OFICINA PARA PLANEJAMENTO
DA ELABORAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE AÇÃO
PARA OS DIREITOS HUMANOS EM CABO VERDE
Praia, Cabo Verde, 6 e 7 de Junho de 2002
DIA 06/06/02
DAS 9:00 às 12:00
OS PLANOS DE DIREITOS
HUMANOS NA TEORIA
O que?
Por que?
Como?
Quem?
Quando?
Onde?
DAS 15:00 às 18:00
OS PLANOS DE DIREITOS
HUMANOS NA PRATICA
Austrália, Brasil, África do Sul e outros
Forma e Conteúdo
Processo de Elaboração
DIA 07/06/02
DAS 9:00 às 12:00
O PLANO DE DIREITOS
HUMANOS EM CABO VERDE
Antecedentes
Forma e Conteúdo
Processo de elaboração
GRUPOS DE TRABALHO
Propostas de plano de trabalho, forma e conteúdo do Plano
Nacional de Ação para os Direitos Humanos
em Cabo Verde
DAS 15:00 às 18:00
PLENÁRIA:
Apresentação dos resultados dos grupos de trabalho
Definição do Plano de Trabalho para Elaboração do Plano
Nacional de Ação para os Direitos Humanos
em Cabo Verde
1. OS PLANOS DE
DIREITOS HUMANOS NA TEORIA
A. O que?
Instrumento para definir prioridades, objetivos e estratégias
de ação para proteger e promover os direitos
humanos no pais, e para explicitar, consolidar e fortalecer:
Compromisso do pais, do governo
e da sociedade, com o respeito, proteção
e promoção dos direitos humanos.
Respeito
= reduzir violações praticada
pelo próprio
Proteção = reduzir violações praticada
por outros
Promoção = reduzir oportunidades, riscos e incentivos a
violações (leis, políticas publicas, medidas
administrativas, praticas sociais, comportamentos
e atitudes)
Visão dos direitos humanos como direitos universais e inalienáveis.
Visão os direitos humanos como direitos indivisíveis e interdependentes.
Ações do governo e da sociedade para a proteção e promoção
dos direitos humanos
Parcerias entre governo/setor
publico e sociedade/sociedade civil e
setor privado na proteção e promoção dos
direitos humanos
Participação da população na proteção e promoção dos direitos
humanos
B. Por que?
Contextos, problemas, razões e motivações são diferentes,
o que resulta em processos de elaboração,
formatos e conteúdos diferentes.
Violações de direitos humanos graves e sistemáticas, praticadas
ou apoiadas pelo governo – difícil implementar
plano nacional de direitos humanos
Violações de direitos humanos graves e sistemáticas, praticadas
por agentes do estado
Violações de direitos humanos graves e
sistemáticas praticadas por grupos e organizações
da sociedade
Debilidade das instituições responsáveis pela proteção e
promoção dos direitos humanos:
capacidade de atuação limitada
atuação ineficaz, ineficiente
obstáculos e resistências
a sua atuação
Debilidade do sistema nacional de proteção e promoção dos
direitos humanos:
ações setorizadas, isoladas (instituições/organizações
de direitos humanos, setor publico, setor
privado e terceiro setor)
ações de alcance limitado
(direitos, grupos sociais)
ações insustentáveis (curto ou médio, não longo prazo)
Contexto comum:
Melhorias na área de direitos humanos não acontecem por
acaso ou como consequência
automática de processos de desenvolvimento
econômico e/ou
transição e consolidação democrática, e
muito menos como consequência
de pressões e/ou
influências internacionais.
Melhorias na área de direitos humanos acontecem como resultado
de ações do governo e da sociedade com o
objetivo de proteger e promover os direitos
humanos e aumentar o grau de respeito aos
direitos humanos no país.
Objetivo Geral:
Fortalecer a capacidade/vontade
de reduzir as violações aos direitos humanos
e de proteger e promover os direitos humanos
no pais, particularmente
através de ações integradas, de alcance
amplo e sustentáveis no médio e longo prazo.
