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DECLARAÇÃO

 

EU, OSWALDO MONTE FILHO, brasileiro, desquitado judicialmente, advogado, inscrito na OAB/PE sob n.º 19.057, residente e domiciliado no Recife/PE, DECLARO, sob as penas da lei, destacadamente para os fins previstos na Medida Provisória n.º 65/2002. QUE, conheço MÉRCIA ALBUQYERQYE FERREIRA, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/PE sob n.º 2.079, residente à rua Sete de Setembro, 197, aptº. 52, Boa Vista, Recife/PE, sendo do meu conhecimento que desde a eclosão do golpe ditatorial militar de 1964 até 1979, a DECLARADA dedicou-se exclusivamente a defesa dos Presos Políticos e perseguidos pelo regime militar vigente naquela época. Atuando inicialmente, no processo do líder comunista GREGÓRIO BEZERRA e demais membros do PCB e, posteriormente junto aos militantes do PCBR,ALN, VAR PALMARES e demais facções. Desta forma, também, participou dos Inquéritos Policiais Militares (IPMs), pertinentes aos funcionários públicos pertencentes ao IAA, IAPB, IAPETEC, INPS, REFESA, incluindo Sindicatos Urbanos e Rurais. Motivo pelo qual a DECLARADA mais de uma dezena de vezes foi presa e torturada, sendo inclusive, SEQUESTRADA quando participou do processo de exumação do cadáver do estudante mineiro JOSÉ CARLOS NOVAIS DA MATA MACHADO, conforme relato citado no livro ZÉ, escrito por Samarone Lima. PODENDO AFIRMAR que na época, raros advogados se aventuraram a patrocinar a defesa de presos e perseguidos políticos, assim mesmo quando algum assumia, cobrava o que hoje seria honorário em torno de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), inclusive é de conhecimento na área jurídica, havia quem cobrasse até R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) só para ler o processo como forma de desestimular a contratação. Pelo seu destemor em defesa de todos os presos políticos do Rio Grande do Norte, foi homenageada com o título de Cidadã Potiguar e Natalense, no ano de 2001. PODENDO AINDA AFIRMAR, que a DECLARADA foi desumanamente perseguida, também com o intuito de atemorizá-la tendo-se em vista sua extrema atuação junto aos Tribunais Militares, desde abril de 1964 até 1979. Fatos pelos quais posso testemunhar por se tratar de colega e admirador da DECLARADA.

Por ser legítima expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Recife, 17 de outubro de 2002.

 

OSWALDO MONTE FILHO

 

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