DECLARAÇÃO
CLÁUDIO CESAR DE ANDRADE, brasileiro,
casado, advogado regularmente inscrito na OAB, seccional de Pernambuco,
sob o n.º 3705, com endereço profissional declinado no timbre, venho
declarar haver conhecido, a partir do ano de 1966, a Dra. MÉRCIA
ALBUUERQUE FERREIRA, brasileira, casada, advogada portadora da
inscrição n.º 2079 da OAB/PE, residente no ap. n.º 52, da Rua Sete
de Setembro, bairro da Boa Vista, nesta capital. Tenho pleno
conhecimento de que a Dra. Mércia Albuquerque Ferreira, logo após o
golpe de Estado que derrubou o governo constitucional do Presidente
João Goulart, passou a defender presos políticos, notabilizando-se,
inicialmente, pela defesa do líder comunista Gregório Lourenço
Bezerra e posteriormente, de muitas outras pessoas perseguidas pelo
regime ditatorial implantado em 1964, tendo se dedicado a essas defesas
até o ano de 1979, quando atuou em vários processos de concessão de
anistia. A atividade da referida advogada ocasionou-lhe perseguições e
inúmeras prisões, com maus tratos físicos e morais, tendo sido
inclusive sequestrada após a exumação do cadáver do estudante José
Carlos Novais da Mata Machado. Defendeu, também, funcionários
pertencentes ao IAA, IAPB, IAPETEC, INPS, APR, REFESA, dentre outros
órgãos públicos, bem como associados e dirigentes de Sindicatos
Urbanos e Rurais, em Inquéritos Policiais Militares. Patrocinou a
defesa de dezenas de presos políticos na 7ª Auditoria Regional
Militar, e de centenas de estudantes enquadrados no famigerado
Decreto-Lei 477/69. Sou conhecedor desses fatos por frequentar a sua
residência como amigo, perseguido político e colaborador em algumas
defesas. Finalmente, declaro que os advogados cobravam, na época,
honorários equivalentes em média a R$ 6.000,00 (seis mil reais), até
como forma de desestimular as contratações, por temerem represálias.
Como a grande maioria das pessoas perseguidas não dispunha de meios
para custear as suas defesas, a Dra. Mércia Albuquerque Ferreira
resultou sobrecarregada, trabalhando gratuitamente com extrema
dedicação, por vezes prestando até assistência pessoal às famílias
dos perseguidos, o que lhe valeu o ódio e a retaliação dos
beneficiários do regime ditatorial. Firma a presente declaração, para
todos os fins de Direito, por ser legítima expressão da verdade.
Recife, 17 de outubro de 2002.
CLÁUDIO CESAR DE ANDRADE
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