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Plano Nacional de Acção para os Direitos Humanos e a Cidadania em Cabo Verde

OFICINA PARA PLANEJAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE AÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS EM CABO VERDE

Praia, Cabo Verde, 6 e 7 de Junho de 2002

DIA 06/06/02

DAS 9:00 às 12:00

OS PLANOS DE DIREITOS HUMANOS NA TEORIA
O que?
Por que?
Como?
Quem?
Quando?
Onde?

DAS 15:00 às 18:00

OS PLANOS DE DIREITOS HUMANOS NA PRATICA

Austrália, Brasil, África do Sul e outros

Forma e Conteúdo
Processo de Elaboração

DIA 07/06/02

DAS 9:00 às 12:00

O PLANO DE DIREITOS HUMANOS EM CABO VERDE

Antecedentes
Forma e Conteúdo
Processo de elaboração

GRUPOS DE TRABALHO

Propostas de plano de trabalho, forma e conteúdo do Plano Nacional de Ação para os Direitos Humanos em Cabo Verde

DAS 15:00 às 18:00

PLENÁRIA:

Apresentação dos resultados dos grupos de trabalho

Definição do Plano de Trabalho para Elaboração do Plano Nacional de Ação para os Direitos Humanos em Cabo Verde

1. OS PLANOS DE DIREITOS HUMANOS NA TEORIA

A. O que?

Instrumento para definir prioridades, objetivos e estratégias de ação para proteger e promover os direitos humanos no pais, e para explicitar, consolidar e fortalecer:

Compromisso do pais, do governo e da sociedade, com o respeito, proteção e promoção dos direitos humanos.

            Respeito = reduzir violações praticada pelo próprio

Proteção = reduzir violações praticada por outros

Promoção = reduzir oportunidades, riscos e incentivos a violações (leis, políticas publicas, medidas administrativas, praticas sociais, comportamentos e atitudes)

Visão dos direitos humanos como direitos universais e inalienáveis.

Visão os direitos humanos como direitos indivisíveis e interdependentes.

Ações do governo e da sociedade para a proteção e promoção dos direitos humanos

Parcerias entre governo/setor publico e sociedade/sociedade civil e setor privado na proteção e promoção dos direitos humanos

Participação da população na proteção e promoção dos direitos humanos

B. Por que?

Contextos, problemas, razões e motivações são diferentes, o que resulta em processos de elaboração, formatos e conteúdos diferentes.

Violações de direitos humanos graves e sistemáticas, praticadas ou apoiadas pelo governo – difícil implementar plano nacional de direitos humanos

Violações de direitos humanos graves e sistemáticas, praticadas por agentes do estado

Violações de direitos humanos graves e sistemáticas praticadas por grupos e organizações da sociedade

Debilidade das instituições responsáveis pela proteção e promoção dos direitos humanos:
capacidade de atuação limitada
atuação ineficaz, ineficiente
obstáculos e resistências a sua atuação

Debilidade do sistema nacional de proteção e promoção dos direitos humanos:
ações setorizadas, isoladas (instituições/organizações de direitos humanos, setor publico, setor privado e terceiro setor)
ações de alcance limitado (direitos, grupos sociais)
                        ações insustentáveis (curto ou médio, não longo prazo)

Contexto comum:  

Melhorias na área de direitos humanos não acontecem por acaso ou como consequência automática de processos de desenvolvimento econômico e/ou transição e consolidação democrática, e muito menos como consequência de pressões e/ou influências internacionais.   

Melhorias na área de direitos humanos acontecem como resultado de ações do governo e da sociedade com o objetivo de proteger e promover os direitos humanos e aumentar o grau de respeito aos direitos humanos no país.

  

Objetivo Geral:

Fortalecer a capacidade/vontade de reduzir as violações aos direitos humanos e de proteger e promover os direitos humanos no pais, particularmente através de ações integradas, de alcance amplo e sustentáveis no médio e longo prazo.

