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Recife, 18 de maio de 1968

Roque, ex-marinheiro, preso em Pernambuco submetido a torturas, enlouqueceu quando saiu da detenção vagava maltrapilho pelas ruas do Recife. Com ajuda de amigos, dei várias vezes a passagem para procurar a família, mas logo mais o encontrava, demente pela rua. Até que um ex-presidiário, Advincula levou-o até a família, não soube mais dele.

Denisson Luiz Cerqueira, alagoano, estudante de medicina, membro do PCR, servia ao exército, no 20° BC em Maceió, apavorado quando viu os companheiros chegarem presos, deixou transparecer o seu pânico. Preso levado para uma granja onde sofreu fuzilamento simulado, passou uma morte enterrado até o pescoço, transferido para o DOI em Recife, torturadíssimo, entregou Manuel Lisboa estudante alagoano, que não resistindo as torturas faleceu no DOI.

Testemunha desse fato é a operária  Fortunata.

PROCURAÇÃO BASTANTE que faz(em) ODIJAS CARVALHO DE SOUZA

SAIBAM quantos este público virem, que no ano de mil novecentos e sessenta e sete aos seis (6) dias do mês de dezembro, nesta cidade do Cabo do Estado de Pernambuco, República dos Estados Unidos do Brasil, perante mim, Tabelião, comparece(u-ram) como outorgante(s) Odijas Carvalho de Souza, brasileiro, estudante, solteiro, residente em Recife e de passagem por esta cidade.

Reconhecido(s) pelo(s) próprio(s) de mim, tabelião, e das testemunhas no fim assinadas, do que dou fé; perante as quais pelo(s) mesmo(s) outorgante(s) foi dito que, por este público INSTRUMENTO, nomeia(m) e constitui(em) seu(s) bastante(s) procurador(es):

Dra. Mércia de Albuquerque Ferreira, brasileira, advogada, casada, residente em Recife, a quem confere poderes especiais e para o foro em geral com a cláusula “ad judicia et extra”, inclusive transigir, acordar, desistir, receber, dar quitação, firmar compromisso e substabelecer, ainda resolver qualquer problema quer na esfera administrativa quer na justiça cível, impetrar mandado de Segurança e tudo mais que se faça mister para o fiel cumprimento do presente mandado. Em fé da verdade assim o disse e outorgou ante as testemunhas a tudo presentes e que são: Gilberto Barros Lima e Severina Pereira da Silva, brasileiros, solteiros, estudantes e meus conhecidos desta cidade; do que dou fé. Eu, Evaldo Barros Lima, Tabelião Público Substituto do 2° Ofício, a escrevi, dato e assino.

Cabo, 06 de dezembro de 1967. Em testemunho (sinal) da verdade. O 2° Tabelião Público. Evaldo Barros Lima. (aa) Odijas Carvalho de Souza. Gilberto Barros Lima. Severina Pereira da Silva. Transladada do próprio original. Dou fé.

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