DECLARAÇÃO
EU,
OSWALDO MONTE FILHO, brasileiro, desquitado judicialmente, advogado,
inscrito na OAB/PE sob n.º 19.057, residente e domiciliado no
Recife/PE, DECLARO, sob as penas da lei, destacadamente para os fins
previstos na Medida Provisória n.º 65/2002. QUE, conheço MÉRCIA
ALBUQYERQYE FERREIRA, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/PE
sob n.º 2.079, residente à rua Sete de Setembro, 197, aptº. 52, Boa
Vista, Recife/PE, sendo do meu conhecimento que desde a eclosão do
golpe ditatorial militar de 1964 até 1979, a DECLARADA dedicou-se
exclusivamente a defesa dos Presos Políticos e perseguidos pelo regime
militar vigente naquela época. Atuando inicialmente, no processo do líder
comunista GREGÓRIO BEZERRA e demais membros do PCB e, posteriormente
junto aos militantes do PCBR,ALN, VAR PALMARES e demais facções. Desta
forma, também, participou dos Inquéritos Policiais Militares (IPMs),
pertinentes aos funcionários públicos pertencentes ao IAA, IAPB,
IAPETEC, INPS, REFESA, incluindo Sindicatos Urbanos e Rurais. Motivo
pelo qual a DECLARADA mais de uma dezena de vezes foi presa e torturada,
sendo inclusive, SEQUESTRADA quando participou do processo de exumação
do cadáver do estudante mineiro JOSÉ CARLOS NOVAIS DA MATA MACHADO,
conforme relato citado no livro ZÉ, escrito por Samarone Lima. PODENDO
AFIRMAR que na época, raros advogados se aventuraram a patrocinar a
defesa de presos e perseguidos políticos, assim mesmo quando algum
assumia, cobrava o que hoje seria honorário em torno de R$ 7.000,00
(SETE MIL REAIS), inclusive é de conhecimento na área jurídica, havia
quem cobrasse até R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) só para ler o processo
como forma de desestimular a contratação. Pelo seu destemor em defesa
de todos os presos políticos do Rio Grande do Norte, foi homenageada
com o título de Cidadã Potiguar e Natalense, no ano de 2001. PODENDO
AINDA AFIRMAR, que a DECLARADA foi desumanamente perseguida, também com
o intuito de atemorizá-la tendo-se em vista sua extrema atuação junto
aos Tribunais Militares, desde abril de 1964 até 1979. Fatos pelos
quais posso testemunhar por se tratar de colega e admirador da
DECLARADA.
Por
ser legítima expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Recife,
17 de outubro de 2002.
OSWALDO
MONTE FILHO
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