Objetivos Específicos:
Institucionalizar
as normas e princípios de direitos humanos
Informar a população, lideranças civis e políticas e agentes
do estado sobre as normas e princípios de
direitos humanos, assim como organiza-los e mobiliza-los para
sua proteção e promoção.
Promover educação e treinamento na proteção e promoção dos
direitos humanos
Desenvolver e fortalecer ações para aumentar o grau de respeito
aos direitos humanos
Desenvolver e fortalecer ações para proteger os direitos
humanos
Desenvolver e fortalecer ações para promover os direitos
humanos
Desenvolver e fortalecer mecanismos para monitorar violações
de direitos humanos e progressos na proteção
e promoção dos direitos humanos
C. Como?
Princípios Metodológicos:
Atenção
para processo, tão importante quanto forma
e conteúdo
Participação
ampla
Atenção para universalidade, indivisibilidade e interdependência
dos direitos humanos, especialmente para
direitos humanos dos membros dos grupos
vulneráveis.
Atenção para normas e princípios internacionais de direitos
humanos.
Transparência
Processo de Elaboração:
Atenção para processo de elaboração, implementação, monitoramento,
avaliação e revisão do Plano.
Avaliação das necessidades, capacidades, riscos e oportunidades
para proteção e promoção dos direitos humanos
Definição de prioridades e objetivos (civis e políticos;
econômicos, sociais e culturais; grupos
vulneráveis).
Definição de estratégias para realizar os objetivos (legislação;
políticas publicas;
medidas administrativas; mudanças de praticas
sociais, comportamentos e atitudes)
Definir programas e ações para implementar estratégias e
realizar objetivos
Definir resultados esperados
Definir responsabilidades institucionais
Definir cronograma de implementação
Definir instrumentos de monitoramento e avaliação
Definir instrumentos de revisão
D. Quem?
Coordenação:
Instituição Nacional de Direitos Humanos
Comissão/Grupo formado para elaborar Plano:
Executivo
e/ou Legislativo
Governo
e Sociedade
Especialistas
Função da Coordenação:
Coordenar
o processo de elaboração do Plano
X Elaborar Plano
Garantir a apresentação e aprovação de Plano de acordo com
as necessidades, possibilidades e expectativas
do pais na área
dos direitos humanos
Participação:
Governo:
Executivo, Legislativo, Judiciário
Nacional, Local
Sociedade:
Sociedade Civil e Setor Privado
População: lideranças comunitárias e cidadãos
E. Quando?
Declaração e Programa de Ação de Viena, adotada na Conferencia
Mundial de Direitos Humanos, Viena, Áustria,
em 25 de junho de 1993.
Artigo 71:
Recomenda que “Cada Estado considere a desejabilidade de elaborar um plano nacional de Ação identificando
os passos através dos quais o Estado aperfeiçoaria
a proteção e promoção dos direitos humanos”.
F. Onde?
Países em que governo e sociedade demonstram evidencia de
compromisso com os direitos humanos
Esta inserido ou demonstra
intenção de se inserir no sistema internacional
de direitos humanos – ratificação de tratados.
Realiza ou demonstra intenção de realizar ações para aumentar
o grau de respeito, proteção e promoção
dos direitos humanos.
Tem interesse e capacidade e esta em condições
para desenvolver um plano/programa
especifico de direitos humanos.
Austrália: 1994, 1995, 1996/97
Bolívia: 1996
Brasil: 1996 e 2002
Equador: 1998
Indonésia: 1998-2003
Latvia:
Malawi: 1995-96
México: 1998
Filipinas: 1996-2000
África do Sul: 1998
Venezuela: 1999
Tailândia: 2000 (Barker 2002:
www.unhchr.ch/html/menu6/bankoknap.htm)
Apoio do PNUD (ate 1999)
Bolívia
Brasil
Látvia
Malawi
Marrocos
Somália
Paraguai
África do Sul
Uganda
Outros: Nigéria
Apoio do Hurist (Abril 2001):
Começando a Elaborar Plano:
Cabo Verde
Mauritânia
Ucrânia
Elaborando o Plano:
Jordânia
Lituânia
Nepal
Mongólia
Solicitação de apoio em análise:
Costa do Marfim
Moldova
República Dominicana