Tecido
Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos
- RN
N.
020 – 11/02/04
(IN)JUSTIÇA
O Tribunal de Justiça do RN negou o recurso contra o desaforamento
do julgamento dos assassinos de Gilson Nogueira de Macaíba para
Natal
Na
passada sexta-feira, dia 6 de fevereiro, em uma sessão realizada
às 8 da manhã, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
julgou e declarou indeferidos os recursos de Apelação
do Ministério Público e da família do advogado Gilson Nogueira
de Carvalho - assassinado por membros do esquadrão da morte
"Meninos de Ouro" em 1996 - para anular o processo
de desaforamento do julgamento de um dos acusados do crime -
o policial civil apostentado Otávio Ernesto - desde a Comarca
de Macaíba (RN) para a de Natal. A primeira é a cidade
onde ocorreu o assassinato e o único lugar onde, pela Constituição,
pode ser realizado o processo.
No
entanto, quando o processo ficou pronto para julgamento pelo
Tribunal do Júri de Macaíba, os advogados do policial acusado
requereram o desaforamento para a Comarca de Natal. O processo
de desaforamento tramita perante o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte. Porém, o acusado não juntou qualquer porva
das condições e requisitos para que houvesse tal desaforamento
do Júri e, o que é mais grave, o Tribunal de Justiça não ouviu
nem o Ministério Público nem os assistentes de acusação a respeito
do pedido. Segundo a Constituição, isto gera automaticamente
a nulidade absoluta do processo de desaforamento, porque viola
o princípio do contraditório.
Além,
portanto, do julgamento de Natal ter sido completamente inconstitucional,
este foi feito de forma apressada, passando por cima de muitos
requerimentos que os assistentes de acusação fizeram e da mesma
nulidade por inconstitucionalidade. Ou seja, o juíz Presidente
do Tribunal do Júri de Natal na época do julgamento, Célio Maia,
passou por cima da lei processual e da Constituição para realizar
o processo a toda força. Aparece claro que a inteção tanto do
desaforamento inconstitucional quanto do julgamento realizado
às pressas era absolver o acusado, apesar das fortíssimas provas
que o indiciavam como um dos autores do crime.
Durante
o julgamento inconstitucional de Natal, que teve lugar em junho
de 2002, o juíz Célio Maia favoreceu descaradamente o réu e
prejudicou a acusação deixando de atender aos requerimentos
de produção de provas que esta fez. As provas que a acusação
pediu eram necessárias para contrapor um documento apresentado
na última hora por Otávio Ernesto, um parecer acerca dos Laudos
Oficiais que tentava minar a credibilidade destas provas. Deste
jeito, o juíz Célio Maia violou os princípios do contraditório
e de igual tratamento das partes.
Afinal
de um processo que não foi mais do que uma grande farsa, o policial
civil aposentado Otávio Ernesto foi absolvido pelo Júri de Natal.
"O julgamento de Natal foi um espetáculo circense em que
nós, a sociedade, estávamos lá para oferecer diversão aos detentores
do poder", afirma Daniel Alves Pessoa, advogado dos pais
de Gilson Nogueira, que estão atuando como assistentes de acusação
no recurso para anular o desaforamento para Natal e o conseqüente
julgamento inconstitucional.
Dos
dois recursos que julgados na sexta-feira, o do Ministério
Público era para que o réu fosse levado a novo julgamento
pelo Júri de Natal porque entendia que o julgamento tinha
sido contrário às provas, enquanto o dos pais de Gilson Nogueira era
mais amplo e pretendia anular o processo de desaforamento, fazendo
com que fosse anulado o julgamento de Natal e o processo
voltasse para Macaíba, que é o único lugar onde, segundo a Constituição,
pode ser realizado.
O
indeferimento dos dois recursos por parte do Tribunal de Justiça
do RN é mais uma demostração do desrespeito aos princípios básicos
da democracia que caracteriza uma parte das cúpulas do Poder
Judiciário do Rio Grande do Norte que, ao invés de cumprir seu
dever constitucional de garantes dos direitos da cidadania,
usam suas atribuções para defender os interesses de grupos poderosos
autores de gravíssimos crimes.
Redação de Tecido Social
Veja
também:
- O julgamento dos assassinos
de Gilson Nogueira: histórico de uma farsa
- BARBÁRIE ANUNCIADA.
Texto do OPINIO IURIS - Instituto de Pesquisas Jurídicas
sobre o assassinato dos fiscais do Ministério do Trabalho
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