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Tecido Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN

N. 058 – 01/07/04

PROPOSTAS DO RN - JUDICIÁRIO

Mais um subsídio para debate e discussão sobre a democratização do Poder Judiciário, elaborado pelo advogado Daniel Alves Pessoa em nome do Observatório da Justiça e da Cidadania, parte da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN, que a delegação potiguar trouxe a Brasília para contribuir na construção do SNDH.

REFORMA DO SISTEMA JUDICIAL - UMA CONTRAPROPOSTA DA SOCIEDADE (RESUMO PARA AS DISCUSSÕES)

 "Emiliano Zapata nos ensinou a não lutar pelo poder, porque o poder apodrece o sangue e escurece o pensamento"

(Subcomandante Marcos)

Sugestões para a pauta das discussões acerca da reforma do Sistema Judicial:

1) Fim do Foro por Prerrogativa de função. Motivos: a) a prática e a experiência história já demonstraram que se trata de um privilégio que favorece a impunidade; b) gera inconvenientes processuais e burocráticos que desviam o foco das investigações; e c) o argumento da "envergadura e dignidade" do cargo é falacioso, pois um Juiz da República tem a mesma "envergadura e dignidade" de qualquer representante do Executivo ou do Legislativo, vez que integra um dos Poderes Estatais, tal como aqueles outros representantes.

2)Fim da indicação e nomeação dos membros dos Tribunais e chefias do Ministério Público por parte do chefe do Executivo.  Eleição direta pela população. Motivos: a) a indicação e nomeação do Executivo favorece a criação de "vínculos políticos", eclodindo uma verdadeira promiscuidade, de modo a gerar os privilégios, a corrupção e a impunidade (foro privilegiado, item anterior); b) a indicação e nomeação do Executivo viola o princípio da Soberania Popular, que não pode eleger seus representantes para o Sistema Judicial; e c) também viola o princípio da separação e harmonia dos poderes.

3) Eleição direta para o ingresso nas carreiras da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.  Motivos: a) o atual sistema de ingresso, via concurso, mostrou-se excludente e ineficiente, por isso carecedor de representatividade quanto às classes sociais menos favorecidas; b) o concurso virou uma forma de "filtrar" a representatividade das classes dos trabalhadores e das pessoas menos favorecidas, formando uma verdadeira "casta aristocrática" nesses cargos públicos; c) o concurso virou uma indústria de arrecadação, cujas sobras das receitas (taxas altas) não se sabe onde vão parar; d) com tudo isso, os "representantes" dessas Instituições Públicas carecem de legitimidade; e e) a eleição direta é o que mais condiz com o Estado Democrático de Direito, pois está de acordo com a Soberania Popular.

4) Fim da vitaliciedade.  Motivos: a) questão de coerência com o modelo proposto; b) se é uma eleição direta, então, tem que se falar em mandato - no caso, de 4 anos, renováveis, a exemplo do Legislativo; c) a vitaliciedade favorece a corrupção, o corporativismo e os privilégios; e d) a vitaliciedade faz com que maus "representantes" do povo se perpetuem no Poder Judiciário ou no Ministério Público.


Em suma, a contraproposta é de se equiparar a representatividade do Poder Judiciário e das Instituições do Sistema Judicial à dos demais Poderes (Executivo e Legislativo), para que o Sistema Judicial possa se amoldar ao Estado Democrático de Direito e ao seu fundamento: A SOBERANIA POPULAR.

Veja também:
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- ENTREVISTA. NILMÁRIO MIRANDA - Sub-Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. "O Sistema vai contribuir para que a democracia brasileira tenha uma dimensão não apenas civil e política, mas econômica, social e cultural"
- REUNIÃO DO FÓRUM DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS HUMANOS
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