participação na vontade geral ou de escolher
              representante que o façam (art. 6º), consentir no
              imposto(art. 14), controlar os gastos públicos(art. 14º)
              e pedir contas da atuação dos agentes públicos(art. 15º). 14. enumera princípios
              de organização política:
              
               Igualdade(art. 1º) Finalidade do Estado(associação política)que é conservar os
              direitos naturais(art.2º) destinação da força pública(art. 12º)
              garantia dos dir. do homem e do cidadão. A constituição como única a limitar o exercício do poder
              externamente pelo respeito aos direitos fundamentais e
              internamente pela separação dos poderes(art. 16º) 15. O papel da lei: (art. 4º)
              O exercício de direitos fundamentais só pode ser limitado por  lei,
              na medida do necessário para permitir a vida social. Dava-se na
              época ao termo lei o sentido dado por Rousseau. A lei era
              expressão de justiça, era geral e abstrata, porque resulta da
              vontade geral que é a vontade de todos destinada ao interesse
              geral.
              
              
              
               16. Isonomia: prevista no art. 6º “Ela(a lei) deve ser a mesma para todos, seja quando protege
              , seja quando pune”. Assim a declaração acaba de vez com os
              privilégios. Obs. O contrato
              social de Jean Jacques Rousseau:
              
                          
              O homem tem duas
              vontades:
              
               a vontade particular, egoísta a mesquinha; e
              a vontade geral (que é a sua tanto quanto a de todos) Obrigara o particular a
              submeter-se á vontade geral é obrigá-lo a ser livre. Cria a figura do soberano que nada mais é
              que o povo em conjunto.
              
               homem tem a capacidade de
              fazer predominar  sobre
              sua vontade particular, sua vontade geral, em benefício do bem
              comum. Essa vontade geral e o soberano.
              
               Obedecer o “soberano”
              é verdadeiramente ser livre
              
               
                
                  voto em um projeto de lei  não tem por
                  finalidade aprovar o projeto mas sim, saber se ele esta de
                  acordo com a vontade geral. Quando prevalece uma opinião
                  contrária  a
                  minha significa que eu me enganei , julgando ser vontade  geral o que não era.
                  
                  
                  Se prevalecesse minha
                  vontade particular, eu teria feito aquilo que não queria
                  então não seria livre
                  
                   A lei
              é sempre justa! 
              
                    A lei é
              a expressão da vontade geral. O soberana sendo cada um de nos
              decorre que ninguém é injusto para consigo mesmo.
              
                
              Nenhum governante pode estar acima das leis pois que ele é
              simplesmente um delegado do soberano. 
              
               aula 2
              
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