DECLARAÇÃO
Declaro
para os devidos fins, que em junho de 1964, na qualidade de advogada
do preso político JOSÉ LEITE FILHO, indo ao DOPS (Delegacia de
Ordem Política e Social) da SSP/PE para atender um pedido do cidadão
supramencionado, ao adentrar uma das salas da SSP (Secretária
de Segurança Pública), deparei-me com Lenísia Duarte Leite, uma
das filhas do meu cliente, de menor idade transtornada, com os
cabelos em desalinho e a manga do vestido rasgada, que acabara
de prestar depoimento ao bacharel Álvaro Costa Lima, tendo inclusive
sofrido várias ameaças, como seviciar o seu genitor e fazê-lo
desaparecer.
Dirigi-me
ao Dr. Álvaro e pedi-lhe para que liberasse a menor que não tinha
nenhum comprometimento com o credo político de seu genitor. Tendo
o citado bacharel se comprometido a liberá-la logo mais. Fato
que veio ocorrer à noite.
No
dia anterior, visitei Lenísia e encontrei-a acamada, vítima de
pânico, consequência das pressões físicas e psicológicas sofridas
na SSP. Aconselhei-a a sair do país o mais rápido possível. A
minha observação emocionou a jovem que me abraçou e choramos juntas.
Recife/PE,
21 de março de 2001.
Mércia
de Albuquerque Ferreira
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