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DECLARAÇÃO 

Eu, GEORGE GOUVEIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Recife/PE, DECLARO, sob as penas da lei, destacadamente para fins previstos na Medida Provisória n.º 65/2002, QUE, conheço MÉRCIA ALBUQUERQUE FERREIRA, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/PE sob n.º 2.079, residente à rua Sete de Setembro, 197, aptº. 52, Boa Vista, Recife/PE, desde 1960, sendo do meu conhecimento que desde a eclosão do golpe ditatorial militar de 1964 até 1979, a DECLARADA dedicou-se exclusivamente a defesa dos Presos Políticos e perseguidos pelo regime militar vigente naquela época. Atuando inicialmente, no processo do líder comunista GREGÓRIO BEZERRA e demais membros do PCB e, posteriormente junto aos militantes do PCBR,ALN, VAR PALMARES e demais facções. Desta forma, também, participou dos Inquéritos Policiais Militares (IPMs), pertinentes aos funcionários públicos pertencentes ao IAA, IAPB, IAPETEC, INPS, REFESA, incluindo Sindicatos Urbanos e Rurais. Motivo pelo qual a DECLARADA mais de uma dezena de vezes foi presa e torturada, SENDO inclusive, SEQUESTRADA quando participou do processo de exumação do cadáver do estudante mineiro JOSÉ CARLOS NOVAIS DA MATA MACHADO, brutalmente assassinado nos porões do quartel do IV exército, sediado no Recife, conforme relato citado no livro ZÉ, escrito por Samarone Lima. PODENDO AFIRMAR que na época, raros colegas se aventuraram a patrocinar a defesa de presos e perseguidos políticos, assim mesmo quando algum assumia, cobrava o valor de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), inclusive, havia quem cobrasse até R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) só para ler o processo como forma de desestimular a contratação. PODENDO AINDA AFIRMAR que a DECLARADA foi desumanamente perseguida, também com o intuito de atemorizá-la tendo-se em vista sua extrema atuação junto aos Tribunais Militares, desde abril de 1964 até 1979. Fatos pelos quais posso testemunhar por se tratar de colega e amigo da DECLARADA, bem como haver vivenciado os horrores dos cárceres, quando pude visitá-la numa de suas inúmeras arbitrárias prisões.

Por ser legítima expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Recife, 8 de outubro de 2002.

 

GEORGE GOUVEIA

 

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