PROPOSTAS
DO RN - JUDICIÁRIO
Mais
um subsídio para debate e discussão sobre a democratização
do Poder Judiciário, elaborado pelo advogado Daniel Alves
Pessoa em nome do Observatório da Justiça e da Cidadania,
parte da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN, que a delegação
potiguar trouxe a Brasília para contribuir na construção
do SNDH.
REFORMA
DO SISTEMA JUDICIAL - UMA CONTRAPROPOSTA DA SOCIEDADE (RESUMO
PARA AS DISCUSSÕES)
"Emiliano
Zapata nos ensinou a não lutar pelo poder, porque o poder
apodrece o sangue e escurece o pensamento"
(Subcomandante
Marcos)
Sugestões para a pauta das discussões acerca da reforma
do Sistema Judicial:
1) Fim do Foro por Prerrogativa de função. Motivos: a) a
prática e a experiência história já demonstraram que se
trata de um privilégio que favorece a impunidade; b) gera
inconvenientes processuais e burocráticos que desviam o
foco das investigações; e c) o argumento da "envergadura
e dignidade" do cargo é falacioso, pois um Juiz da
República tem a mesma "envergadura e dignidade"
de qualquer representante do Executivo ou do Legislativo,
vez que integra um dos Poderes Estatais, tal como aqueles
outros representantes.
2)Fim da indicação e nomeação dos membros dos Tribunais
e chefias do Ministério Público por parte do chefe do Executivo.
Eleição direta pela população. Motivos: a) a indicação e
nomeação do Executivo favorece a criação de "vínculos
políticos", eclodindo uma verdadeira promiscuidade,
de modo a gerar os privilégios, a corrupção e a impunidade
(foro privilegiado, item anterior); b) a indicação e nomeação
do Executivo viola o princípio da Soberania Popular, que
não pode eleger seus representantes para o Sistema Judicial;
e c) também viola o princípio da separação e harmonia dos
poderes.
3) Eleição direta para o ingresso nas carreiras da Magistratura,
do Ministério Público e da Defensoria Pública. Motivos:
a) o atual sistema de ingresso, via concurso, mostrou-se
excludente e ineficiente, por isso carecedor de representatividade
quanto às classes sociais menos favorecidas; b) o concurso
virou uma forma de "filtrar" a representatividade
das classes dos trabalhadores e das pessoas menos favorecidas,
formando uma verdadeira "casta aristocrática"
nesses cargos públicos; c) o concurso virou uma indústria
de arrecadação, cujas sobras das receitas (taxas altas)
não se sabe onde vão parar; d) com tudo isso, os "representantes"
dessas Instituições Públicas carecem de legitimidade; e
e) a eleição direta é o que mais condiz com o Estado Democrático
de Direito, pois está de acordo com a Soberania Popular.
4) Fim da vitaliciedade. Motivos: a) questão de coerência
com o modelo proposto; b) se é uma eleição direta, então,
tem que se falar em mandato - no caso, de 4 anos, renováveis,
a exemplo do Legislativo; c) a vitaliciedade favorece a
corrupção, o corporativismo e os privilégios; e d) a vitaliciedade
faz com que maus "representantes" do povo se perpetuem
no Poder Judiciário ou no Ministério Público.
Em suma, a contraproposta é de se equiparar a representatividade
do Poder Judiciário e das Instituições do Sistema Judicial
à dos demais Poderes (Executivo e Legislativo), para que
o Sistema Judicial possa se amoldar ao Estado Democrático
de Direito e ao seu fundamento: A SOBERANIA POPULAR.
Veja
também:
- CONTINUAM OS TRABALHOS
DA CONFERÊNCIA ENTRE ANIMADAS DISCUSSÕES
- ENTREVISTA. NILMÁRIO
MIRANDA - Sub-Secretário Especial de Direitos Humanos
da Presidência da República. "O Sistema
vai contribuir para que a democracia brasileira tenha uma
dimensão não apenas civil e política,
mas econômica, social e cultural"
-
REUNIÃO DO FÓRUM DE CONSELHOS ESTADUAIS DE
DIREITOS HUMANOS
- CARTA AO MINISTRO NILMÁRIO
MIRANDA