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DECLARAÇÃO

CLÁUDIO CESAR DE ANDRADE, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB, seccional de Pernambuco, sob o n.º 3705, com endereço profissional declinado no timbre, venho declarar haver conhecido, a partir do ano de 1966, a Dra. MÉRCIA ALBUUERQUE FERREIRA, brasileira, casada, advogada portadora da inscrição n.º 2079 da OAB/PE, residente no ap. n.º 52, da Rua Sete de Setembro, bairro da Boa Vista, nesta capital. Tenho pleno conhecimento de que a Dra. Mércia Albuquerque Ferreira, logo após o golpe de Estado que derrubou o governo constitucional do Presidente João Goulart, passou a defender presos políticos, notabilizando-se, inicialmente, pela defesa do líder comunista Gregório Lourenço Bezerra e posteriormente, de muitas outras pessoas perseguidas pelo regime ditatorial implantado em 1964, tendo se dedicado a essas defesas até o ano de 1979, quando atuou em vários processos de concessão de anistia. A atividade da referida advogada ocasionou-lhe perseguições e inúmeras prisões, com maus tratos físicos e morais, tendo sido inclusive sequestrada após a exumação do cadáver do estudante José Carlos Novais da Mata Machado. Defendeu, também, funcionários pertencentes ao IAA, IAPB, IAPETEC, INPS, APR, REFESA, dentre outros órgãos públicos, bem como associados e dirigentes de Sindicatos Urbanos e Rurais, em Inquéritos Policiais Militares. Patrocinou a defesa de dezenas de presos políticos na 7ª Auditoria Regional Militar, e de centenas de estudantes enquadrados no famigerado Decreto-Lei 477/69. Sou conhecedor desses fatos por frequentar a sua residência como amigo, perseguido político e colaborador em algumas defesas. Finalmente, declaro que os advogados cobravam, na época, honorários equivalentes em média a R$ 6.000,00 (seis mil reais), até como forma de desestimular as contratações, por temerem represálias. Como a grande maioria das pessoas perseguidas não dispunha de meios para custear as suas defesas, a Dra. Mércia Albuquerque Ferreira resultou sobrecarregada, trabalhando gratuitamente com extrema dedicação, por vezes prestando até assistência pessoal às famílias dos perseguidos, o que lhe valeu o ódio e a retaliação dos beneficiários do regime ditatorial. Firma a presente declaração, para todos os fins de Direito, por ser legítima expressão da verdade.

Recife, 17 de outubro de 2002.

CLÁUDIO CESAR DE ANDRADE

 

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