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Tecido Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN

N. 020 – 11/02/04

(IN)JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça do RN negou o recurso contra o desaforamento do julgamento dos assassinos de Gilson Nogueira de Macaíba para Natal

Na passada sexta-feira, dia 6 de fevereiro, em uma sessão realizada às 8 da manhã, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou e declarou indeferidos os recursos de Apelação do Ministério Público e da família do advogado Gilson Nogueira de Carvalho - assassinado por membros do esquadrão da morte "Meninos de Ouro" em 1996 - para anular o processo de desaforamento do julgamento de um dos acusados do crime - o policial civil apostentado Otávio Ernesto - desde a Comarca de Macaíba (RN) para a de Natal. A primeira é a cidade onde ocorreu o assassinato e o único lugar onde, pela Constituição, pode ser realizado o processo.

No entanto, quando o processo ficou pronto para julgamento pelo Tribunal do Júri de Macaíba, os advogados do policial acusado requereram o desaforamento para a Comarca de Natal. O processo de desaforamento tramita perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Porém, o acusado não juntou qualquer porva das condições e requisitos para que houvesse tal desaforamento do Júri e, o que é mais grave, o Tribunal de Justiça não ouviu nem o Ministério Público nem os assistentes de acusação a respeito do pedido. Segundo a Constituição, isto gera automaticamente a nulidade absoluta do processo de desaforamento, porque viola o princípio do contraditório.

Além, portanto, do julgamento de Natal ter sido completamente inconstitucional, este foi feito de forma apressada, passando por cima de muitos requerimentos que os assistentes de acusação fizeram e da mesma nulidade por inconstitucionalidade. Ou seja, o juíz Presidente do Tribunal do Júri de Natal na época do julgamento, Célio Maia, passou por cima da lei processual e da Constituição para realizar o processo a toda força. Aparece claro que a inteção tanto do desaforamento inconstitucional quanto do julgamento realizado às pressas era absolver o acusado, apesar das fortíssimas provas que o indiciavam como um dos autores do crime.

Durante o julgamento inconstitucional de Natal, que teve lugar em junho de 2002, o juíz Célio Maia favoreceu descaradamente o réu e prejudicou a acusação deixando de atender aos requerimentos de produção de provas que esta fez. As provas que a acusação pediu eram necessárias para contrapor um documento apresentado na última hora por Otávio Ernesto, um parecer acerca dos Laudos Oficiais que tentava minar a credibilidade destas provas. Deste jeito, o juíz Célio Maia violou os princípios do contraditório e de igual tratamento das partes.

Afinal de um processo que não foi mais do que uma grande farsa, o policial civil aposentado Otávio Ernesto foi absolvido pelo Júri de Natal. "O julgamento de Natal foi um espetáculo circense em que nós, a sociedade, estávamos lá para oferecer diversão aos detentores do poder", afirma Daniel Alves Pessoa, advogado dos pais de Gilson Nogueira, que estão atuando como assistentes de acusação no recurso para anular o desaforamento para Natal e o conseqüente julgamento inconstitucional.

Dos dois recursos que julgados na sexta-feira, o do Ministério Público era para que o réu fosse levado a novo julgamento pelo Júri de Natal porque entendia que o julgamento tinha sido contrário às provas, enquanto o dos pais de Gilson Nogueira era mais amplo e pretendia anular o processo de desaforamento, fazendo com que fosse anulado o julgamento de Natal e o processo voltasse para Macaíba, que é o único lugar onde, segundo a Constituição, pode ser realizado.

O indeferimento dos dois recursos por parte do Tribunal de Justiça do RN é mais uma demostração do desrespeito aos princípios básicos da democracia que caracteriza uma parte das cúpulas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte que, ao invés de cumprir seu dever constitucional de garantes dos direitos da cidadania, usam suas atribuções para defender os interesses de grupos poderosos autores de gravíssimos crimes.

Redação de Tecido Social

Veja também:
- O julgamento dos assassinos de Gilson Nogueira: histórico de uma farsa
- BARBÁRIE ANUNCIADA. Texto do OPINIO IURIS - Instituto de Pesquisas Jurídicas sobre o assassinato dos fiscais do Ministério do Trabalho

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