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Ex-vereador Jarbas de Holanda solto ontem com habeas do Supremo 
Jornal do Commercio – 02.10.1968
 

Beneficiado por “habeas-corpus” unanimente concedido pelo Supremo Tribunal Federal, foi solto ontem o ex-vereador Jarbas de Holanda Pereira, que cumpria pena de cinco anos na Casa de Detenção, por crime contra a segurança nacional, em processo que teve Gregório Bezerra como principal envolvido.

Jarbas de Holanda deixou a Casa de Detenção às 11h50Mércia, acompanhado da advogada Mércia de Albuquerque Ferreira, que conseguiu a sua libertação com o recurso impetrado. Ao sair, o ex-vereador abraçou Gregório Bezerra, que disse: “Felicidades, meu Jarbas”.

Ânimo exaltado – Desde 11h30Mércia a advogada esperava a saída do seu constituinte, após ter entregue na Secretaria da Casa de Detenção, o alvará de soltura expedido pelo auditor João Cavalcanti de Melo Azedo.

Na ocasião, a bacharela Mércia de Albuquerque justificou a pena anteriormente imposta ao ex-vereador recifense, dizendo que “foi fruto de um momento em que os ânimos estavam exaltados, gerando uma falta de tranquilidade e serenidade nos julgamentos”.

E concluiu: “Hoje, quando não mais existe esta falta de serenidade, talvez os juízes não tivessem coragem de impor pena tão dura a um jovem inteligente e capaz”.

Reparação – Alguns presos políticos recolhidos à Casa de Detenção vieram abraçar Jarbas de Holanda, enquanto Gregório Bezerra, vestido apenas com um calção, carregava a maleta contendo pertences do ex-vereador.

Ao despedir-se do amigo, Gregório disse comovido: “Felicidades, meu Jarbas”. Ao avistar os jornalistas presentes na ocasião, Jarbas de Holanda disse que se sentia feliz ao vê-los novamente, após ser absolvido em julgamento passado na Auditoria Militar.

Acrescentou que “a anulação da pena que me foi imposta, significa a rejeição, pelo órgão supremo da Justiça brasileira, dos meios utilizados contra todas as vítimas do IPM central, instaurado em Pernambuco, já que os demais condenados o foram em consequência de idênticas irregularidades que marcaram todo o processo”.

E salientou: “Tais decisões do Judiciário constituem a reparação da parte das clamorosas injustiças cometidas e, por outro lado, refletem a crescente pressão democrática que se manifesta no país, fortalecida pela ampla condenação pública às últimas arbitrariedades praticadas, e pela repulsa às tentativas golpistas de setores ultra-reacionários”.

Concluindo, disse o sr. Jarbas de Holanda: “Recupero a liberdade com renovada disposição de contribuir para a normalização da vida do país, que só se pode dar com o fim das perseguições, prisões e violências”.

Jarbas de Holanda teve o “habeas-corpus” impetrado pelos advogados Mércia de Albuquerque Ferreira e Paulo Cavalcanti, e o STF concedeu a medida, por unanimidade, aceitando as alegações de inépcia da denúncia e falta de justa causa”.

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