ABC
da ONU
Organização
das Nações Unidas
Comitê
sobre Direitos da Criança – CRC
O Comitê dos Direitos da Criança
é o órgão criado em virtude
dos art.º 43.º da Convenção
sobe os Direitos da Criança com o objetivo
de controlar a aplicação, pelos
Estados Partes, das disposições
desta Convenção, bem como dos seus
dois Protocolos Facultativos (relativos ao Envolvimento
de Crianças em Conflitos Armados e à
Venda de Crianças, Prostituição
Infantil e Pornografia Infantil).
Os
Estados Partes apresentam relatórios ao
Comitê onde enunciam as medidas adotadas
para tornar efetivas as disposições
da Convenção (e, sendo caso disso,
dos seus Protocolos Facultativos). Os relatórios
são analisados pelo Comitê e discutidos
entre este e representantes do Estado Parte em
causa, após o que o Comitê emite
as suas observações finais sobre
cada relatório: salientando os aspectos
positivos bem como os problemas detectados, para
os quais recomenda as soluções que
lhe pareçam adequadas.
Este
Comitê dispõe também de competência
para formular comentários gerais relativos
a determinados artigos ou disposições
da Convenção, organizar debates
temáticos sobre matérias cobertas
pela mesma, solicitar a realização
de estudos sobre questões relativas aos
direitos da criança e elaborar recomendações
de ordem geral com base na informação
recolhida a partir dos relatórios estaduais
ou de outras fontes.
Convenção
sobre os Direitos da Criança
Protocolo Facultativo à Convenção
sobre os Direitos da Criança relativo à
Participação de Crianças
em Conflitos Armados
Protocolo Facultativo à Convenção
sobre os Direitos da Criança relativo à
Venda de Crianças, Prostituição
Infantil e Pornografia Infantil
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