 

Objetivos Específicos:

             Institucionalizar as normas e princípios de direitos humanos

Informar a população, lideranças civis e políticas e agentes do estado sobre as normas e princípios de direitos humanos, assim como organiza-los e mobiliza-los para sua proteção e promoção.

Promover educação e treinamento na proteção e promoção dos direitos humanos

Desenvolver e fortalecer ações para aumentar o grau de respeito aos direitos humanos

Desenvolver e fortalecer ações para proteger os direitos humanos

Desenvolver e fortalecer ações para promover os direitos humanos

Desenvolver e fortalecer mecanismos para monitorar violações de direitos humanos e progressos na proteção e promoção dos direitos humanos

 

C. Como?

Princípios Metodológicos:

            Atenção para processo, tão importante quanto forma e conteúdo

            Participação ampla

Atenção para universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, especialmente para direitos humanos dos membros dos grupos vulneráveis.

Atenção para normas e princípios internacionais de direitos humanos.

            Transparência

    

Processo de Elaboração:

Atenção para processo de elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano.

Avaliação das necessidades, capacidades, riscos e oportunidades para proteção e promoção dos direitos humanos

Definição de prioridades e objetivos (civis e políticos; econômicos, sociais e culturais; grupos vulneráveis).

Definição de estratégias para realizar os objetivos (legislação; políticas publicas; medidas administrativas; mudanças de praticas sociais, comportamentos e atitudes)

Definir programas e ações para implementar estratégias e realizar objetivos

Definir resultados esperados

Definir responsabilidades institucionais

Definir cronograma de implementação

Definir instrumentos de monitoramento e avaliação

Definir instrumentos de revisão

 

 

D. Quem?

Coordenação:

Instituição Nacional de Direitos Humanos

Comissão/Grupo formado para elaborar Plano:

            Executivo e/ou Legislativo
            Governo e Sociedade    
Especialistas       

 

Função da Coordenação:

            Coordenar o processo de elaboração do Plano  X Elaborar Plano

Garantir a apresentação e aprovação de Plano de acordo com as necessidades, possibilidades e expectativas do pais na área dos direitos humanos

 

Participação:

            Governo:           Executivo, Legislativo, Judiciário
                                   Nacional, Local

            Sociedade: Sociedade Civil e Setor Privado           

População: lideranças comunitárias e cidadãos

 

E. Quando?

Declaração e Programa de Ação de Viena, adotada na Conferencia Mundial de Direitos Humanos, Viena, Áustria, em 25 de junho de 1993.

Artigo 71:

Recomenda que “Cada Estado considere a desejabilidade de elaborar um plano nacional de Ação identificando os passos através dos quais o Estado aperfeiçoaria a proteção e promoção dos direitos humanos”.

 

F. Onde?

Países em que governo e sociedade demonstram evidencia de compromisso com os direitos humanos

Esta inserido ou demonstra intenção de se inserir no sistema internacional de direitos humanos – ratificação de tratados.

Realiza ou demonstra intenção de realizar ações para aumentar o grau de respeito, proteção e promoção dos direitos humanos.

Tem interesse e capacidade e esta em condições para desenvolver um plano/programa especifico de direitos humanos.

 

Austrália: 1994, 1995, 1996/97
Bolívia: 1996
Brasil: 1996 e 2002
Equador: 1998
Indonésia: 1998-2003
Latvia:
Malawi: 1995-96
México: 1998
Filipinas: 1996-2000
África do Sul: 1998
Venezuela: 1999
Tailândia: 2000 (Barker 2002: www.unhchr.ch/html/menu6/bankoknap.htm) 

Apoio do PNUD (ate 1999)

Bolívia
Brasil
Látvia
Malawi
Marrocos
Somália
Paraguai
África do Sul
Uganda  

Outros: Nigéria 

Apoio do Hurist (Abril 2001): 

Começando a Elaborar Plano:
Cabo Verde
Mauritânia
Ucrânia 

Elaborando o Plano:
Jordânia
Lituânia
Nepal
Mongólia 

Solicitação de apoio em análise:
Costa do Marfim
Moldova
República Dominicana


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